Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 28/08/2026 · pág. 47

DOEAP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.729

Sexta-Feira, 28 de Agosto de 2026

DIÁRIO OFICIAL

o 5º (quinto) dia anterior ao término do prazo inicial, o suprido pode solicitar prorrogação do prazo, desde que não ultrapasse o máximo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 3º . A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos FPF (0.500), Programa de Trabalho nº 33101.06.122.0006 - Gerenciamento Administrativo do Eixo Amapá da Governança e Gestão Inovadora, Ação Orçamentária nº 2274 - Atividades Administrativas da SEJUSP, na Natureza de Despesa 33.90.30 - Material de Consumo , no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e na Natureza de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica , no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Art. 4º . O responsável pelo adiantamento deverá apresentar prestação de contas , na Unidade de Finanças da Secretária de Estado da Justiça e Segurança Pública, dentro de 10 (dez) dias úteis , contados do termino do prazo de aplicação constante do Art. 2º desta.

Art. 5º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º . Dê-se Ciência, Publique-se e Registre-se.

Macapá-AP, 28 de agosto de 2026. CEZAR AUGUSTO VIEIRA - DEL/PC Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública

Este documento se< > gue assinado digitalmente SIGDOCS

Protocolo 164795 PORTARIA Nº 51/2026-NCC/FUNSEP

O SECRETARIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 123 da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 1.335, de 18/05/2009 e o Decreto Estadual nº 8530 de 25 de setembro de 2025 (DOE AP Nº 8501, 25/09/2025), RESOLVE:

Art. 1º Designar servidores para exercer as funções de CONTRATO gestão, fiscalização e acompanhamento do Nº 51/2026 - FUNSEP , celebrado, com a empresa TYR MEDICAL LTDA , CNPJ: 37.954.697/0001-40, cujo objeto é a aquisição AQUISIÇÃO DE 3500 (três mil e quinhentos) UNIDADES DE TORNIQUETE TÁTICO, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP, DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ - PMAP, DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ - PCAP, DA POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ - PCI E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ - CBMAP OBJETIVANDO APLICAÇÃO DE RECURSO ORIUNDO DO FUNSEP/AP. Vinculado ao PROCESSO PRODOC nº 0023.2847.1896.0053/2026 - CAF - FUNSEP/SEJUSP.

Art. 2°. SEJUSP, PC-AP, PMAP E CBMAP;

Matrícula nº 0997706-6-01;

- ABRAÃO TRANI DE ALMEIDA (Fiscal Técnico) - Matrícula: 1027751;

Art. 4º Compete ao Gestor do Contrato, além das demais atribuições previstas em lei e regulamento: coordenar o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, manter atualizados os registros formais no histórico de gerenciamento do contrato, acompanhar as ocorrências registradas pelos fiscais, verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada para fins de empenho, liquidação e pagamento, emitir atestos e documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações contratuais, adotar as providências necessárias à apuração de responsabilidades e à aplicação de sanções, elaborar relatório final ao término da vigência contratual e encaminhar à Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, quando se tratar de órgão externo, ou ao setor competente, quando se tratar de unidade interna a documentação necessária à liquidação e ao pagamento da despesa.

Art. 5º Compete ao Fiscal Técnico do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução contratual, assegurando o cumprimento das condições pactuadas e a obtenção dos melhores resultados para a Administração, registrar as ocorrências no histórico de gerenciamento do contrato, notificar a contratada para correção de irregularidades, comunicar ao Gestor do Contrato as situações que extrapolem sua competência, informar imediatamente fatos que possam comprometer os prazos de execução e comunicar, em tempo oportuno, a proximidade do término da vigência contratual, com vistas à adoção tempestiva das providências necessárias à renovação, prorrogação ou encerramento do ajuste.

Art. 6°. As decisões e as providências que ultrapassarem as competências da comissão deverão ser informadas a NCC/SEJUSP/FUNSEP, em tempo hábil, para a adoção das medidas pertinentes.

Art. 8º O gestor e os fiscais do contrato poderão ser substituídos a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, por necessidade do serviço, desde que a substituição seja devidamente motivada e formalizada nos autos.

Art. 9º A fiscalização e a gestão de que trata esta Portaria terão início na data da assinatura do contrato e permanecerão vigentes até o encerramento de sua respectiva vigência contratual.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação;

Dê-se Ciência e Cumpra-se.

- FELIPE VILHENA SENIOR - (Gestor do Contrato) -

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