DOEAP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.729
Sexta-Feira, 28 de Agosto de 2026
DIÁRIO OFICIAL
..
Agência Amapá
<#E.G.B#164910#61#182139> RESULTADO PRELIMINAR EDITAL Nº 003/2026 - DDSR AGÊNCIA AMAPÁ - FEIRA DE NEGÓCIOS DO VALE DO JARI
| RESUL Nº |
TADO PRELIMINAR AMAPÁ - FEIRA DE |
EDITAL Nº 003/2026 - NEGÓCIOS DO VALE |
DDSR AGÊNCIA DO JARI |
|---|---|---|---|
Ordem |
EMPRESA | RAZÃO SOCIAL | RESULTADO |
| 1 | DISTRIBUIDORA VOVÓ IAIÁ |
BOTELHO & SILVA LTDA |
CLASSIFICADA |
| 2 | PRIMOROSO GOURMET |
SILVIA CRISTINA SANTOS DA COSTA |
CLASSIFICADA |
| 3 | ARTS PAXIUBA | SILVIO JOSE BARROS |
CLASSIFICADA |
| 4 | SANEANTES DA AMAZÔNIA |
SANEANTES DA AMAZÔNIA LTDA |
CLASSIFICADA |
RESULTADO PRELIMINAR EDITAL Nº 003/2026 - DDSR AGÊNCIA AMAPÁ - FEIRA DE NEGÓCIOS DO VALE DO JARI
WANDENBERG MONTE NEGRO DE VASCONCELOS PITALUGA FILHO
Diretor-Presidente da Agência Amapá Decreto n. 8307/2024
Protocolo 164910..
Instituto de Administração Penitenciária do Amapá
PORTARIA Nº 417, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Institui a Comissão Setorial de Estágio Probatório - CSEP, no âmbito do IAPEN, responsável por acompanhar os processos de avaliação de estágio probatório, realizar a avaliação final, analisar recursos e verificar a correlação das atividades exercidas pelos servidores com as atribuições de seus cargos efetivos.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ, EMERSON DO NASCIMENTO SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4410, de 22 de junho de 2026 - GEA
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Constituição Federal e no art. 37 da Lei Estadual nº 0066, de 3 de maio de 1993;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 3.011, de 11 de abril de 2023, que regulamenta e disciplina o estágio probatório por meio da avaliação de desempenho;
CONSIDERANDO a Portaria nº 558/2023 - SEAD, alterada
pela Portaria nº 1.133/2025 - SEAD, que estabelece os procedimentos de avaliação de desempenho durante o estágio probatório;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 330202.0077.0624.1219/2026 UP - IAPEN, oriundo da Unidade de Pessoal;
I - membros titulares:a) MARCIO DOUGLAS MORAES AMANAJAS , matrícula nº 0108511-5-04, Policial Penal - Presidente;
b) SAMARA MENDES BRAZAO E SILVA, matrícula nº 0106610-2-01, Policial Penal - Secretária;
c) FILIPE DE ALMEIDA PARAFITA , matrícula nº 0106641-2-01, Policial Penal - membro.
II - membros suplentes:a) RAISSA ALVES GONCALVES , matrícula nº 0969921-0-03, Policial Penal - suplente;
b) SILMA LIMA DA GAMA , matrícula nº 0089015-4-01, Policial Penal - suplente.
Art. 2º Compete à Comissão Setorial de Estágio Probatório - CSEP:
I - coordenar, acompanhar e assessorar os servidores avaliados e os avaliadores durante o processo de avaliação do estágio probatório;
II - realizar a avaliação final de desempenho do estágio probatório, com a finalidade de promover sua homologação pela Administração Pública; III - verificar a existência de correlação entre as atividades desempenhadas pelo servidor e as atribuições do cargo efetivo, nos casos de nomeação para cargo em comissão ou função de confiança, bem como de cessão ou disposição para outro órgão ou entidade;
IV - receber da Unidade de Pessoal os resultados das avaliações de desempenho que contenham ressalvas ou discordâncias;
V - receber e analisar os pedidos de reconsideração e os recursos apresentados pelos servidores avaliados;
VI - solicitar esclarecimentos e informações complementares ao servidor avaliado e ao respectivo avaliador, quando necessários;
VII - emitir parecer fundamentado nos processos de avaliação que contenham exposição de motivos de discordância ou pedido de revisão da pontuação obtida pelo servidor;
VIII - notificar o servidor acerca da decisão proferida no pedido de reconsideração e da pontuação final atribuída, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado do recebimento do Formulário de Avaliação de Desempenho;
IX - exercer as demais atribuições estabelecidas no Decreto Estadual nº 3.011/2023, na Portaria nº 558/2023 - SEAD e na Portaria nº 1.133/2025 - SEAD.
Art. 3º A atuação dos membros da Comissão será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 4º A Gerência de Informática - GEINF deverá adotar as providências necessárias para a criação de usuário próprio da Comissão no sistema PRODOC, assegurando aos seus membros acesso aos processos e documentos relacionados às matérias de sua competência.
RESOLVE:Art. 1º Instituir a Comissão Setorial de Estágio Probatório - CSEP , no âmbito do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá - IAPEN, composta pelos seguintes servidores:
Art. 5º Os membros suplentes substituirão os titulares em suas ausências, afastamentos ou impedimentos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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