DOEAP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.729
Sexta-Feira, 28 de Agosto de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Macapá-AP, 27 de agosto de 2026.
EMERSON DO NASCIMENTO SILVA Diretor-Presidente do IAPEN Decreto nº 4410/2026 - GEA
Protocolo 164712
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Departamento Estadual de Trânsito do Amapá
PORTARIA N° 0632/2026 - DETRAN/AP, 28 DE AGOSTO DE 2026.O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 3988/2026 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP;
CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, que transformou o DETRAN-AP em Autarquia e suas alterações;
CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos referentes às normas de realização de exames elencadas na Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, a qual instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em especial o seu artigo 148 do CTB e, artigo 16, §§ 1 e 2 da Resolução CONTRAN nº 927/2022;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 487/2023-DETRAN/AP, publicada no DOE nº 8038, 09 de novembro 2023, que estabelece as normas e os procedimentos para credenciamento, renovação do credenciamento, execução operacional, exames e fiscalização de Clínicas Médicas e Psicológicas, bem como dos profissionais vinculados ao Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - DETRAN/AP;
CONSIDERANDO que a documentação apresentada pelo devido profissional atende as exigências contidas na Portaria n° 487/2023DETRAN/AP e suas alterações, conforme o contido no PROCESSO N°. 0053.2868.3174.0050/2026- COOPER/DETRAN.
RESOLVE,Art. 1º RECREDENCIAR CAMILA ALVES SIQUEIRA, devidamente inscrita junto ao Conselho Regional de Psicologia/AP, sob o CRP de n° 10ª/03852.
Art. 2º O presente recredenciamento autoriza a psicóloga a realizar exames de avalição psicológica como Perita Examinadora de Trânsito, para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, conforme estabelecido pela Resolução CONTRAN N° 927/2022 tratados no art. 147, I e §§ 1º ao 4º, e art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro.
período de 12 (doze) meses, com início na data de 29/08/2026 e término em 29/08/2027.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Diretor-Presidente DETRAN/AP
Protocolo 164803
PORTARIA N° 0633/2026 - DETRAN/AP, 28 DE AGOSTO DE 2026.O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 3988/2026 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP;
CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, que transformou o DETRAN-AP em Autarquia e suas alterações;
CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos referentes às normas de realização de exames elencadas na Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, a qual instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em especial o seu artigo 148 do CTB e, artigo 16, §§ 1 e 2 da Resolução CONTRAN nº 927/2022;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 487/2023-DETRAN/AP, publicada no DOE nº 8038, 09 de novembro 2023, que estabelece as normas e os procedimentos para credenciamento, renovação do credenciamento, execução operacional, exames e fiscalização de Clínicas Médicas e Psicológicas, bem como dos profissionais vinculados ao Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - DETRAN/AP;
CONSIDERANDO que a documentação apresentada pelo devido profissional atende as exigências contidas na Portaria n° 487/2023- DETRAN/AP e suas alterações, conforme o contido no PROCESSO N°.0053.2868.3174.0049/2026- COOPER/DETRAN.
RESOLVE,Art. 1º RECREDENCIAR ELIZETE DAS GRAÇAS BATISTA MONTEIRO, devidamente inscrita junto ao Conselho Regional de Psicologia/AP, sob o CRP de n° 10ª/07973.
Art. 2º O presente recredenciamento autoriza a psicóloga a realizar exames de avalição psicológica como Perita Examinadora de Trânsito, para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, conforme estabelecido pela Resolução CONTRAN N° 927/2022 tratados no art. 147, I e §§ 1º ao 4º, e art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro.
GRADE DE HORÁRIOS| Dias da Semana | Horários |
|---|---|
| Segunda-feira | 10h às 12h |
| Terça feira àquinta-feira | 14 às 18h |
| Sexta-feira à Sábado | 08h ás 12h |
| Dias da Semana | Horários |
|---|---|
| segunda-feira a sexta-feira | 08h às 12h e 14h às 18h |
| sábado | 09h às 12h |
Art. 3º O presente recredenciamento terá vigência pelo
Art. 3º O presente recredenciamento terá vigência pelo
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