Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 28/08/2026 · pág. 62

DOEAP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.729

Sexta-Feira, 28 de Agosto de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Macapá-AP, 27 de agosto de 2026.

EMERSON DO NASCIMENTO SILVA Diretor-Presidente do IAPEN Decreto nº 4410/2026 - GEA

Protocolo 164712

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Departamento Estadual de Trânsito do Amapá

PORTARIA N° 0632/2026 - DETRAN/AP, 28 DE AGOSTO DE 2026.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 3988/2026 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP;

CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, que transformou o DETRAN-AP em Autarquia e suas alterações;

CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos referentes às normas de realização de exames elencadas na Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, a qual instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em especial o seu artigo 148 do CTB e, artigo 16, §§ 1 e 2 da Resolução CONTRAN nº 927/2022;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 487/2023-DETRAN/AP, publicada no DOE nº 8038, 09 de novembro 2023, que estabelece as normas e os procedimentos para credenciamento, renovação do credenciamento, execução operacional, exames e fiscalização de Clínicas Médicas e Psicológicas, bem como dos profissionais vinculados ao Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - DETRAN/AP;

CONSIDERANDO que a documentação apresentada pelo devido profissional atende as exigências contidas na Portaria n° 487/2023DETRAN/AP e suas alterações, conforme o contido no PROCESSO N°. 0053.2868.3174.0050/2026- COOPER/DETRAN.

RESOLVE,

Art. 1º RECREDENCIAR CAMILA ALVES SIQUEIRA, devidamente inscrita junto ao Conselho Regional de Psicologia/AP, sob o CRP de n° 10ª/03852.

Art. 2º O presente recredenciamento autoriza a psicóloga a realizar exames de avalição psicológica como Perita Examinadora de Trânsito, para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, conforme estabelecido pela Resolução CONTRAN N° 927/2022 tratados no art. 147, I e §§ 1º ao 4º, e art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro.

período de 12 (doze) meses, com início na data de 29/08/2026 e término em 29/08/2027.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Diretor-Presidente DETRAN/AP

Protocolo 164803

PORTARIA N° 0633/2026 - DETRAN/AP, 28 DE AGOSTO DE 2026.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 3988/2026 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP;

CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, que transformou o DETRAN-AP em Autarquia e suas alterações;

CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos referentes às normas de realização de exames elencadas na Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, a qual instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em especial o seu artigo 148 do CTB e, artigo 16, §§ 1 e 2 da Resolução CONTRAN nº 927/2022;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 487/2023-DETRAN/AP, publicada no DOE nº 8038, 09 de novembro 2023, que estabelece as normas e os procedimentos para credenciamento, renovação do credenciamento, execução operacional, exames e fiscalização de Clínicas Médicas e Psicológicas, bem como dos profissionais vinculados ao Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - DETRAN/AP;

CONSIDERANDO que a documentação apresentada pelo devido profissional atende as exigências contidas na Portaria n° 487/2023- DETRAN/AP e suas alterações, conforme o contido no PROCESSO N°.0053.2868.3174.0049/2026- COOPER/DETRAN.

RESOLVE,

Art. 1º RECREDENCIAR ELIZETE DAS GRAÇAS BATISTA MONTEIRO, devidamente inscrita junto ao Conselho Regional de Psicologia/AP, sob o CRP de n° 10ª/07973.

Art. 2º O presente recredenciamento autoriza a psicóloga a realizar exames de avalição psicológica como Perita Examinadora de Trânsito, para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, conforme estabelecido pela Resolução CONTRAN N° 927/2022 tratados no art. 147, I e §§ 1º ao 4º, e art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro.

GRADE DE HORÁRIOS
Dias da Semana Horários
Segunda-feira 10h às 12h
Terça feira àquinta-feira 14 às 18h
Sexta-feira à Sábado 08h ás 12h
GRADE DE HORÁRIOS
Dias da Semana Horários
segunda-feira a sexta-feira 08h às 12h e 14h às 18h
sábado 09h às 12h

Art. 3º O presente recredenciamento terá vigência pelo

Art. 3º O presente recredenciamento terá vigência pelo

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