DOEAP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Sexta-Feira, 28 de Agosto de 2026
| DIÁRI | O OFICIAL | • Nº 8.729 |
Sexta-Feira,28 de Agosto de 2026 | |
|---|---|---|---|---|
| Nº do contrato |
Contratado | Vigência | Objeto | Fiscal |
| 008/2026 | OLIMAQ - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. |
16/06/2026 a 15/06/2027 |
Aquisição de 165 (cento e sessenta e cinco) unidades de mobiliário institucional, compreen- dendo longarinas e poltronas, mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 54/2024 - TJAP, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. |
FISCAL: CINTHYA DE SOUZA TEIXEIRA - Cargo/Função: Chefe de Setor de Patrimônio e Material Suplente: JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA BRAGA - Cargo/função: Chefe de Unidade de Cultura,Desporto e Lazer |
Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 45 dias para que o fiscal designado envie à CAF um relatório situacional do contrato.
Art. 3º - São obrigações do Fiscal:
I. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação do serviço.
II. Notificar a contratada quando a ocorrência de qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais, juntando o respectivo documento ao processo de contratação da Empresa.
III. Zelar pela fiel execução do contrato, sobretudo no que concerne a qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados.
IV. Manter o fiscal substituto informado sobre a execução contratual, para que o mesmo tenha condições de acompanhar, controlar e fiscalizar o instrumento contratual de sua responsabilidade, nos eventuais impedimentos do titular. V. Transferir ao novo fiscal, quando for o caso, documentos relativos à fiscalização do contrato.
VI. Encaminhar relatório mensal à Coordenadoria Administrativa e Financeira - CAF e à Unidade de Contratos e Convênios da FSA, para ciência e acompanhamento das ocorrências do Contrato, conforme artigos 34 e 43 do Estatuto da FSA.
Art. 4º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao Coordenador Administrativo e Financeiro (CAF) ou ao Diretor-Presidente da FSA, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
Art. 5° - Os Fiscais do Contrato poderão ser substituídos a qualquer tempo, a critério do Diretor-Presidente e/ou do Coordenador da CAF/FSA.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 28 de agosto de 2026.
ALYSSON ROBERTO CASSIANO DE SOUZA Diretor-Presidente FSA Decreto nº 9073/2025-GEA
Protocolo 164788
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Fundação de Saúde Amapaense
PORTARIA Nº 062/2026-GAB/FUNDESA
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE AMAPAENSE - FUNDESA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 1110/2026,
Hospitalar MED MAIS WEB no Anexo do Hospital de Emergência Dr. Oswaldo Cruz - Anexo HE:
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GESTOR DO CONTRATO: Hugor Ferreira Jorge
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FISCAL DO CONTRATO: Quelvin Felipe Maciel
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SUPLENTE: Samir Favacho Rodrigues
Art. 1º DESIGNAR os servidores/colaboradores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato nº 015/2026-FUNDESA , decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 002/2026 (Processo Administrativo nº 0090.2391.6948.0001/2026-GCLS/ FUNDESA), celebrado entre a FUNDAÇÃO DE SAÚDE AMAPAENSE - FUNDESA e a empresa SYSPRO SOLUTION LTDA , cujo objeto é a prestação continuada dos serviços de licenciamento institucional de uso, manutenção, atualização, suporte técnico, hospedagem, backup em nuvem e sustentação do Sistema de Gestão
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato nº 015/2026-FUNDESA, 26/08/2026.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Diretoria-Presidência da Fundação de Saúde Amapaense, em Macapá-AP, 28 de agosto de 2026. SILVANA VEDOVELLI
Diretora-Presidente da Fundação de Saúde Amapaense Decreto nº 1.110/2026
Protocolo 164779
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