Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 28/08/2026 · pág. 72

DOEAP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Sexta-Feira, 28 de Agosto de 2026

DIÁRI O OFICIAL
Nº 8.729
Sexta-Feira,28 de Agosto de 2026
Nº do
contrato
Contratado Vigência Objeto Fiscal
008/2026 OLIMAQ - COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA.
16/06/2026 a
15/06/2027
Aquisição de 165 (cento e sessenta e cinco)
unidades de mobiliário institucional, compreen-
dendo longarinas e poltronas, mediante adesão
à Ata de Registro de Preços nº 54/2024 - TJAP,
nas condições estabelecidas no Termo de
Referência.
FISCAL: CINTHYA DE SOUZA TEIXEIRA
- Cargo/Função: Chefe de Setor de
Patrimônio e Material
Suplente: JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA
BRAGA - Cargo/função: Chefe de Unidade
de Cultura,Desporto e Lazer

Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 45 dias para que o fiscal designado envie à CAF um relatório situacional do contrato.

Art. 3º - São obrigações do Fiscal:

I. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação do serviço.

II. Notificar a contratada quando a ocorrência de qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais, juntando o respectivo documento ao processo de contratação da Empresa.

III. Zelar pela fiel execução do contrato, sobretudo no que concerne a qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados.

IV. Manter o fiscal substituto informado sobre a execução contratual, para que o mesmo tenha condições de acompanhar, controlar e fiscalizar o instrumento contratual de sua responsabilidade, nos eventuais impedimentos do titular. V. Transferir ao novo fiscal, quando for o caso, documentos relativos à fiscalização do contrato.

VI. Encaminhar relatório mensal à Coordenadoria Administrativa e Financeira - CAF e à Unidade de Contratos e Convênios da FSA, para ciência e acompanhamento das ocorrências do Contrato, conforme artigos 34 e 43 do Estatuto da FSA.

Art. 4º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao Coordenador Administrativo e Financeiro (CAF) ou ao Diretor-Presidente da FSA, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.

Art. 5° - Os Fiscais do Contrato poderão ser substituídos a qualquer tempo, a critério do Diretor-Presidente e/ou do Coordenador da CAF/FSA.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 28 de agosto de 2026.

ALYSSON ROBERTO CASSIANO DE SOUZA Diretor-Presidente FSA Decreto nº 9073/2025-GEA

Protocolo 164788

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Fundação de Saúde Amapaense

PORTARIA Nº 062/2026-GAB/FUNDESA

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE AMAPAENSE - FUNDESA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 1110/2026,

Hospitalar MED MAIS WEB no Anexo do Hospital de Emergência Dr. Oswaldo Cruz - Anexo HE:

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores/colaboradores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato nº 015/2026-FUNDESA , decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 002/2026 (Processo Administrativo nº 0090.2391.6948.0001/2026-GCLS/ FUNDESA), celebrado entre a FUNDAÇÃO DE SAÚDE AMAPAENSE - FUNDESA e a empresa SYSPRO SOLUTION LTDA , cujo objeto é a prestação continuada dos serviços de licenciamento institucional de uso, manutenção, atualização, suporte técnico, hospedagem, backup em nuvem e sustentação do Sistema de Gestão

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato nº 015/2026-FUNDESA, 26/08/2026.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Diretoria-Presidência da Fundação de Saúde Amapaense, em Macapá-AP, 28 de agosto de 2026. SILVANA VEDOVELLI

Diretora-Presidente da Fundação de Saúde Amapaense Decreto nº 1.110/2026

Protocolo 164779

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