DOEAP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.731
Terça-Feira, 1 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
v) Técnico em Massoterapia;
w) Técnico em Nutrição e Dietética;
x) Técnico em Órtese e Prótese Ortopédica;
y) Técnico em Prótese Dentária;
z) Técnico em Saúde Bucal;
aa) Telefonista Auxiliar de Regulação Médica;
ab) Terapeuta Ocupacional. II - Área de Apoio ao Diagnóstico:
a) Analista em Análises Clínicas;
b) Analista em Imaginologia;
c) Analista em Apoio Diagnóstico (habilitação em Analista Químico e Ambiental, Farmácia-Bioquímica, Biologia, Biomedicina e Tecnólogo em Radiologia);
d) Auxiliar em Apoio Diagnóstico (habilitação em Auxiliar de Laboratório, Técnico em Laboratório, Técnico em Radiologia e Técnico em Patologia Clínica).
III - Área de Vigilância em Saúde:
a) Agente de Saúde Pública;
b) Especialista em Epidemiologia;
c) Fiscal de Vigilância Sanitária;
d) Agente de Vigilância Sanitária;
e) Médico Veterinário;
f) Técnico em Segurança do Trabalho.
IV - Área de Gestão, Auditoria e Regulação em Saúde:
a) Especialista em Administração de Serviços de Saúde;
b) Especialista em Infraestrutura de Serviços de Saúde;
c) Especialista em Planejamento e Gestão em Saúde;
d) Especialista em Regulação e Controle do SUS.
§ 1º Os cargos efetivos da Carreira dos Profissionais de Saúde do Estado do Amapá são estruturados de acordo com a natureza e a complexidade das atribuições e os respectivos requisitos de investidura, sendo seus quantitativos definidos no Anexo V.
§ 2º São considerados cargos em extinção:
I - Auxiliar de Enfermagem;
II - Auxiliar em Apoio Diagnóstico, habilitação em Auxiliar de Laboratório;
III - Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - área de atendimento em Enfermagem; e
IV - Telefonista Auxiliar de Regulação Médica.
§ 3º Os cargos de que trata o § 2º permanecerão providos até a respectiva vacância definitiva, vedado novo provimento, operando-se sua extinção automaticamente.” (NR)
Art. 3º Os arts. 6º, 8º e 9º da Lei nº 1.059, de 12 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º São atribuições dos Profissionais de Saúde, respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentos de cada serviço:
I - Área de Atenção à Saúde:
a) Assistente Social - planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar as atividades técnicas referentes a assistência social, no âmbito da saúde da população, na implementação de programas e de outras ações de interesse da área de atuação;
b) Auxiliar de Enfermagem - auxiliar no atendimento de saúde conforme orientação médica ou de enfermagem e em várias tarefas da área de atendimento hospitalar, ambulatorial e clínica;
c) Auxiliar de Regulação Médica - atender às solicitações telefônicas da população e da rede assistencial; anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio; prestar informações gerais ao solicitante; estabelecer contato radiotelefônico com ambulâncias e unidades de saúde; apoiar a equipe de regulação no registro e encaminhamento dos chamados e demais atividades relacionadas à regulação assistencial;
d) Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - área de atendimento em enfermagem - auxiliar os serviços médicos e de enfermagem na parte administrativa de atendimento hospitalar, ambulatorial e clínica;
e) Cirurgião-Dentista - exercer as atribuições inerentes ao exercício da Odontologia, observadas a legislação federal aplicável, as normas do Conselho Federal de Odontologia, do Conselho Regional de Odontologia e os regulamentos do serviço;
f) Condutor de Veículo de Urgência/Emergência Terrestre - conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a Central de Regulação em Saúde e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais
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