DOEAP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.731
Terça-Feira, 1 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;
g) Condutor de Veículo de Urgência Marítimo - atuar em ações de atendimento pré-hospitalar móvel e transporte inter-hospitalar, sob orientação do médico da embarcação, respeitando as prerrogativas legais de segurança da navegação, aplicando-se as atribuições contidas na alínea “f”, no que couber;
h) Educador Físico - atuar em programas de prevenção de doenças crônicas, reabilitação e promoção da qualidade de vida, em conformidade com a Política Nacional de Promoção da Saúde;
i) Enfermeiro - planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar os aspectos administrativos e técnicos voltados à efetividade das ações de saúde na área de enfermagem;
j) Farmacêutico - planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividade de atenção à saúde individual e coletiva; desenvolver atividades nas áreas dos medicamentos e correlatos, desde a padronização, passando pelo processo de aquisição, manipulação, armazenagem, controle de qualidade e distribuição; supervisionar as atividades desenvolvidas no setor, inclusive do pessoal; auxiliar as rotinas e processo de dispensação; participar das comissões de controle de infecção hospitalar e de atividades de farmacovigilância;
k) Fisioterapeuta - planejar, executar, acompanhar e controlar os serviços gerais de fisioterapia na construção de diagnóstico dos distúrbios cinético-funcionais; promover, tratar e recuperar a saúde mediante a orientação, supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade referente a protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; exercer atividades técnico-científicas; administrar recursos humanos, materiais e financeiros e executar atividades administrativas relacionadas à atividade fisioterapêutica, bem como acompanhar a evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço;
l) Fonoaudiólogo - planejar, coordenar, avaliar, controlar e executar os serviços gerais de fonoaudiologia e da área técnico-administrativa relacionada;
m) Médico I, Médico II e Médico III - exercer as atribuições inerentes ao exercício da Medicina, observadas a legislação federal aplicável, as normas do Conselho Federal de Medicina, do Conselho Regional de Medicina, as atribuições correspondentes ao nível de investidura e os regulamentos do serviço;
n) Musicoterapeuta - utilizar a música como ferramenta terapêutica complementar no tratamento em saúde mental, oncologia, neuropediatria e demais especialidades, nos termos da Lei federal nº 14.842, de 2024, e da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares; o) Nutricionista - planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à nutrição, programas de educação preventiva, vigilância nutricional e de reeducação alimentar; p) Pedagogo - identificar e apoiar a intervenção em transtornos de aprendizagem e do desenvolvimento, garantindo suporte educacional em hospitais e serviços de reabilitação; q) Psicólogo - planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à psicologia aplicada à área clínica de atuação nas unidades de saúde do âmbito estadual;
r) Rádio Operador de Central de Regulação em Saúde - operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação; exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel; s) Técnico de Regulação em Saúde - executar atividades técnicas de apoio à regulação assistencial, sob supervisão do enfermeiro regulador;
t) Técnico em Enfermagem - assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão da assistência; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro, dentro dos limites legais; integrar a equipe de saúde; apoiar a prevenção e o controle de infecções e danos; participar de programas de saúde, educação e segurança; atuar sob orientação e supervisão do enfermeiro;
u) Técnico em Farmácia - executar atividades técnicas de apoio à assistência farmacêutica, dispensação, armazenamento, controle de estoques e logística de medicamentos e correlatos, sob supervisão do farmacêutico;
v) Técnico em Massoterapia - executar técnicas de massoterapia voltadas ao tratamento da dor crônica e à recuperação pós-cirúrgica e de lesões, em apoio aos tratamentos fisioterapêuticos;
w) Técnico em Nutrição e Dietética - auxiliar os profissionais de nível superior da área de nutrição e dietética nos aspectos técnicos que facilitem a execução dos procedimentos, bem como o acompanhamento e controle dos serviços nutricionais;
x) Técnico em Órtese e Prótese Ortopédica - desenvolver, projetar, confeccionar, adaptar e reparar órteses e próteses, garantindo suporte à mobilidade de pacientes com deficiência ou sequelas motoras, observada a legislação sanitária aplicável;
y) Técnico em Prótese Dentária - confeccionar moldeiras e moldes e executar próteses dentárias; providenciar e fundir metais e materiais para obtenção de peças protéticas; confeccionar, reparar e ajustar aparelhos de prótese dentária; operar instrumentos e equipamentos destinados à realização do serviço; zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle dos materiais, equipamentos e local de trabalho; executar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo;
z) Técnico em Saúde Bucal - executar tarefas de apoio técnico na área da saúde bucal, laboratório de prótese odontológica e em campanhas comunitárias preventivas;
aa) Telefonista Auxiliar de Regulação Médica - atender solicitações telefônicas para marcação de consultas, exames e internações na rede assistencial do SUS; atender solicitações telefônicas da população; anotar informações colhidas do
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