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Diário Oficial do Estado do Amapá · 01/09/2026 · pág. 10

DOEAP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.731

Terça-Feira, 1 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Lei nº 3.175, de 08 de janeiro de 2025,

Leia-se:Renato Barbosa PereiraR E S O L V E :

Nomear Frederico Jardel Alves dos Santos , ocupante do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, Matrícula nº 1000399-1-01, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, para exercer a função comissionada de Responsável por Atividade Nível III - Administrativa/Núcleo de Medida Cautelar/Coordenadoria de Medidas Socioeducativas, Código FGI-3 , da Fundação Socioeducativa do Amapá, a contar de 02 de setembro de 2026.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 165338 DECRETO Nº 6453 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 165341

DECRETO Nº 6455 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá para a Reserva Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, do TEN CEL QOE-PM MARCOS AURÉLIO NASCIMENTO DA LUZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), a Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e a Lei nº 3.463, de 06 de abril de 2026 (Programa de Inatividade Incentivada Militar), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2266.0378.0004/2026 - CIODES/DARH/PMAP ,

R E S O L V E :

Retificar o Decreto nº 6094 , de 25 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.726 , de 25 de agosto de 2026, republicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.727 , de 26 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:Ulises Santos da CostaLeia-se: R E S O L V E :

Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, o Tenente-Coronel QOE/ PM Marcos Aurélio Nascimento da Luz , pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 54; 113, inciso II e 115, inciso V, da LC nº 0084/2014, e os arts. 19, inciso II e 22, inciso V, da Lei nº 1.813/14, c/c o art. 24-G, do Decreto Lei nº 667/1969, e o art. 10, inciso I, do Decreto Federal nº 11.002/2022.

Ullises Santos da Costa

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Protocolo 165340

DECRETO Nº 6454 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,

R E S O L V E :

Retificar o Decreto nº 6095 , de 25 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.726 , de 25 de agosto de 2026, republicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.727 , de 26 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a Lei Complementar nº 0084/2014, a Lei nº 1.813/2014, e a Lei nº 3.463/2026, calculados sobre o subsídio de TENENTE - CORONEL, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá, efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto no art. 111, inciso I, Parágrafo único e art. 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos prospectivos a contar de 31 de outubro de 2026.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Onde se lê:Renato Barbosa Ferreira

Protocolo 165342

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