Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 01/09/2026 · pág. 14

DOEAP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.731

Terça-Feira, 1 de Setembro de 2026

DECRETO Nº 6462 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

DIÁRIO OFICIAL

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 355.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei n.º 3.438, de 15 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais) , destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem à conta de Convênios, firmado entre o Governo do Estado do Amapá e outras entidades, na forma do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR Secretária de Estado do Planejamento

ANEXO I - SUPL
EMENTAÇÃO
Em R$ 1,00
UO/ Programa de Trabalho Id. Uso Fonte Nat. da Despesa MUNICÍPIO Emenda Parlamentar Valor
05101 - DEFENSORIA PÚBLI CA DO ES TADO D O AMAPÁ 355.000
03.122. 0024. 1003 - REALIZA
DA DPE/AP.
R SERVI ÇOS DE OBRAS, REFORM A, AMPLIAÇÃO E A PARELHAMENTO DAS UNIDADES FÍSICAS
355.000
0 700 4490 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida 355.000
<#E.G.B#165364#14#182638/> Proto colo 165364
DECRETO Nº 6463 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 DECRETO Nº 6464 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 153, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014, considerando os ditames do Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 (R-200), e do Decreto nº 2025, de 15 de junho de 2021, e tendo em vista o contido no Processo nº 0002.2827.1851.0075/2026 - GABINETE/ SESA ,

R E S O L V E :

Prorrogar, por um período de 01 (um) ano, a contar de 29 de setembro de 2026, os termos do Decreto nº 8589, de 29 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.503, de 29 de setembro de 2025, que autorizou a cessão do CEL QOPMS DENT. Messias Pinheiro Macedo , pertencente à Polícia Militar do Estado do Amapá, para o Hospital de Emergências Oswaldo Cruz - HE.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0505P-AMPREV , e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025,

R E S O L V E :

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elenice Furtado de Oliveira , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4A3, Padrão 22, Matrícula nº 0040157-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Protocolo 165356

14 de 119