DOEAP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.731
Terça-Feira, 1 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
cônjuge ou companheiro, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 20 de março de 2026, ao servidor Elivan Albuquerque Nogueira , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico de Laboratório, Matrícula nº 0083501-3-01, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, lotado na Secretaria de Estado da Saúde - SESA, na forma estabelecida no art. 97, Parágrafo único, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 165360
DECRETO Nº 6468 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0672P-AMPREV , e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025,
R E S O L V E :Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Angela Maria Avelar Deniur Monteiro , ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe Especial, Padrão VI, Referência 24, Nível GGM, Matrícula nº 0036217-4-01, lotada na Secretaria de Estado do Desporto e Lazer, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 165361
DECRETO Nº 6469 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0276P- AMPREV , e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de
Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025,
R E S O L V E :Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Katia Gurjao Farias Pinto , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 16, Matrícula nº 0061439-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Protocolo 165362
DECRETO Nº 6470 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0597P-AMPREV , e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025,
R E S O L V E :Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Adalberto de Morais Palheta , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C1, padrão 24, Matrícula nº 0031706-3-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Protocolo 165365
DECRETO Nº 6471 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII,
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