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Diário Oficial do Estado do Amapá · 01/09/2026 · pág. 17

DOEAP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.731

Terça-Feira, 1 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0636P-AMPREV , e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025,

DECRETO Nº 6473 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 153, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014, considerando os ditames do Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 (R-200), e do Decreto nº 2025, de 15 de junho de 2021, e tendo em vista o contido no Ofício nº 080101.0076.2264.0212/2026 - GABSEC - SEAB ,

R E S O L V E : R E S O L V E :

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marilea Oliveira Teixeira dos Santos , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 22, Matrícula nº 0040865-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 165366

DECRETO Nº 6472 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0845P-AMPREV , e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025,

R E S O L V E :

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosangela dos Santos Silva , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0028678-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º Autorizar a cessão da PM Thatiane Souza Costa Machado , pertencente à Polícia Militar do Estado do Amapá, Matrícula nº 0093997-8-01, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 06 de maio de 2026, para compor a força de trabalho da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado do Amapá em Brasília - SEAB.

Art. 2º A referida cessão será considerada de interesse militar, com encargos previstos na legislação específica, nos termos do Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 (R-200) e art. 1º, inciso III, c/c o art. 3º, Parágrafo único, do Decreto nº 2025, de 15 de junho de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Protocolo 165368

PORTARIA Nº 270/2026-CASA CIVIL

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO E LOGÍSTICA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe confere pelo Decreto nº 0150, de 10 de janeiro de 2025 e pelo Decreto nº 4564, de 09 de abril de 2025 que dispõe sobre a delegação de competências para a prática de atos administrativos, orçamentários e financeiros, e tendo em vista o teor do Processo Nº 0006.2909.1406.0174/2026 - CO-GESTÃO ADM. FIN-/CASA CIVIL,

RESOLVE:

Tornar sem efeito os termos da Portaria nº 259/2026-CASA CIVIL, de 20.08.2026 , publicada no Diário Oficial do Estado nº 8723, de 20.08.2026.

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL DO AMAPÁ, em Macapá-AP, 01 de setembro de 2026.

EDSON REINALDO DO CARMO ALVES

junto

Protocolo 165249

Protocolo 165367

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