DOEAP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.731
Terça-Feira, 1 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
..
Secretaria de Compras e Licitações
PORTARIA Nº 114/2026 - GAB/SECCOMPRASDesigna Agentes de Contratação, Pregoeiros e integrantes da Equipe de Apoio para atuação nos processos licitatórios conduzidos pela Secretaria de Estado de Compras e Licitações Sustentáveis - SECCOMPRAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMPRAS E LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO ESTADO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 168, de 08 de janeiro de 2025, e pelo Decreto nº 0778/2026-GEA,
XVI - Tiago da Silva Maciel.
Parágrafo único. Os Agentes de Contratação exercerão suas atribuições nos processos licitatórios que lhes forem distribuídos, observadas as competências estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021, nos regulamentos estaduais, no instrumento convocatório e nesta Portaria.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros:
I - Alessandra Rafaelly Ferreira de Carvalho; II - Aline da Costa Mendes; III - Anderson João dos Santos Lima;
IV - Andreia Brito Reis;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º, 7º, 8º e 9º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelecem princípios, requisitos, atribuições e responsabilidades aplicáveis aos agentes públicos que desempenham funções essenciais às contratações públicas;
V - Daniela Castro Valente; VI - Danielle do Socorro Cantuária Blanc; VII - Elca Vivian Nogueira Miranda; VIII - Lucas Gabriel Frazão Viana; IX - Nelson Américo de Morais;
X - Rosiane Garrido da Silva;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 7.333, de 30 de outubro de 2024, que regulamenta a atuação do Agente de Contratação, da Equipe de Apoio, da Comissão de Contratação e dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização de contratos no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 1.715, de 08 de março de 2023, que regulamenta as licitações nas modalidades pregão e concorrência no âmbito da Administração Pública Estadual, no que couber;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar continuidade, eficiência, distribuição equilibrada das atividades, segregação de funções, gestão por competências e adequada definição das responsabilidades na condução dos processos licitatórios sob responsabilidade da SECCOMPRAS;
XI - Yan Marcos de Souza Bezerra.
§ 1º Integram, igualmente, a Equipe de Apoio, para todos os fins, os Agentes de Contratação relacionados no art. 1º desta Portaria, quando designados para auxiliar procedimento conduzido por outro Agente de Contratação ou Pregoeiro.
§ 2º A atuação como integrante da Equipe de Apoio será definida de acordo com a necessidade de cada procedimento, observadas a natureza e a complexidade do objeto, a distribuição da carga de trabalho e a qualificação dos servidores.
Art. 3º Os Agentes de Contratação designados no art. 1º ficam igualmente designados para exercer a função de Pregoeiro quando forem responsáveis pela condução de licitação na modalidade pregão, nos termos do art. 8º, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para o exercício da função de Agente de Contratação, sem prejuízo de suas atribuições funcionais ordinárias:
I - Alyuscia Nayane Tavares Sanches;
II - Andryo Machado Ferreira;
III - Caroline Brito Ferreira;
IV - Caroline Ferreira do Amaral;
V - Darlen Paes de Castro;
Parágrafo único. A atuação como Pregoeiro decorrerá da distribuição formal do respectivo processo licitatório ao servidor designado.
Art. 4º A distribuição dos processos licitatórios entre os Agentes de Contratação, bem como a definição dos integrantes da Equipe de Apoio que atuarão em cada procedimento, será realizada pela Coordenadoria de Processos de Licitações, observados, sempre que possível:
VI - Elvis Murilo Lau de Azevedo;
VII - Isaac Viana Feitosa; VIII - Jamily Lau Menez;
IX - José Carlos Barros de Moraes;
X - Luiz Cássio da Penha Chagas;
XI - Marcelo Dias;
XII - Marivania Brito Maramalde; XIII - Maurício Cardoso Magalhães; XIV - Pabliane Adélia Barroso da Silva; XV - Priscila Borges Oliveira;
I - a distribuição equitativa da carga de trabalho; II - a natureza, a complexidade e o grau de especialização do objeto;
III - a experiência e a qualificação dos servidores; IV - a continuidade e a eficiência na condução dos procedimentos;
V - a existência de impedimento, suspeição ou conflito de interesses; e
VI - o princípio da segregação de funções.
50 de 119