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Diário Oficial do Estado do Amapá · 01/09/2026 · pág. 106

DOEAP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.731

Terça-Feira, 1 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Estado do Amapá e reconhecidas pelo poder público como utilidade pública, que iniciará os trabalhos para o desfazimento de bens inservíveis, classificados como antieconômicos para o ano de 2026, em atendimento às determinações contidas na Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/2021. Os interessados na obtenção de transferências ou doações dos bens móveis (cadeiras, mesas, armários, Centrais de Ar e equipamentos de informática), já avaliados e com laudo deverão observar as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA ou DOAÇÃO.

Os pedidos de doação deverão ser dirigidos ao Procurador Geral do Ministério Público do Estado do Amapá, com a indicação do tipo de material que necessita. As solicitações poderão ser enviadas para o seguinte endereço: Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá - Promotor Haroldo Franco. Procuradoria Geral de Justiça, Rua do Araxá, s/n - Araxá, Macapá-AP. O interessado deverá encaminhar juntamente com o pedido de doação os seguintes documentos:

  1. Órgãos da Administração Pública, estabelecidos no Estado do Amapá:

a) Ato de nomeação/decreto ou portaria da autoridade competente para representar o órgão interessado e habilitado a assinar Termo de Transferência; e

b) documento de identificação da autoridade a que se refere a alínea “a”, com foto, do qual conste o número do RG e CPF”;

c) comprovante de endereço;

  1. Instituições filantrópicas, estabelecidas no Estado do Amapá e reconhecidas pelo poder público como utilidade pública e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, da mesma forma, conforme o caso:

a) Certidão de Utilidade Pública ou de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (devidamente atualizada);

b) Estatuto Social;

c) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes;

d) documento de identificação da autoridade competente para representar a instituição e habilitado a assinar Termo de Doação, com foto, do qual conste:

e) o número do RG e CPF;

f) comprovante de endereço;

  1. Os processos em trâmite na Instituição serão analisados pela Comissão e colocados em ordem de preferência, conforme regras deste Edital. CLÁUSULA SEGUNDA - DA HABILITAÇÃO

Serão considerados habilitados os interessados que apresentarem a documentação exigida no prazo estabelecido neste Aviso e que esteja, no mínimo, com validade até a data de emissão do respectivo Termo de Transferência ou de Doação, conforme o caso. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO(S) INTERESSADO(S)

O atendimento dos pedidos de doação obedecerá à seguinte ordem de preferência:

trâmite nesta Instituição;

b) órgãos da Administração Pública Estadual, Federal e Municipal, nessa ordem;

c) Instituições filantrópicas, estabelecidas no Estado do Amapá e reconhecidas pelo poder público como utilidade pública e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, da mesma forma.

CLÁUSULA QUARTA - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE Havendo mais de um órgão ou entidade do mesmo grau de preferência o desempate será feito pela ordem de precedência do pedido de transferência ou doação. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS

O prazo para solicitação de doação e de entrega da documentação, será de 10 dias uteis, contados do primeiro dia útil seguinte à data de publicação deste Aviso. A habilitação do interessado que encaminhar documento não autenticado ficará condicionada a apresentação impressa de cópia autenticada ou de seu original, dentro do prazo estabelecido neste instrumento.

O prazo para apresentação de cópia(s) autenticada(s) ou do(s) documento(s) original(is) encaminhado(s) será de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data de confirmação do recebimento da habilitação na PGJ/ MP-AP. A retirada dos bens doados deverá ser efetuada em horário previamente agendado com a Divisão de Almoxarifado do MP-AP e com a Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens do MP-AP, por meio do telefone 3198-1950 e não poderá exceder 07(sete) dias úteis, contados da data de notificação. Os bens que não forem retirados no prazo fixado no parágrafo anterior poderão ser destinados a outro interessado, observando-se os critérios de preferência e desempate previstos neste Aviso.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS PARA RETIRADA DO MATERIAL DOADO

As despesas com o carregamento e o transporte do(s) bem(ns) transferidos ou doados, bem como sua regularização junto aos Órgãos competentes, correrão por conta do donatário.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ASSINATURAS DOS TERMO DEFINITIVOS

Nos Termo de Doações definitivos constarão os dados dos Gestores (ordenadores de despesas) dos Órgão ou entidades solicitantes, bem como, suas assinaturas se darão por meio eletrônico e no prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento provisório dos bens;

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A utilização dos bens transferidos ou doados deverá ser feito pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, sob pena de restituição ao MP-AP.

Os casos omissos serão examinados pela Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens e submetidos à Procuradora-Geral do MP-AP para conhecimento e deliberação.

Macapá-AP, 01 de setembro de 2026. Telma Terezinha da Silva Costa Presidente da Comissão de Desfazimento Marcos Ravel Magalhães de Abreu Membro da Comissão de Desfazimento Mariom Alvares de Oliveira Ribeiro Membro da Comissão de Desfazimento

a) órgãos da Administração Pública, com pedidos já em

Protocolo 165217

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