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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 04/09/2026 · pág. 8

DOERJ 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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RETIFICAÇÃO D.O. DE 02.01.1991 COLUNA 1 - 24ª PÁGINA

DESPACHOS DO DIRETOR DE 27.12.1990

PROCESSO Nº E-09/11384/850/1990;

ONDE SE LÊ: LUIZ CARLOS C. MARTINS;

LEIA-SE: LUIZ CARLOS COELHO MATTOS.

Id: 2761539

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D I R E TO R I A DE HABILITAÇÃO D E S PA C H O S DO D I R E TO R -GERAL DE 02.09.2026

PROCESSO Nº SEI-150016/145839/2025 - CANCELO , a pedido, o credenciamento da entidade CARMEDTRAN CARMO MEDICINA DO TRANSITO LTDA, registrada sob o RJ34464, para realização de exame de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, destinados aos processos de habilitação de condutores e de candidatos à habilitação.

PROCESSO Nº SEI-150016/012593/2026 - CANCELO o credenciamento da entidade CL DE MED E PSIC DE TRANSITO BARROS LTDA S/C, registrada sob o RJ30930, para realização de exame de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, destinados aos processos de habilitação de condutores e de candidatos à habilitação.

PROCESSO N° SEI-150016/015329/2026 - CANCELO , a pedido, o credenciamento da entidade KEZEN E CESÁRIO CLÍNICA DE TRÂNSITO LTDA, registrada sob o RJ33948, para realização de exame de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, destinados aos processos de habilitação de condutores e de candidatos à habilitação.

PROCESSO Nº SEI-150016/172424/2026 - CANCELO o credenciamento da entidade TRANSMED RIO CLINICA MEDICA LTDA, registrada sob o RJ30914, para realização de exame de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, destinados aos processos de habilitação de condutores e de candidatos à habilitação.

PROCESSO Nº SEI-150016/172487/2026 - CANCELO o credenciamento da entidade MEDSORIA - CLIN AV MED E PSI DO TR DA PAVUNA, registrada sob o RJ36068, para realização de exame de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, destinados aos processos de habilitação de condutores e de candidatos à habilitação.

Id: 2761540

INSTITUTO RIO METRÓPOLE ATO DO PRESIDENTE INTERINO

PORTARIA IRM Nº 225 DE 21 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOR A COMISSÃO ESPECIAL DE AUDITORIA CONTRATUAL - CEAC, ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES PARA A OPERACIONALIZAÇÃO E CONDUÇÃO DOS SEUS TRABALHOS NO ÂMBITO DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE - IRM , INTERINO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 184, de 27 de dezembro de 2018, e pelo Decreto Estadual nº 46.893, de 11 de novembro de 2019, em conformidade com o Decreto do Governador em Exercício, de 13 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº SEI-150018/000449/2026, e

CONSIDERANDO : R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão Especial de Auditoria Contratual - CEAC, responsável por conduzir e operacionalizar a Auditoria Extraordinária instaurada pela Portaria IRM nº 223, de 21 de julho de 2026:

I - Membros Titulares:

a) Lelian Ramos Costa Salles Cabral, Chefe de Gabinete, ID Funcional nº 4372949-9, que a presidirá;

b) Luan Carlo Ribeiro, Diretor de Gestão Interna, ID Funcional nº 51274175-2; c) Rodrigo Xavier dos Santos Pinto, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5015507-5.

II - Membros Suplentes:

a) Vicente de Paula Loureiro, Diretor de Desenvolvimento Metropolitano Integrado - DIRSDMI, ID Funcional nº 42704502 - Suplente da Presidência;

b) Anna Beatriz Santa Rita da Silva Batista, Assessora, ID Funcional nº 50340603 - Suplente de Membro;

c) Ana Paula Sant Anna Masiero, Diretora de Mobilidade Metropolitana, ID Funcional nº 4432239-9 - Suplente de Membro.

§ 1º - A suplência da Presidência da CEAC recairá obrigatoriamente sobre o substituto legal da Chefia de Gabinete do IRM, em observância ao disposto no art. 5º da Portaria IRM nº 223/2026.

§ 2º - Os membros suplentes substituirão os titulares em seus afastamentos, licenças, impedimentos ou suspeições legais.

Art. 2º - O escopo de atuação da CEAC abrangerá todos os contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres vigentes no âmbito do Instituto Rio Metrópole, bem como os instrumentos já encerrados quando houver pagamentos pendentes, reconhecimento de dívida, controvérsia sobre medições, notícia de irregularidade ou relação direta com contratos vigentes, conforme previsto nos arts. 1º e 7º da Portaria IRM nº 223/2026.

Art. 3º - Em observância ao princípio da segregação de funções e ao disposto no art. 18 da Lei Estadual nº 5.427/2009:

§ 1º O Diretor de Gestão Interna abster-se-á de deliberar e votar nos exames, relatórios parciais ou finais que versem sobre contratos, liquidações ou atos de gestão executados diretamente pelas unidades a ele subordinadas, atuando nestes casos o respectivo membro suplente.

§ 2º Nos casos previstos no § 1º, a participação da Diretoria de Gestão Interna - DIRGI limitar-se-á à prestação de apoio técnico, esclarecimentos e disponibilização de subsídios instrutórios solicitados pela Comissão.

Art. 4º - Os membros da CEAC, titulares e suplentes, firmarão declaração expressa de inexistência de impedimento e suspeição no ato de instalação dos trabalhos, a ser acostada aos autos do processo administrativo correspondente.

Parágrafo Único - Na ocorrência de hipótese superveniente de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 16 a 18 da Lei Estadual nº 5.427/2009, o membro comunicará imediatamente o fato à Presidência da CEAC e abster-se-á de atuar no processo ou instrumento correspondente, convocando-se o respectivo suplente.

Art. 5º - No cumprimento de suas atribuições, a CEAC observará as prerrogativas investigativas, diretrizes de exame, critérios de relatório e competências recomendatórias fixadas nos arts. 6º a 9º da Portaria IRM nº 223/2026:

§ 1º - As requisições de documentos, processos e informações expedidas pela CEAC especificarão de forma clara o objeto e a finalidade da diligência, conforme o art. 32, I, da Lei Estadual nº 5.427/2009, devendo ser atendidas pelas Diretorias, Coordenadorias e fiscais de contratos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. § 2º - Eventual impossibilidade de atendimento no prazo do § 1º deverá ser motivada pelo responsável antes do término do prazo inicial, competindo à Presidência da CEAC deliberar sobre o acolhimento da justificativa e fixação de nova data.

Art. 6º - A Comissão funcionará em caráter colegiado, observadas as seguintes regras de organização e funcionamento: I - As deliberações serão tomadas por maioria de votos de seus integrantes; II - As reuniões e decisões da CEAC serão obrigatoriamente registradas em ata, em cumprimento ao art. 48, § 3º, da Lei Estadual nº 5.427/2009; III - A Presidência da CEAC poderá designar servidor para atuar na secretaria dos trabalhos e requisitar suporte técnico e administrativo de quaisquer setores do IRM para o regular desenvolvimento das atividades.

Art. 7º - Até a conclusão da auditoria ou manifestação conclusiva homologada, os atos sujeitos a autorização específica previstos no art. 10 da Portaria IRM nº 223/2026 dependerão de expressa decisão do Presidente do Instituto Rio Metrópole, ouvida a CEAC e com prévia manifestação técnica ou jurídica, quando couber.

Parágrafo Único - As medidas disciplinadas no caput constituem condicionamento interno de controle da Administração, no exercício regular de sua autotutela e poder de fiscalização, resguardando-se a cientificação formal dos contratados quanto às deliberações que afetem seus direitos.

Art. 8º - O tratamento de dados pessoais no curso dos trabalhos da CEAC será realizado estritamente para o cumprimento da finalidade pública e apuratória da Auditoria Extraordinária, em conformidade com o art. 7º, II, III e VI, e com o Capítulo IV da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018).

§ 1º - As comunicações a órgãos de controle interno, externo, jurisdicionais ou de persecução penal (CGE, TCE/RJ, PGE, Ministério Público e autoridades policiais) caracterizam uso compartilhado de dados fundamentado no art. 26 da LGPD, devendo ser formalizadas com a especificação da finalidade legítima e o devido registro nos autos.

§ 2º - Os membros da CEAC e servidores de apoio guardarão sigilo funcional e deverão firmar termo de confidencialidade quanto aos documentos, demonstrativos e informações cobertos por sigilo legal ou contratual acessados no exercício de suas funções, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011.

Art. 9º - O prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório Final circunstanciado da CEAC tem como termo inicial a data da publicação da Portaria IRM nº 223, ocorrida em 22 de julho de 2026 no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, admitida uma única prorrogação por igual período mediante proposta fundamentada da Presidência da Comissão e autorização do Presidente do IRM.

Art. 10 - Ficam expressamente ratificados e integrados aos procedimentos da CEAC todos os atos instrutórios, relatórios, levantamentos e comunicações preliminares praticados pelas Diretorias, Coordenadorias e unidades do IRM em cumprimento à Portaria IRM nº 223/2026 até a data de publicação desta Portaria, conferindo-lhes plena eficácia procedimental.

Art. 11 - Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Presidente do Instituto Rio Metrópole, ouvida a Procuradoria do IRM quando necessário.

Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026.

ROBERTO LISANDRO LEÃO Presidente do Instituto Rio Metrópole Interino

Id: 2761548

Secretaria de Estado de Governo

ATO DOS SECRETÁRIOS

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/SEPM Nº 102 DE 28 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS SOB GESTÃO COMPARTILHADA NO ÂMBITO DO DECRETO ESTADUAL Nº 50.279/2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 50.279, de 30 de abril de 2026, que determinou a transferência da Operação Segurança Presente para a Secretaria de Estado de Polícia Militar;

- que determinados contratos e contratações junto a concessionárias originalmente celebrados pela Secretaria de Estado de Governo contemplam dotações e quantitativos afetos à execução da Operação Segurança Presente, impondo a adoção de estrutura de gestão compartilhada de caráter temporário para assegurar a regularidade dos pagamentos referentes à competência de junho de 2026;

- a necessidade de designação formal de gestores e fiscais com atribuições definidas no âmbito de cada órgão, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023;

- a necessidade de estabelecer mecanismo de descentralização orçamentária e financeira entre as Secretarias, de forma a viabilizar o pagamento centralizado pela Secretaria de Estado de Governo, nos termos do Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários e institui o Termo de Execução de Descentralização de Crédito Orçamentário - TED;

R E S O LV E M :

Art. 1º - Ficam designadas as comissões de gestão e fiscalização dos contratos e das contratações junto a concessionárias sob gestão compartilhada entre a Secretaria de Estado de Governo e a Secretaria de Estado de Polícia Militar, na forma do Anexo Único desta Resolução Conjunta.

§ 1º - A gestão compartilhada de que trata o caput tem por finalidade assegurar a continuidade da prestação dos serviços contratados, em razão da transferência da Operação Segurança Presente determinada pelo Decreto Estadual nº 50.279, de 30 de abril de 2026.

§ 2º - A gestão compartilhada que trata a Resolução encerrar-se-á tão logo seja efetuada o pagamento da competência de junho de 2026.

§ 3º - As contratações referente a energia elétrica das bases Barra Olímpica (Processo SEI-420001/004948/2025), Freguesia (Processo SEI-420001/003300/2025) e Lapa (Processo SEI-420001/004948/2025) a gestão compartilhada vigorará até 31 de julho de 2026, assegurando o pagamento da competência de julho de 2026.

Art. 2º - Compete aos gestores designados no Anexo Único, sem prejuízo das atribuições previstas no art. 22 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023:

I - coordenar a execução contratual em sua totalidade, articulando as unidades fiscalizadoras das Secretarias cogestoras; II - consolidar as informações e apurações encaminhadas pelos fiscais de cada Secretaria; III - responder perante a Administração pela regularidade global da execução contratual;

IV - instruir os procedimentos relativos ao pagamento da competência de junho de 2026, bem como quaisquer atos administrativos necessários à regularidade da execução no período;

V - observar as disposições do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, e utilizar os formulários de acompanhamento da gestão contratual recomendados pelo § 1º do art. 4º da Instrução Normativa AGE nº 054, de 15 de setembro de 2025.

Art. 3º - Compete aos fiscais designados no Anexo Único, no âmbito de suas respectivas Secretarias, no exercício das atribuições de fiscalização técnica e administrativa previstas no art. 24 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, e, quando cabível, no art. 25 do mesmo Decreto:

I - acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, registrando em documento próprio as ocorrências verificadas; II - apurar os quantitativos efetivamente consumidos e os valores correspondentes às atividades executadas em suas unidades na competência de junho de 2026, encaminhando o resultado da apuração ao Gestor do Contrato para fins de consolidação e providências de pagamento;

III - atestar os documentos de cobrança referentes às frações do objeto executadas em suas unidades, encaminhando-os ao Gestor do Contrato;

IV - comunicar ao Gestor do Contrato, de forma tempestiva, quaisquer irregularidades, inadimplementos ou fatos relevantes verificados na execução, para adoção das medidas cabíveis;

V - manter atualizado o registro de ocorrências relativas à execução contratual, nos termos do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Único - Em razão da natureza dos contratos abrangidos por esta Resolução Conjunta e do caráter temporário da gestão compartilhada de que trata o art. 1º, os fiscais designados no Anexo Único acumularão a fiscalização técnica e administrativa dos respectivos contratos.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução dos contratos e das contratações junto a concessionárias de que trata esta Resolução serão pagas de forma centralizada pela Secretaria de Estado de Governo, mediante prévia descentralização de créditos orçamentários e financeiros pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, em favor da SEGOV, no montante correspondente aos valores apurados pela respectiva fiscalização referentes à competência de junho de 2026.

Parágrafo Único - A descentralização de que trata o caput deverá ser formalizada nos termos do Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, em prazo compatível com o cronograma de pagamento de cada contrato, cabendo ao respectivo Gestor comunicar à Secretaria descentralizadora os valores apurados tão logo consolidadas as informações das fiscalizações.

Art. 5º - Esta Resolução Conjunta revoga a Portaria SEGOV/SUBAM nº 44 de 27 de maio de 2026 que designou Comissão de Gestão e Fiscalização aos respectivos contratos e contratações.

Art. 6º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2026.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES SIMÕES Secretário de Estado de Governo

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar