DOERJ 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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PROCESSO Nº SEI-030001/068217/2024 - AURELIO DA SILVEIRA GOMES SOBRINHO, ID Funcional 41895991 , Professor Docente I-18 horas, vínculo 4 (SEEDUC) e Prof B IV Padrao 5, matrícula 106001 (Prefeitura Municipal de Paty do Alferes).
PROCESSO Nº SEI-E-03/4610208/2005 - HERNANDES EDUARDO MARQUES, ID Funcional 20803141 , Instrutor Disciplina Prof I, vínculo 1 (FAETEC) e Professor Docente I-18 horas, vínculo 2 (SEEDUC).
PROCESSO Nº SEI-E-03/10703636/2012 - ANA CLARA CAMPBELL MACHADO RODRIGUES, ID Funcional 42555116 , Professor Docente I-18 horas, vínculo 4 (SEEDUC) e Professor Docente IV, matrícula 19750 (Município de Resende).
PROCESSO Nº SEI-030001/048425/2025 - CRISTIANE BATALHA FERREIRA, ID Funcional 20857950, Professor FAETEC II - 40 H/ QD SUPL, vínculo 1 (FAETEC) e Professor Docente II, vínculo 2 (SEEDUC).
PROCESSO Nº SEI-030001/053292/2026 - VITOR NUNES CAETANO, ID. Funcional 39678660 , Professor Docente I-18 horas, vínculo 1 (SEEDUC) e Prof. I-Tec Agricolas, matrícula 170.272-9 (Prefeitura Rio). PROCESSO Nº SEI-030001/075966/2026 - ALEXANDRA COSTA LIMA FERREIRA, ID Funcional 38642697, Professor Docente I-18 horas, vínculo 1 (SEEDUC) e Prof I-Artes Plasticas, matrícula 202.240-8 (Prefeitura Rio).
PROCESSO Nº SEI-E-03/10105368/2009 - MARIA ROSA LOPEZ CID, ID Funcional 38813165, Professor Docente I-16 horas, vínculo 1 (SEEDUC) e Professor Docente I-30 horas ex 18 horas, vínculo 2 (SEEDUC).
PROCESSO Nº SEI-030001/052007/2024 - LUCIANA CRISTINA DE SOUSA , ID Funcional 43845592, Professor Docente I-18 horas, vínculo 1 (SEEDUC) e Professor Docente I- Professor Docente 12:00, matrícula 29682 (Prefeitura Municipal de Itaboraí).
PROCESSO Nº SEI-E-03/11200095/2005 - MARCIA ALMEIDA DOS ANJOS, ID. Funcional: 5668131, Professor Docente I - 18 Horas, vínculo 3 (SEEDUC) e Prof I - Matematica, matrícula 199.406-0 (Prefeitura Rio).
PROCESSO Nº SEI-030001/118025/2025 - MARCUS VINICIUS DE AZEVEDO DIAS, ID Funcional 43782779, Professor Docente I-18 horas, vínculo 1 (SEEDUC) e Professor I (2), matrícula 9504 (Município de Cachoeiras de Macacu).
PROCESSO Nº SEI-E-03/3611304/2009 - JUSSARA DE OLIVEIRA CONCEICAO, ID Funcional 42130808 , Professor Docente I-30 horas, vínculo 4 (SEEDUC) e Professor de Portugues, matrícula 5293-0/1 (Prefeitura Municipal de Silva Jardim).
PROCESSO Nº SEI-E-03/002/5365/2015 - RENATA GARCIA PINHO, ID Funcional 43604013, Professor Docente I-18 horas, vínculos 1 e 2 (SEEDUC).
PROCESSO Nº SEI-030001/084084/2026 - FLAVIA FERREIRA DE ALMEIDA , ID Funcional 42597722, Professor Docente I-18 horas, vínculo 2 (SEEDUC) e Prof Ens Bas Tec Tecnologico-Substituto, matrícula 1933389 (Instituto Federal do Rio de Janeiro).
PROCESSO Nº SEI-E-03/10900141/2008 - ANAIA DE MELO BARBOZA , ID Funcional 42527821, Professor Docente I-18 horas, vínculo 1 (SEEDUC) e Prof I-Educacao Fisica, matrícula 265.604-9 (Prefeitura Rio).
L Í C I TA a acumulação de cargos pelos servidores, conforme dispõe o artigo 37, inciso XVI, alínea “a”, da CRFB/1988.
PROCESSO Nº SEI-030022/017449/2022 - De acordo com as informações prestadas no presente processo, declaro L Í C I TA a acumulação de cargos conforme Ofício/PGE/PG04/2026 indexador 139435501, referente ao processo judicial nº 3006370-62.2025.8.19.0001, em favor de ROSANE BARRETO RAMOS DOS SANTOS, ID Funcional 44624514, no qual foi determinada a declaração da licitude da acumulação dos cargos de Supervisor Educacional (FAETEC) e Pedagoga (DEGASE) .
Id: 2761429
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO DE 01.09.2026PROCESSO Nº SEI-030001/104457/2024 - ANDREA BEATRIZ DOS SANTOS SIQUEIRA, ID Funcional 39658830 , Professor Docente I-18 horas, vínculo 1 (SEEDUC) e Prof I - Ingles, matrícula 154.028-5 (Prefeitura Rio).
PROCESSO Nº SEI-030001/118892/2025 - TELMA MARIA PAULA RAINHA, ID Funcional 37420240, Professor Docente I-18 horas, vínculo 1 (SEEDUC) e Professor MaMPB, matrícula 000886 (Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy).
PROCESSO Nº SEI-E-03/004/2407/2014 - PRISCIANE VALLERIOTE PINHEIRO , ID. Funcional 44181612, Professor Docente I-30 horas, vínculos 2 e 3 (SEEDUC). PROCESSO Nº SEI-030001/108693/2025 - MARIA LUCINDA SANTOS CHAVES, ID Funcional 5706394 , Professor Docente I-18 horas, vínculo 4 (SEEDUC) e Professor de Ensino Fundamental, matrícula 265.073-7 (Prefeitura Rio).
PROCESSO Nº SEI-E-03/10300805/2012 - MARIA SAVIA PEREIRA COSTA, ID. Funcional 43249060 , Professor Docente I-18 horas, vínculos 2 e 3 (SEEDUC).
PROCESSO Nº SEI-E-03/4111318/2010 - ANA ROSA JORGE CID, ID Funcional 5605733, Professor Docente I-30 horas ex 18 horas, vínculo 6 (SEEDUC) e Professor de Ensino Fundamental, matrícula 345.441-0 (Prefeitura Rio).
PROCESSO Nº SEI-030001/035224/2026 - ANA LUIZA SARDENBERG, ID Funcional 33011354 , Professor Docente I-18 horas, vínculo 1 (SEEDUC) e Prof I - Inglês, matrícula 233.331-8 (Prefeitura Rio).
PROCESSO Nº SEI-E-03/011/856/2014 - GILSON ALVES DA SILVA, ID Funcional 43921418, Professor Docente I-18 horas, vínculo 1 (SEEDUC) e Professor I - Ciências, matrícula 20/2243 (Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo Frontin).
PROCESSO Nº SEI-260005/003253/2026 - ANALUCIA DE ALMEIDA OLIVEIRA, ID Funcional 40396380, Professor FAETEC I 40 H, vínculo 2 (FAETEC) e Prof I - Artes Plasticas, matrícula 276.584-0 (Prefeitura Rio).
PROCESSO Nº SEI-030001/027601/2026 - CRISTINE LISBOA DO NASCIMENTO, ID Funcional 5770823 , Professor Docente I-30 horas, vínculo 5 (SEEDUC) e Professor I - 20 Horas - Padrao E, matrícula 24187 (Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes).
PROCESSO Nº SEI-030001/070955/2026 - MICHELLE BAPTISTA DE SOUZA, ID Funcional 43776825, Professor Docente I-18 horas, vínculo 4 (SEEDUC) e Professor, matrícula 1065026 (Fund.de Apoio A Escola, T,E,L - FUNDEC).
PROCESSO Nº SEI-030031/002213/2022 - PANDELA FIGUEIREDO SANTOS, ID Funcional 51359456, Professor Docente I-18 horas, vínculo 1 (SEEDUC) e Professor de Educação Básica, matrícula 1392956-7 (Governo do Estado de Minas Gerais).
PROCESSO Nº SEI-030001/027256/2026 - JOSIELE DE SOUZA SILvínculo 1 (SEEDUC) e Professor de Educação Física, matrículaVA OLIVEIRA, ID Funcional 43947794 , Professor Docente I-18 horas, 112336-0/1 (Prefeitura Municipal de Areal).
PROCESSO Nº SEI-030001/066219/2024 - ELAINE CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES, ID Funcional 51536838, Professor Docente I-18 horas, vínculo 1 (SEEDUC) e Professor 6º Ao 9º Port. Subst, matrícula 20492-7/1 (Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua).
PROCESSO Nº SEI-030001/062136/2026 - CLEONICE NUNES DOS ras,SANTOSvínculo 2LEAL, ID(SEEDUC) eFuncionalProfessor II,42626269 , matrícula 119115Professor Docente(MunicípioI-18 hode Três Rios).
PROCESSO Nº SEI-030001/066365/2026 - ELTON FERREIRA MORENO, ID Funcional 37406930, Professor Docente I-18 horas, vínculo 1 (SEEDUC) e Professor de Ensino Fundamental, matrícula 233.276-5 (Prefeitura Rio).
PROCESSO Nº SEI-030001/075235/2026 - ELICIA REGINA GONCALVES DA SILVA, ID Funcional 50772503ras, vínculo 1 (SEEDUC) e Professor II - Ref. , Professor Docente I-30 ho-C Nível - II, matrícula 116020 (Prefeitura Municipal de Nova Friburgo).
PROCESSO Nº SEI-E-03/008/3174/2013 - VALQUIRIA PINTO GUIMARAES2 (SEEDUC) e Professor de Ensino Fundamental, matrícula 285.565-8 , ID Funcional 41817362 , Professor Docente I-18 horas, vínculo (Prefeitura Rio).
L Í C I TA a acumulação de cargos pelos servidores, conforme dispõe o artigo 37, inciso XVI, alínea “a”, da CRFB/1988.
PROCESSO Nº SEI-030001/074669/2026 - DEONICIO DOS SANTOS BENVINDO, ID Funcional 37422685, Professor Docente I-18 horas, vínculo 2 (SEEDUC) e Psicologo, matrícula 6256023/0 (Prefeitura Municipal de Cambuci).
LÍCITA a acumulação de cargos pelo servidor, conforme dispõe o artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da CRFB/1988. PROCESSO Nº SEI-270006/040251/2025 - INGRID FERNANDES QOS/Méd/00, vínculoMONTEIRO MELLO , 1 (SEDEC/CBMERJ) e MedicoID Funcional 25855174 , TenentePediatria, matrí-Coronel BM cula 238.540-9 (Prefeitura Rio).
L Í C I TA a acumulação de cargos pela servidora, conforme dispõe o artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, c/c os artigos 42, §1º, e 142, §3º, VIII, da CRFB/1988, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 77 de 2014.
Id: 2761434
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR DE 31.08.2026PROCESSO Nº SEI-120003/000121/2026 - DEFIRO , para fins de conversão de férias em pecúnia, com fundamento no Decreto Estadual nº 48.244/2022 e Resolução SECC nº 91/2023, perfazendo um total de 20 (vinte) dias restantes de férias não gozadas do período aquisitivo de período aquisitivo de 08/02/2025 a 07/02/2026 e proporcionais do período aquisitivo de 08/02/2026 a 03/08/2026. Exoneração em 04/08/2026, publicada em D.O. de 07/08/2026, em favor do (a) servidor (a) ARLAN DE SOUZA LESSA, identidade funcional nº 43331025, cargo de Assessor e RECONHEÇO a dívida, de acordo com a Certidão 28/2026, expedida pela Coordenadoria de Gestão de Pessoal, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), observando-se a disponibilidade orçamentária desta Fundação.
Id: 2761495
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR DE 03.09.2026PROCESSO Nº SEI-120003/000157/2026 - DEFIRO , para fins de conversão de férias em pecúnia, com fundamento no Decreto Estadual nº 48.244/2022 e Resolução SECC nº 91/2023, correspondente a 10 (dez) avos de férias não gozadas do período aquisitivo de período aquisitivo de 13/09/2025 a 30/06/2026. Exoneração em 01/07/2026, publicada em D.O. de 06/07/2026, em favor do (a) servidor (a) FERNANDO DA CONCEIÇÃO GUIMARÃES, identidade funcional nº 5155741-0, cargo de Assistente I e RECONHEÇO a dívida, de acordo com a Certidão 30/2026, expedida pela Coordenadoria de Gestão de Pessoal, no valor total de R$ 1.801,11 (um mil oitocentos e um reais e onze centavos), observando-se a disponibilidade orçamentária desta Fundação.
Id: 2761494
Secretaria de Estado de FazendaSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 909 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA , no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 50.340 de 22 de junho de 2026 e o disposto no Processo n.º SEI-040001/001578/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, que acompanha a presente Resolução. Art. 2º - Ficam revogados:
I - Os artigos 1º a 5º e o Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022;
II - O artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 561, de 14 de setembro de 2023;
III - O inciso IV do art. 1º e o art. 25 da Resolução SEFAZ nº 644, de 24 de abril de 2024; IV - O artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 816, de 9 de setembro de 2025;
V - Os artigos 1º e 3º e o Anexo da Resolução SEFAZ nº 821, de 25 de setembro de 2025; VI - O artigo 5º da Resolução SEFAZ nº 831, de 4 de novembro de 2025; e
VII - As Resoluções SEFAZ nº 48, de 18 de junho de 2019; nº 71, de 26 de setembro de 2019; nº 103, de 20 de dezembro de 2019; nº 129, de 17 de março de 2020; nº 168, de 4 de setembro de 2020; nº 357, de 13 de março de 2022; nº 409, de 7 de julho de 2022; nº 415, de 25 de julho de 2022; nº 432, de 8 de setembro de 2022; nº 439, de 15 de setembro de 2022; nº 488, de 19 de janeiro de 2023; nº 507, de 31 de março de 2023; nº 508, de 31 de março de 2023; nº 621, de 22 de fevereiro de 2024; nº 664, de 24 de junho de 2024; nº 676, de 9 de julho de 2024; nº 709, de 2 de ou-
tubro de 2024; nº 717, de 11 de outubro de 2024; nº 719, de 16 de outubro de 2024; nº 722, de 21 de outubro de 2024; nº 736, de 5 de dezembro de 2024; nº 751, de 8 de janeiro de 2025; nº 756, de 27 de janeiro de 2025; nº 786, de 13 de maio de 2025; nº 802, de 30 de junho de 2025; e nº 820, de 17 de setembro de 2025.
Parágrafo Único - Não se incluem na revogação prevista no caput deste artigo as disposições do Anexo IX da Resolução SEFAZ nº 48, de 18 de junho de 2019, relativas à Corregedoria Tributária de Controle Externo, que permanecem em vigor até a edição da resolução específica de que trata o art. 2º do Anexo IX do Regimento Interno aprovado por esta Resolução
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026
GUILHERME MERCÊS Secretário de Estado de Fazenda
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CAPÍTULO I DAS FINALIDADESArt. 1º - A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, órgão integrante da Administração Direta do Estado do Rio de Janeiro, constitui-se como órgão central dos sistemas de administração tributária, financeira, contábil, fiscal, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe formular, coordenar, executar, monitorar e aperfeiçoar as políticas públicas sob sua esfera de atuação, com vistas à sustentabilidade fiscal, à justiça tributária, à transparência, à eficiência da gestão pública e ao desenvolvimento econômico do Estado, observadas as finalidades e competências fixadas em lei e na estrutura organizacional aprovada pelo Decreto nº 50.340, de 22 de junho de 2026, tem por finalidades: I - administrar, fiscalizar, arrecadar e controlar os tributos estaduais e as demais receitas públicas atribuídas à sua competência, promovendo o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, a conformidade fiscal e o combate à evasão, à fraude e à sonegação; II - formular, implementar, avaliar e aperfeiçoar políticas tributárias, fiscais e econômico-fiscais destinadas à promoção da justiça tributária, da segurança jurídica, da competitividade econômica e do equilíbrio das contas públicas estaduais; III - coordenar e implementar as ações necessárias à adaptação, à integração e à operação do novo sistema tributário nacional instituído pela Reforma Tributária, inclusive no que se refere ao Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e aos mecanismos de cooperação interfederativa dele decorrentes;
IV - produzir, consolidar e disseminar informações fiscais, econômicas, contábeis e financeiras destinadas a subsidiar a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas e a tomada de decisões governamentais;
V - gerir os sistemas de contabilidade pública, assegurando a adequada padronização, o registro, a consolidação e a evidenciação dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; VI - coordenar a administração financeira, a gestão do Tesouro Estadual, da dívida pública, das disponibilidades financeiras e dos haveres do Estado, observadas as competências dos demais órgãos e entidades estaduais;
VII - promover a modernização institucional, a transformação digital, a governança de dados, a gestão da informação e o uso de soluções tecnológicas voltadas ao aperfeiçoamento da administração fazendária;
VIII - exercer funções de planejamento, monitoramento e avaliação das finanças públicas estaduais, contribuindo para a sustentabilidade fiscal, a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e o cumprimento das normas de finanças públicas;
IX - promover a transparência fiscal, o controle social e a educação fiscal, assegurando o acesso às informações de interesse público e o fortalecimento da cidadania fiscal; X - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua missão institucional e das competências estabelecidas em lei.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONALArt. 2º - A Secretaria de Estado de Fazenda, para o cumprimento de suas finalidades institucionais, possui a estrutura organizacional prevista no item II do Anexo I do Decreto nº 50.340, de 22 de junho de 2026, detalhada nos Anexos deste Regimento Interno.
§ 1º - As siglas e codificações dos órgãos integrantes da estrutura da SEFAZ ficam estabelecidas e padronizadas conforme indicado nos Anexos deste Regimento Interno.
§ 2º - As entidades vinculadas indicadas no item 10 do Anexo I do Decreto nº 50.340, de 22 de junho de 2026, têm suas atividades, competências e funcionamento disciplinados em seus próprios estatutos e na legislação específica.
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICASArt. 3º - As unidades subordinadas à Secretaria de Estado de Fazenda têm as competências específicas estabelecidas nos Anexos deste Regimento Interno, sem prejuízo de outras previstas no Decreto nº 50.340, de 22 de junho de 2026, na legislação aplicável ou em delegações específicas.
CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICASArt. 4º - As unidades subordinadas à Secretaria de Estado de Fazenda têm as seguintes competências de natureza genérica, sem prejuízo das atribuições específicas previstas neste Regimento Interno, em atos normativos próprios, em delegações de competência ou na legislação aplicável: I - dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades das unidades que lhes sejam diretamente subordinadas; II - promover a adequada organização e gestão dos recursos humanos, materiais, tecnológicos e administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições; III - cumprir e fazer cumprir a Constituição, as leis, os regulamentos e as demais normas aplicáveis às áreas de atuação da Secretaria, observando, especialmente, os princípios da Administração Pública, a responsabilidade fiscal, a proteção de dados, a transparência, a integridade e os deveres de sigilo legalmente estabelecidos; IV - elaborar e propor, em articulação com as unidades competentes, planos, programas, projetos, indicadores e metas institucionais relacionados à sua área de atuação; V - acompanhar, monitorar e avaliar a execução dos planos, programas, projetos, processos e ações sob sua responsabilidade, promovendo a aferição de resultados e a melhoria contínua do desempenho institucional; VI - propor medidas corretivas, aperfeiçoamentos organizacionais e ações de inovação destinados ao alcance dos objetivos estratégicos da Secretaria;
VII - promover a simplificação administrativa, a transformação digital, a modernização dos processos de trabalho, a gestão do conhecimento, a governança de dados e a adoção de soluções tecnológicas voltadas ao aprimoramento dos serviços públicos; VIII - expedir atos administrativos e praticar os atos de gestão necessários ao exercício de suas atribuições, observados os limites legais e regimentais; IX - prestar assessoramento técnico às autoridades superiores em matérias relacionadas à sua área de atuação;