DOERJ 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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�������������� ANEXO IIIV - coordenar o recebimento, o tratamento e a resposta às demandas de órgãos externos - Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunais de Contas, órgãos de controle, Procuradorias, órgãos policiais e Poder Legislativo -, monitorando o cumprimento dos prazos institucionais;
X - propor a realização de contratações e a celebração de contratos, convênios, acordos, instrumentos congêneres e demais ajustes necessários à consecução de suas atividades; XI - propor a instauração de sindicâncias, tomadas de contas especiais, procedimentos investigativos e demais medidas administrativas cabíveis, nos casos previstos em lei;
SIGLAS/CODIFICAÇÕES E COMPETÊNCIAS DA SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA LIVRO I DA ESTRUTURAV - acompanhar processos e procedimentos de interesse estratégico da Alta Administração, inclusive processos disciplinares, sindicâncias, tomadas de contas, procedimentos de responsabilização de pessoas jurídicas, recursos administrativos, pedidos de acesso à informação e termos de ajustamento de conduta; VI - apoiar a articulação institucional e atuar como ponto focal do Gabinete em comissões, grupos de trabalho e programas de governança, integridade, transparência, proteção de dados e gestão de riscos, auxiliando na execução de projetos e iniciativas estratégicas; VII - executar os serviços de protocolo, documentação, arquivo e gestão documental e administrar os bens patrimoniais, materiais e registros funcionais das unidades vinculadas à Chefia de Gabinete.
XII - promover atuação integrada entre as unidades da Secretaria e com outros órgãos e entidades públicas, visando à racionalização do gasto público, ao fortalecimento da gestão fiscal, à melhoria da arrecadação, à conformidade tributária, à justiça fiscal e ao combate às fraudes e ilícitos contra a administração tributária; XIII - instruir, analisar e dar regular prosseguimento aos processos administrativos sob sua competência, observada a legislação aplicável; XIV - elaborar e apresentar relatórios, informações gerenciais, indicadores de desempenho e demais instrumentos de monitoramento e prestação de contas, quando solicitados ou exigidos por norma específica;
Art. 1º - A estrutura da Subsecretaria Geral de Fazenda é a seguinte:
| Órgão | Sigla / Codifi- cação |
|---|---|
| 2 - Subsecretaria Geral de Fazenda | SUBGERAL |
| 2.1 - Assessoria de Gestão Estratégica | ASSGEST |
| 2.2 - Assessoria de Acompanhamento de Estatais e Entidades Vinculadas |
ASSEEV |
| 2.3 - Assessoria Especial | ASSESG |
XV - identificar e propor as necessidades de capacitação, desenvolvimento profissional e formação continuada dos servidores de sua área de atuação, em consonância com as diretrizes institucionais e o planejamento estratégico da Secretaria;
CAPÍTULO II DA ASSESSORIA LEGISLATIVA LIVRO II DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICASArt. 4º - Compete à Assessoria Legislativa: I - orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação parlamentar do gabinete;
XVI - implementar práticas de governança, gestão de riscos e controles internos compatíveis com suas atribuições e responsabilidades; XVII - desempenhar outras atribuições correlatas ou que lhes sejam delegadas por autoridade competente.
Art. 2º - Compete à Subsecretaria Geral de Fazenda: I - substituir e representar o Secretário em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário; II - auxiliar o Secretário nas atribuições concernentes à SEFAZ-RJ e atuar em expedientes e processos de rotina em que a manifestação dele seja prescindível;
II - acompanhar a tramitação de projetos de lei, emendas e demais proposições legislativas de interesse da Secretaria e consolidar pareceres, proposições e consultas de natureza parlamentar; III - participar das sessões legislativas, acompanhando a pauta e registrando, quando cabível, os assuntos discutidos; IV - receber, classificar, distribuir e arquivar os documentos oriundos do Poder Legislativo, selecionando as matérias afetas à Secretaria; V - solicitar às unidades da Secretaria as informações e os subsídios necessários à elaboração de pareceres, análises e propostas de atos normativos e efetuar levantamentos de demandas nos setores designados.
CAPÍTULO V DA DISPOSIÇÃO FINAL
III - propor políticas institucionais voltadas ao desenvolvimento e modernização, à gestão estratégica e à governança corporativa da SEFAZ-RJ e monitorar e acompanhar as suas implementações; IV - demandar estudos e análises junto aos órgãos técnicos competentes para subsidiar decisões sobre os temas sob gestão da SEFA Z - R J ; V - promover e facilitar a comunicação entre as diversas áreas da S E FA Z - R J ; VI - prestar orientação estratégica à gestão do Fundo Especial de Administração Fazendária (FAF), alinhada às diretrizes da SEFAZ-RJ; VII - monitorar e acompanhar, por meio de indicadores, metas e iniciativas da estratégia, os resultados estabelecidos junto às Subsecretarias e demais áreas internas; VIII - supervisionar a governança corporativa exercida pelos representantes da SEFAZ nos conselhos de autarquias, fundações e empresas estatais e acompanhar os resultados fiscais das entidades vinculadas e demais empresas e fundações públicas do Estado.
Art. 5º - Fica o Subsecretário-Geral de Fazenda autorizado a adotar as medidas necessárias à implantação deste Regimento Interno.
Parágrafo único. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão resolvidos pelo SubsecretárioGeral de Fazenda, cabendo ao Secretário de Estado de Fazenda a decisão em última instância.
TÍTULO II DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ANEXO ISIGLAS/CODIFICAÇÕES E COMPETÊNCIAS Do gabinete do secretário LIVRO I DA ESTRUTURA Art. 1º - A estrutura do Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda é a seguinte: Órgão Sigla / Codificação 1 - Gabinete do Secretário GABSEC 1.1 - Chefia de Gabinete CHEGAB 1.1.1 - Assessoria de Apoio Administrativo APOIOCG 1.1.2 - Assessoria Legislativa ASSLEG 1.2 - Assessoria de Comunicação Social ASSCOM 1.3 - Representação Geral da Fazenda RGF 1.4 - Assessoria Especial ASSESP
Art. 5º - Compete à Assessoria de Comunicação Social: I - coordenar a comunicação social e as relações públicas da Secretaria, divulgando à sociedade e ao público interno as ações e os resultados da SEFAZ-RJ pelos veículos e canais institucionais; II - elaborar planos estratégicos de comunicação e manter intercâmbio de informações com órgãos e entidades de interesse da Secretaria;
III - gerir o portal de notícias e, em articulação com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e com as demais unidades, coordenar e aprimorar a divulgação institucional nos Portais e Subportais da Secretaria na internet e na intranet; IV - organizar os eventos institucionais realizados na sede e planejar a participação da Secretaria em eventos externos, próprios ou em parceria.
TÍTULO I DA ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICAArt. 3º - Compete à Assessoria de Gestão Estratégica: I - coordenar a gestão estratégica e os ciclos de formulação, revisão e monitoramento do planejamento estratégico da Secretaria, alinhados à estratégia governamental;
II - desenvolver, com as áreas internas, os indicadores e as metas do planejamento estratégico e apoiar a formulação de iniciativas para o alcance dos resultados organizacionais; III - gerir a Carteira e o portfólio de Projetos Estratégicos, incluindo o planejamento, a governança, o monitoramento da execução e a disseminação de boas práticas de gestão de projetos, atuando como facilitador dos resultados; IV - atuar de forma transversal, em articulação com as áreas técnicas, e subsidiar a Alta Administração com análises e relatórios para a tomada de decisão. TÍTULO II
Art. 6º - Compete às subsecretarias e demais unidades da Secretaria inserir, atualizar e manter os conteúdos dos Portais e Subportais afetos às suas áreas de atuação, assegurando sua correção, atualidade e integridade. Parágrafo único. A responsabilidade pelos conteúdos é das unidades competentes pelas respectivas matérias, não se incluindo entre as atribuições da Assessoria de Comunicação Social.
LIVRO II DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
TÍTULO I DA CHEFIA DE GABINETE
TÍTULO IIIDA REPRESENTAÇÃO GERAL DA FAZENDA
DA ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DE ESTATAIS E ENTIDADES VINCULADA S
Art. 2º - Compete à Chefia de Gabinete:
Art. 7º - Compete à Representação Geral da Fazenda junto ao Conselho de Contribuintes, cargo privativo da carreira de Procurador do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do §1º do artigo 263 do Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975:
I - assistir o Secretário de Estado no exercício de suas atribuições institucionais, administrativas, políticas e de representação oficial; II - coordenar, supervisionar e integrar as atividades das unidades vinculadas ao Gabinete do Secretário, assegurando o adequado assessoramento técnico, administrativo, legislativo e institucional à Alta Administração; III - promover a articulação institucional da Secretaria com os Poderes, os órgãos de controle e demais instituições públicas e privadas, e coordenar as representações institucionais perante conselhos, comitês, colegiados e instâncias congêneres;
Art. 4º - Compete à Assessoria de Acompanhamento de Estatais e Entidades Vinculadas: I - propor e implementar modelo de monitoramento e apoio à atuação dos membros indicados aos conselhos e demais órgãos colegiados de autarquias, fundações e empresas estatais do Estado; II - monitorar e elaborar relatórios sobre o desempenho e os resultados fiscais e patrimoniais das estatais e entidades vinculadas, apontando riscos que possam impactar o fluxo de caixa do Tesouro Estadual;
I - atuar como responsável pela defesa da fiel observância da legislação tributária; II - atuar como fiscal da lei nos recursos interpostos à segunda instância administrativa; III - atuar em defesa da ordem jurídica e dos interesses da Fazenda Pública Estadual; IV - estabelecer critérios e controlar a presença dos Representantes da Fazenda às sessões do Conselho de Contribuintes, para fins da percepção de jeton; V - manifestar-se nos processos submetidos ao Conselho de Contribuintes, observadas as atribuições legalmente conferidas aos Representantes da Fazenda; VI - organizar, administrativamente, seu quadro de apoio técnico e administrativo.
IV - coordenar o fluxo, a instrução e o encaminhamento dos processos, expedientes e atos submetidos ao Secretário, bem como supervisionar a elaboração, a revisão e a publicação oficial dos atos e das manifestações institucionais do Gabinete.
III - apoiar o Subsecretário Geral na supervisão da governança corporativa, e elaborar estudos e análises em apoio à atuação dos membros conselheiros, conforme a estratégia da Secretaria.
TÍTULO III DA ASSESSORIA ESPECIAL
CAPÍTULO I
DA ASSESSORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 5º - Compete à Assessoria Especial:
Art. 3º - Compete à Assessoria de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete: I - receber, triar, instruir, acompanhar e encaminhar às unidades competentes os processos, expedientes e demandas dirigidos ao Gabinete e à Chefia de Gabinete;
I - propor e acompanhar as prioridades e processos críticos da Secretaria, com foco na desburocratização e no fortalecimento do ambiente de negócios; II - apoiar a transformação digital e fomentar soluções inovadoras de modernização, simples, de baixo custo, rápida implementação e alto impacto;
TÍTULO IV DA ASSESSORIA ESPECIALII - elaborar, revisar e consolidar ofícios, despachos, notas técnicas, Art. 8º - Compete à Assessoria Especial prestar apoio direto, imediainformações e demais expedientes, bem como realizar a revisão forto e personalizado ao Secretário de Estado de Fazenda no exercício mal de minutas de decretos, resoluções, projetos de lei, termos de de suas atribuições institucionais, administrativas e de representação, cooperação e outros instrumentos normativos submetidos ao Gabinebem como executar as atividades, projetos e demandas que lhe fote; rem especificamente cometidas.
III - propor indicadores de desempenho institucional e incentivar o uso de dados e de informações gerenciais no acompanhamento de resultados e na tomada de decisão;
Parágrafo único. Incluem-se nessas atividades o suporte funcional, administrativo, operacional, protocolar, institucional e de segurança necessário ao exercício do cargo de Secretário de Estado.
III - preparar para assinatura e promover a publicação, no Diário Oficial, dos atos administrativos e normativos de competência do Secretário e do Chefe de Gabinete;
IV - articular-se com as unidades internas e órgãos externos, promover parcerias e cooperação técnica e representar a Secretaria em programas estruturantes de modernização no âmbito estadual e nacional.
ANEXO III SIGLAS/CODIFICAÇÕES E COMPETÊNCIAS DA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
| ANEXO III SIGLAS/CODIFICAÇÕES E COMPETÊNCIAS DA SUBSECRETARIA DE ESTA |
DO DE RECEITA | 3.2.1.16 - Auditoria-Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias, Fiscalização Royalties e Participações Especiais |
de AUDFE15 |
|---|---|---|---|
| 3.2.2 - Superintendência de Atendimento ao Contribuinte | S U PAT C | ||
| LIVRO I DA ESTRUTURA |
3.2.2.1 - Coordenadoria Administrativa | COOADAC | |
| 3.2.2.2 - Coordenadoria de Atendimento, Serviços Digitais e Simples Nacional | COOASD | ||
| Art. 1º- A estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita é a seguinte: |
3.2.2.3 - Posto Fiscal de Atendimento Centralizado 3.2.2.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.12 |
POSTSD AUDR64.12 |
|
| Órgão, segundo o Anexo I do Decreto nº 50.340/2026 |
Sigla/Codificação |
3.2.2.5 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.09 |
AUDR64.09 |
| 3 - Subsecretaria de Estado de Receita | SUBEREC | 3.2.2.5.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.17 | POST64.17 |
| 3.1 - Superintendência de Gestão, Integração e Projetos da Receita | SUPGIP | 3.2.2.6 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 33.01 | AUDR33.01 |
| 3.2 - Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento | S U B A D FA | 3.2.2.7 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 17.01 | AUDR17.01 |
| 3.2.1 - Superintendência de Fiscalização | SUPFIS | 3.2.2.8 - Auditoria-Fiscal Regional - Sul Fluminense 63.01 | AUDR63.01 |
| 3.2.1.1 - Coordenadoria Administrativa | COOADFIS | 3.2.2.8.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Barra do Piraí | POST03.01 |
| 3.2.1.2 - Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio | COOCAFI | 3.2.2.8.2 - Posto Fiscal de Atendimento - Itaguaí | POST20.01 |
| 3.2.1.3 - Coordenadoria de Monitoramento e Conformidade Fiscal | COOMOC | 3.2.2.9 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 39.01 |
AUDR39.01 |
| 3.2.1.4 - Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível | AUDFE04 | 3.2.2.9.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Teresópolis |
POST58.01 |
| 3.2.1.5 - Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações | AUDFE03 | 3.2.2.9.2 - Posto Fiscal de Atendimento - Três Rios | POST60.01 |
| 3.2.1.6 - Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior | AUDFE02 | 3.2.2.10 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 34.01 | AUDR34.01 |
| 3.2.1.7 - Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Cons | - AUDFE05 |
3.2.2.11 - Auditoria-Fiscal Regional - Lagos 07.01 | AUDR07.01 |
| trução em Geral | 3.2.2.12 - Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 24.01 | AUDR24.01 | |
| 3.2.1.8 - Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento | AUDFE07 | 3.2.2.13 - Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 10.01 | AUDR10.01 |
| 3.2.1.9 - Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas | A U D F E 11 | 3.2.2.13.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Itaperuna | POST22.01 |
| 3.2.1.10 - Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios | AUDFE10 | 3.2.2.13.2 - Posto Fiscal de Atendimento - São Fidélis | POST48.01 |
| 3.2.1.11 - Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária | AUDFE06 | 3.2.2.13.3 - Posto Fiscal de Atendimento - Santo Antônio de Pádua | POST47.01 |
| 3.2.1.12 - Auditoria-Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes | AUDFE01 | 3.2.3 - Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS | SUPBF |
| Intermunicipais e Interestaduais e de Veículos e Material Viário | 3.3 - Subsecretaria Adjunta de Gestão Tributária | SUBADGET | |
| 3.2.1.13 - Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA | AUDFE09 | 3.3.1 - Superintendência de Planejamento Fiscal | SUPPLAF |
| 3.2.1.14 - Auditoria-Fiscal Especializada de ITD | AUDFE08 | 3.3.1.1 - Coordenadoria de Planejamento Fiscal | COOPLAF |
| 3.2.1.15 - Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fis- | AUDFE14 | 3.3.1.2 - Coordenadoria de Análises Fiscais Integradas e Inteligência de Dados | COOADI |
| cais e de Eventos e Leilões | 3.3.2 - Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais | SUPCIEF | |
| 3.2.1.15.1 - Centro de Operações Estaduais | COE | 3.3.2.1 - Coordenadoria de Cadastro Fiscal | COOCAF |
| 3.2.1.15.2 - Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian | POSTCF03 | 3.3.2.2 - Coordenadoria de Declarações Fiscais | COODEF |
| 3.2.1.15.3 - Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco | POSTCF02 | 3.3.2.3 - Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos | COODFE |
| 3.2.1.15.4 - Posto de Controle Fiscal de Nhangapi | POSTCF01 | 3.3.3 - Superintendência de Arrecadação | S U PA R |
| 3.2.1.15.5 - Posto de Controle Fiscal Móvel | PCFM | 3.3.3.1 - Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa | COOADA |