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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 04/09/2026 · pág. 11

DOERJ 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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IV - coordenar o recebimento, o tratamento e a resposta às demandas de órgãos externos - Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunais de Contas, órgãos de controle, Procuradorias, órgãos policiais e Poder Legislativo -, monitorando o cumprimento dos prazos institucionais;

X - propor a realização de contratações e a celebração de contratos, convênios, acordos, instrumentos congêneres e demais ajustes necessários à consecução de suas atividades; XI - propor a instauração de sindicâncias, tomadas de contas especiais, procedimentos investigativos e demais medidas administrativas cabíveis, nos casos previstos em lei;

SIGLAS/CODIFICAÇÕES E COMPETÊNCIAS DA SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA LIVRO I DA ESTRUTURA

V - acompanhar processos e procedimentos de interesse estratégico da Alta Administração, inclusive processos disciplinares, sindicâncias, tomadas de contas, procedimentos de responsabilização de pessoas jurídicas, recursos administrativos, pedidos de acesso à informação e termos de ajustamento de conduta; VI - apoiar a articulação institucional e atuar como ponto focal do Gabinete em comissões, grupos de trabalho e programas de governança, integridade, transparência, proteção de dados e gestão de riscos, auxiliando na execução de projetos e iniciativas estratégicas; VII - executar os serviços de protocolo, documentação, arquivo e gestão documental e administrar os bens patrimoniais, materiais e registros funcionais das unidades vinculadas à Chefia de Gabinete.

XII - promover atuação integrada entre as unidades da Secretaria e com outros órgãos e entidades públicas, visando à racionalização do gasto público, ao fortalecimento da gestão fiscal, à melhoria da arrecadação, à conformidade tributária, à justiça fiscal e ao combate às fraudes e ilícitos contra a administração tributária; XIII - instruir, analisar e dar regular prosseguimento aos processos administrativos sob sua competência, observada a legislação aplicável; XIV - elaborar e apresentar relatórios, informações gerenciais, indicadores de desempenho e demais instrumentos de monitoramento e prestação de contas, quando solicitados ou exigidos por norma específica;

Art. 1º - A estrutura da Subsecretaria Geral de Fazenda é a seguinte:

Órgão Sigla / Codifi-
cação
2 - Subsecretaria Geral de Fazenda SUBGERAL
2.1 - Assessoria de Gestão Estratégica ASSGEST
2.2 - Assessoria de Acompanhamento de Estatais e
Entidades Vinculadas
ASSEEV
2.3 - Assessoria Especial ASSESG

XV - identificar e propor as necessidades de capacitação, desenvolvimento profissional e formação continuada dos servidores de sua área de atuação, em consonância com as diretrizes institucionais e o planejamento estratégico da Secretaria;

CAPÍTULO II DA ASSESSORIA LEGISLATIVA LIVRO II DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Art. 4º - Compete à Assessoria Legislativa: I - orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação parlamentar do gabinete;

XVI - implementar práticas de governança, gestão de riscos e controles internos compatíveis com suas atribuições e responsabilidades; XVII - desempenhar outras atribuições correlatas ou que lhes sejam delegadas por autoridade competente.

Art. 2º - Compete à Subsecretaria Geral de Fazenda: I - substituir e representar o Secretário em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário; II - auxiliar o Secretário nas atribuições concernentes à SEFAZ-RJ e atuar em expedientes e processos de rotina em que a manifestação dele seja prescindível;

II - acompanhar a tramitação de projetos de lei, emendas e demais proposições legislativas de interesse da Secretaria e consolidar pareceres, proposições e consultas de natureza parlamentar; III - participar das sessões legislativas, acompanhando a pauta e registrando, quando cabível, os assuntos discutidos; IV - receber, classificar, distribuir e arquivar os documentos oriundos do Poder Legislativo, selecionando as matérias afetas à Secretaria; V - solicitar às unidades da Secretaria as informações e os subsídios necessários à elaboração de pareceres, análises e propostas de atos normativos e efetuar levantamentos de demandas nos setores designados.

CAPÍTULO V DA DISPOSIÇÃO FINAL

III - propor políticas institucionais voltadas ao desenvolvimento e modernização, à gestão estratégica e à governança corporativa da SEFAZ-RJ e monitorar e acompanhar as suas implementações; IV - demandar estudos e análises junto aos órgãos técnicos competentes para subsidiar decisões sobre os temas sob gestão da SEFA Z - R J ; V - promover e facilitar a comunicação entre as diversas áreas da S E FA Z - R J ; VI - prestar orientação estratégica à gestão do Fundo Especial de Administração Fazendária (FAF), alinhada às diretrizes da SEFAZ-RJ; VII - monitorar e acompanhar, por meio de indicadores, metas e iniciativas da estratégia, os resultados estabelecidos junto às Subsecretarias e demais áreas internas; VIII - supervisionar a governança corporativa exercida pelos representantes da SEFAZ nos conselhos de autarquias, fundações e empresas estatais e acompanhar os resultados fiscais das entidades vinculadas e demais empresas e fundações públicas do Estado.

Art. 5º - Fica o Subsecretário-Geral de Fazenda autorizado a adotar as medidas necessárias à implantação deste Regimento Interno.

Parágrafo único. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão resolvidos pelo SubsecretárioGeral de Fazenda, cabendo ao Secretário de Estado de Fazenda a decisão em última instância.

TÍTULO II DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ANEXO I

SIGLAS/CODIFICAÇÕES E COMPETÊNCIAS Do gabinete do secretário LIVRO I DA ESTRUTURA Art. 1º - A estrutura do Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda é a seguinte: Órgão Sigla / Codificação 1 - Gabinete do Secretário GABSEC 1.1 - Chefia de Gabinete CHEGAB 1.1.1 - Assessoria de Apoio Administrativo APOIOCG 1.1.2 - Assessoria Legislativa ASSLEG 1.2 - Assessoria de Comunicação Social ASSCOM 1.3 - Representação Geral da Fazenda RGF 1.4 - Assessoria Especial ASSESP

Art. 5º - Compete à Assessoria de Comunicação Social: I - coordenar a comunicação social e as relações públicas da Secretaria, divulgando à sociedade e ao público interno as ações e os resultados da SEFAZ-RJ pelos veículos e canais institucionais; II - elaborar planos estratégicos de comunicação e manter intercâmbio de informações com órgãos e entidades de interesse da Secretaria;

III - gerir o portal de notícias e, em articulação com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e com as demais unidades, coordenar e aprimorar a divulgação institucional nos Portais e Subportais da Secretaria na internet e na intranet; IV - organizar os eventos institucionais realizados na sede e planejar a participação da Secretaria em eventos externos, próprios ou em parceria.

TÍTULO I DA ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

Art. 3º - Compete à Assessoria de Gestão Estratégica: I - coordenar a gestão estratégica e os ciclos de formulação, revisão e monitoramento do planejamento estratégico da Secretaria, alinhados à estratégia governamental;

II - desenvolver, com as áreas internas, os indicadores e as metas do planejamento estratégico e apoiar a formulação de iniciativas para o alcance dos resultados organizacionais; III - gerir a Carteira e o portfólio de Projetos Estratégicos, incluindo o planejamento, a governança, o monitoramento da execução e a disseminação de boas práticas de gestão de projetos, atuando como facilitador dos resultados; IV - atuar de forma transversal, em articulação com as áreas técnicas, e subsidiar a Alta Administração com análises e relatórios para a tomada de decisão. TÍTULO II

Art. 6º - Compete às subsecretarias e demais unidades da Secretaria inserir, atualizar e manter os conteúdos dos Portais e Subportais afetos às suas áreas de atuação, assegurando sua correção, atualidade e integridade. Parágrafo único. A responsabilidade pelos conteúdos é das unidades competentes pelas respectivas matérias, não se incluindo entre as atribuições da Assessoria de Comunicação Social.

LIVRO II DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

TÍTULO I DA CHEFIA DE GABINETE

TÍTULO III

DA REPRESENTAÇÃO GERAL DA FAZENDA

DA ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DE ESTATAIS E ENTIDADES VINCULADA S

Art. 2º - Compete à Chefia de Gabinete:

Art. 7º - Compete à Representação Geral da Fazenda junto ao Conselho de Contribuintes, cargo privativo da carreira de Procurador do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do §1º do artigo 263 do Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975:

I - assistir o Secretário de Estado no exercício de suas atribuições institucionais, administrativas, políticas e de representação oficial; II - coordenar, supervisionar e integrar as atividades das unidades vinculadas ao Gabinete do Secretário, assegurando o adequado assessoramento técnico, administrativo, legislativo e institucional à Alta Administração; III - promover a articulação institucional da Secretaria com os Poderes, os órgãos de controle e demais instituições públicas e privadas, e coordenar as representações institucionais perante conselhos, comitês, colegiados e instâncias congêneres;

Art. 4º - Compete à Assessoria de Acompanhamento de Estatais e Entidades Vinculadas: I - propor e implementar modelo de monitoramento e apoio à atuação dos membros indicados aos conselhos e demais órgãos colegiados de autarquias, fundações e empresas estatais do Estado; II - monitorar e elaborar relatórios sobre o desempenho e os resultados fiscais e patrimoniais das estatais e entidades vinculadas, apontando riscos que possam impactar o fluxo de caixa do Tesouro Estadual;

I - atuar como responsável pela defesa da fiel observância da legislação tributária; II - atuar como fiscal da lei nos recursos interpostos à segunda instância administrativa; III - atuar em defesa da ordem jurídica e dos interesses da Fazenda Pública Estadual; IV - estabelecer critérios e controlar a presença dos Representantes da Fazenda às sessões do Conselho de Contribuintes, para fins da percepção de jeton; V - manifestar-se nos processos submetidos ao Conselho de Contribuintes, observadas as atribuições legalmente conferidas aos Representantes da Fazenda; VI - organizar, administrativamente, seu quadro de apoio técnico e administrativo.

IV - coordenar o fluxo, a instrução e o encaminhamento dos processos, expedientes e atos submetidos ao Secretário, bem como supervisionar a elaboração, a revisão e a publicação oficial dos atos e das manifestações institucionais do Gabinete.

III - apoiar o Subsecretário Geral na supervisão da governança corporativa, e elaborar estudos e análises em apoio à atuação dos membros conselheiros, conforme a estratégia da Secretaria.

TÍTULO III DA ASSESSORIA ESPECIAL

CAPÍTULO I

DA ASSESSORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 5º - Compete à Assessoria Especial:

Art. 3º - Compete à Assessoria de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete: I - receber, triar, instruir, acompanhar e encaminhar às unidades competentes os processos, expedientes e demandas dirigidos ao Gabinete e à Chefia de Gabinete;

I - propor e acompanhar as prioridades e processos críticos da Secretaria, com foco na desburocratização e no fortalecimento do ambiente de negócios; II - apoiar a transformação digital e fomentar soluções inovadoras de modernização, simples, de baixo custo, rápida implementação e alto impacto;

TÍTULO IV DA ASSESSORIA ESPECIAL

II - elaborar, revisar e consolidar ofícios, despachos, notas técnicas, Art. 8º - Compete à Assessoria Especial prestar apoio direto, imediainformações e demais expedientes, bem como realizar a revisão forto e personalizado ao Secretário de Estado de Fazenda no exercício mal de minutas de decretos, resoluções, projetos de lei, termos de de suas atribuições institucionais, administrativas e de representação, cooperação e outros instrumentos normativos submetidos ao Gabinebem como executar as atividades, projetos e demandas que lhe fote; rem especificamente cometidas.

III - propor indicadores de desempenho institucional e incentivar o uso de dados e de informações gerenciais no acompanhamento de resultados e na tomada de decisão;

Parágrafo único. Incluem-se nessas atividades o suporte funcional, administrativo, operacional, protocolar, institucional e de segurança necessário ao exercício do cargo de Secretário de Estado.

III - preparar para assinatura e promover a publicação, no Diário Oficial, dos atos administrativos e normativos de competência do Secretário e do Chefe de Gabinete;

IV - articular-se com as unidades internas e órgãos externos, promover parcerias e cooperação técnica e representar a Secretaria em programas estruturantes de modernização no âmbito estadual e nacional.

ANEXO III SIGLAS/CODIFICAÇÕES E COMPETÊNCIAS DA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA

ANEXO III
SIGLAS/CODIFICAÇÕES E COMPETÊNCIAS DA SUBSECRETARIA DE ESTA
DO DE RECEITA 3.2.1.16 - Auditoria-Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias, Fiscalização
Royalties e Participações Especiais
de
AUDFE15
3.2.2 - Superintendência de Atendimento ao Contribuinte S U PAT C
LIVRO I
DA ESTRUTURA
3.2.2.1 - Coordenadoria Administrativa COOADAC
3.2.2.2 - Coordenadoria de Atendimento, Serviços Digitais e Simples Nacional COOASD
Art. 1º- A estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita é a seguinte:
3.2.2.3 - Posto Fiscal de Atendimento Centralizado
3.2.2.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.12
POSTSD
AUDR64.12
Órgão, segundo o Anexo I do Decreto nº 50.340/2026
Sigla/Codificação
3.2.2.5 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.09
AUDR64.09
3 - Subsecretaria de Estado de Receita SUBEREC 3.2.2.5.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.17 POST64.17
3.1 - Superintendência de Gestão, Integração e Projetos da Receita SUPGIP 3.2.2.6 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 33.01 AUDR33.01
3.2 - Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento S U B A D FA 3.2.2.7 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 17.01 AUDR17.01
3.2.1 - Superintendência de Fiscalização SUPFIS 3.2.2.8 - Auditoria-Fiscal Regional - Sul Fluminense 63.01 AUDR63.01
3.2.1.1 - Coordenadoria Administrativa COOADFIS 3.2.2.8.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Barra do Piraí POST03.01
3.2.1.2 - Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio COOCAFI 3.2.2.8.2 - Posto Fiscal de Atendimento - Itaguaí POST20.01
3.2.1.3 - Coordenadoria de Monitoramento e Conformidade Fiscal COOMOC 3.2.2.9 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 39.01
AUDR39.01
3.2.1.4 - Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível AUDFE04 3.2.2.9.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Teresópolis
POST58.01
3.2.1.5 - Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações AUDFE03 3.2.2.9.2 - Posto Fiscal de Atendimento - Três Rios POST60.01
3.2.1.6 - Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior AUDFE02 3.2.2.10 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 34.01 AUDR34.01
3.2.1.7 - Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Cons -
AUDFE05
3.2.2.11 - Auditoria-Fiscal Regional - Lagos 07.01 AUDR07.01
trução em Geral 3.2.2.12 - Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 24.01 AUDR24.01
3.2.1.8 - Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento AUDFE07 3.2.2.13 - Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 10.01 AUDR10.01
3.2.1.9 - Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas A U D F E 11 3.2.2.13.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Itaperuna POST22.01
3.2.1.10 - Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios AUDFE10 3.2.2.13.2 - Posto Fiscal de Atendimento - São Fidélis POST48.01
3.2.1.11 - Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária AUDFE06 3.2.2.13.3 - Posto Fiscal de Atendimento - Santo Antônio de Pádua POST47.01
3.2.1.12 - Auditoria-Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes AUDFE01 3.2.3 - Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS SUPBF
Intermunicipais e Interestaduais e de Veículos e Material Viário 3.3 - Subsecretaria Adjunta de Gestão Tributária SUBADGET
3.2.1.13 - Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA AUDFE09 3.3.1 - Superintendência de Planejamento Fiscal SUPPLAF
3.2.1.14 - Auditoria-Fiscal Especializada de ITD AUDFE08 3.3.1.1 - Coordenadoria de Planejamento Fiscal COOPLAF
3.2.1.15 - Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fis- AUDFE14 3.3.1.2 - Coordenadoria de Análises Fiscais Integradas e Inteligência de Dados COOADI
cais e de Eventos e Leilões 3.3.2 - Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais SUPCIEF
3.2.1.15.1 - Centro de Operações Estaduais COE 3.3.2.1 - Coordenadoria de Cadastro Fiscal COOCAF
3.2.1.15.2 - Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian POSTCF03 3.3.2.2 - Coordenadoria de Declarações Fiscais COODEF
3.2.1.15.3 - Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco POSTCF02 3.3.2.3 - Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos COODFE
3.2.1.15.4 - Posto de Controle Fiscal de Nhangapi POSTCF01 3.3.3 - Superintendência de Arrecadação S U PA R
3.2.1.15.5 - Posto de Controle Fiscal Móvel PCFM 3.3.3.1 - Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa COOADA