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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 04/09/2026 · pág. 15

DOERJ 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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§ 1º - As competências da Superintendência de Tributação e órgãos vinculados aplicam-se, inclusive, no que couber, em relação às receitas não-tributárias referidas no § 1º do art. 1º da Lei nº 5.139, de 29 de novembro de 2007.

§ 2º - As atribuições a que se referem os incisos I e IX deste artigo não se estendem à orientação quanto à forma de escrituração de documentos, formulários, tabelas e, bem assim, a obrigatoriedade de preenchimento de seus respectivos registros, campos e códigos.

§2º - As atualizações e retificações a que se refere o inciso VIII do caput serão promovidas na seção relativa à legislação tributária do Portal da SEFAZ na Internet, as quais devem ficar claramente identificadas, bem como o seu histórico. §3º - Será divulgada, por meio de Portaria, relação sumária das alterações e das retificações referidas no § 2º.

Subseção II Da Coordenadoria de Redação Normativa

Art. 46 - Compete à Coordenadoria de Redação Normativa: I - apoiar a Superintendência de Avaliação Técnica de Normas na elaboração e preparação de notas técnicas; II - elaborar proposta de minuta de legislação sobre matéria tributária e instruções necessárias à sua execução quando demandado no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita;

§4º - Juntamente com o Manual a que se refere o inciso VIII do caput, será mantido documento explicativo de seu conteúdo e formato, denominado “Apresentação do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária”, a ser aprovado por Portaria.

III - elaborar manual de orientação sobre matéria tributária.

Parágrafo único. A proposta de minuta normativa sobre matéria tributária, de que trata o inciso II do caput deste artigo, deverá observar as normas oficiais estabelecidas para a redação de atos normativos no Estado do Rio de Janeiro e, quando envolver matéria de política tributária, estar em conformidade com a nota técnica correspondente.

Subseção I Da Coordenadoria de Consultas Tributárias

Art. 45 - Compete à Coordenadoria de Consultas Tributárias: I - instruir e decidir o processo referente a consulta sobre questão decorrente de interpretação da legislação tributária; II - instruir e decidir o processo referente a regime especial para o cumprimento de obrigações acessórias e instruir o processo referente a regime especial que discipline obrigação principal; III - instruir e submeter ao Superintendente de Tributação o processo referente a recurso voluntário e as demandas relacionadas à correta identificação do enquadramento tributário de produtos; IV - instruir e decidir o processo referente a reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção, suspensão e remissão; V - dar interpretação à legislação tributária em geral, mediante a elaboração de ato e parecer; VI - propor a correção das distorções verificadas na aplicação de ato normativo tributário e analisar e submeter ao Superintendente de Tributação as distorções constatadas; VII - selecionar as respostas concedidas em processos de consulta e relacionar os regimes especiais concedidos, para divulgação; VIII - propor ao Superintendente de Tributação que seja conferido caráter normativo às decisões; IX - manter plantão fiscal para esclarecimentos e orientação ao contribuinte e manter e garantir a qualidade do serviço Fale Conosco Legislação no Portal da SEFAZ;

CAPÍTULO V DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA FISCAL

Art. 47 - Compete à Superintendência de Inteligência Fiscal:

I - exercer o planejamento, a supervisão, o controle e a coordenação das atividades de inteligência fiscal e promover a direção das ações de detecção e combate às fraudes fiscais estruturadas; II - assessorar a Subsecretaria de Estado de Receita nos assuntos referentes à inteligência fiscal e ao combate às fraudes fiscais estruturadas; III - fornecer informações ao Subsecretário de Estado de Receita e propor a expedição de atos e as alterações legais de sua competência;

IV - planejar e propor operações com a participação de outros órgãos das esferas estadual e federal; V - atuar com as demais áreas da Secretaria em atividades de interesse da inteligência fiscal; VI - coordenar e acompanhar as atividades técnicas e administrativas da Superintendência; VII - planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades de pesquisa e investigação; VIII - produzir os Relatórios de Inteligência Fiscal - RELINT e os Relatórios Técnicos - RT e analisar as evidências digitais provenientes de ações fiscais ou operações conjuntas; IX - realizar ações de inteligência fiscal ostensivas ou não ostensivas.

X - manter atualizadas e consolidadas as Consultas Tributárias e Não Tributárias, referidas no § 1º do art. 1º da Lei nº 5.139, de 29 de novembro de 2007, no Portal da SEFAZ na Internet; XI - instruir e submeter ao Superintendente de Tributação demandas relacionadas à correta identificação do enquadramento tributário de produtos, visando à uniformização da interpretação da legislação tributária e ao suporte dos sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 1º - A consulta interna sobre questão decorrente de interpretação da legislação tributária, acerca de matéria em tese, deve ser encaminhada CAPÍTULO VI por titular de órgão da SEFAZ em processo próprio, no qual deverão DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL constar, obrigatoriamente, o dispositivo normativo objeto da consulta, a dúvida objetivamente formulada em relação à matéria, bem como a in- Art. 48 - A Junta de Revisão Fiscal tem suas atividades e competerpretação da autoridade fiscal consulente acerca dela. tências definidas em Regimento próprio, atualmente estabelecido na Resolução SER nº 23 de 16 de maio de 2003.

V - fomentar o uso de ciência de dados para subsidiar a tomada de decisão e a inovação tecnológica na gestão de dados, observadas as boas práticas e a segurança da informação; VI - fomentar o desenvolvimento de metodologias e de novos produtos de dados e soluções inovadoras que agreguem valor ao público interno e externo.

Seção I Da Coordenadoria de Integração de Dados

Art. 6º - Compete à Coordenadoria de Integração de Dados: I - planejar, implementar, monitorar e gerir os processos e sistemas de recebimento, ingestão, movimentação e carga de dados de fontes externas, bem como novas integrações mediante intercâmbio com organizações públicas e privadas;

II - especificar, em conjunto com a Superintendência de Infraestrutura, o hardware, software e serviços de extração, carga, armazenamento, processamento e organização de dados; III - realizar pesquisa e desenvolvimento de soluções tecnológicas, com técnicas de ciência de dados, estatística e inteligência artificial, produzindo modelos aplicáveis a problemas de negócio; IV - desenvolver técnicas e soluções para a melhoria do desempenho dos ambientes analíticos, da qualidade dos dados e da redução de custos operacionais.

Seção II Da Coordenadoria de Consumo de Dados

Art. 7º - Compete à Coordenadoria de Consumo de Dados: I - coordenar e executar a implementação, gestão, governança e sustentação do ambiente analítico em todas as fases, definindo a sua arquitetura, metodologia e padrões conforme as melhores práticas; II - planejar, implementar, monitorar e gerir os fluxos de informação e os processos de extração, transformação e carga (ETL) dos dados integrados, respondendo por sua exploração analítica e disponibilização;

III - prover e gerir soluções tecnológicas para uso, consumo e acesso a dados por usuários internos e externos, implementando as melhores práticas de segurança e controle de acesso; IV - receber e processar pedidos de extração e compartilhamento de dados devidamente autorizados; V - aplicar técnicas de otimização e melhoria de desempenho nos ambientes analíticos e produtos de dados, inclusive para grandes volumes de dados; VI - difundir iniciativas, prestar apoio e realizar treinamentos sobre o uso de técnicas e ferramentas de análise, desenvolvendo e disseminando metodologias de ciência de dados;

VII - desenvolver novos produtos de dados e soluções inovadoras e produzir conhecimento, tecnologia e inovação aplicados às áreas contábil, financeira e tributária, entre outras afins. Parágrafo único. Entende-se por ambiente analítico o conjunto de tecnologias, ferramentas, processos, dados e práticas organizados para coletar, processar, armazenar e analisar dados, com o objetivo de extrair informações que auxiliem a tomada de decisões estratégicas, gerenciais e operacionais.

Seção III ANEXO IV SIGLAS/CODIFICAÇÕES E COMPETÊNCIAS DA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LIVRO I DA ESTRUTURA

Art. 1º - A estrutura da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação é a seguinte:

Órgão Sigla/Codificação
4 - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação SUBTIC
4.1 - Subsecretaria Adjunta de Planejamento e Governança de Tecnologia da Informação e Comu-
nicação
SUBAGOV
4.2 - Assessoria de Segurança da Informação ASSSI
4.3 - Superintendência de Gestão e Governança de Dados SUPGD
4.3.1 - Coordenadoria de Integração de Dados COOID
4.3.2 - Coordenadoria de Consumo de Dados COOCD
4.3.3 - Coordenadoria de Banco de Dados e Governança COOBDG
4.4 - Superintendência de Infraestrutura SUPINFRA
4.4.1 - Coordenadoria de Operações COOOP
4.4.2 - Coordenadoria de Serviços C O O S E RV
4.4.3 - Coordenadoria de Atendimento e Suporte ao Usuário COOASU
4.5 - Superintendência de Sistemas SUPSIS

4.5.1 - Coordenadoria de Sistemas I
COOS01
4.5.2 - Coordenadoria de Sistemas II COOS02
4.5.3 - Coordenadoria de Sistemas III COOS03
4.5.4 - Coordenadoria de Sistemas IV COOS04
4.5.5 - Coordenadoria de Sistemas V COOS05
4.6 - Superintendência de Aquisições e Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação S U PA Q T I C
4.6.1 - Coordenadoria de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação C O O AT I C
4.6.2 - Coordenadoria de Gestão e Fiscalização de Contratos de Tecnologia da Informação e Co-
municação
COOGFTIC
LIVRO II
DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
Art. 2º - Compete à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e
III - propor e garantir os
soluções tecnológicas, inc
ou patrimonial, atuando e
riscos e vulnerabilidades;
níveis de segurança da informação e das
lusive as que suportam a segurança física
m gestão, auditoria e análise de ameaças,

Art. 2º - Compete à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:

IV - gerenciar a estrutura de segurança dos recursos de TIC e prover e manter as ferramentas necessárias à implementação da Política de Segurança da Informação (PSI) em todo o ambiente computacional;

I - prover soluções de TIC e propor, gerir e executar as políticas, normas e procedimentos da área, observadas as metas e diretrizes da SEFAZ-RJ;

V - executar as atividades técnicas e operacionais de segurança, implementar e atualizar os controles de proteção e apoiar as demais áreas, prestando suporte aos usuários;

II - desenvolver e implementar estratégias de tecnologia da informação alinhadas aos objetivos da SEFAZ-RJ e promover a inovação tecnológica e as melhores práticas para otimizar processos e serviços;

VI - gerenciar os incidentes de segurança da informação - detecção, tratamento e prevenção -, prover mecanismos de detecção e remoção de códigos maliciosos, analisar violações e realizar programas de segurança ofensiva; VII - prover mecanismos de autenticação e registro de acessos aos recursos de TIC;

III - definir o plano de arquitetura tecnológica, estruturando a alocação de sistemas, dados, infraestrutura, segurança da informação e continuidade dos serviços; IV - realizar o relacionamento institucional da Subsecretaria com clientes, fornecedores, órgãos e entidades públicas.

VIII - monitorar os dados e as informações da SEFAZ-RJ em trânsito ou armazenados em recursos de TIC, observada a legislação aplicável;

TÍTULO I DA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

IX - propor campanhas de conscientização sobre segurança da informação, proteção e privacidade de dados; X - estabelecer parâmetros de segurança adequados para a disponibilização de serviços, de sistemas e da infraestrutura que os apoiam, de forma que atendam aos requisitos mínimos de qualidade e reflitam as necessidades operacionais da SEFAZ-RJ.

Art. 3º - Compete à Subsecretaria Adjunta de Planejamento e Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação: I - elaborar, coordenar e acompanhar o Plano Diretor de TIC e gerenciar o portfólio de investimentos, projetos e processos de TIC; II - definir, monitorar e avaliar normas, padrões e procedimentos, metas e níveis de serviço, acompanhando o desempenho e os resultados das unidades da Subsecretaria; III - gerenciar as necessidades de capacitação e gestão do conhecimento dos servidores; IV - desenvolver e gerir o orçamento de TIC; V - promover a governança das contratações de TIC.

CAPÍTULO II DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE DADOS

Art. 5º - Compete à Superintendência de Gestão e Governança de Dados:

I - prover soluções de governança de dados e informações, estruturando processos e procedimentos para uso confiável e seguro dos ativos de informação; II - propor estratégias, planos, políticas, normas, princípios, procedimentos, métricas e responsabilidades de governança e gestão de dados;

CAPÍTULO I DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Art. 4º - Compete à Assessoria de Segurança da Informação: I - assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e continuidade dos serviços e ativos de TIC, definindo os requisitos e os controles de segurança da informação; II - propor normas de segurança da informação e dos recursos computacionais, zelar por sua observância e fomentar boas práticas no âmbito da SEFAZ-RJ;

III - planejar e implementar a gestão da qualidade dos modelos de dados e monitorar a melhoria contínua, registrando conformidade e indicadores;

IV - promover a publicação de dados abertos no âmbito do Plano de Dados Abertos e apoiar os estudos técnicos e termos de referência das contratações de governança e gestão de dados;

Da Coordenadoria de Banco de Dados e Governança Art. 8º - Compete à Coordenadoria de Banco de Dados e Governança: I - gerir os bancos de dados da SEFAZ-RJ e monitorar e aperfeiçoar o seu desempenho operacional; II - garantir, em conjunto com a Superintendência de Infraestrutura, o atendimento das necessidades de infraestrutura dos ambientes analítico e transacional; III - operacionalizar a publicação e a manutenção de dados abertos no âmbito do Plano de Dados Abertos; IV - executar e monitorar as políticas e diretrizes de governança, acesso, compartilhamento e uso de dados, assegurando a sua conformidade legal.

CAPÍTULO III DA SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA

Art. 9º - Compete à Superintendência de Infraestrutura: I - prover, manter e evoluir soluções de infraestrutura de TIC em ambientes on-premises, híbridos e em nuvem, assegurando a configuração, padronização, atualização e integridade dos ambientes e ativos; II - gerenciar a capacidade, disponibilidade, desempenho, continuidade e resiliência dos ativos e serviços de infraestrutura; III - fornecer, acompanhar e aprimorar os serviços de suporte técnico aos usuários, com foco na experiência do usuário; IV - apoiar as iniciativas de continuidade de negócios e recuperação de desastres, mantendo soluções de redundância e contingência; V - elaborar estudos técnicos preliminares, termos de referência e demais artefatos que subsidiem a contratação e a evolução de soluções de infraestrutura e acompanhar a execução dos respectivos contratos e projetos; VI - manter a documentação técnica atualizada, promover o conhecimento institucional e colaborar com os órgãos da SUBTIC na definição de arquiteturas, padrões e boas práticas de infraestrutura; VII - coordenar, orientar e avaliar as equipes técnicas subordinadas.

Seção I Da Coordenadoria de Operações

Art. 10 - Compete à Coordenadoria de Operações: I - administrar os recursos de hardware, sistemas operacionais, hipervisores, softwares embarcados e redes de dados, assegurando disponibilidade, estabilidade e performance, e gerenciar os ambientes de virtualização, containers e nuvem; II - operar os ambientes críticos, incluindo salas técnicas, datacenters e sala cofre; III - planejar, provisionar, manter e modernizar os serviços e ativos de telecomunicações - telefonia fixa e móvel, redes de voz e dados, comunicação unificada e conectividade externa; IV - estabelecer e manter plataformas de monitoramento, análise de logs e observabilidade e implementar mecanismos de automação e autoatendimento das operações; V - acompanhar indicadores de desempenho, capacidade e qualidade da infraestrutura, propondo melhorias, e atuar na resposta a incidentes críticos e nos planos de continuidade; VI - executar e supervisionar as rotinas de cópia de segurança (backup) e de restauração de dados e sistemas, com validação periódica;

VII - gerenciar o controle de mudanças em produção e aplicar as políticas de atualização e correção (patch management), em coordenação com a segurança da informação; VIII - elaborar e manter a documentação técnica dos ambientes de infraestrutura.

Seção II Da Coordenadoria de Serviços

Art. 11 - Compete à Coordenadoria de Serviços:

I - projetar, disponibilizar, operar e evoluir plataformas tecnológicas compartilhadas, seguras, escaláveis e confiáveis, promovendo o autosserviço e a padronização; II - administrar e evoluir ambientes de infraestrutura como código e gerenciar a conteinerização e a orquestração de aplicações, assegurando escalabilidade, isolamento e portabilidade;

III - promover a segurança no ciclo de desenvolvimento (DevSecOps) e colaborar com as equipes na definição de padrões de codificação, testes automatizados e critérios de qualidade; IV - atuar na resposta a incidentes operacionais, coordenando o diagnóstico, a contenção, o restabelecimento e os relatórios de causa raiz;