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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 04/09/2026 · pág. 16

DOERJ 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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V - documentar processos e procedimentos operacionais padrão, mantendo-os atualizados; VI - propor melhorias contínuas nos processos de entrega e sustentação.

Seção III

Da Coordenadoria de Atendimento e Suporte ao Usuário Art. 12 - Compete à Coordenadoria de Atendimento e Suporte ao Usuário: I - coordenar, orientar e executar o suporte técnico de primeiro, segundo e terceiro níveis e gerir o ciclo de vida dos chamados, do registro à avaliação de satisfação; II - definir e analisar indicadores de desempenho dos serviços e propor inovações que melhorem a qualidade do atendimento e a eficiência do suporte; III - propor, implantar e manter a Base de Conhecimento e os manuais para autoatendimento e orientação da equipe; IV - gerir os ativos e a base de configuração (CMDB), o inventário e o ciclo de vida dos equipamentos e assegurar a disponibilidade e a manutenção das estações, notebooks, dispositivos móveis, impressoras e periféricos; V - assegurar a atualização e a compatibilidade dos sistemas operacionais e softwares padrão e supervisionar a instalação, movimentação, substituição e retirada das estações e periféricos; VI - planejar e executar capacitações e orientar os usuários quanto ao uso correto e seguro dos recursos tecnológicos; VII - apoiar a implementação das políticas de segurança da informação e de privacidade nas estações de trabalho e nos acessos dos usuários.

CAPÍTULO IV DA SUPERINTENDÊNCIA DE SISTEMAS

Art. 13 - Compete à Superintendência de Sistemas: I - prover as soluções de software necessárias às atividades da SEFAZ-RJ e apoiar os estudos técnicos preliminares das contratações de sistemas; II - definir, disseminar e manter a arquitetura de software de referência e os padrões, modelos e diretrizes das soluções tecnológicas; III - estabelecer métricas e indicadores dos processos de desenvolvimento e monitorar a execução das atividades, garantindo prazos e qualidade; IV - prestar apoio técnico consultivo e orientação aos líderes e equipes de desenvolvimento na resolução de problemas arquiteturais complexos e na modelagem de novos sistemas ou modernizações; V - colaborar com as equipes na definição de esteiras de automação (CI/CD), padrões de qualidade de código e práticas de segurança no ciclo de vida do software; VI - avaliar a aderência das soluções de TIC aos padrões arquiteturais e de integração estabelecidos; VII - prospectar novas tecnologias, ferramentas e frameworks, com estudos de viabilidade técnica para a sua incorporação.

Seção I Das Coordenadorias de Sistemas Art. 14 - Compete às Coordenadorias de Sistemas: I - gerir o portfólio de sistemas sob sua competência, sem prejuízo das atribuições das demais Coordenadorias de Sistemas; II - elaborar o planejamento e o estudo de viabilidade das soluções de software sob sua competência; III - promover a atualização tecnológica das soluções sob sua competência, incluindo manutenções corretivas e evolutivas; IV - assegurar a qualidade das soluções, em conformidade com a arquitetura de referência, a segurança da informação e as demais normas vigentes; V - realizar pesquisa e desenvolvimento de soluções tecnológicas, com técnicas de computação, ciência de dados e inteligência artificial, produzindo modelos aplicáveis a problemas de negócio.

CAPÍTULO V

DA SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Art. 15 - Compete à Superintendência de Aquisições e Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação: I - planejar, coordenar, supervisionar e executar as contratações de bens e serviços de TIC, nas fases preparatória, de gestão e de fiscalização contratual, observada a legislação; II - promover a governança das contratações de TIC - gestão de riscos, controles internos, integridade, compliance, racionalização de despesas e conformidade processual -, zelando pela eficiência, economicidade, sustentabilidade e transparência; III - coordenar a elaboração, a atualização e o monitoramento do plano de contratações de TIC, em articulação com o planejamento e orçamento da Secretaria e com a Superintendência de Contratações Públicas; IV - coordenar a formalização e o acompanhamento dos contratos, convênios, acordos e termos de cooperação de TIC e supervisionar a sua gestão e fiscalização; V - promover a padronização dos fluxos, documentos, modelos e procedimentos das contratações de TIC e propor a atualização de normas, manuais e modelos; VI - prestar suporte técnico aos setores demandantes e gerenciar a tramitação dos processos de aquisição e gestão contratual de TIC; VII - expedir os atos administrativos de sua competência, inclusive a designação de gestores e fiscais, e acompanhar o cadastramento dos instrumentos contratuais nos sistemas corporativos (SIAFE-Rio, SEI e e-TCE);

VIII - gerir o reconhecimento de passivos decorrentes de relações contratuais de TIC, informando as unidades competentes; IX - acompanhar os indicadores de execução contratual, economicidade, desempenho e riscos e supervisionar o monitoramento dos contratos críticos de TIC;

X - acompanhar as manifestações dos órgãos de controle, elaborar relatórios e painéis gerenciais e promover a integração entre planejamento, orçamento, contratos, fiscalização e áreas demandantes.

Seção I Da Coordenadoria de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação Art. 16 - Compete à Coordenadoria de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação: I - coordenar o planejamento das contratações de TIC e elaborar e atualizar o plano de contratações, em articulação com o planejamento e orçamento; II - supervisionar e coordenar a elaboração dos DFD, ETP, TR, Mapas de Gerenciamento de Riscos, pesquisas de preços e demais documentos da fase preparatória e emitir manifestação técnica de conformidade; III - realizar estudos de viabilidade técnica, jurídica e administrativa das solicitações de contratação, definindo o melhor formato da demanda; IV - prestar auxílio aos setores demandantes na elaboração dos documentos preliminares, inclusive no preenchimento dos checklists jurídicos, e elaborar guias, modelos e orientações; V - promover a padronização dos procedimentos de aquisição e contratação de TIC; VI - reportar à Superintendência eventuais impossibilidades de contratação por sobreposição ou similaridade de objetos; VII - realizar pesquisa de mercado e análise de economicidade dos objetos de TIC, conforme a legislação e as orientações da PGE, e elaborar os mapas comparativos e demonstrativos de composição de custos; VIII - elaborar os relatórios de formação dos preços de referência e as análises comparativas de custos, vantajosidade e economicidade, inclusive de prorrogações, repactuações, reajustes e adesões; IX - analisar as planilhas de composição de custos das empresas e monitorar as tendências de mercado dos objetos de TIC;

VII - apoiar tecnicamente fiscais, gestores e setores demandantes e elaborar modelos, orientações, manuais e checklists de gestão e fiscalização de contratos de TIC;

X - promover metodologias de racionalização de despesas e acompanhar os indicadores do planejamento das contratações de TIC. Parágrafo único. A análise de conformidade dos documentos preliminares compreende a verificação formal e técnica dos documentos da fase preparatória, sem prejuízo da responsabilidade técnica dos setores demandantes quanto à definição do objeto, especificações, quantitativos e justificativas.

VIII - acompanhar e instruir os procedimentos de aplicação de penalidades, glosas, notificações e registros de ocorrência, subsidiando a autoridade competente; IX - gerir o ciclo de relacionamento com fornecedores de TIC - cadastramento, qualificação, avaliação de desempenho, integridade, conformidade e risco - e manter sistema ou base de gestão de fornecedores com os respectivos indicadores; X - iniciar e instruir os procedimentos de reconhecimento de passivos e obrigações em aberto de TIC e apresentar periodicamente à Superintendência a respectiva relação; XI - zelar para que o faturamento seja encaminhado somente após a despesa prestada, conferida e atestada, e alertar a Superintendência sobre falhas de execução, riscos e sobreposição de objetos; XII - promover a melhoria contínua da governança contratual de TIC.

Seção II

Da Coordenadoria de Gestão e Fiscalização de Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação Art. 17 - Compete à Coordenadoria de Gestão e Fiscalização de Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação: I - coordenar e executar a formalização, gestão, acompanhamento e controle dos contratos administrativos de TIC, em conformidade com os normativos e as boas práticas;

II - acompanhar vigências, prorrogações, reajustes, repactuações, alterações, apostilamentos, reequilíbrios e renovações contratuais de TIC dentro dos prazos legais;

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

III - instruir os termos aditivos, apostilamentos e demais instrumentos de alteração e promover o controle documental, a rastreabilidade e a regularidade administrativa dos contratos;

Art. 18 - Compete às unidades técnicas, no âmbito de suas atribuições, participar e apoiar na elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência e mapas de riscos que subsidiem a aquisição de soluções de TIC.

IV - coordenar e supervisionar a fiscalização técnica, administrativa, setorial e operacional dos contratos de TIC e padronizar os seus fluxos, documentos e procedimentos; V - acompanhar a execução física, técnica, administrativa e operacional dos contratos e promover mecanismos de rastreabilidade e controle; VI - monitorar riscos e indicadores de desempenho, níveis de serviço, cumprimento de obrigações e regularidade da execução contratual, especialmente nos contratos críticos e de elevada complexidade;

Art. 19 - O exercício das atribuições do Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação poderá ser realizado, de forma concorrente, pelo Subsecretário Adjunto de Planejamento e Governança de TIC, inclusive quanto aos atos de gestão de pessoas, sem prejuízo das competências próprias de cada cargo.

ANEXO V SIGLAS/CODIFICAÇÕES E COMPETÊNCIAS DA SUBSECRETARIA DO TESOURO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LIVRO I DA ESTRUTURA

Art. 1º - A estrutura da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro é a seguinte:

Órgão
Sigla / Codificação

5 - Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro
SUBTES
5.1 - Assessoria Técnica
ASSTTES
5.2 - Assessoria de Modernização
ASSMOD
5.3 - Subsecretaria Adjunta de Finanças
SUBAFIN
5.3.1 - Superintendência de Haveres e Obrigações
SUPHOB
5.3.1.1 - Coordenadoria de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais
COOEGOE
5.3.1.2 - Coordenadoria de Gestão de Obrigações
COOGO
5.3.1.3 - Coordenadoria de Haveres
C O O H AV
5.3.1.4 - Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico
COOAJUR
5.3.2 - Superintendência de Administração Financeira
S U PA D F I N
5.3.2.1 - Coordenadoria de Pagamento
C O O P G TO

5.3.2.2 - Coordenadoria de Movimentação Financeira e Investimento
COOMFI

5.3.2.3 - Coordenadoria de Planejamento e Gestão do Caixa
COOPLAG
5.3.2.4 - Coordenadoria de Repasses Estaduais
COORE

5.3.3 - Superintendência de Controle da Dívida Pública
SUPCODP

5.3.3.1 - Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública
C O O E PA D
5.3.3.2 - Coordenadoria de Precatórios
COOPRE
5.3.3.3 - Coordenadoria de Captação e Gestão da Dívida
COOGED
5.3.4 - Superintendência de Controles Financeiros
SUPCONFI
5.3.4.1 - Coordenadoria de Controle e Prestação de Contas
COOCONC

5.3.4.2 - Coordenadoria de Conciliação Bancária
COOCB
5.4 - Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal
SUBAPOF
5.4.1 - Superintendência de Acompanhamento da Receita Pública
S U PA R P

5.4.1.1 - Coordenadoria de Projeções de Receitas Tributárias
C O O P RT
5.4.1.2 - Coordenadoria de Projeções de Receitas Não-Tributárias e de Royalties e Participações
Especiais
COOPRRP
5.4.2 - Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública
S U PA D E S P
5.4.2.1 - Coordenadoria de Análise e Estudos Técnicos da Despesa
COOAETED
5.4.2.2 - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle dos Gastos Públicos
COOACGP

5.4.2.3 - Coordenadoria de Conformidade e Acompanhamento do PROPAG
C O O P R O PA G
5.5 Subsecretaria Adjunta de Contabilidade
SUBACONT
5.5.1 Superintendência de Gerenciamento dos Sistemas Contábeis
SUPGESC
5.5.1.1 Coordenadoria de Gestão e Segurança dos Sistemas Contábeis
COOGESC
5.5.1.2 Coordenadoria de Integrações e Suporte aos Sistemas Contábeis
COOINCO
5.5.2 Superintendência de Normas Técnicas
SUPNOT

5.5.2.1 Coordenadoria de Produção de Normas Contábeis
COOPRON

5.5.2.2 Coordenadoria de Atendimento e Orientação Contábil
C O O AT
5.5.3 Superintendência de Relatórios e Demonstrativos Contábeis
SUPDEC

5.5.3.1 Coordenadoria de Contas de Governo e Relatórios Fiscais
COOCGRF
5.5.3.2 Coordenadoria de Consolidação de Balanços e Relatórios Gerenciais
COOBAL

5.5.3.3 Coordenadoria de Acompanhamento de Registros e Integridade Contábil
COOARIC
LIVRO II

VI - participar de grupos de estudos e de trabalho nas diferentes esferas governamentais para o aprimoramento da transparência fiscal; VII - consolidar os esforços de gestão de riscos no âmbito da Subsecretaria (identificação, mapeamento, avaliação e monitoramento dos controles); VIII - zelar pelo cumprimento dos prazos dos processos administrativos e apoiar tecnicamente a gestão administrativa, de pessoal, orçamentária e de contratações da Subsecretaria; IX - prestar assessoramento técnico às áreas da Subsecretaria nos assuntos do Fundo Soberano, na forma do Parágrafo Único. Parágrafo Único - O assessoramento técnico relativo ao Fundo Soberano compreende:

DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Art. 2º - Compete à Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro: I - supervisionar, controlar, avaliar e integrar as atividades relativas ao Tesouro do Estado; II - assessorar e subsidiar o Titular da Pasta e gerenciar as ações relativas à gestão financeira e à política fiscal do Estado; III - supervisionar o relacionamento do Tesouro do Estado com as instituições financeiras; IV - promover a elaboração da programação financeira mensal e anual do Tesouro Estadual; V - elaborar, acompanhar e avaliar os programas inerentes à Subsecretaria; VI - coordenar e normatizar os procedimentos contábeis dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, orientando tecnicamente as unidades setoriais do Sistema de Contabilidade Estadual e supervisionando as suas atividades; VII - promover o registro, o controle e a evidenciação do patrimônio público e a elaboração de balancetes mensais e balanços anuais e consolidados; VIII - propor normas de natureza contábil e ferramentas de tratamento de dados voltadas ao alcance e à manutenção do equilíbrio fiscal do Estado.

I - assessorar a elaboração e a execução da política de aplicação e de investimentos dos recursos do Fundo, aprovada pelo Conselho Gestor; II - assessorar a gestão contábil e financeira do Fundo e a sua representação perante instituições financeiras; III - consolidar as informações e os demonstrativos contábeis e financeiros do Fundo destinados aos órgãos de controle interno e externo; IV - assessorar as operações, os atos e o exercício dos direitos inerentes aos ativos do Fundo, observados os dispositivos legais e as determinações do Conselho Gestor; V - elaborar e consolidar relatórios sobre a administração, as despesas e os resgates do Fundo, demonstrando a consonância com a aprovação dos projetos pelo Conselho Gestor; VI - assessorar a governança, a transparência, o monitoramento de riscos e o acompanhamento do desempenho e da rentabilidade dos investimentos do Fundo, documentando os desvios em relação aos cenários previstos.

TÍTULO I DA ASSESSORIA TÉCNICA

Art. 3º - Compete à Assessoria Técnica da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro: I - assessorar tecnicamente a Subsecretaria na tomada de decisões e dar encaminhamento às demandas de consultoria e assessoramento técnico que lhe forem dirigidas; II - desenvolver estudos e elaborar orientações, notas técnicas e minutas de textos legais e infralegais sobre temas afetos à Subsecretaria; III - elaborar minutas de informações ao Poder Judiciário, ao MP e aos órgãos de controle interno e externo, bem como ofícios e correspondências do Subsecretário do Tesouro; IV - promover análises e pesquisas e elaborar os artefatos técnicos que subsidiem as contratações e o planejamento orçamentário da Subsecretaria; V - gerir os portais da Subsecretaria do Tesouro e de Recursos do Petróleo e propor medidas de transparência do Tesouro Estadual, colaborando com as avaliações e os indicadores a que o Estado se submeta;

TÍTULO II DA ASSESSORIA DE MODERNIZAÇÃO

Art. 4º - Compete à Assessoria de Modernização da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro:

I - promover a gestão de processos e a eficiência operacional, mapeando, padronizando e otimizando os processos da Subsecretaria; II - assessorar a gestão do portfólio de projetos e instituir a metodologia, a governança e a infraestrutura de gerenciamento de projetos, em alinhamento com o planejamento estratégico da Secretaria; III - promover a adoção de soluções tecnológicas e a automação de processos e favorecer a transformação digital e a inovação na Subsecretaria;

IV - gerir a inteligência de dados (coleta, tratamento, integração e análise), assegurando a segurança, a qualidade e a rastreabilidade dos dados institucionais; V - fomentar a tomada de decisão baseada em dados e disseminar boas práticas de automação e gestão de dados;