DOERJ 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������VI - exercer a gestão do SIAFE-Rio quanto ao monitoramento, controle, testes e identificação de falhas dos produtos afetos à Subsecretaria; VII - promover o acompanhamento e a fiscalização do contrato do SIAFE-Rio, registrando as ocorrências junto à Comissão de Fiscalização; VIII - exercer as demais atividades de gestão de processos, de projetos, de automação e de inteligência de dados.
TÍTULO III DA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FINANÇASArt. 5º - Compete à Subsecretaria Adjunta de Finanças: I - gerenciar as ações de gestão financeira do Estado e dirigir a elaboração da programação financeira mensal e anual do Tesouro Estadual; II - subsidiar e propor à gestão superior ações voltadas à melhor gestão financeira do Tesouro; III - gerenciar a movimentação dos recursos financeiros estaduais, monitorando o recolhimento das receitas e o controle das disponibilidades; IV - fornecer às áreas responsáveis as informações para a elaboração da LDO, da LOA e do PPA, nos limites de sua competência; V - gerenciar a Conta Única e as contas vinculadas ao CNPJ do Estado, bem como o recolhimento dos recursos não oriundos de impostos; VI - administrar os encargos gerais do Estado e gerir os fundos e programas oficiais sob sua responsabilidade, avaliando os riscos fiscais; VII - estruturar e acompanhar as ações de regularização das obrigações financeiras do Estado, inclusive as decorrentes de lei, contratos e convênios; VIII - supervisionar o relacionamento com as instituições financeiras, administrar as dívidas públicas mobiliária e contratual (interna e externa) e instruir a verificação dos limites das operações de crédito; IX - apoiar o Poder Executivo na parte econômico-financeira das PPP e supervisionar a gestão orçamentária dos pagamentos de Precatórios Judiciais.
CAPÍTULO IDA SUPERINTENDÊNCIA DE HAVERES E OBRIGAÇÕES
Art. 6º - Compete à Superintendência de Haveres e Obrigações: I - No que tange aos temas técnicos e jurídicos afetos a esta Superintendência:
a) supervisionar o encaminhamento processual das determinações judiciais trabalhistas, cíveis e fazendárias (exceto tributárias) sobre bloqueio de crédito, no âmbito da Superintendência de Haveres e Obrigações;
b) acompanhar o controle e restituição dos depósitos recursais; c) supervisionar a análise dos processos de cauções e fianças; d) gerenciar a execução orçamentária e extraorçamentária das despesas da unidade gestora: Encargos Gerais do Estado - SEFAZ; e) controlar a movimentação e sistemática de depósitos judiciais; f) acompanhar a movimentação das cotas do Fundo de Privatização do Estado;
g) coordenar a gestão das obrigações a cargo do Tesouro Estadual. II - No que tange à execução de procedimentos relacionados a Encargos Gerais do Estado, supervisionar a movimentação orçamentária e a confecção de Programação de Desembolso (PD), referente ao controle de pagamento do programa de parcelamento e pagamentos do Estado do Rio de Janeiro de Restos a Pagar Processados; III - No que tange à gestão de obrigações: a) acompanhar e controlar as Reservas Monetárias das contas garantidoras denominadas Contas “A”, “B” e “B1”; b) supervisionar o controle e a movimentação dos recursos patrimoniais dos órgãos, referente aos saldos remanescentes oriundos do Fundo da Dívida Pública; c) auxiliar no controle e na movimentação dos recursos patrimoniais referentes à Cota do Fundo de Privatização e aos Depósitos Recursais; d) supervisionar as distribuições constitucionais aos municípios e ao FUNDEB.
IV - No que tange aos haveres: a) realizar a gestão do Sistema de Controle e Acompanhamento da Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro (SISGRE); b) realizar os registros das transferências federais que não são automatizadas e auxiliar a área contábil nos registros dos recursos não ingressados pelos sistemas de arrecadação e SISGRE.
Seção IDa Coordenadoria de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais Art. 7º - Compete à Coordenadoria de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais:
I - realizar os procedimentos de execução orçamentária dos Encargos Gerais do Estado sob supervisão da SEFAZ-RJ; II - emitir as Programações de Desembolso orçamentárias e extraorçamentárias da Unidade Gestora Encargos Gerais do Estado sob supervisão da SEFAZ-RJ e do Tesouro Estadual referentes: cauções; fianças; obrigações junto a PREVI BANERJ; pensões indenizatórias da EGE-SEFAZ, indébitos oriundos do SISGRE; contribuições obrigatórias - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e execução fiscal; III - planejar e realizar a gestão orçamentária dos Encargos Gerais e elaborar os respectivos lançamentos no SIAFE-Rio (Empenhos e Notas Patrimoniais) e no SIPLAG (atos e Proposta Orçamentária Detalhada).
Seção IIDa Coordenadoria de Gestão de Obrigações Art. 8º - Compete à Coordenadoria de Gestão de Obrigações: I - acompanhar a movimentação das Reservas Monetárias das contas garantidoras “A”, “B” e “B1” e gerir os respectivos contratos e termos de compromisso;
II - controlar e atualizar o saldo remanescente do Fundo da Dívida Pública (FDP) e as Cotas do Fundo de Privatização (CFP); III - controlar os Depósitos Recursais e atualizar os valores a restituir ou converter em receita, quando solicitados; IV - controlar a movimentação da sistemática de depósitos judiciais e gerir os respectivos contratos e termos de compromisso.
Seção III Da Coordenadoria de HaveresArt. 9º - Compete à Coordenadoria de Haveres:
I - conciliar diariamente a movimentação financeira das contas de arrecadação e de repasses (ARR e SISGRE) e acompanhar os valores informados pelo sistema de gestão de crédito tributário (GCT) em relação aos efetivamente creditados, fornecidos pelo GCT; II - informar aos setores responsáveis, as divergências verificadas nas contas de repasses;
III - criar e cadastrar os códigos de recolhimento das receitas (GRE/SISGRE/SIAFE-Rio) e realizar a retificação (apostilamento), dos dados da GRE, solicitados através de processos SEI;
IV - reconhecer a entrada em receita e sinalizar no SISGRE a restituição de valores recolhidos indevidamente por GRE; coordenar a solicitação de liberação da execução das PD's, junto à Superintendência de Administração Financeira, originadas da importação das restituições encaminhadas pelo sistema ARR da Subsecretaria da Receita;
V - atuar como gestor do SISGRE na UG 999900 - Tesouro Estadual, administrando solicitações de acesso, recebidas por processo SEI, e orientando as demais Unidades Gestoras; VI - demandar à área de Tecnologia a manutenção, as melhorias e as novas funcionalidades do sistema; VII - supervisionar e acompanhar as distribuições constitucionais aos municípios e ao FUNDEB.
Seção IVDa Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico Art. 10 - Compete à Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico:
I - analisar e dar encaminhamento processual às determinações judiciais trabalhistas, cíveis e fazendárias (exceto tributárias) sobre bloqueio de crédito, no âmbito da Superintendência de Haveres e Obrigações; II - analisar os processos de cauções, fianças criminais e valores apreendidos, coordenando os procedimentos de restituição ou destinação diversa, conforme o que for requerido; III - analisar e dar encaminhamento às determinações judiciais dos pagamentos das execuções fiscais judicializadas;
IV - analisar e dar encaminhamento aos requerimentos relativos a valores recolhidos aos cofres do Tesouro, referentes a multas, dívida ativa e demais receitas de titularidade de órgãos, entidades e fundos da Administração Pública Estadual;
V - apoiar a Coordenadoria de Gestão de Obrigações na gestão dos contratos e termos de compromisso dos depósitos judiciais e das contas “A”, “B” e “B1”; VI - apoiar a Superintendência de Haveres e Obrigações (SUPHOB) na formulação de consultas jurídicas, garantindo suporte técnico e jurídico.
CAPÍTULO II DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRAArt. 11 - Compete à Superintendência de Administração Financeira: I - acompanhar e controlar a movimentação financeira das contas do Tesouro e supervisionar os procedimentos financeiros processados no SIAFE-Rio; II - Supervisionar os procedimentos financeiros processados no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio, efetuados no âmbito da Superintendência; III - coordenar a elaboração diária da programação e execução financeira dos órgãos e entidades que utilizam recursos do Tesouro, adequando-a ao fluxo de caixa;
IV - Coordenar a transferência de recursos financeiros do Tesouro Estadual destinados ao duodécimo dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ao índice mínimo de aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino e ao índice mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde V - supervisionar a análise dos documentos para a elaboração da programação financeira; VI - supervisionar o pagamento das despesas correntes e de capital das administrações direta, indireta e dos demais Poderes; VII - supervisionar o acompanhamento financeiro dos convênios de receita e de despesa cadastrados no SIAFE-Rio; VIII - supervisionar o planejamento e a gestão do fluxo de caixa e a elaboração dos respectivos cenários, indicando os ajustes ao equilíbrio financeiro;
IX - Supervisionar a elaboração do plano de investimentos e as aplicações realizadas com recursos do Tesouro Estadual, em conformidade com o Decreto nº 49.134, de 06 de junho de 2024; X - Supervisionar as orientações as Empresas Públicas Dependentes, Autarquias e Fundações Públicas, com Tesouraria própria sobre a forma de aplicação das respectivas disponibilidades nos investimentos, conforme previsto no Decreto n.º 49.134, de 06 de junho de 2024.
Seção I Da Coordenadoria de PagamentoArt. 12 - Compete à Coordenadoria de Pagamento:
I - Acompanhar a execução orçamentária e estabelecer a programação financeira das despesas de pessoal, encargos sociais, custeio, investimento e concessionárias de serviços públicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo, visando a adequação ao fluxo financeiro do Tesouro Estadual; II - Recepcionar a documentação relativa aos pagamentos, em conformidade com as legislações vigentes; III - Recepcionar e analisar os relatórios encaminhados pelas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações, energia elétrica, saneamento e gás;
IV - Operacionalizar a liberação de limite de saque e executar, no SIAFE-RIO os pagamentos das Programações de desembolso de fontes Tesouro, não contempladas na sistemática. V - Orientar a execução do pagamento das programações de desembolso dos órgãos e entidades do Poder Executivo; VI - Elaborar relatórios de acompanhamento das despesas de pessoal, encargos sociais, custeio, investimento e concessionárias de serviços públicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo; VII - Encaminhar, aos órgãos e entidades, relatórios de acompanha mento das despesas com concessionárias de serviços públicos de telecomunicações, energia elétrica, saneamento e gás; VIII - prestar suporte técnico e intermediar a comunicação entre as concessionárias de serviços públicos de telecomunicações, energia elétrica, saneamento e gás e as entidades do Poder Executivo; IX - analisar e preparar a execução dos pagamentos judiciais (depósitos recursais, custas e honorários) não contemplados no limite de saque;
X - validar as declarações e anexos que devem ser assinados pelo Secretário de Fazenda para convênios federais e emitir a prova de regularidade da prestação de contas de recursos recebidos quanto à prestação de contas de recursos estaduais anteriormente recebidos de convênios, mediante informações disponibilizadas no módulo de convênio do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil - SIAFE-Rio, em cumprimento a alínea “I” do inciso I do Art.14 da Resolução N° 350 de 17 de julho de 2014, Resolução N° 05 de 07 de agosto de 2020 e Resolução N° 427 de 12 de agosto de 2016,Art.14 alínea “H” a fim de celebrar convênios junto aos órgãos da administração pública estadual; XI - realizar o acompanhamento financeiro dos convênios de despesa e das contrapartidas dos convênios de receita e verificar a disponibilidade para liberação do superávit; XII - cadastrar e alterar as informações do domicílio bancário dos convênios de receita;
XIII - coordenar a contabilização e a baixa das despesas das Leis de Compensação (7.019/2015, 7.298/2016, 7.626/2017 e 8.058/2018) referente as concessionárias de serviços públicos de telecomunicações, energia elétrica e gás.
Seção IIDa Coordenadoria de Movimentação Financeira e Investimento Art. 13 - Compete à Coordenadoria de Movimentação Financeira e Investimento:
I - Executar e acompanhar as atividades referentes às movimentações financeiras e às aplicações financeiras, junto as instituições bancárias, inclusive as provenientes de recursos provenientes das transferências intragovernamentais, recursos vinculados, transferidos ou repassados ao Tesouro do Estado. II - Conferir e encaminhar as relações externas de ordens bancárias (REs) e intermediar a comunicação com as instituições bancárias para efetivação dos procedimentos de quebra de float e pagamentos por ofício;
II - acompanhar a execução diária da programação financeira e coordenar a elaboração diária da programação de pagamentos; IV - elaborar e executar as Programações de Desembolso de transferências e as ordens bancárias no SIAFE-Rio; V - Disponibilizar a documentação pertinente aos Órgãos e Entidades Estaduais referente ao pagamento de Guias entregues ao Tesouro Estadual; VI - promover a gestão do limite de saque de recursos próprios (liberações e restituições) no SIAFE-Rio; VII - realizar o levantamento de valores de processos judiciais não tributários (alvarás e mandados); VIII - controlar as aberturas, encerramentos e alterações das contas correntes dos órgãos;
IX - efetuar o fechamento diário do saldo da Conta Única; X - assessorar tecnicamente a política de investimentos (Decreto nº 49.134/2024) e acompanhar os veículos de investimento mais vantajosos e aderentes aos critérios legais;
XI - Confeccionar e executar Notas de Aplicações e de Resgates NA, no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio na realização das movimentações dos recursos do Tesouro do Estado;
XII - Assessorar, tecnicamente, a elaboração de documentos pertinentes aos procedimentos administrativos relativos à política de investimentos, prevista no Decreto nº 49.134, de 06 de junho de 2024, e elaborar informe sobre os resultados dos investimentos do Executivo Estadual;
XIII - Acompanhar, junto às instituições financeiras, os veículos de investimentos que sejam mais vantajosos para o Executivo Estadual e que sejam aderentes aos critérios mencionados no Decreto nº 49.134, de 06 de junho de 2024.
Seção IIIDa Coordenadoria de Planejamento e Gestão do Caixa Art. 14 - Compete à Coordenadoria de Planejamento e Gestão do Caixa:
I - elaborar e monitorar o fluxo de caixa mensal e diário do Tesouro e do Poder Executivo e os respectivos cenários de projeção mediante informações disponibilizadas no SIAFE-RIO e outras áreas da Subsecretaria do Tesouro do Estado e por outros órgãos estaduais; II - prestar apoio técnico à decisão gerencial da Secretaria quanto à manutenção do equilíbrio financeiro do Tesouro Estadual e do Poder Executivo do Estado;
III - elaborar relatórios de acompanhamento e de análise da gestão financeira do Tesouro Estadual e do Poder Executivo do Estado; IV - monitorar a evolução das receitas e dos gastos públicos do Poder Executivo do Estado para fins de controle e gestão financeira.
Seção IVDa Coordenadoria de Repasses Estaduais
Art. 15 - Compete à Coordenadoria de Repasses Estaduais: I - acompanhar a execução dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, adequandoa ao fluxo do Tesouro; II - realizar e acompanhar as transferências relativas aos índices mínimos de saúde e educação e ao duodécimo dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
III - operacionalizar a liberação do limite de saque e executar, no SIAFE-Rio, os pagamentos das programações de desembolso dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; não contempladas nessa sistemática, que utilizam fontes de recursos do Tesouro Estadual; IV - analisar e solicitar as devoluções de duodécimos não utilizados (EC estadual nº 109/2021).
CAPÍTULO III DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DA DÍVIDA PÚBLICAArt. 16 - Compete à Superintendência de Controle da Dívida Pública: I - No que tange ao Controle e Execução do Pagamento da Dívida da Administração Direta e Indireta: a) Supervisionar o cálculo do estoque e do serviço a pagar da Dívida Pública da Administração Direta; b) Supervisionar os procedimentos para a movimentação orçamentária referente ao controle de pagamento dos valores devidos de principal, juros e encargos dos contratos da Dívida pública da Administração Direta; c) supervisionar a elaboração do fluxo financeiro da Dívida Pública da Administração Direta; d) supervisionar a elaboração dos relatórios da Dívida Pública da Administração Direta de acordo com a legislação vigente; e) supervisionar as informações prestadas pelas Entidades da Administração Indireta no que tange a Dívida Pública; f) supervisionar a elaboração dos relatórios e demonstrativos da Dívida Pública da Administração Direta e Indireta para acompanhamento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF); g) supervisionar a elaboração dos relatórios da Dívida Pública da Administração Indireta do Tesouro Estadual de acordo com a legislação vigente. II - No que tange ao Controle e Acompanhamento dos Pagamentos de Precatórios: a) supervisionar o controle dos Precatórios do Estado, de acordo com as informações disponibilizadas pelos Tribunais; b) supervisionar as transferências de recursos aos Tribunais para pagamento dos precatórios, nos moldes do Regime Especial de Pagamento de Precatórios; c) supervisionar a gestão orçamentária referente aos pagamentos de Precatórios Judiciais do Estado. III - No que tange a Captação e a gestão da Dívida Pública Estadual:
a) supervisionar a gestão da Dívida Pública Estadual; b) supervisionar o acompanhamento do cumprimento dos limites de endividamento do Estado conforme estabelecido nas Resoluções do Senado Federal e analisar os perfis do estoque e do serviço da dívida e sua compatibilidade com a receita estadual; c) supervisionar o acompanhamento dos indicadores financeiros visando estudos comparativos das taxas e índices de correção contratuais necessários à fixação de indicadores para elaboração de projeções do serviço e do estoque da dívida consolidada; d) supervisionar a elaboração da análise de sensibilidade do estoque e do perfil da Dívida Financeira Estadual.
Seção IDa Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública Art. 17 - Compete à Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública:
I - calcular o estoque e o serviço a pagar da Dívida Pública da Administração Direta e elaborar o respectivo fluxo financeiro; II - emitir e encaminhar os relatórios de acordo com a legislação vigente e solicitados extraordinariamente; III - executar os procedimentos orçamentários das despesas da Dívida Pública da Administração Direta, compreendendo a emissão das Notas de Empenho e das Programações de Desembolso que resultem em Ordem Bancária, bem como a emissão e a execução das Programações de Desembolso destinadas à regularização, acompanhando os saldos dos empenhos e das dotações orçamentárias e solicitando os reforços, as suplementações e os cancelamentos necessários; IV - emitir o relatório de autorização da despesa da Dívida Pública da Administração Direta para aprovação do ordenador; V - gerir e manter atualizado o Sistema de Operações de Crédito (SOC), propondo à área de Tecnologia as atualizações necessárias; VI - conciliar o passivo registrado da Dívida Pública no SIAFE-Rio com o Sistema de Controle da Dívida; VII - receber os demonstrativos do serviço da Dívida Pública das Entidades e verificar a sua conformidade com o SIAFE-Rio; VIII - consolidar as informações da Dívida Pública (principal, juros e encargos pagos e a pagar) conforme a legislação; IX - acompanhar a execução orçamentária das Entidades quanto à Dívida Pública da Administração Indireta; X - realizar as operações de câmbio e os lançamentos no SCE-Crédito relativos às operações de crédito externas; XI - supervisionar a elaboração dos relatórios da Dívida Pública da Administração Direta para o PAF; XII - atualizar e publicar no site de transparência do Tesouro Estadual as informações de sua competência.