DOERJ 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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���������������������� Seção II Coordenadoria de PrecatóriosArt. 18 - Compete à Coordenadoria de Precatórios: I - elaborar e manter atualizado o controle e a previsão orçamentária dos Precatórios Judiciais do Estado, conforme as informações disponibilizadas pelos Tribunais e de acordo com o Regime Especial de Pagamento de Precatórios; II - executar e acompanhar o orçamento dos Precatórios Judiciais do Estado, solicitando os ajustes necessários; III - acompanhar as transferências aos Tribunais para pagamento dos Precatórios; IV - manter o controle gerencial e a previsão orçamentária das Requisições de Pequeno Valor (RPV) da Administração Direta; V - solicitar orçamento relacionado às despesas das RPVs da Administração Direta, gerir os processos administrativos, solicitando os ajustes necessários, bem como emitir nota de empenho e programação de desembolso; VI - auxiliar tecnicamente na prestação de informações sobre bloqueios judiciais de RPV para regularização; VII - atualizar e publicar no site de transparência do Tesouro as informações de sua competência.
Seção IIICoordenadoria de Captação e Gestão da Dívida Art. 19 - Compete à Coordenadoria de Captação e Gestão da Dívida:
I - cadastrar no SADIPEM as condições financeiras e os saldos dos contratos da Dívida da Administração Direta e Indireta; II - elaborar a previsão do serviço e do estoque da Dívida Pública e das receitas de operações de crédito para a LDO e a LOA; III - acompanhar os indicadores financeiros e elaborar a análise de sensibilidade do estoque e do perfil da Dívida Financeira Estadual; IV - elaborar estudos e cenários de Dívida Pública que subsidiem a decisão sobre captação e gestão, inclusive para agências de rating e credores; V - assessorar a Subsecretaria do Tesouro na captação e gestão da Dívida Pública e elaborar relatórios, notas técnicas e apresentações gerenciais; VI - participar de grupos de trabalho para o aprimoramento da gestão da Dívida Pública; VII - atualizar e publicar no site de transparência do Tesouro as informações de sua competência; VIII - participar das ações de negociação e captação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais; IX - examinar as propostas de operações de crédito e de operações equiparadas a esta por força de lei, elaborar e acompanhar os respectivos pleitos (MIP/STN) e coordenar o procedimento de contratação; X - elaborar as análises econômico-financeiras dos projetos de PPP.
CAPÍTULO IV DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLES FINANCEIROS
Art. 20 - Compete à Superintendência de Controles Financeiros: I - assegurar a qualidade da informação contábil (fidedignidade, mensuração, apresentação e divulgação) das demonstrações das Unidades Gestoras da Subsecretaria; II - analisar e monitorar os saldos das contas contábeis e a conciliação diária e mensal das contas bancárias; III - orientar, coordenar e instruir contabilmente as Unidades Gestoras da SUBTES/SEFAZ e controlar os resultados da sua gestão orçamentária, financeira e patrimonial, conforme as normas da Subsecretaria Adjunta de Contabilidade; IV - apresentar a Prestação de Contas Anual de Gestão das Unidades Gestoras ordenadoras de despesas (Deliberação TCE-RJ nº 278/2017 e Lei nº 4.320/1964); V - atender às demandas por informações contábeis para subsidiar a decisão da SUBTES/SEFAZ e de suas Adjuntas; VI - observar as instruções normativas do Órgão Central de Contabilidade (Plano de Contas Único, rotinas e manuais); VII - providenciar os registros contábeis decorrentes de tomadas de contas e realizar, no SIAFE-Rio, as conformidades mensais das Unidades Gestoras; VIII - supervisionar a transmissão da Efd-Reinf, referente as retenções sobre Imposto de Renda Retida na Fonte - IRRF das Pessoas Jurídicas; IX - supervisionar a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais referente ao PASEP, conforme o calendário da Receita Federal; X - manter arquivados, à disposição dos órgãos de controle, os documentos dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Seção I
Da Coordenadoria de Controle e Prestação de Contas Art. 21 - Compete à Coordenadoria de Controle e Prestação de Contas:
I - realizar o registro contábil dos atos e fatos que afetam o patrimônio das Unidades Gestoras, mediante classificação adequada; II - verificar, nos processos a liquidar, a autenticidade e regularidade dos documentos e certificar a regularidade da liquidação da despesa das Unidades Gestoras; III - orientar a aplicação e a prestação de contas de adiantamento e suprimentos de fundos; IV - analisar e sanar as pendências da Listagem de Inconsistências Contábeis (LISCONTIR/SIAFE-Rio); V - transmitir mensalmente a Efd-Reinf, referente as retenções sobre IRRF das Pessoas Jurídicas; VI - transmitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais referente ao PASEP, conforme o calendário da Receita Federal; VII - dar suporte ao Superintendente na elaboração das Prestações de Contas Anuais de Gestão; VIII - emitir as notas de liquidação das Unidades Gestoras da Subsecretaria do Tesouro (Encargos Gerais do Estado, Dívida Pública e Requisições de Pequeno Valor).
Seção IIDa Coordenadoria de Conciliação Bancária Art. 22 - Compete à Coordenadoria de Conciliação Bancária: I - coordenar o acompanhamento financeiro das contas bancárias de gestão do Tesouro nas instituições financeiras; II - receber, analisar e arquivar diariamente os documentos e extratos bancários; III - registrar no SIAFE-Rio as receitas de aplicação e não tributárias e as transferências intergovernamentais que ingressam no Tesouro, classificando-as contabilmente; IV - informar diariamente a disponibilidade financeira do Tesouro e conciliar a movimentação das contas e aplicações; V - acompanhar as devoluções de pagamentos por conciliação bancária eletrônica; VI - controlar e acompanhar a movimentação da parcela de depósitos judiciais; VII - inserir no SIAFE-Rio e manter em arquivo as conciliações bancárias mensais, à disposição dos órgãos de controle.
TÍTULO IV
DA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA FISCAL
VI - gerenciar as demandas para a elaboração das peças orçamentárias, no que compete à SEFAZ-RJ; VII - coordenar as iniciativas de transparência fiscal e o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal; VIII - gerenciar e monitorar as obrigações do PROPAG e elaborar as projeções de cenários fiscais para o fluxo de caixa do Tesouro.
CAPÍTULO I DA SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DA RECEITA PÚBLICAArt. 24 - Compete à Superintendência de Acompanhamento da Receita Pública: I - monitorar os cenários e subsidiar a decisão e a formulação de políticas que impactem as finanças públicas; II - aprimorar os mecanismos de previsibilidade de receita para a gestão dos cenários fiscais de curto, médio e longo prazo; III - demonstrar os efeitos das alterações legislativas na arrecadação e assessorar a administração superior em propostas que preservem os interesses do Estado;
IV - realizar as projeções e analisar a execução das receitas tributárias e não tributárias, inclusive para os Programas de Renegociação de Dívida e o de Acompanhamento e Transparência Fiscal; V - elaborar cenários de projeção de receita para o fluxo de caixa do Tesouro.
Seção IDa Coordenadoria de Projeções de Receitas Tributárias Art. 25 - Compete à Coordenadoria de Projeções de Receitas Tributárias: I - elaborar estudos e projetar os impactos orçamentários das mudanças econômicas e legislativas sobre a arrecadação tributária e as transferências; II - acompanhar e analisar o ingresso e a arrecadação dos tributos e das transferências constitucionais, inclusive em relação aos demais entes; III - apurar e projetar o PASEP e a Receita Corrente Líquida (RCL) e a previsão do mínimo de aplicação dos Índices Constitucionais; IV - assessorar o Subsecretário Adjunto de Política Fiscal quanto às receitas tributárias e às transferências; V - projetar as receitas tributárias e as transferências para as peças orçamentárias, revisões de receita, fluxo de caixa e Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal;
VI - elaborar cenários fiscais para agências de rating e credores e estudos do Panorama Econômico para as Contas de Gestão do Governador; VII - criar, manter e atualizar modelos econométricos de apoio às estimativas de receita; VIII - acompanhar a execução das receitas e das metas e a legislação do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal; IX - elaborar, reunir e encaminhar à STN a documentação do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal.
Seção IIDa Coordenadoria de Projeções de Receitas Não-Tributárias e de Royalties e Participações Especiais Art. 26 - Compete à Coordenadoria de Projeções de Receitas NãoTributárias e de Royalties e Participações Especiais: I - elaborar estudos e projetar os impactos orçamentários das mudanças econômicas e legislativas sobre as receitas de royalties e participações especiais;
II - acompanhar o ingresso das participações governamentais registradas no sistema contábil estadual; III - consolidar a interface com os órgãos reguladores e demais esferas de poder; IV - elaborar relatórios de controle, notas técnicas e apresentações gerenciais;
V - assessorar o Subsecretário Adjunto de Política Fiscal quanto às receitas não tributárias e de royalties; VI - projetar as receitas de royalties e participações especiais para as peças orçamentárias e estimar as destinações constitucionais, legais ou contratuais vinculadas; VII - monitorar a evolução da legislação e do marco regulatório do setor e acompanhar as publicações setoriais nacionais e internacionais; VIII - participar de grupos de trabalho nas diferentes esferas e preparar os cenários de projeção de royalties e participações especiais para o fluxo de caixa do Tesouro.
CAPÍTULO II DA SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DA DESPESA PÚBLICA Art. 27 - Compete à Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública: I - coordenar e acompanhar a elaboração de cenários fiscais no âmbito da despesa, inclusive para o fluxo de caixa do Tesouro; II - analisar e acompanhar a evolução da despesa e os impactos de alterações legislativas e judiciais; III - assessorar a decisão mediante estudos e proposição de medidas de política fiscal; IV - elaborar estudos para a melhoria da qualidade dos gastos públicos;
V - acompanhar a elaboração dos projetos de leis orçamentárias; VI - acompanhar as despesas das empresas estatais dependentes.
Seção I
Da Coordenadoria de Análise e Estudos Técnicos da Despesa Art. 28 - Compete à Coordenadoria de Análise e Estudos Técnicos da Despesa:
I - realizar estudos técnicos sob a ótica da despesa e para a melhoria da qualidade dos gastos públicos; II - acompanhar as alterações legislativas ou determinações judiciais com impacto fiscal; III - elaborar manifestações aos órgãos de controle em temas fiscais, sob a ótica da despesa; IV - acompanhar as despesas das empresas estatais dependentes.
Seção II Da Coordenadoria de Acompanhamento e Controle dos Gastos Públicos Art. 29 - Compete à Coordenadoria de Acompanhamento e Controle dos Gastos Públicos: I - acompanhar a execução orçamentária e dos programas estratégicos do Estado; II - analisar e acompanhar a evolução da despesa e os impactos de alterações; III - avaliar políticas públicas e programas governamentais, identificando os respectivos impactos; IV - elaborar análises e projeções de cenários fiscais e de despesas públicas para o fluxo de caixa do Tesouro; V - acompanhar a execução das despesas e das metas do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal; VI - desenvolver, gerir e atualizar sistemas informacionais que fomentem a transparência.
TÍTULO V DA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE CONTABILIDADEArt. 31 - Compete à Subsecretaria Adjunta de Contabilidade: I - coordenar e normatizar os procedimentos contábeis de registro dos atos e fatos da administração pública na Administração Direta e Indireta; II - promover o registro, o controle e a evidenciação do patrimônio público e verificar a consistência contábil dos balancetes mensais e balanços anuais e consolidados; III - acompanhar diariamente as mensagens “Comunica” no SIAFERio, realizando, quando cabível, o atendimento das demandas; IV - instituir mecanismos, sistemas e métodos de conhecimento da posição contábil e extrair e tratar os dados contábeis, propondo ferramentas que agilizem o preparo das informações; V - elaborar e divulgar a prestação de contas anual do Governador e os relatórios bimestrais e quadrimestrais da LRF; VI - analisar as demonstrações contábeis e desenvolver estudos permanentes de aprimoramento do registro contábil; VII - emitir pareceres e notas técnicas e propor orientações sobre as consultas formuladas em matéria contábil; VIII - elaborar informações gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; IX - prestar orientação e apoio técnico aos órgãos e entidades e às unidades setoriais de contabilidade; X - promover treinamentos, reuniões, fóruns e palestras e manter banco de informações com normas, manuais e estudos do Sistema de Contabilidade; XI - estabelecer mecanismos de acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial e zelar pelo cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; XII - propor normas contábeis voltadas ao equilíbrio fiscal e ações de desenvolvimento e manutenção do SIAFE-Rio e da funcionalidade Flexvision.
CAPÍTULO I DA SUPERINTENDÊNCIA DE GERENCIAMENTO DOS SISTEMAS CONTÁBEISArt. 32 - Compete à Superintendência de Gerenciamento dos Sistemas Contábeis: I - gerenciar o SIAFE-Rio e prestar suporte técnico às demandas da Subsecretaria Adjunta de Contabilidade, em articulação com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; II - supervisionar a integração de sistemas gerenciais e de controle com o SIAFE-Rio, cooperando na definição de regras, testes e homologação; III - orientar e esclarecer as dúvidas técnicas e operacionais dos usuários do SIAFE-Rio e gerenciar o respectivo atendimento; IV - recepcionar as solicitações dos usuários quanto à manutenção, correções e implementações sistêmicas; V - controlar as atualizações das funcionalidades do SIAFE-Rio e supervisionar a homologação das rotinas corretivas e evolutivas desenvolvidas pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; VI - acompanhar o desenvolvimento de subsistemas e módulos e manter a estrutura dos programas do SIAFE-Rio; VII - gerenciar o cadastro e a conformidade de usuários, a abertura e o encerramento de exercício e as configurações, consultas, perfis e visibilidades no SIAFE-Rio e no Flexvision;
Seção IDa Coordenadoria de Gestão e Segurança dos Sistemas Contábeis Art. 33 - Compete à Coordenadoria de Gestão e Segurança dos Sistemas Contábeis: I - coordenar as atualizações e os aprimoramentos dos cadastros e tabelas de funcionalidades do SIAFE-Rio; II - acompanhar diariamente as mensagens “Comunica” no SIAFERio, realizando, quando cabível, o atendimento das demandas; III - coordenar o atendimento ao usuário do SIAFE-Rio quanto ao cadastramento e à atualização das tabelas de apoio; IV - gerir os procedimentos de abertura e encerramento de exercício; V - coordenar o cadastro e a conformidade de usuários e as configurações, consultas, perfis e visibilidades no SIAFE-Rio e no Flexvision.
Seção II Da Coordenadoria de Integrações e Suporte aos Sistemas Contábeis Art. 34 - Compete à Coordenadoria de Integrações e Suporte aos Sistemas Contábeis: I - coordenar a operacionalização dos bancos do SIAFE-Rio, mantendo-os atualizados e disponíveis; II - coordenar o desenvolvimento de novas rotinas do SIAFE-Rio e a integração com sistemas de outros órgãos e instituições financeiras conveniadas; III - elaborar as demandas à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e prestar orientação e esclarecer as dúvidas técnicas e operacionais dos usuários do SIAFE-Rio; IV - acompanhar e orientar a criação das regras sistêmicas do SIAFE-Rio.
CAPÍTULO IIDA SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS TÉCNICAS Art. 35 - Compete à Superintendência de Normas Técnicas e suas coordenações vinculadas: I - supervisionar a interação com os órgãos e entidades estaduais para a uniformização dos procedimentos e a instituição de normas técnicas e rotinas contábeis; II - orientar e supervisionar o apoio técnico quanto às normas e procedimentos contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais e às dúvidas do Plano de Contas; III - orientar e supervisionar os estudos e a emissão de pareceres técnicos sobre normas e métodos de Administração Financeira e de Contabilidade; IV - supervisionar a criação, normatização e padronização de rotinas e formulários e orientar a elaboração de atos normativos afetos à Subsecretaria Adjunta de Contabilidade; V - supervisionar a manutenção do portal da Subsecretaria Adjunta de Contabilidade quanto à legislação, aos manuais e às normas do Sistema de Contabilidade; VI - auxiliar o titular da Subsecretaria Adjunta de Contabilidade no atendimento técnico às demandas de fiscalização e controle e supervisionar os cursos e treinamentos aos usuários do SIAFE-Rio; VII - orientar e supervisionar a elaboração e a manutenção do Plano de Contas e a análise dos atos e fatos para a criação de contas e configurações contábeis, padronizando as rotinas no SIAFE-Rio; VIII - acompanhar a elaboração dos demonstrativos das Contas de Gestão e a análise contínua do Plano de Contas; IX - interagir com os demais setores da Subsecretaria Adjunta de Contabilidade e emitir relatório mensal das atividades das coordenadorias subordinadas.
Seção IIIArt. 23 - Compete à Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal: I - subsidiar decisões e formular políticas que impactam as finanças públicas estaduais; II - coordenar e orientar a elaboração de estudos e cenários de finanças públicas e sobre o equilíbrio financeiro, para as diretrizes de política fiscal; III - identificar riscos fiscais e propor medidas de sustentabilidade das contas públicas; IV - subsidiar a Secretaria com estudos e pesquisas sobre política fiscal e sobre o gasto público e a sua gestão; V - instituir e aprimorar sistemas de informação que produzam relatórios gerenciais sobre receitas e despesas;
Da Coordenadoria de Conformidade e Acompanhamento do PROPA G Art. 30 - Compete à Coordenadoria de Conformidade e Acompanhamento do PROPAG: I - colaborar e acompanhar, junto aos órgãos estaduais, o cumprimento das obrigações do PROPAG; II - acompanhar a elaboração e o monitoramento do plano de aplicação dos investimentos do PROPAG; III - colaborar com o órgão central de planejamento para que as peças orçamentárias reflitam o PROPAG; IV - acompanhar e encaminhar os pedidos de informação dos órgãos gestores do PROPAG.
Seção I
Da Coordenadoria de Produção de Normas Contábeis
Art. 36 - Compete à Coordenadoria de Produção de Normas Contábeis: I - organizar reuniões, fóruns e palestras e elaborar o cronograma anual de capacitação da Superintendência de Normas Técnicas; II - elaborar propostas de roteiros de contabilização e de normatização e submetê-las ao Superintendente; III - manter atualizados os normativos vigentes; IV - acompanhar a evolução da contabilidade aplicada ao setor público junto ao CFC, aos CRC e à STN;