DOERJ 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
�������� �� ���������� �� �����������������������������
��Á��� �������
��������������
����������������������IV - contribuir para o aprimoramento da gestão por meio da identificação de riscos, avaliação de controles internos e formulação de recomendações, preservada a independência da auditoria interna; V - avaliar a adequação e a efetividade dos controles internos, da gestão de riscos e dos processos de governança nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais, emitindo recomendações para o seu aprimoramento;
VI - propor, em conjunto com as demais unidades da Subsecretaria, atividades de prevenção e análise da regularidade e da eficácia dos serviços e propor medidas saneadoras ao seu funcionamento ao Subsecretário; VII - monitorar o atendimento das recomendações da Controladoria Geral do Estado e das determinações do Tribunal de Contas do Estado relacionadas a Prestações de Contas Anuais de Gestão e às demais demandas dos órgãos de controle; VIII - elaborar relatórios e pareceres de auditoria, opinando pela regularidade ou irregularidade das Prestações de Contas Anuais de Gestão e Tomadas de Contas, nos termos das normas do órgão central de auditoria e do Tribunal de Contas do Estado.
§1° - As conclusões, pareceres e informações serão encaminhados ao Subsecretário de Controle Interno, contendo recomendações para corrigir eventuais vulnerabilidades, ilegalidades e irregularidades. § 2º - A Auditoria Interna poderá solicitar aos órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda a indicação de servidores para atuarem como assistentes técnicos ou peritos em trabalhos de auditoria, sem fazer jus à remuneração e sem prejuízo de suas atribuições regulares.
CAPÍTULO III DA CORREGEDORIA INTERNAArt. 5º - Compete à Corregedoria Interna: I - assessorar o Subsecretário de Controle Interno nas atividades correcionais e demais matérias de sua competência; II - planejar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades de prevenção e correição na Secretaria, no âmbito de sua competência; III - realizar juízo de admissibilidade de representações, denúncias, e notícias de irregularidades, de ofício, por decisão superior ou apresentadas pelas unidades integrantes da Subsecretaria de Controle Interno; IV - propor, mediante manifestação técnica fundamentada, a instauração de procedimentos disciplinares (investigação preliminar, sindicância investigativa, sindicância disciplinar) para apuração de ilícitos funcionais; V - sugerir a instauração de Investigações Preliminares e Processos Administrativos de Responsabilização - PAR em face de pessoas jurídicas; VI - propor, mediante manifestação técnica fundamentada, a dispensa de procedimento correcional em caso de ausência de indício que configure infração funcional ou ato lesivo à Administração Pública; VII - convocar servidores em exercício para compor as comissões de investigação preliminar, sindicância investigativa, sindicância disciplinar e de responsabilização de pessoa jurídica, prestando orientação metodológica e acompanhamento processual; VIII - analisar os resultados dos procedimentos correcionais e emitir manifestação técnica conclusiva; IX - recomendar à autoridade competente medidas preventivas e corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos, da gestão pública e da prevenção de irregularidades; X - propor a aplicação de sanções disciplinares nos casos em que a infração apurada seja passível de advertência, repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias; XI - propor encaminhamento dos autos à Controladoria Geral do Estado, quando identificada infração sujeita a penalidade superior à suspensão de 30 (trinta) dias, para avaliação quanto a eventual instauração de processo administrativo disciplinar (PAD); XII - propor arquivamento de procedimentos correcionais quando não restar comprovada a ocorrência de ilícito funcional, inexistir autoria identificável, for inviável a individualização de conduta ou estiver configurada hipótese legal de extinção da pretensão punitiva; XIII - arquivar ou propor o arquivamento de denúncias anônimas manifestadamente improcedentes ou destituídas de elementos mínimos de autoria ou materialidade; XIV - registrar, controlar e monitorar os processos submetidos ao juízo de admissibilidade, os procedimentos correcionais e processos de responsabilização de pessoa jurídica e as penalidades aplicadas; XV - propor à autoridade competente o afastamento preventivo do servidor, sem caráter punitivo, quando necessário à adequada instrução processual; XVI - solicitar ou realizar diligências e requisitar informações, processos, documentos e registros dos sistemas e arquivos da SEFAZ-RJ; XVII - acessar, no interesse de suas atividades e observadas as restrições legais, dados, informações e registros constantes dos sistemas da SEFAZ-RJ e de seus arquivos; XVIII - propor; celebrar, mediante autorização da autoridade competente, registrar e monitorar os Termos de Ajustamento de Conduta, na forma da legislação vigente; XIX - encaminhar à Corregedoria Geral do Estado os dados, informações e relatórios exigidos pela legislação e pelos normativos aplicáveis; XX - encaminhar à Comissão de Ética Setorial indício de violação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Estadual ou ao Guia de Conduta dos Agentes Públicos da Secretaria de Estado de Fazenda; XXI - propor à Subsecretaria de Controle Interno a celebração de acordos de cooperação técnica e instrumentos congêneres voltados ao intercâmbio de informações e ao fortalecimento das atividades correcionais; XXII - propor medidas preventivas e corretivas destinadas ao aprimoramento da regularidade, eficiência, integridade e governança da atuação administrativa; XXIII - encaminhar ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado ou a outros órgãos competentes informações e elementos obtidos em procedimentos correcionais que indiquem a ocorrência de ilícitos de natureza penal, civil ou administrativa.
§1º - A Corregedoria Interna é composta pelo Corregedor Interno e pelos auxiliares, indicados pelo Corregedor Interno com anuência do Subsecretário de Controle Interno.
§2º - A Corregedoria Interna poderá solicitar aos órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda a indicação de servidores para atuarem como assistentes técnicos ou peritos em procedimentos correcionais, sem fazer jus à remuneração e sem prejuízo de suas atribuições regulares. §3º - Verificada a existência de dano ao erário que não esteja sendo apurado em procedimento específico, a Corregedoria Interna comunicará o fato à autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, inclusive quanto à instauração de tomada de contas e à comunicação ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, quando exigida pela legislação aplicável.
CAPÍTULO IV DA OUVIDORIAArt. 6º - Compete à Ouvidoria:
I - assessorar o titular da Subsecretaria nos assuntos relacionados à ouvidoria e à transparência;
II - operar e gerenciar o sistema oficial de ouvidoria e transparência da Secretaria, assegurando o adequado funcionamento dos fluxos de registro, tratamento e monitoramento das demandas; III - receber, examinar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria e aos pedidos de acesso à informação, zelando pelo cumprimento das Lei nº 13.460/2017 e nº 12.527/2011 e outras normas que vierem a substituí-las ou complementá-las; IV - realizar a mediação administrativa junto às unidades competentes, assegurando a adequada conclusão das demandas nos prazos legais;
V - receber as denúncias e, havendo elementos mínimos formais que possibilitem a identificação do denunciado e da suposta prática ilegal, encaminhá-las à unidade de apuração competente, assegurados o sigilo e a proteção da identidade do denunciante; VI - apoiar, planejar, promover e coordenar ações de fortalecimento da cultura da transparência, do acesso à informação, da integridade e da participação e controle social; VII - elaborar relatórios gerenciais trimestrais, contemplando dados e informações de natureza quantitativa e qualitativa sobre as atividades de ouvidoria e transparência, inclusive os resultados de pesquisas de satisfação destinadas a avaliar a qualidade dos serviços prestados, com vistas à divulgação no sítio eletrônico institucional da Secretaria; VIII - subsidiar os gestores com informações fundamentadas em dados e estatísticas oriundas das manifestações dos usuários e dos pedidos de acesso à informação, de modo a revelar oportunidades de melhoria e inovação nos processos institucionais, aprimorar o atendimento ao contribuinte e apontar eventuais riscos à imagem e à operação da Secretaria de Estado de Fazenda; IX - elaborar, com as unidades competentes, a Carta de Serviços ao Usuário, zelando por sua atualização, consistência e ampla divulgação; X - contribuir para o cumprimento da governança dos sítios institucionais da Secretaria, nos termos dos normativos aplicáveis; XI - implementar, coordenar e apoiar as atividades relacionadas ao Conselho de Usuários de Serviços Públicos, nos termos dos normativos aplicáveis.
IX - implementar as diretrizes de integridade privada expedidas pelo órgão central e apoiar a adoção de controles de integridade nas contratações, parcerias, convênios e demais relações jurídico-administrativas com entes privados, fortalecendo a transparência e a rastreabilidade.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARESArt. 8º - Na indicação para titular da Auditoria Interna, da Corregedoria Interna, da Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda deverá ser observado: I - o não enquadramento do indicado nas vedações estabelecidas no art. 29 da Lei nº 7.989, de 14 de junho de 2018; II - a prévia avaliação da indicação pelo Controlador Geral do Estado, nos termos do § 2º do art. 3º do Decreto nº 46.873, de 13 de dezembro de 2019; III - o atendimento dos requisitos de qualificação do indicado, estabelecidos nos seguintes dispositivos: a) Auditor Interno - art. 3º, § 1º, inc. I, do Decreto nº 46.873/2019; b) Corregedor Interno - art. 3º, § 1º, inc. III, do Decreto nº 46.873/2019;
c) Ouvidor da Secretaria de Estado de Fazenda - art. 3º, § 1º, inc. II, do Decreto nº 46.873/2019, e art. 9º do Decreto nº 46.622, de 03 de abril de 2019. Parágrafo Único - A Auditoria Interna, Corregedoria Interna e Ouvidoria integram a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, sendo hierarquicamente subordinadas à Subsecretaria de Controle Interno e tecnicamente subordinadas à Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - CGE/RJ.
CAPÍTULO V DA ASSESSORIA DE INTEGRIDADE E RISCOSArt. 7º - Compete à Assessoria de Integridade e Riscos:
Art. 9º - A exoneração ou dispensa de titular da Auditoria Interna, da Corregedoria Interna e da Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda observará o disposto no art. 3º, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 46.873/2019.
I - assessorar o Subsecretário de Controle Interno nos assuntos de integridade pública e privada e de gestão de riscos; II - propor, coordenar, orientar e monitorar a implementação e o aperfeiçoamento contínuo do Programa de Integridade e da Política de Gestão de Riscos da Secretaria, em consonância com as diretrizes do órgão central; III - elaborar, propor revisão, acompanhar a execução e monitorar os Planos de Integridade e Riscos da competência da Assessoria, inclusive quanto às medidas de tratamento, prazos, responsáveis e resultados;
Art. 10 - Cabe aos titulares da Auditoria Interna, Corregedoria Interna, Ouvidoria e Assessoria de Integridade e Riscos: I - propor ao Subsecretário de Controle Interno o aprimoramento de processos, estruturas e práticas de controle interno nas suas respectivas áreas de atuação; II - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades de Controle Interno integrantes do Poder Executivo e do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (SICIERJ); III - manter e promover intercâmbio com órgãos e entidades públicas e privadas para o compartilhamento de metodologias, técnicas, análise de dados e melhores práticas de controle interno; IV - prospectar soluções tecnológicas, identificar oportunidades de melhoria e propor inovações para aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas nas unidades da referida Subsecretaria; V - estudar, propor e apoiar a elaboração de atos normativos, orientações técnicas, manuais, fluxos, procedimentos, modelos e instrumentos de controle destinados ao aprimoramento da governança, da organização interna, da gestão de prazos, da interlocução com órgãos de controle e da padronização das atividades da Subsecretaria de Controle Interno; VI - participar de atividades que demandem atuação integrada das unidades que compõem o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (SICIERJ); VII - observar as legislações gerais e específicas aplicáveis, bem como as diretrizes expedidas pelos órgãos competentes.
IV - apoiar a identificação, a avaliação, a classificação e o monitoramento das categorias de riscos das unidades da Secretaria, e acompanhar as medidas de prevenção, mitigação e resposta ao risco; V - atuar como unidade de assessoramento técnico e de articulação junto às instâncias de governança e promover a integração entre as áreas responsáveis e os gestores dos processos e dos riscos; VI - promover e apoiar ações de comunicação e capacitação continuada em integridade, gestão de riscos, controles internos, transparência, inclusive nas relações público-privadas; VII - desenvolver, propor e acompanhar indicadores, painéis, relatórios gerenciais e demais instrumentos de monitoramento e avaliação da maturidade da integridade e da gestão de riscos, bem como acompanhar as recomendações, os planos de ação e as medidas corretivas relativas a vulnerabilidades de integridade e riscos institucionais, sem prejuízo das competências específicas das demais unidades;
VIII - propor normas, manuais, orientações técnicas, metodologias e instrumentos destinados à padronização e ao aperfeiçoamento das práticas de integridade e gestão de riscos;
ANEXO VIII SIGLAS/CODIFICAÇÕES E COMPETÊNCIAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LIVRO I DA ESTRUTURAArt. 1º - A estrutura da Subsecretaria de Administração é a seguinte:
| Órgão segundo Anexo I do Decreto nº 50.340 de 22 de junho de 2026 | Sigla/Codificação |
|---|---|
8 - Subsecretaria de Administração |
SUBADM |
| 8.1 - Assessoria Setorial de Planejamento e Orçamento | ASSPLO |
| 8.2 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro | E FA Z - R J |
| 8.3 - Superintendência de Gestão de Pessoas | SUPGEPES |
| 8.3.1 - Coordenadoria de Pessoal e Desenvolvimento Institucional | COODESIN |
| 8.3.2 - Coordenadoria de Preparo de Pagamento | C O O P PA G |
| 8.4 - Superintendência de Orçamento, Contabilidade e Finanças | SUPOCOF |
| 8.4.1 - Fundo Especial de Administração Fazendária | FUNEAF |
| 8.4.2 - Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira | COOEXECO |
| 8.4.2.1 - Departamento de Contabilidade | DEPCONT |
8.4.2.2 - Departamento de Pagamentos |
D E P PA G |
| 8.4.2.3 - Departamento de Transparência e Prestação de Contas | DEPTCON |
| 8.5 - Superintendência de Contratações Públicas | SUPCONP |
8.5.1 - Coordenadoria de Planejamento de Contratações, Compras e Aquisições |
COOPLANC |
| 8.5.1.1 - Departamento de Pesquisa de Mercado e Economicidade | DEPME |
| 8.5.1.2 - Departamento de Licitações | DEPLICIT |
8.5.2 - Coordenadoria de Gestão Contratual e de Convênios |
COOGESCC |
| 8.5.3 - Coordenadoria de Fiscalização Contratual | COOFISCON |
| 8.6 - Superintendência de Operações e Logística | SUPOLOG |
| 8.6.1 - Coordenadoria de Serviços Compartilhados | COOSC |
8.6.1.1 - Departamento de Zeladoria e Almoxarifado |
DEPZELAR |
| 8.6.1.2 - Departamento de Transporte | DEPTRANS |
8.6.1.3 - Departamento de Segurança |
DEPSEG |
8.6.2 - Coordenadoria de Gestão de Documentos |
COOGDOC |
| 8.6.2.1 - Departamento de Proteção de Dados e LGPD | DEPLGPD |
| 8.6.3 - Coordenadoria de Infraestrutura | COOINFRA |
| 8.6.3.1 - Departamento de Climatização e Sistemas Críticos | DEPSISC |
| 8.6.3.2 - Departamento de Obras e Manutenção | DEPOM |
| 8.6.4 - Coordenadoria de Patrimônio e Ativos | C O O PAT |
VIII - consolidar informações estratégicas, produzir diagnósticos organizacionais, estudos técnicos, análises gerenciais e relatórios destinados ao apoio à tomada de decisão da Administração Superior; IX - coordenar e monitorar indicadores de desempenho institucional, eficiência administrativa, qualidade dos serviços internos, execução de planos estratégicos e maturidade da governança institucional, no que diz respeito às competências da Subsecretaria, em consonância com as diretrizes e metodologias estabelecidas pela Subsecretaria Geral de Fazenda e pela Subsecretaria de Controle Interno; X - promover a padronização de processos, fluxos, metodologias, instrumentos de gestão, modelos gerenciais e práticas administrativas adotadas pelas unidades administrativas vinculadas; XI - supervisionar os processos administrativos relacionados à infraestrutura física, sustentabilidade, patrimônio, logística, continuidade operacional e inovação na gestão pública; XII - coordenar ações relacionadas à governança de dados administrativos, à produção de informações gerenciais e ao fortalecimento da gestão baseada em evidências no que diz respeito às competências da Subsecretaria;
DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICASArt. 2º - Compete à Subsecretaria de Administração: I - formular, coordenar, supervisionar e monitorar políticas, estratégias, planos, programas e iniciativas relacionadas à administração, governança, planejamento, orçamento, finanças, contabilidade, contratações, patrimônio, logística, infraestrutura, gestão documentos, gestão de pessoas e desenvolvimento institucional, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;
II - atuar como órgão central de governança administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda, promovendo a integração entre planejamento, orçamento, finanças, contratações, patrimônio, infraestrutura, logística e gestão de pessoas e de documentos; III - implementar, aperfeiçoar e monitorar mecanismos de governança, gestão de riscos, integridade, compliance, controles internos administrativos e conformidade institucional, em matérias relacionadas à sua área de atuação; IV - promover a gestão orientada por resultados, a melhoria contínua dos processos administrativos, a racionalização de despesas, a eficiência operacional e a modernização administrativa; V - coordenar a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do planejamento estratégico, bem como de programas, projetos, indicadores, painéis gerenciais e iniciativas prioritárias da área administrativa, em consonância com as diretrizes e metodologias determinadas pela Subsecretaria Geral de Fazenda; VI - supervisionar a execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e contratual das unidades administrativas vinculadas; VII - promover a articulação e integração entre as unidades administrativas da Secretaria, assegurando alinhamento institucional, coordenação de esforços e atuação sistêmica da gestão administrativa;
XIII - supervisionar o Sistema de Governança de Proteção de Dados Pessoais da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro - SGPDP/SEFAZ-RJ;
XIV - promover políticas de valorização, capacitação, desenvolvimento institucional e gestão do conhecimento voltadas aos servidores da Secretaria;
XV - coordenar ações de transparência administrativa, prestação de contas, integridade e disseminação de boas práticas de governança pública, em consonância com as diretrizes e metodologias estabelecidas pela Subsecretaria de Controle Interno;