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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 04/09/2026 · pág. 21

DOERJ 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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XVI - promover a integração institucional com órgãos de controle, auditoria, governança e demais entidades correlatas, em matérias relacionadas à sua área de atuação em consonância com as diretrizes e metodologias estabelecidas pela Subsecretaria de Controle Interno; XVII - monitorar a execução e o cumprimento das deliberações, recomendações, planos de ação e medidas estratégicas aprovadas pela Administração Superior;

XVIII - apoiar tecnicamente o Gabinete do Secretário em matérias relacionadas à administração e desenvolvimento institucional; XIX - exercer outras atividades correlatas necessárias ao fortalecimento da governança administrativa e da melhoria contínua da Secretaria de Estado de Fazenda.

Parágrafo único. Para o exercício de suas competências, a SUBADM poderá contar com assessoramento estratégico, técnico e administrativo de inteligência dedicada a apoiar a formulação, coordenação, monitoramento, integração e aperfeiçoamento das atividades relacionadas à governança administrativa, gestão estratégica, gestão de riscos, integridade, compliance, produção de informações gerenciais, monitoramento institucional e demais matérias de interesse da Subsecretaria, sem prejuízo das competências específicas das unidades que a integram.

Art. 3º - A atuação da SUBADM observará os seguintes eixos estruturantes de governança:

I - planejamento e gestão orientada por resultados; II - sustentabilidade administrativa e responsabilidade na gestão dos recursos públicos;

III - transparência, integridade e prestação de contas; IV - gestão de riscos;

V - inovação, transformação digital e gestão do conhecimento; VI - valorização das pessoas e desenvolvimento institucional; VII - continuidade operacional e resiliência organizacional; VIII - coordenação, integração e cooperação entre as unidades administrativas.

Art. 4º - A estrutura organizacional da Subsecretaria de Administração será orientada pela segregação de funções, pela definição clara de responsabilidades, pela integração entre áreas e pela adoção de mecanismos permanentes de monitoramento, avaliação e melhoria contínua dos processos administrativos.

TÍTULO I

DA ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Art. 5º - A Assessoria Setorial de Planejamento e Orçamento constitui unidade responsável pela coordenação estratégica dos processos de planejamento, orçamento, monitoramento, avaliação institucional e execução orçamentária da Secretaria de Estado de Fazenda, competindo-lhe: I - coordenar a elaboração, revisão, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA e demais instrumentos correlatos) da SEFAZ e do FAF, de modo integrado aos seus planos estratégicos, táticos e operacionais, em especial, o Plano de Contratações Anual (PCA); II - planejar, acompanhar, registrar, controlar e reportar a execução orçamentária e as descentralizações realizadas e recebidas das unidades;

III - propor, solicitar, acompanhar, registrar, controlar e reportar as movimentações orçamentárias, por meio de créditos adicionais, remanejamentos, transferências ou transposições, e as alterações do Limite de Disponibilização de Empenhos (LDE), elaborando, sempre que necessário, as minutas dos respectivos atos administrativos; IV - atestar, quando pertinente e por meio de solicitação formal e específica, a existência de saldo orçamentário para subsidiar a autorização da despesa pelo respectivo Ordenador, mediante a emissão da Declaração de Disponibilidade Orçamentária (DDO), e proceder à respectiva Reserva Orçamentária; V - elaborar, exclusivamente na contratação inicial de determinado objeto, a primeira Nota de Autorização de Despesa - NAD para posterior aprovação do Ordenador competente; cabendo a este, no decorrer da gestão e das renovações do contrato, a emissão e aprovação das NAD subsequentes; VI - emitir e contabilizar Notas de Empenho, após a autorização da respectiva despesa pelo Ordenador competente; VII - promover o alinhamento dos programas, projetos, investimentos e ações institucionais, acompanhar a sua execução física e financeira e elaborar os relatórios de monitoramento e avaliação, inclusive do P PA ; VIII - promover estudos, diagnósticos e análises estratégicas e elaborar e aperfeiçoar painéis gerenciais, indicadores e bases de dados de planejamento e orçamento; IX - coordenar a Rede Interna de Planejamento e Orçamento e atuar como canal de interlocução junto ao órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Estado, às Redes de Planejamento e Orçamento e aos demais órgãos de governança estadual; X - subsidiar tecnicamente as unidades administrativas e providenciar os registros, lançamentos e atualizações nos sistemas de planejamento e orçamento; XI - apoiar a formulação de estratégias institucionais e de programas de modernização administrativa e interagir com os demais setores para o acompanhamento dos resultados. Parágrafo Único - A ASSPLO é vinculada administrativamente à Subsecretaria de Administração e tecnicamente ao órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Estado do Rio de Janeiro. TÍTULO II DA ESCOLA FAZENDÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º - A Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro - EFAZRJ é unidade estratégica de desenvolvimento institucional da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro - SEFAZ-RJ, com atuação transversal junto às subsecretarias e demais unidades administrativas.

Art. 7º - Compete à Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro - EFAZ-RJ:

I - planejar e implementar programas, cursos e ações educacionais de formação inicial, capacitação continuada e aperfeiçoamento profissional dos servidores da SEFAZ-RJ; II - identificar e direcionar as necessidades específicas de capacitação das unidades e promover o uso racional e eficiente dos recursos destinados à capacitação e à educação fiscal; III - elaborar e gerir o Levantamento das Necessidades de Treinamento - LNT e o Relatório Anual de Atividades de Capacitação e Treinamento - RACT, bem como elaborar, coordenar, executar, monitorar e avaliar o Plano Anual de Capacitação e Treinamento - PACT; IV - identificar, planejar e atualizar o catálogo de cursos e ações de capacitação; V - coordenar e promover programas, projetos e ações de educação fiscal e cidadania fiscal, inclusive junto à sociedade fluminense; VI - estimular a produção técnico-científica e a disseminação de boas práticas, bem como apoiar a organização e a disponibilização de conteúdos e materiais;

VII - propor e estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, bem como celebrar acordos de cooperação, convênios e instrumentos congêneres destinados ao fortalecimento das ações de capacitação e educação fiscal; VIII - manter e gerenciar o Cadastro de Instrutores Internos - CADINT, a biblioteca, os sistemas de gestão das capacitações e os registros das ações realizadas pelos servidores; IX - acompanhar indicadores e elaborar relatórios, estudos e informações gerenciais de capacitação e educação fiscal; X - propor e apoiar a comunicação institucional das capacitações e preservar, documentar e divulgar a memória institucional da administração fazendária; XI - prestar apoio técnico e metodológico às unidades administrativas e auxiliar a área de recursos humanos na capacitação e no desenvolvimento dos novos servidores;

XII - planejar, coordenar, instruir e executar ações e processos administrativos e estratégicos, inclusive de contratação, gestão documental, patrimonial, material e de infraestrutura, necessários ao funcionamento da EFAZ-RJ.

TÍTULO III DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 8º - A Superintendência de Gestão de Pessoas é a unidade responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão e execução das políticas, programas, projetos e processos relacionados à gestão de pessoas, administração funcional, desenvolvimento institucional, gestão por competências, valorização dos servidores, saúde ocupacional, qualidade de vida no trabalho e preparação para pagamento da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 9º - Compete à Superintendência de Gestão de Pessoas: I - propor, coordenar e supervisionar as políticas de gestão de pessoas e promover a sua integração com o planejamento institucional e a governança; II - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar os processos de gestão da força de trabalho; III - coordenar as políticas de administração funcional de pessoal e supervisionar a preparação e o processamento da folha de pagamento; IV - promover as ações de desenvolvimento humano e gestão por competências e os programas de saúde ocupacional, qualidade de vida e bem-estar; V - acompanhar indicadores de força de trabalho e desempenho e subsidiar a Administração Superior com informações estratégicas de gestão de pessoas;

VI - supervisionar e orientar tecnicamente as unidades e acompanhar a legislação, as normas e as orientações de gestão de pessoas; VII - elaborar relatórios, demonstrativos e informações solicitados pelos órgãos de controle;

VIII - supervisionar as atividades relacionadas aos beneficiários da Previ-Banerj e Encargos Gerais do Estado (UA 37 - EGE). CAPÍTULO I DA COORDENADORIA DE PESSOAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Art. 10 - Compete à Coordenadoria de Pessoal e Desenvolvimento Institucional: I - propor políticas de desenvolvimento institucional, coordenar o modelo de gestão por competências e mapear as competências técnicas, gerenciais e comportamentais; II - promover as ações de avaliação de desempenho e desenvolvimento profissional e acompanhar os indicadores de maturidade institucional e de desempenho da força de trabalho;

III - preparar e controlar os atos de admissão, posse, exercício, nomeação e exoneração e coordenar os processos de direitos, vantagens, benefícios, aposentadorias e progressões; IV - desenvolver estudos técnicos, pesquisas e diagnósticos de desenvolvimento organizacional;

V - fornecer à Escola Fazendária as informações do Plano Anual de Capacitação e promover a integração entre capacitação, competências e planejamento institucional;

VI - elaborar estudos, indicadores, painéis e relatórios sobre a força de trabalho e subsidiar a Superintendência e a Administração Superior;

VII - planejar, dimensionar e coordenar o quadro de estagiários de nível médio e superior; VIII - apoiar as ações de valorização e reconhecimento profissional; IX - promover as políticas de saúde ocupacional e coordenar as ações de prevenção e promoção da saúde; X - implementar os programas de qualidade de vida no trabalho e acompanhar os indicadores de saúde laboral; XI - promover campanhas institucionais de saúde física e mental. CAPÍTULO II

DA COORDENADORIA DE PREPARO DE PAGAMENTO

Art. 11 - Compete à Coordenadoria de Preparo de Pagamento: I - executar a administração funcional dos servidores e colaboradores, manter atualizados os cadastros, assentamentos e registros funcionais e controlar a lotação e a movimentação de pessoal; II - coordenar a emissão de certidões, declarações, mapas de tempo de serviço e históricos funcionais; III - coordenar os processos de direitos, vantagens, benefícios e aposentadorias e acompanhar a aplicação da legislação de pessoal, orientando as unidades; IV - coordenar os trabalhos dos agentes de pessoal e das equipes responsáveis pelos registros; V - coordenar a preparação, conferência e processamento da folha e executar a inclusão, alteração e exclusão de rubricas e comandos de pagamento;

VI - realizar controle permanente dos registros financeiros e comandos de pagamento e controlar os registros financeiros da administração de pessoal; VII - elaborar demonstrativos, relatórios gerenciais e indicadores e acompanhar os impactos orçamentários e financeiros das despesas com pessoal; VIII - prestar informações e subsídios a auditorias, inspeções e órgãos de controle;

IX - promover a integração entre os sistemas corporativos de gestão de pessoas e folha e executar o cadastro financeiro dos servidores; X - no tocante à Previ-Banerj/e/à UA 37 - Encargos Gerais do/Estado:

a)/administrar os benefícios de suplementação de aposentadoria e pensão dos/ex-participantes/e beneficiários da Previ-Banerj, previstos no Contrato de Assunção de Obrigações em Negócio Jurídico celebrado com a entidade;

b)/coordenar o atendimento aos/ex-participantes/e beneficiários, instruir demandas administrativas e judiciais, emitir documentos e informações de sua competência e gerir os cadastros, dados, processos e demais procedimentos de gestão documental relacionados à PreviBanerj; c)/planejar, executar e controlar as atividades relativas à folha de pagamento dos/ex-participantes/e beneficiários, incluindo a implantação de reajustes, a elaboração de relatórios gerenciais e o acompanhamento de procedimentos tributários, judiciais e financeiros relacionados aos benefícios administrados.

d) executar as atividades pertinentes ao cadastro de pessoal relativo às pensões indenizatórias dos Encargos Gerais do Estado (UA 37 - EGE), e analisar e processar as demandas de/pagamento/e desenvolver outras atividades inerentes à sua área de atuação.

TÍTULO IV DA SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS

Art. 12 - A Superintendência de Orçamento, Contabilidade e Finanças é a unidade responsável pela coordenação, supervisão e execução das atividades relacionadas à gestão orçamentária, à programação financeira, à execução orçamentária e financeira, à contabilidade aplicada ao setor público, à transparência fiscal, à prestação de contas, à conformidade financeira e contábil e à governança orçamentária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único - A Superintendência de Orçamento, Contabilidade e Finanças sucede o Departamento Geral de Administração e Finanças - DEPGAF nas competências relacionadas à gestão orçamentária, financeira e contábil da Secretaria de Estado de Fazenda, incorporando as atribuições anteriormente exercidas pela unidade administrativa. Art. 13 - Compete à Superintendência de Orçamento, Contabilidade e Finanças I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da S E FA Z - R J ;

II - coordenar a emissão de notas de liquidação, certificações, programações de desembolso e demais atos necessários à execução das despesas da SEFAZ-RJ; III - coordenar e gerenciar as cotas financeiras da SEFAZ-RJ junto ao Tesouro Estadual; IV - coordenar a execução contábil, financeira e patrimonial das unidades administrativas; V - orientar tecnicamente as unidades quanto à legislação e supervisionar os mecanismos de conformidade financeira, contábil, fiscal e patrimonial;

VI - coordenar a elaboração de relatórios gerenciais, demonstrativos fiscais e painéis, acompanhar os indicadores de execução e subsidiar a Administração Superior com informações estratégicas; VII - supervisionar a gestão orçamentária, financeira e contábil do Fundo Especial de Administração Fazendária; VIII - coordenar as ações de transparência e accountability e elaborar os demonstrativos e relatórios das prestações de contas; IX - acompanhar as manifestações dos órgãos de controle, expedir os atos administrativos de sua competência e promover a melhoria contínua dos processos;

CAPÍTULO I DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

Art. 14 - O Fundo Especial de Administração Fazendária, é constituído no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, para assegurar recursos suplementares às despesas de gestão e modernização das atividades realizadas no âmbito da Administração Fazendária, previsto na Lei Complementar nº 134, de 29 de dezembro de 2009, tem sua composição, competências e funcionamento disciplinados em seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 607, de 23 de janeiro de 2024.

CAPÍTULO II DA COORDENADORIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Art. 15 - Compete à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira:

I - coordenar, no que couber, a execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial das despesas e supervisionar os procedimentos de liquidação, pagamento e programação; II - acompanhar a regularidade da execução e supervisionar a inscrição, controle e acompanhamento dos restos a pagar; III - coordenar os procedimentos de retenções tributárias, recolhimentos e obrigações acessórias; IV - gerenciar o saldo de cota financeira e acompanhar a emissão e execução das Programações de Desembolso; V - promover a integração entre contabilidade, pagamentos, planejamento, contratos e patrimônio; VI - acompanhar os indicadores de execução e subsidiar tecnicamente a Superintendência; VII - supervisionar as atividades dos Departamentos de Contabilidade e de Pagamentos.

Seção I

Do Departamento de Contabilidade

Art. 16 - Compete ao Departamento de Contabilidade: I - realizar o registro contábil dos atos e fatos que afetem o patrimônio, executar as liquidações e registros da execução orçamentária e certificar a regularidade da liquidação, emitindo as Notas de Liquidação; II - assegurar a qualidade da informação contábil e manter os registros atualizados para análise e acompanhamento; III - manter atualizada a relação dos responsáveis por bens e valores e verificar a paridade entre os saldos inventariados dos bens patrimoniais e do almoxarifado; IV - promover a análise e o acompanhamento das contas analíticas; V - providenciar os registros contábeis após a instauração de tomada de contas e propor a impugnação de atos irregulares mediante representação; VI - atestar que a execução dos passivos de Restos a Pagar esteja em ordem; VII - observar as instruções expedidas pela Subsecretaria Adjunta de Contabilidade; VIII - elaborar demonstrativos contábeis, balancetes, balanços e relatórios financeiros e manter atualizados os dados e registros das unidades orçamentárias; IX - apoiar auditorias, inspeções e órgãos de controle em matérias contábeis; X - elaborar o processo de Prestação de Contas Anual de Gestão do órgão ou entidade de sua atuação e dos fundos a ele vinculados, em articulação com as unidades competentes.

Seção II

Do Departamento de Pagamentos

Art. 17 - Compete ao Departamento de Pagamentos: I - executar os procedimentos de pagamento das despesas administrativas, organizar e instruir os respectivos processos e verificar a sua regularidade documental, fiscal, financeira e processual; II - confeccionar, acompanhar e executar as Programações de Desembolso e emitir ordens bancárias, relações externas e comprovantes de pagamento; III - cadastrar contas bancárias e favorecidos nos sistemas e acompanhar os pagamentos, incluindo a Ordem Bancária no respectivo processo; IV - controlar cronogramas financeiros, fluxo de caixa e prazos de encargos; V - acompanhar as retenções tributárias, emitir guias de recolhimento, transmitir as obrigações acessórias e calcular juros, multas e encargos previdenciários e tributários; VI - realizar as alterações cadastrais de gestores e responsáveis legais junto à Receita Federal; VII - alimentar os sistemas de controle e prestação de informações e participar do planejamento, execução e envio das planilhas financeiras mensais; VIII - conferir e assinar os cálculos de diárias, elaborar as listas de favorecidos e acompanhar os pagamentos; IX - garantir que os pagamentos do exercício corrente e dos passivos ocorram com rastreabilidade, tempestividade e controle; X - elaborar relatórios técnicos financeiros e subsidiar auditorias, inspeções e órgãos de controle.

Seção III

Do Departamento de Transparência e Prestação de Contas Art. 18 - Compete ao Departamento de Transparência e Prestação de Contas: I - coordenar e executar as atividades de transparência administrativa; II - elaborar, consolidar, revisar e encaminhar as prestações de contas anuais, extraordinárias e demais demonstrativos exigidos pelos órgãos de controle interno e externo; II - apreciar, orientar e analisar as prestações de contas de suprimentos de fundos e adiantamentos; IV - acompanhar o cumprimento e monitorar os prazos legais e regulamentares de apresentação de contas e de transparência; V - coordenar a consolidação das informações dos Relatórios de Gestão;

VI - acompanhar as recomendações, determinações, decisões e acórdãos dos órgãos de controle e apoiar tecnicamente as unidades na elaboração das respostas; VII - promover mecanismos de controle preventivo e apoiar a implementação de governança, gestão de riscos e controles internos; VIII - coordenar a elaboração de painéis, indicadores e relatórios gerenciais e acompanhar a consistência das informações divulgadas nos portais de transparência;

IX - promover a integração entre orçamento, finanças, contabilidade e contratações, elaborar estudos e diagnósticos de aperfeiçoamento da governança, acompanhar os indicadores de transparência e conformidade e subsidiar a Alta Administração.