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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 04/09/2026 · pág. 22

DOERJ 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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TÍTULO V

DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Art. 19 - A Superintendência de Contratações Públicas é a unidade responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão e execução das atividades relacionadas às contratações públicas, aquisições de bens, licitações, contratações diretas, gestão e fiscalização contratual, convênios e instrumentos congêneres, governança das contratações e promoção da eficiência, economicidade, conformidade e integridade das despesas administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. §1º Excetuam-se integralmente às disposições deste Título as contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicação, inclusive as fases de planejamento, elaboração de documentos preliminares, pesquisa de preços, gestão contratual, fiscalização, aplicação de sanções e reconhecimento de passivos, as quais competem à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTIC, nos termos da estrutura organizacional e dos normativos específicos que a regem.

§2º Para os fins deste artigo, consideram-se contratações de tecnologia da informação e comunicação aquelas cujo objeto principal seja hardware, software, infraestrutura de TIC, serviços de nuvem, desenvolvimento, manutenção, suporte técnico, segurança da informação, telecomunicações ou soluções tecnológicas correlatas, bem como os contratos híbridos em que o componente de TIC seja preponderante.

Art. 20 - Compete à Superintendência de Contratações Públicas: I - planejar, coordenar, supervisionar e executar as contratações públicas e gerenciar os atos dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas; II - promover e coordenar a governança das contratações públicas, compreendendo gestão de riscos, controles internos, integridade, compliance contratual, conformidade processual e racionalização de despesas, bem como ações voltadas à eficiência, economicidade e sustentabilidade;

III - coordenar a elaboração, atualização, execução e monitoramento do Plano de Contratações Anual, juntamente com a unidade de planejamento e orçamento da Secretaria; IV - Supervisionar os procedimentos licitatórios e demais procedimentos de contratação relativos à aquisição de bens, obras, serviços e outros objetos necessários ao funcionamento da Secretaria, coordenando os atos das fases preparatória e externa, da adjudicação, da homologação e à assinatura dos contratos decorrentes dos procedimentos de contratação; V - coordenar a formalização e o acompanhamento dos contratos administrativos, convênios, acordos, termos de cooperação, cessões, doações, comodatos e demais instrumentos congêneres; e a supervisão da gestão e a fiscalização contratual no âmbito da SEFAZ-RJ e da SUBADM; VI - promover a padronização dos fluxos, documentos, modelos e procedimentos e propor a atualização de normas e manuais das contratações; VII - prestar suporte técnico aos setores demandantes e gerenciar a tramitação dos processos de contratação; VIII - expedir os atos administrativos de sua competência e acompanhar o cadastramento dos instrumentos contratuais e dos editais nos sistemas corporativos SIAFE-RIO e de controle E-TCE; IX - Gerir, coordenar e acompanhar o reconhecimento e a execução de passivos decorrentes de relações contratuais vinculadas à SEFAZ e ao FAF, informando as unidades competentes para adoção das providências cabíveis;

X - acompanhar indicadores de desempenho das contratações, incluindo execução contratual, economicidade, eficiência das compras, gestão de fornecedores e riscos contratuais, e promover a integração entre planejamento, orçamento, gestão administrativa, contratos, fiscalização e áreas demandantes; XI - supervisionar mecanismos de monitoramento de contratos críticos, dos riscos contratuais, prazos de vigência, obrigações contratuais e desempenho de fornecedores; XII - acompanhar recomendações, determinações, diligências e manifestações dos órgãos de controle relacionadas às contratações públicas, elaborar relatórios, estudos técnicos, painéis gerenciais e análises relacionadas à governança das contratações e atender, com prioridade, às solicitações da Administração Superior, nos limites de suas atribuições.

CAPÍTULO I DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES, COMPRAS E AQUISIÇÕES

Art. 21 - Compete à Coordenadoria de Planejamento de Contratações, Compras e Aquisições: I - coordenar o planejamento anual das contratações e elaborar e atualizar o Plano de Contratações Anual, em conjunto com a unidade de planejamento e orçamento; II - supervisionar os Documentos de Formalização de Demanda e emitir manifestação técnica de conformidade dos documentos preliminares e dos Planos de Trabalho; III - realizar estudos de viabilidade jurídica e administrativa das contratações; IV - prestar auxílio aos setores demandantes e elaborar guias, modelos e orientações dos documentos preparatórios, inclusive os checklists jurídicos; V - promover a padronização dos procedimentos e a racionalização, eficiência, conformidade e integração dos processos de contratação; VI - supervisionar os processos de aquisição de bens e contratação de serviços; VII - reportar à Superintendência as impossibilidades de contratação por sobreposição ou similaridade de objetos; VIII - acompanhar os indicadores de planejamento das contratações e subsidiar tecnicamente a Superintendência. Parágrafo único - A análise de conformidade dos documentos preliminares das contratações públicas compreende a verificação formal e jurídica dos documentos da fase preparatória, sem prejuízo da responsabilidade técnica dos setores demandantes quanto à definição do objeto, especificações, quantitativos, justificativas e demais elementos técnicos da contratação.

Seção I

Do Departamento de Pesquisa de Mercado e Economicidade Art. 22 - Compete ao Departamento de Pesquisa de Mercado e Economicidade: I - apoiar tecnicamente a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência e receber e verificar os documentos da fase preparatória; II - elaborar a pesquisa de mercado conforme a legislação, assegurando a sua compatibilidade e considerando os parâmetros legais de formação de preços; III - elaborar os mapas comparativos de preços e o relatório analítico dos métodos adotados; IV - elaborar as requisições e registros nos sistemas oficiais de compras; V - elaborar as análises comparativas de custos, preços, vantajosidade e economicidade das contratações, adesões, prorrogações, repactuações e reajustes; VI - acompanhar e notificar os setores quanto aos Planos de Suprimentos e elaborar as respectivas respostas; VII - informar à Superintendência a existência de objetos similares e formular consulta ao órgão gerenciador sobre adesão a atas; VIII - analisar as planilhas de composição de custos e formação de preços das empresas; IX - monitorar as tendências de mercado dos objetos contratados; X - promover metodologias de racionalização de despesas administrativas.

Seção II Do Departamento de Licitações

Art. 23 - Compete ao Departamento de Licitações: I - conduzir os procedimentos licitatórios das contratações públicas; II - elaborar e revisar editais, minutas de contratos, avisos e atos

convocatórios e juntar aos processos a documentação das atas de registro de preços; III - auxiliar no preenchimento dos checklists jurídicos, inclusive os da PGE; IV - exercer as atribuições dos agentes de contratação, pregoeiros e comissões e acompanhar as fases interna e externa dos procedimentos; V - promover a conformidade dos processos licitatórios com a legislação e a padronização dos procedimentos; VI - divulgar as licitações e promover o cadastramento dos editais no sistema E-TCE ou equivalente; VII - receber os esclarecimentos e impugnações aos editais e os recursos administrativos e submetê-los à autoridade competente; VIII - consultar as penalidades de empresas nos sistemas oficiais; IX - promover a publicação da homologação e dos demais atos e a publicidade dos extratos contratuais no Diário Oficial;

X - formalizar as contratações e promover os registros nos sistemas SIGA e SIAFE-RIO, e incluir editais e documentos correlatos no SEI; XI - realizar a abertura, condução e encerramento das contratações por Processo Eletrônico e informar à Superintendência a existência de objetos similares; XII - acompanhar os indicadores de desempenho, tempestividade e regularidade e elaborar o relatório dos atos essenciais dos procedimentos.

CAPÍTULO II DA COORDENADORIA DE GESTÃO CONTRATUAL E DE CONVÊNIOS

Art. 24 - Compete à Coordenadoria de Gestão Contratual e de Convênios: I - coordenar a gestão e acompanhamento dos contratos e geri-los em conformidade com os normativos e as boas práticas; II - acompanhar vigências, prorrogações, reajustes, repactuações e alterações contratuais e promover as renovações dentro dos prazos legais; III - instruir os termos aditivos, apostilamentos e demais instrumentos de alteração; IV - coordenar e instruir a formalização de convênios, acordos e termos congêneres e elaborar as respectivas minutas; V - promover o controle documental e a padronização dos fluxos, documentos e procedimentos; VI - acompanhar os indicadores de gestão contratual e subsidiar a Administração Superior com informações gerenciais; VII - apoiar tecnicamente fiscais, gestores e setores demandantes; VIII - acompanhar e instruir os procedimentos de aplicação de penalidades contratuais;

IX - garantir a regular execução administrativa dos contratos, convênios e instrumentos congêneres e alertar a Superintendência sobre falhas, riscos e sobreposição de objetos; X - iniciar e instruir os procedimentos de reconhecimento de passivos, sem prejuízos das atribuições do(s) fiscal (is) do contrato e do setor demandante, e apresentar periodicamente à Superintendência a respectiva relação; XI - gerir o ciclo de relacionamento com fornecedores, com avaliação de desempenho, integridade, conformidade e risco, e manter sistema ou base de gestão de fornecedores.

CAPÍTULO III DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

Art. 25 - Compete à Coordenadoria de Fiscalização Contratual: I - coordenar e supervisionar a fiscalização contratual e promover a padronização dos procedimentos de fiscalização técnica, administrativa, setorial e operacional; II - apoiar tecnicamente os fiscais, gestores e setores demandantes; III - acompanhar a execução física, técnica, administrativa e operacional dos contratos administrativos e monitorar riscos relacionados à execução contratual, especialmente em contratos críticos, estratégicos ou de elevada complexidade operacional; IV - acompanhar indicadores de desempenho contratual, níveis de serviço, cumprimento de obrigações, produtividade, qualidade e regularidade da execução contratual, bem como promover mecanismos de rastreabilidade e controle da execução contratual; V - elaborar modelos, orientações, manuais e checklists de fiscalização;

VI -/apoiar/tecnicamente as ações de sanções, glosas e notificações e acompanhar os contratos críticos e de elevada complexidade, reportando riscos e intercorrências à Superintendência e à Coordenadoria de Gestão Contratual e de Convênios; VII - promover a integração entre fiscalização, gestão contratual, planejamento, orçamento, áreas demandantes e unidades responsáveis pela execução da despesa e subsidiar tecnicamente auditorias, inspeções e órgãos de controle em matérias relacionadas à fiscalização contratual; VIII - zelar para que os processos de faturamento sejam analisados e encaminhados às unidades competentes somente após a despesa devidamente prestada, conferida e atestada, bem como promover ações voltadas à melhoria contínua da governança contratual.

TÍTULO VI DA SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES E LOGÍSTICA

Art. 26 - A Superintendência de Operações e Logística é a unidade responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão e execução das atividades relacionadas aos serviços compartilhados, logística administrativa, gestão documental, proteção de dados pessoais, infraestrutura física, manutenção predial, sistemas críticos, patrimônio institucional, ativos administrativos e continuidade operacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. Art. 27 - Compete à Superintendência de Operações e Logística: I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar os serviços operacionais, logísticos e administrativos necessários ao funcionamento da S E FA Z - R J ;

II - promover a integração entre as áreas de infraestrutura, patrimônio, gestão documental e serviços compartilhados; III - supervisionar as atividades relacionadas à infraestrutura física, manutenção predial, obras, sistemas críticos, patrimônio, gestão documental, transporte, segurança, almoxarifado e zeladoria; IV - promover mecanismos de controle, rastreabilidade e monitoramento dos ativos e coordenar a elaboração e atualização dos planos de manutenção; V - zelar para que a fiscalização dos contratos relacionados à sua área de atuação observe os regramentos vigentes, assegurando que os processos de faturamento sejam encaminhados às unidades competentes somente após a despesa regularmente prestada, conferida e atestada;

VI - promover a modernização, a automação e a melhoria contínua dos serviços e propor ações voltadas à sustentabilidade; VII - acompanhar os indicadores de eficiência operacional, logística e patrimonial e subsidiar a Administração Superior com informações técnicas; VIII - propor normas, procedimentos, manuais, padrões técnicos e instrumentos de gestão relacionados às suas áreas de competência.

CAPÍTULO I

DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS

Art. 28 - Compete à Coordenadoria de Serviços Compartilhados: I - coordenar os serviços de apoio administrativo e operacional, supervisionando as atividades de zeladoria, almoxarifado, transporte e segurança institucional; II - acompanhar os contratos administrativos dos serviços compartilhados e zelar pela sua adequada fiscalização; III - atender aos públicos interno e externo, assegurando o adequado tratamento; IV - promover a racionalização do uso de recursos materiais, operacionais e logísticos; V - acompanhar os indicadores de desempenho operacional e subsidiar a Superintendência com informações gerenciais.

Seção I Do Departamento de Zeladoria e Almoxarifado

Art. 29 - Compete ao Departamento de Zeladoria e Almoxarifado: I - supervisionar os serviços de limpeza, copeiragem, recepção, conservação, telefonia e apoio operacional, mantendo a organização dos ambientes institucionais e acompanhando a execução dos respectivos contratos;

II - gerir as demandas de utilização de salas de reunião, auditórios e demais espaços; III - elaborar, em sua área de competência, estudos técnicos preliminares, termos de referência e demais documentos necessários ao planejamento das contratações de sua competência; IV - dar suporte técnico às unidades responsáveis pela gestão contratual e fiscalização dos serviços sob sua responsabilidade; V - controlar o recebimento, conferência, armazenamento, guarda e distribuição dos materiais, garantir o seu fornecimento regular e promover a sua rastreabilidade e controle; VI - realizar inventários periódicos, prestações de contas e relatórios do almoxarifado e fiscalizar as aquisições de bens de consumo sob sua guarda; VII - acompanhar os níveis de estoque e subsidiar o planejamento das aquisições; VIII - promover ações de racionalização do consumo e de melhoria dos ambientes.

Seção II Do Departamento de Transporte

Art. 30 - Compete ao Departamento de Transporte: I - coordenar, controlar e fiscalizar a utilização da frota institucional e dos serviços de transporte da SEFAZ-RJ; II - controlar a distribuição dos motoristas e veículos, garantindo a regularidade e a continuidade da prestação do serviço; III - acompanhar contratos relacionados à locação, manutenção, abastecimento, rastreamento, gestão da frota e demais serviços de transporte;

IV - controlar a utilização de combustível, mantendo atualizados os mapas de consumo e demais instrumentos de controle operacional; V - garantir que os boletins diários de transporte e demais registros operacionais reflitam a realidade da operação; VI - relatar ocorrências, falhas, riscos ou necessidades capazes de impactar a prestação dos serviços de transporte; VII - promover a racionalização da utilização dos recursos de transporte; VIII - supervisionar controles operacionais relacionados aos deslocamentos institucionais; IX - acompanhar indicadores relacionados à logística de transporte, desempenho da frota e eficiência operacional; X - propor medidas e ações voltadas à melhoria das atividades do s e t o r.

Seção III Do Departamento de Segurança

Art. 31 - Compete ao Departamento de Segurança: I - coordenar as ações de segurança patrimonial e institucional e acompanhar os serviços de controle de acesso, vigilância e monitoramento; II - supervisionar os contratos relacionados à segurança institucional; III - gerir o controle de fluxo de pessoas nas dependências institucionais; IV - elaborar relatórios técnicos de segurança interna e patrimonial; V - propor, organizar e controlar o uso dos estacionamentos do órgão e promover ações de proteção dos ambientes físicos, dos ativos institucionais e do público que acessa a instituição; VI - apoiar as ações de prevenção e resposta a incidentes e acompanhar os planos de contingência de segurança.

CAPÍTULO II

DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS

Art. 32 - Compete à Coordenadoria de Gestão de Documentos: I - coordenar os fluxos de gestão documental, tramitação processual, protocolo, arquivo e gestão eletrônica de documentos e representar a SEFAZ-RJ junto ao Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro; II - propor e elaborar normas, diretrizes, procedimentos, operações e instrumentos técnicos para a gestão dos documentos arquivísticos convencionais e eletrônicos no âmbito da SEFAZ-RJ; III - supervisionar a aplicação das normas e a execução dos procedimentos referentes à produção, organização, classificação, tramitação, uso, avaliação, tratamento, arquivamento, transferência e destinação final de documentos e processos; IV - atuar junto à Comissão Permanente de Avaliação e Gestão de Documentos e proceder ao levantamento e diagnóstico do acervo; V - coordenar as ações de capacitação e orientação dos servidores em gestão documental, protocolo, arquivo e uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI; VI - supervisionar as atividades de protocolo físico e eletrônico; VII - administrar e parametrizar o sistema SEI-RJ conforme legislação vigente, gerir seus acessos e executar a validação cadastral e a liberação de acessos externos; VIII - articular-se com os setores para a identificação dos tipos processuais, encaminhar ao órgão central do SEI-RJ as solicitações de parametrizações e manter atualizados os números das unidades protocoladoras; IX - orientar os usuários internos e externos quanto ao uso das funcionalidades e produzir materiais de apoio relacionados ao SEI-RJ; X - coordenar os procedimentos de recepção, identificação, registro e digitalização, somado aos de arquivamento, custódia, transferência e desarquivamento de documentos físicos e digitais; XI - assegurar a organização, preservação, acesso, integridade e sigilo do acervo, promover a digitalização, automação e segurança e a conformidade com as normas arquivísticas, a transparência e a proteção de dados; XII - promover as ações de preservação da memória institucional.

Seção I Do Departamento de Proteção de Dados e LGPD

Art. 33 - Compete ao Departamento de Proteção de Dados e LGPD: I - coordenar o estabelecimento, a implementação, a manutenção e a melhoria contínua do programa de proteção de dados pessoais e propor as respectivas estratégias, normas, procedimentos e instrumentos; II - promover, acompanhar, orientar e apoiar as ações institucionais de implementação; III - acompanhar e apoiar o tratamento dos incidentes de segurança envolvendo dados pessoais; IV - promover, em conjunto com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e demais unidades pertinentes, ações permanentes de capacitação e conscientização sobre proteção de dados pessoais e segurança da informação; V - fomentar e avaliar a evolução da cultura de proteção de dados e requerer das unidades os relatórios de implementação das medidas de segurança da informação e de proteção de dados pessoais. § 1º - Fica designado o titular do Departamento de Proteção de Dados e LGPD para atuar como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da SEFAZ-RJ, assegurando-se a autonomia e independência funcional no âmbito de atuação, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. § 2º - Nas ausências, impedimentos e vacâncias do Encarregado, a função será exercida por substituto formalmente designado. § 3º - Para o cumprimento de suas atribuições, o Encarregado poderá solicitar apoio às unidades da SEFAZ-RJ, no âmbito das respectivas competências institucionais.