Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 04/09/2026 · pág. 46

DOERJ 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

�� ������������������������������������� �� ���������� ��Á��� �������

��������������

����������������������

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE DE 02/09/2026

PROCESSO Nº SEI 180002/001884/2026 - Substanciado na Ata de Reunião do PED 06/2026 R2, DECLARO FRACASSADO o certame.

Id: 2761482

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA FUNARJ Nº 1829 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA EM PARTE A PORTARIA FUNARJ Nº 1826 DE 28 DE AGOSTO DE 2026 QUE DESIGNA SERVIDOR PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ , no uso de suas atribuições conforme Decreto de 02/02/2023, publicado no D.O de 03/02/2023, ás fls. 04 e O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI180002/002924/2026.

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar o disposto no art. 1º da Portaria FUNARJ nº 1.826, de 28 de agosto de 2026, para substituir a servidora Christiane de Souza Maia Aguiar Koschnitzki, ID nº 5123440-8, pela servidora Vivian Fava Panternot, ID nº 4424996-9, que passa a exercer a função de Encarregada dos Bens Patrimoniais da Unidade Acervo Museológico e Bibliográfico da Casa da Marquesa de Santos - Museu da Moda Brasileira.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro 02 de setembro de 2026

JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK Presidente

Id: 2761394

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA FUNARJ Nº 1830 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO E DESIGNA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº 180021/082/2026.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, pelo Decreto de 02/02/2023, publicado no D.O de 03/02/2023, ás fls 04; e o que consta no processo SEI-180002/001470/2026. CONSIDERANDO:

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo de Responsabilização em face da empresa ATHOS BRASIL SOLUÇÕES EM UNIDADES MÓVEIS LTDA., para apuração de possível infração administrativa relacionada à execução do Contrato nº 180021/082/2026, consistente, em tese, em dar causa à inexecução total do contrato, conduta prevista no subitem 12.1.3 da Cláusula Décima Segunda do instrumento contratual, sem prejuízo da análise de fatos e circunstâncias conexos que guardem relação direta com o objeto da apuração. Art. 2º - Para condução do Processo Administrativo de Responsabilização, ficam designadas as servidoras efetivas dos Quadros desta fundação, abaixo relacionadas, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021: I - ANA AMÉLIA DE CARVALHO VELLOSO , ID nº 2-23154-7 - Presidente da Comissão; II - LUCI MERI PEIXOTO PESSANHA, ID nº 2023345-0 - Membro da Comissão

Art. 3º - Compete à Comissão promover a apuração dos fatos descritos no art. 1º desta Portaria, mediante a análise dos elementos constantes dos autos e a realização das diligências que se mostrarem necessárias ao esclarecimento da conduta, observados os limites da presente instauração.

Art. 4º - A Comissão deverá intimar a empresa ATHOS BRASIL SOLUÇÕES EM UNIDADES MÓVEIS LTDA. para, no prazo de 15 (quin-

ze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º - A Comissão poderá promover, de ofício ou mediante requerimento, as diligências necessárias à adequada instrução processual, inclusive requisitar documentos e informações aos setores competentes, realizar oitivas e adotar as demais providências necessárias à elucidação dos fatos.

Art. 6º - Na análise da responsabilidade administrativa, a Comissão deverá considerar, entre outros elementos pertinentes, os fatos e circunstâncias efetivamente comprovados nos autos, a conduta praticada, o nexo entre a conduta e o eventual inadimplemento contratual, a extensão do dano decorrente da conduta, quando houver, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes eventualmente verificadas.

Art. 7º - Caso sejam deferidas novas provas ou juntadas aos autos provas consideradas indispensáveis pela Comissão, a contratada será intimada para apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do § 2º do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 8º - Encerrada a instrução processual, a Comissão elaborará relatório final circunstanciado e fundamentado, no qual deverá: I - descrever os fatos apurados e as provas produzidas;

II - apreciar as alegações apresentadas pela contratada;

III - analisar a existência ou não da infração administrativa imputada; IV - analisar a eventual responsabilidade da contratada, indicando os fundamentos de fato e de direito; V - apreciar as circunstâncias relevantes para a dosimetria da eventual sanção, quando cabível; e VI - apresentar conclusão fundamentada quanto à existência ou inexistência de responsabilidade administrativa, com indicação, se for o caso, da sanção que entender juridicamente cabível.

Art. 9º - O relatório final da Comissão será encaminhado à autoridade competente para julgamento, não implicando a conclusão da Comissão, por si só, em aplicação de penalidade, a qual dependerá de decisão da autoridade competente, observado o devido processo legal.

Art. 10 - O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será de 60 dias, contado da data de publicação desta Portaria, admitida prorrogação, mediante justificativa fundamentada e autorização da autoridade competente, quando necessária à conclusão da instrução processual.

Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 02 de setembro de 2026

JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK Presidente

Id: 2761443

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DA PRESIDENTE DE 03/09/2026

PROCESSO Nº SEI-180005/000898/2026 - ANGELA APARECIDA BRANT FERREIRA, Musico Corista, Id funcional 28772458. CONCEDO o benefício do Abono de Permanência, nos moldes do Parágrafo 19, do Artigo 40 da Emenda Constitucional nº 41/2003, a contar de 21/08/2026.

Id: 2761420

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DA CHEFE DE 01/09/2026

PROCESSO Nº SEI - E-18/450 251/01 - MARCELO ISDEBSKI SALLES, Identidade Funcional 28792467. CONCEDO 12 (doze) meses de licença especial relativa ao períodos-base de: 14/05/2005 a 13/05/2010, 14/05/2010 a 13/05/2015, 14/05/2015 a 13/05/2020 e 14/05/2020 a 13/05/2025. Id: 2761375

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SUBSECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO ATO DO SUBSECRETÁRIO

PORTARIA SEDSODH/SUBGOGE Nº 282 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SUBSTITUTO EVENTUAL DA OUVIDORIA SETORIAL.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS , no uso das suas atribuições legais que lhe foram atribuídas, tendo em vista o constante no processo administrativo S E I - 3 1 0 0 0 1 / 0 0 11 0 4 / 2 0 2 6 ,

R E S O LV E :

Art. 1º - DESIGNAR a servidora AMANDA VICENTE GOMES, ID funcional nº 51728664, para exercer a contar de 24 de fevereiro de 2026, a função de Substituta Eventual da Ouvidoria, do Gabinete da Secretária, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de janeiro, 03 de setembro de 2026

HUGO FERREIRA DA SILVA NETO

Subsecretário de Estado de Governança e Gestão

Id: 2761426

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DO COORDENADOR DELIBERAÇÃO CIB Nº 120 DE 14 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A NOTA TÉCNICA N° 01/2026/SUPSB/SUBGSUAS/SEDSODH - INTEGRAÇÃO ENTRE PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E PAIF - DIRETRIZES TÉCNICAS PARA A GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O COORDENADOR DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE (CIB) , no uso de suas atribuições legais, de acordo com as competências estabelecidas na Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005 e na Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012 do CNAS, que aprovou a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS e após pactuação no âmbito desta Comissão Intergestores Bipartite (CIB) em Reunião Ordinária realizada em 14 de julho de 2026, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI310001/004060/2026,

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a Nota Técnica Nº01/2026/SUPSB/SUBGSUAS/SEDSDH, constante do ANEXO ÚNICO da presente Deliberação que dispõe sobre a integração entre Programa Bolsa Família e PAIF, apresentando diretrizes técnicas para a gestão da Proteção Social Básica no estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 14 de julho de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2026

FELIPPE RODRIGUES DE SOUZA Coordenador da CIB

ANEXO ÚNICO

Nota Técnica Nº 01/2026/SUPSB/SUBGSUAS/SEDSODH - Integração entre Programa Bolsa Família e PAIF: Diretrizes Técnicas para a Gestão da Proteção Social Básica no estado do Rio de Janeiro 1. Apresentação A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro (SEDSODH), por intermédio da Subsecretaria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUBGSUAS) e da Superintendência de Proteção Social Básica (SUPSB), apresenta a presente Nota Técnica, elaborada de forma conjunta pelas Coordenações Estaduais do Cadastro Único e Programa Bolsa Família (COOCAD) e de Serviços e Programas da Proteção Social Básica (COOSEP), com a finalidade de orientar tecnicamente os municípios do estado do Rio de Janeiro quanto à articulação entre a gestão do Programa Bolsa Família (PBF) e a oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), no âmbito da Proteção Social Básica (PSB) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A presente Nota Técnica foi elaborada a partir das demandas identificadas no âmbito das ações de assessoramento técnico, monitoramento e educação permanente desenvolvidas pela SUPSB junto aos municípios fluminenses. Nessas ações, observaram-se desafios recorrentes relacionados à integração entre a gestão do PBF e a oferta dos serviços socioassistenciais da PSB, especialmente do PAIF, evidenciando a necessidade de fortalecer estratégias de articulação que promovam maior efetividade, integralidade e resolutividade no atendimento às famílias. A elaboração deste documento insere-se no exercício das competências da gestão estadual de coordenar, apoiar e assessorar tecnicamente os municípios na execução da Política de Assistência Social, conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), na Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS). Busca, assim, contribuir para o alinhamento de entendimentos, o fortalecimento da gestão descentralizada e a qualificação da oferta de serviços, programas, projetos, benefícios e ações de gestão da PSB. Dados disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), referentes ao mês de junho de 2026, evidenciam que, no estado do Rio de Janeiro, havia 12.030 famílias em fase de suspensão do PBF, das quais apenas 357 possuíam registro de Trabalho Social com Famílias e Territórios (TSFT) no Sistema de Condicionalidades (Sicon), correspondendo a uma taxa de acompanhamento familiar de apenas 2,97% para fins do Índice de Gestão Descentralizada (IGD). Esses dados demonstram a necessidade de fortalecimento da articulação entre a gestão do PBF e a rede socioassistencial, especialmente os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e o PAIF, de modo a ampliar o acompanhamento das famílias em situação de não cumprimento de condicionalidades, qualificar o registro das ações desenvolvidas no Sicon e assegurar que o TSFT cumpra seu papel de enfrentamento das vulnerabilidades e promoção do acesso a direitos. A Nota Técnica adota como importante referência metodológica a publicação Trabalho Social com Famílias e Territórios no PAIF: Trilha para o contexto das condicionalidades do Programa Bolsa Família, elaborada pelo MDS, em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, elaborado pelo MDS e Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Os referidos documentos oferecem orientações técnicas voltadas à qualificação do trabalho social desenvolvido no PAIF, especialmente no contexto das famílias em não cumprimento das condicionalidades do PBF, destacando a centralidade do território, da vigilância socioassistencial, da escuta qualificada, das ações coletivas e da articulação intra e intersetorial. Dessa forma, recomenda-se que gestores, coordenadores e equipes técnicas realizem a leitura integral do material, uma vez que seu conteúdo complementa e aprofunda as diretrizes apresentadas neste documento. A integração entre a gestão do PBF e a oferta do PAIF constitui estratégia fundamental para a efetivação da matricialidade sociofamiliar, ou seja, a centralidade das famílias nas políticas públicas, da territorialização e da proteção social integral defendidas pelo SUAS. A atuação articulada entre as equipes responsáveis pela gestão de benefícios e pela oferta dos serviços socioassistenciais potencializa o acesso a direitos, qualifica o acompanhamento familiar, fortalece a função protetiva das famílias e amplia a capacidade de resposta da rede socioassistencial às vulnerabilidades identificadas nos territórios.

2. Finalidade

Esta Nota Técnica tem por finalidade estabelecer diretrizes e orientações técnico-operacionais para a articulação entre a gestão do PBF e a oferta do PAIF, no âmbito da PSB do SUAS, visando fortalecer a atuação integrada das equipes municipais e qualificar o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social. Busca-se, por meio deste documento, promover a integração entre a gestão de benefícios e a oferta de serviços socioassistenciais, contribuindo para a efetivação da matricialidade sociofamiliar, da territorialização, da proteção social integral e do acesso das famílias aos seus direitos. Constituem finalidades específicas desta Nota Técnica: I - Orientar gestores e trabalhadores da PSB quanto às competências e responsabilidades relacionadas à articulação entre o PBF e o PAIF; II - Promover o alinhamento de entendimentos acerca da integração entre a gestão de benefícios e da oferta dos serviços socioassistenciais da PSB;

III - Fortalecer a atuação integrada entre as equipes da gestão do Programa Bolsa Família e as equipes de referência do PAIF nos CRAS, respeitadas as atribuições específicas de cada área; IV - Auxiliar os municípios na organização de fluxos, procedimentos e estratégias de trabalho que favoreçam o acompanhamento familiar, o acesso a direitos e a superação das situações de vulnerabilidade social;

V - Incentivar a articulação entre benefícios, programas, serviços e demais políticas públicas, de modo a ampliar a capacidade de resposta da rede de proteção social às demandas dos territórios; VI - Contribuir para a qualificação da gestão descentralizada do SUAS por meio da transmissão de orientações técnicas fundamentadas na legislação vigente e nas diretrizes nacionais da Política de Assistência Social.

3. Público-alvo

4. Fundamentação normativa

A presente Nota Técnica fundamenta-se no conjunto de normas que estruturam a Política de Assistência Social e regulamentam a gestão do PBF e da PSB no âmbito do SUAS. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seus artigos 203 e 204, estabelece