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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 04/09/2026 · pág. 47

DOERJ 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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a Assistência Social como política pública integrante da Seguridade
Social, destinada a quem dela necessitar, organizada de forma des-
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dam aos critérios de elegibilidade definidos em lei, estruturados como
estratégia de proteção social e promoção do acesso a direitos. Para
centralizada e participativa, com responsabilidades compartilhadas en-
fi

além da transferência de renda, o Programa estimula o acesso das
fílilíi liil ii
tre os entes ederatvos.
A LOAS, lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, institui a Assis-
tência Social como política pública que garante proteção social sem
amas às potcas púbcas, especamente nas áreas de assstênca
social, saúde e educação, fortalecendo sua capacidade protetiva e
contribuindo para a redução das desigualdades sociais. Sua efetivida-
exigir contribuição prévia, ou seja, não contributiva, e define as com-
petências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
na organização e execução do SUAS. A LOAS atribui aos estados,
de depende da atuação articulada entre a gestão de benefícios, o
acompanhamento das famílias e a integração com outras políticas pú-
blicas.
entre outras responsabilidades, o assessoramento técnico aos muni-
cíiosoaoioàestão descentralizadaeacoordenaãodaolítica
6.3 Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
A TiificaãoNacional deServios Socioassistenciaiscaracteriza o
p, p g ç p
de assistência social em seu território.
A PNAS consolida a família como núcleo central da intervenção so-
iitil itdiã dlíti tid f
pç ç
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) como um
serviço continuado da Proteção Social Básica, ofertado obrigatoria-
tCt dRfêidAitêi SilCRASS
coasssenca, orenano a organzaço a poca a parr o oco
na família (independente de qual seja), da territorialização, da prote-
ção social e da integração entre serviços, programas, projetos e be-
mene nos enros e eernca e sssnca oca (). ua
finalidade é fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a rup-
tura de vínculos familiares e comunitários, promover o acesso a di-
nefícios. A PNAS reafirma que as vulnerabilidades sociais devem ser
enfrentadas por meio de ações articuladas e integradas, considerando
reitos socioassistenciais e às demais políticas públicas, contribuir para
a melhoria da qualidade de vida e apoiar a construção de autonomia.

as múltiplas dimensões das necessidades das famílias.
A NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de de-
zembro de 2012regulamenta o modelo de gestãodo Sistema Único

Para alcançar esses objetivos, o PAIF desenvolve ações de caráter
preventivo, protetivo e proativo, por meio do acompanhamento siste-
máticodasfamíliasdarealização deatividadescoletivasesocioedu-
,
de Assistência Social, definindo responsabilidades dos entes federa-
,
cativas, da articulação intersetorial com outras políticas públicas e da
tivos, diretrizes para a organização da Proteção Social Básica e Es-
pecial mecanismos de gestãomonitoramento vigilância socioassis-
garantia de registro e monitoramento das ações, assegurando maior
efetividade na proteção social
, , ,
tencial e assessoramento técnico. A NOB-SUAS reforça a integração
entre a gestão dos benefícios socioassistenciais, os serviços e os pro-
gramas como estratégia para garantir a integralidade da proteção so-
cial.
.
6.4 Proteção Social Básica
A Proteção Social Básica constitui um dos níveis de proteção do
SUAS e tem como finalidade prevenir situações de vulnerabilidade e
risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades, do for-
A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela
º

talecimento dos vínculos familiares e comunitários e da ampliação do
Resolução CNAS n 109, de 11 de novembro de 2009, caracteriza o
PAIF como serviço continuado da Proteção Social Básica, ofertado
acesso a direitos.
Organiza-se, prioritariamente, a partir da atuação dos CRAS, articu-

obrigatoriamente nos CRAS, que tem como objetivos fortalecer a fun-
ção protetiva das famílias, prevenir a ruptura de vínculos familiares e
comunitários e ampliar o acesso a direitos socioassistenciais e demais

lando serviços, programas, projetos, benefícios e ações de gestão vol-
tados à prevenção das vulnerabilidades sociais.
65 Acompanhamento Familiar

políticas públicas. Para isso, realiza acompanhamento familiar, promo-
.
O acompanhamento familiar consiste em um processo técnico, con-
ve atividades coletivas e socioeducativas, articula-se com outras po-
líticas públicas e assegura registro e monitoramento das ações ga-
tinuado e planejado de trabalho social desenvolvido com famílias em
situação de vulnerabilidade ou que demandam intervenções sistemá-
,
rantindo maior efetividade na proteção social.
A Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa
Bolsa Família reafirma a transferênciade renda como estratéia de

ticas da equipe do PAIF. Esse processo é orientado pelo Plano de
Acompanhamento Familiar (PAF), instrumento elaborado de forma par-
ticiativa entre a euie de referência e a família ue oraniza e sis-
, g
enfrentamento da pobreza e estabelece mecanismos voltados à pro-
moção do acesso das famílias às políticas públicas de saúde, edu-
cação, assistência social e demais direitos sociais, reforçando a ne-
cessidade de atuação integrada entre os diversos setores governa-
p qp , q g
tematiza o acompanhamento por meio da definição de objetivos, es-
tratégias, ações, responsabilidades e formas de avaliação, consideran-
do demandas, potencialidades e necessidades identificadas. O acom-
panhamento pressupõe a construção compartilhada de objetivos, a

mentais.

identificação de potencialidades e dificuldades, o fortalecimento da au-
O Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transfe-
rênciasdeRendanoâmbito doSistemaÚnicodeAssistênciaSocial
tonomia e o acesso à rede de proteção social, respeitando as espe-
cificidadesostempos easescolhasdecadafamília. OPAFtemco-

estabelece procedimentos necessários para garantir a oferta prioritária
,
mo finalidade orientar o desenvolvimento do acompanhamento, garan-
de serviços socioassistenciais para as famílias do Programa Bolsa Fa-
mília, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e do Benefício
de Prestação Continuada, especialmente das que apresentam sinais
tindo que as intervenções sejam planejadas, monitoradas e reavalia-
das periodicamente, de acordo com a evolução das situações viven-
ciadas.
de maior vulnerabilidade.
Comlementam estesmarcos normativosas reulamentaõesexedi-
Importante destacar que o acompanhamento familiar não possui ca-
ráter fiscalizatóriotamouco constituireuisito araacesso manuten-
p gç p
das pelo MDS, especialmente portarias, instruções normativas, cader-
nos de orientações técnicas, guias operacionais e demais documentos
, p q p ,
ção ou permanência em benefícios socioassistenciais ou programas
de transferência de renda.
que disciplinam a gestão do PBF, do PAIF e da Proteção Social Bá-
sica, os quais orientam a atuação dos gestores e trabalhadores do
SUAS em todo o território nacional.
6.6 Vulnerabilidade Social
A vulnerabilidade social corresponde ao conjunto de condições so-
ciais, econômicas, culturais, relacionais e territoriais que limitam o
Nesse contexto, a articulação entre a gestão do PBF e a oferta do
PAIF encontra respaldo no ordenamento jurídico e nas diretrizes téc-
acesso das famílias aos direitos sociais, fragilizam sua capacidade de
proteção e ampliam sua exposição a riscos sociais. Sua compreensão

nicas que estruturam o SUAS. Dessa forma, constituindo estratégia
essencial para assegurar a integralidade da proteção social, fortalecer
a função protetiva das famílias ampliar o acesso a direitos e qualificar

deve considerar as múltiplas dimensões que afetam a vida das famí-
lias, superando análises restritas à insuficiência de renda e contem-
plandoaspectos comoacesso aserviçospúblicos vínculosfamiliares
,
a gestão descentralizada da Política de Assistência Social.
5. Contextualização
O SUASestrtra-se a artir daoferta interada deservios rora-
,
e comunitários, condições de moradia, trabalho, violência, discrimina-
ção, deficiência, ciclo de vida e demais fatores que influenciam a pro-
teão social
uu p g ç, pg
mas, projetos e benefícios socioassistenciais, organizados de forma
descentralizada e territorializada, tendo a família como núcleo central
dtãil Ndlftiiddd lítidi
ç .
6.7 Territorialização
A territorialização constitui diretriz estruturante do SUAS e pressupõe
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a proeço soca. esse moeo, a eevae a poca e asss-
tência social depende da atuação articulada entre as diferentes áreas
de gestão e das equipes responsáveis pela execução das ações so-
o panejameno, a organzaço e a oera as açes socoasssencas
a partir do conhecimento das características, potencialidades, vulne-
rabilidades e recursos existentes em cada território. Essa perspectiva
cioassistenciais, de modo a assegurar respostas integrais às situações
de vulnerabilidade e risco social vivenciadas pelas famílias.
permite que os serviços, programas e demais ações sejam organiza-
dos de forma compatível com a realidade local, favorecendo respostas

No âmbito da PSB, a gestão do PBF e a oferta do PAIF constituem

mais efetivas às demandas da população e fortalecendo a presença
componentes estratégicos da rede de proteção social. Embora pos-
suam atribuições específicas e complementares, essas áreas compar-
tilham o mesmo público prioritário e têm como objetivo comum pro-
do Estado nos territórios de maior vulnerabilidade social.
6.8 Matricialidade Sociofamiliar
A matricialidade sociofamiliar representa um dos princípios estruturan-
mover o acesso a direitos, fortalecer a autonomia das famílias e pre-
venir o aravamento das vulnerabilidades sociais
tes da Política Nacional de Assistência Social, reconhecendo a família
comonúcleo centralda roteãosociale referênciaara olaneja-
g .
Entretanto, no exercício das ações de assessoramento técnico, mo-
nitoramento e educação permanente desenvolvidas pela SUPSB junto
iíi dd d Ri d Jiê id idifid
pç p p
mento das ações socioassistenciais. Essa diretriz orienta que as in-
tervenções do SUAS considerem a família em sua totalidade, respei-
d diidd ilidd diâi lil
aos muncpos o estao o o e anero, tm so entcaos
desafios relacionados à integração entre essas áreas. Observa-se, em
tano sua versae, suas potencaaes, sua nmca reacona e
o contexto territorial em que está inserida, evitando abordagens frag-
diferentes realidades municipais, que as gestões dos referidos progra-
mas e serviços, por vezes, desenvolvem suas atividades de forma pa-
ralela, com reduzida articulação entre equipes, ausência de fluxos ins-
mentadas ou centradas exclusivamente em indivíduos.
6.9 Intersetorialidade
A intersetorialidade consiste na articulação entre diferentes políticas

titucionalizados, fragilidade na comunicação interna e limitada utiliza-

públicas, órgãos governamentais e instituições com vistas à constru-
ção das informações produzidas por cada área para subsidiar o pla-
nejamento e o acompanhamento das famílias.
Também são recorrentes situações em que não há integração das fa-
ção de respostas integradas às necessidades das famílias e dos ter-
ritórios. No contexto desta Nota Técnica, a integração entre a gestão
do CadÚnico, a gestão do PBF e a oferta do PAIF fortalece a atuação
mílias beneficiárias do PBF no acompanhamento familiar realizado pe-
lo PAIF, reduzindo as possibilidades de construção de estratégias in-
tegradas de proteção social.
da Política de Assistência Social e constitui importante estratégia para
ampliar a articulação com as políticas de saúde, educação, trabalho,
habitação, segurança alimentar, justiça e demais políticas públicas,
Ressalta-se que o PBF ultrapassa a dimensão da transferência de
renda, constituindo importante estratégia de proteção social e inclu-
são, cuja efetividade depende da articulação intrasetorial, ou seja, ar-
promovendo atenção integral às famílias.
6.10 - Intrasetorialidade
A intrasetorialidade constitui princípio organizativo da política de as-
ticulação entre as áreas da política de Assistência Social, entre be-
nefícios e serviços, e intersetorial com demais políticas públicas. As
informações provenientes da gestão de benefícios, do acompanha-
sistência social, orientando a integração e a articulação entre serviços,
programas, projetos e benefícios ofertados no âmbito do SUAS. Trata-
se da coordenação interna da rede socioassistencial, de modo a as-

mento das repercussões do programa e dos registros cadastrais re-
presentam importante auxílio para a identificação de vulnerabilidades,
priorização deatendimentos planejamento dasações do PAIFe for-

segurar complementaridade das ações, evitar sobreposição de aten-
dimentos e garantir a continuidade do acompanhamento das famílias.
Nocampo daProteçãoSocial Básicaexpressa-sepor exemplona
,
talecimento da atuação territorial dos CRAS.
, , ,
articulação entre o PAIF e o SCFV, enquanto na Proteção Social Es-
Nesse contexto, torna-se imprescindível fortalecer a integração entre
as equipes responsáveis pela gestão do PBF e pela oferta do PAIF,
respeitando as competências específicas de cada área, mas promo-
pecial manifesta-se na integração entre os serviços ofertados pelos
CREAS e demais unidades especializadas. A intrasetorialidade, por-
tanto, fortalece a efetividade da política, otimiza recursos e consolida
vendo mecanismos permanentes de diálogo, compartilhamento de in-
formações, planejamento conjunto e definição de fluxos de trabalho
que contribuam para a integralidade da proteção social.
a centralidade da família como núcleo da proteção social.
6.11 - Integralidade
A integralidade corresponde ao princípio segundo o qual as necessi-
A atuação integrada favorece a identificação precoce das vulnerabi-
dades das famílias devem ser compreendidas em sua complexidade,
lidades, amplia o acesso das famílias às políticas públicas, qualifica o
acompanhamento familiar, fortalece a função protetiva dos CRAS e
contribui para maior eficiência na gestão dos recursos públicos. Além
demandando respostas articuladas entre serviços, programas, benefí-
cios e políticas públicas. No âmbito da Proteção Social Básica, esse
princípio pressupõe que o atendimento às famílias ultrapasse ações
disso, possibilita que as intervenções socioassistenciais deixem de
responder apenas às demandas imediatas relacionadas ao acesso a
pontuais ou isoladas, promovendo intervenções integradas, continua-
das e centradas na garantia de direitos, na prevenção das vulnera-

benefícios e passem a considerar as múltiplas dimensões da vida fa-
miliar, em consonância com os princípios da matricialidade familiar, ou
seja o foco no núcleo familiar da territorialização e da proteção social

bilidades e no fortalecimento da autonomia e da capacidade protetiva
das famílias.
7 A articulação intrasetorial entre PBF e PAIF
, ,
defendidos pelo SUAS.
.
A relação entre o PBF e o PAIF constitui um dos principais eixos es-
6. Conceitos Fundamentais
Para fins desta Nota Técnica, adotam-se os seguintes conceitos, em
conformidade com a legislação e as normativas que regulamentam o
truturantes da Proteção Social Básica no âmbito do SUAS. Embora
cada um desses instrumentos possua finalidades, responsabilidades e
formas de operacionalização distintas, sua integração é fundamental
SUAS:
Ú
para garantir respostas mais qualificadas às situações de vulnerabi-
6.1 Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal
O CadÚnico é o instrumento oficial do Governo Federal para identi-
ficação, caracterização e registro das famílias de baixa renda, cons-
lidade social vivenciadas pelas famílias.
O Programa Bolsa Família constitui-se como a principal política de
transferência de renda condicionada do Brasil, assumindo papel fun-
tituindo importante ferramenta de planejamento, implementação, moni-
toramento e avaliação de políticas públicas. Além de viabilizar o aces-
so ao PBF e a diversos programas sociais, suas informações subsi-
damental na estratégia de enfrentamento à pobreza e à extrema po-
breza. Contudo, a insuficiência de renda não é o único fator que in-
cide sobre a vulnerabilidade social. A pobreza, no Brasil, deve ser
diam o diagnóstico socioterritorial, a vigilância socioassistencial e o
planejamento das ações desenvolvidas no âmbito do SUAS.
compreendida como uma desigualdade multidimensional, que articula
fatores de classe raça gênero diversidade e território.

A gestão qualificada do CadÚnico possibilita maior conhecimento das
vulnerabilidades presentes no território, contribuindo para o planeja-
mento da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios so-
cioassistenciais.
, , ,
Dessa forma, compreender a integração entre benefícios e serviços é
essencial para que o PBF e o PAIF não sejam entendidos como
ações paralelas ou fragmentadas, mas como estratégia indissociável
de uma política de proteção social que tem como objetivo a garantia
6.2 Programa Bolsa Família
O PBF é um programa de transferência direta de renda destinado às
famílias em situação de pobreza e vulnerabilidade social, que aten-

de direitos e a superação das desigualdades.
De acordo com o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Bene-
fícios e Transferência de Renda no âmbito do SUAS, a articulação en-

tre PBF e PAIF é estratégica. Enquanto o PBF garante a transferência de renda, assegurando condições mínimas de sobrevivência às famílias, o PAIF atua na dimensão socioassistencial, fortalecendo vínculos, estimulando potencialidades e promovendo a inclusão em políticas públicas.

As condicionalidades do PBF são compromissos assumidos pelas famílias e pelo poder público para a garantia de proteção e acesso aos direitos sociais básicos. Nesse sentido, o Protocolo assume que o não cumprimento de condicionalidades no PBF ou no PETI, assim como a não presença na escola para as crianças do BPC, constituem situações reveladoras do alto grau de vulnerabilidades das famílias e, portanto, orienta que especialmente estas sejam priorizadas no que se refere ao atendimento e acompanhamento pelos serviços. As famílias beneficiárias do PBF, sobretudo aquelas em fase de suspensão por não cumprimento de condicionalidades, devem ser acompanhadas pelo PAIF, em processos que possibilitem reflexão sobre sua realidade, construção de estratégias para enfrentamento das vulnerabilidades vivenciadas e acesso aos direitos básicos.

Desta forma, o PAIF desempenha papel fundamental ao transformar o não cumprimento das condicionalidades em informação estratégica para o planejamento do trabalho social. O acompanhamento familiar realizado pelo serviço deve possibilitar não apenas o enfrentamento pontual da situação, mas também a criação de condições que fortaleçam a autonomia, amplie as potencialidades e consolidem a capacidade protetiva da família. Assim, o PAIF contribui para respostas mais qualificadas e sustentáveis, orientadas por uma perspectiva preventiva e emancipatória.

A integração entre benefícios e serviços representa uma diretriz da Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e SUAS, e traz impactos significativos no que diz respeito à proteção integral das famílias, uma vez que a renda assegura condições de sobrevivência imediata, enquanto os serviços socioassistenciais atuam nas dimensões relacionais comunitárias e de acesso a direitos. Essa diretriz reforça que a transferência de renda, por si só, não é suficiente para enfrentar a pobreza, sendo imprescindível a presença de serviços socioassistenciais qualificados. A integração entre serviço e benefício gera impactos expressivos: 1. Proteção integral das famílias: O PBF garante a renda, enquanto o PAIF atua nas dimensões relacionais, comunitárias e de acesso a direitos, prevenindo riscos sociais e fortalecendo vínculos familiares e comunitários. 2. Identificação precoce de violações: O acompanhamento familiar no PAIF possibilita detectar situações de negligência, violência, exploração do trabalho infantil ou violações de direitos, atuando de forma preventiva. 3. Promoção de autonomia: A integração estimula potencialidades familiares e comunitárias, fortalecendo a capacidade de decisão e enfrentamento de vulnerabilidades. 4. Rompimento de ciclos intergeracionais da pobreza: Ao associar transferência de renda com acesso à saúde, educação e convivência comunitária, abre-se espaço para a construção de trajetórias de maior inclusão social. 5. Planejamento territorializado: As informações do CadÚnico e do Sistema de Condicionalidades (SICON) permitem que o acompanhamento seja direcionado aos territórios onde as vulnerabilidades são acentuadas, promovendo maior efetividade. Quando tal articulação ocorre de forma planejada e tecnicamente fundamentada, seus resultados são significativamente ampliados. Essa integração favorece a atuação preventiva da PSB, amplia a capacidade de identificação precoce de situações de risco, fortalece a busca ativa, qualifica a produção de diagnósticos territoriais e potencializa a articulação intra e intersetorial, contribuindo para respostas mais integrais às demandas apresentadas pelas famílias. A articulação entre PBF e PAIF representa a integração entre diferentes estratégias voltadas à garantia de direitos. Seu êxito depende da capacidade dos municípios em organizar fluxos de trabalho, fortalecer a atuação integrada das equipes, assegurar processos permanentes de educação continuada e preservar a autonomia técnica dos profissionais responsáveis pelo trabalho social com famílias. Somente dessa forma, será possível assegurar que os benefícios de transferência de renda e os serviços socioassistenciais atuem de maneira complementar, preservando suas finalidades específicas e ampliando a capacidade protetiva do Sistema Único de Assistência Social. Considerações analíticas No âmbito dos assessoramentos técnicos realizados pela gestão estadual aos municípios, observa-se que as maiores dificuldades relacionadas à articulação entre PBF e PAIF não decorrem da ausência de normativas, mas da forma de articulação e operacionalização da gestão local. Ao mesmo tempo, observa-se que, em alguns municípios, as equipes do PAIF têm sido direcionadas para atividades predominantemente administrativas relacionadas ao CadÚnico, o que acaba reduzindo o tempo disponível para o trabalho social continuado e fragilizando a função protetiva do serviço. Outro aspecto recorrente refere-se à inexistência de fluxos institucionais claramente definidos entre as equipes responsáveis pela gestão do PBF, pela Vigilância Socioassistencial e pelos CRAS. A ausência desses fluxos dificulta o compartilhamento qualificado de informações, favorece a duplicidade de procedimentos e limita o uso estratégico dos dados para o planejamento das ações territoriais. Diante desse cenário, recomenda-se que os municípios fortaleçam mecanismos permanentes de integração entre gestão e serviços, estabelecendo protocolos de comunicação, critérios técnicos para encaminhamento ao PAIF, processos de educação permanente e utilização sistemática das informações da Vigilância Socioassistencial. Mais do que integrar estruturas administrativas, trata-se de consolidar uma atuação articulada capaz de reconhecer a renda como apenas uma das dimensões da vulnerabilidade social, preservando a identidade do PAIF como serviço continuado de trabalho social com famílias e reafirmando os princípios que orientam o SUAS, fundamentados na proteção social, na garantia de direitos, na universalidade do acesso e no fortalecimento da autonomia e do protagonismo das famílias. 8. O papel de cada ator

A efetividade da articulação entre as gestões dos programas e serviços depende da atuação coordenada dos diferentes atores que compõem a gestão e a execução da Política de Assistência Social. Embora cada instância possua competências específicas definidas na legislação e nas normativas do SUAS, é a atuação integrada entre elas que possibilita respostas mais qualificadas às necessidades das famílias e dos territórios.

A clareza quanto às atribuições de cada ator fortalece os processos de trabalho, evita sobreposição de funções, reduz a fragmentação das ações e contribui para maior eficiência da gestão e da oferta dos serviços socioassistenciais. Nesse sentido, apresentam-se, a seguir, as principais responsabilidades relacionadas à articulação entre o PBF e o PAIF.

Ator 1) MDS - Principais atribuições: Formular diretrizes nacionais; regulamentar o CadÚnico, o PBF e o SUAS; cofinanciar as ações; disponibilizar sistemas de informação; produzir orientações técnicas; monitorar a execução da política; apoiar tecnicamente estados e municípios; promover educação permanente e pactuar diretrizes nas instâncias interfederativas.

Ator 2) Gestão Estadual (SEDSODH/SUBGSUAS) - Principais atribuições: Coordenar a implementação da política de assistência social no âmbito estadual; prestar assessoramento técnico aos municípios; promover educação permanente; monitorar a execução da política; apoiar a organização da gestão municipal; fomentar a integração entre benefícios, programas e serviços; elaborar orientações técnicas; apoiar processos de planejamento e vigilância socioassistencial.

Ator 3) Coordenação Estadual do Cadastro Único e Programa Bolsa Família - Principais atribuições: Assessorar tecnicamente os municípios na gestão do CadÚnico e do PBF; apoiar a qualificação dos registros cadastrais; orientar sobre procedimentos operacionais; monitorar indicadores de gestão; disseminar normativas; apoiar processos de capacitação; estimular a integração com a PSB.

Ator 4) Coordenação Estadual de Serviços e Programas da Proteção Social Básica - Principais atribuições: Apoiar tecnicamente os municípios na organização dos serviços e programas da PSB; orientar a execução do PAIF e demais serviços da Proteção Social