DOERJ 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Básica; fomentar a integração entre serviços, programas e benefícios socioassistenciais; apoiar a organização dos fluxos municipais e a gestão territorial; promover a educação permanente e a capacitação das equipes; fortalecer a atuação dos CRAS e apoiar sua expansão e qualificação; monitorar e avaliar a execução dos serviços e programas; produzir e sistematizar informações para subsidiar diagnósticos e planejamento estadual; estimular a participação e o controle social; articular-se com instâncias federais e municipais para garantir a efetividade da política.
Ator 5) Gestão Municipal da Assistência Social - Principais atribuições: Organizar a gestão do SUAS no município; assegurar infraestrutura e recursos humanos; instituir fluxos de trabalho entre CadÚnico, PBF, Vigilância Socioassistencial e CRAS; promover planejamento integrado; garantir processos de educação permanente; monitorar resultados; fortalecer a articulação intersetorial. Ator 6) Coordenação Municipal do Cadastro Único - Principais atribuições: Coordenar a gestão cadastral; garantir a atualização e a qualidade das informações; organizar os postos de atendimento; orientar entrevistadores; disponibilizar informações para o planejamento da gestão e da PSB; articular-se com o CRAS e demais áreas da Assistência Social.
Ator 7) Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família - Principais atribuições: Gerenciar a execução municipal do PBF; acompanhar repercussões relacionadas ao benefício; monitorar indicadores de gestão; articular ações com os serviços socioassistenciais; promover fluxos de encaminhamento quando identificadas situações de vulnerabilidade que demandem acompanhamento pelo PAIF. Ator 8) Vigilância Socioassistencial - Principais atribuições: Produzir, sistematizar e analisar informações territoriais; elaborar diagnósticos socioterritoriais; identificar vulnerabilidades; subsidiar o planejamento da rede socioassistencial; utilizar informações do CadÚnico para apoiar a tomada de decisão e o planejamento da oferta dos serviços. Ator 9) Centro de Referência de Assistência Social - Principais atribuições: Coordenar a oferta da PSB no território; realizar acolhida, atendimentos, acompanhamento familiar; encaminhamentos articular e serviços, benefícios e programas socioassistenciais; fortalecer vínculos familiares e comunitários; promover articulação com a rede intersetorial; desenvolver ações preventivas e protetivas; produzir diagnósticos territoriais e sistematizar informações sociais; apoiar processos de planejamento e gestão local da assistência social; estimular a participação social; assegurar o registro e monitoramento das atividades realizadas.
Ator 10) Equipe de Referência do PAIF - Principais atribuições: Desenvolver o trabalho social com famílias por meio de acolhida, escuta qualificada, identificação das vulnerabilidades, potencialidades e demandas; realizar atendimentos, acompanhamento familiar, elaboração do Plano de Acompanhamento Familiar (PAF); efetuar visitas domiciliares, encaminhamentos e articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas; desenvolver ações individuais, familiares, grupais e comunitárias, fortalecer a função protetiva e a autonomia das famílias, promover o acesso a direitos socioassistenciais e às demais políticas públicas; registrar e monitorar as ações desenvolvidas; participar de processos de educação permanente e capacitação continuada; contribuir para diagnósticos territoriais e para o planejamento das ações do CRAS. Ator 11) Controle Social (Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e Instâncias de Participação) - Principais atribuições: Acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre a execução da Política de Assistência Social; monitorar a gestão dos recursos; acompanhar a implementação do CadÚnico, do PBF e dos serviços socioassistenciais; fortalecer a participação social; contribuir para o aperfeiçoamento da política pública. 9. Diretrizes Técnicas
Considerando o marco normativo do SUAS, as competências da gestão estadual previstas na LOAS, na PNAS e na NOB/SUAS, bem como os desafios identificados durante as ações de assessoramento técnico, monitoramento e educação permanente realizadas junto aos municípios do estado do Rio de Janeiro, a SEDSODH, por intermédio da SUBGSUAS, da SUPSB, da COOCAD e da COOSEP, estabelece as seguintes diretrizes técnicas para organização da atuação integrada entre a gestão do PBF e a oferta do PAIF. I - A gestão do Programa Bolsa Família e a oferta do PAIF devem atuar de forma integrada, preservadas as competências específicas de cada área. A integração entre essas estruturas constitui estratégia de fortalecimento da PSB e deve ocorrer mediante processos permanentes de comunicação, planejamento conjunto, definição de fluxos institucionais e compartilhamento de informações, respeitados os princípios éticos, a legislação vigente e o sigilo das informações. II - Os municípios devem instituir fluxos formais de articulação entre a gestão do Programa Bolsa Família, a Vigilância Socioassistencial e os CRAS . Esses fluxos devem definir responsabilidades, formas de comunicação, compartilhamento de informações, critérios para encaminhamentos, realização de reuniões periódicas e mecanismos de acompanhamento das ações desenvolvidas. III - As informações produzidas pelo Programa Bolsa Família devem subsidiar o planejamento das ações da Proteção Social Básica e da Vigilância Socioassistencial. A utilização qualificada dessas informações fortalece o planejamento territorial, a busca ativa, a identificação de públicos prioritários, a organização da oferta dos serviços e a avaliação das ações desenvolvidas pelo município. IV - A atuação integrada deve respeitar a autonomia técnica dos profissionais responsáveis pelo trabalho social com famílias. As decisões relativas à inclusão, permanência ou desligamento das famílias do acompanhamento pelo PAIF devem fundamentar-se em avaliação técnica realizada pela equipe de referência do CRAS, considerando as demandas, potencialidades e necessidades identificadas. Tais decisões não podem ser determinadas exclusivamente por critérios administrativos vinculados ao Programa Bolsa Família (PBF), devendo preservar a centralidade da família e a função protetiva da política de assistência social. V - A educação permanente constitui estratégia essencial para o fortalecimento da atuação integrada entre benefícios, programas e serviços. Os municípios devem promover processos continuados de qualificação das equipes envolvidas na gestão do PBF, da Vigilância Socioassistencial e da PSB, favorecendo a construção de entendimentos comuns, o aperfeiçoamento dos fluxos de trabalho e a atualização permanente quanto às normativas do SUAS. VI - A Vigilância Socioassistencial deve ocupar papel estratégico na integração entre gestão e serviços. Os diagnósticos socioterritoriais, indicadores sociais e informações provenientes do Sicon devem subsidiar o planejamento da rede socioassistencial, a definição das prioridades de atendimento e a organização das ações de prevenção das vulnerabilidades sociais. VII - A articulação com outras políticas públicas deve ser fortalecida como estratégia de proteção integral às famílias. Sempre que identificadas demandas que extrapolam as competências da Política de Assistência Social, as equipes deverão promover a articulação com as políticas de saúde, educação, trabalho, habitação, segurança alimentar, justiça, direitos humanos e demais políticas públicas, observadas as especificidades de cada território e os princípios da intersetorialidade. VIII - A atuação integrada entre Programa Bolsa Família e o PAIF deve orientar-se pelos princípios da matricialidade sociofamiliar, da territorialização, da integralidade da proteção social, da universalidade do acesso aos direitos e da centralidade da família na organização das ações socioassistenciais. A integração entre benefícios, serviços e programas não constitui finalidade em si mesma, mas sim estratégia para ampliar a capacidade protetiva do SUAS, qualificar o atendimento às famílias e promover respostas mais efetivas e consistentes às situações de vulnerabilidade e risco social. Com o objetivo de uniformizar entendimentos no âmbito do estado do Rio de Janeiro, a SEDSODH adota os seguintes posicionamentos técnicos:
- O CadÚnico não se restringe ao acesso do PBF, devendo ser utilizado como ferramenta estratégica para planejamento, vigilância socioassistencial e organização da oferta da PSB. - O PBF não substitui o trabalho social desenvolvido pelo PAIF, assim como o PAIF não substitui as atribuições da gestão de benefícios. - O acompanhamento familiar é prioritário para todas as famílias beneficiárias do PBF, em especial as famílias em fase de suspensão por não cumprimento de condicionalidades. As equipes técnicas da PSB e PSE devem verificar se o descumprimento de condicionalidade materializa a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social traçando estratégias de atendimento ou encaminhamentos condizentes com as seguranças afiançadas pela política de assistência social. - O acesso aos serviços socioassistenciais não pode ser condicionado ao cadastramento prévio no CadÚnico ou ao recebimento do Programa Bolsa Família (PBF); ressalvam-se apenas as situações em que o próprio programa ou benefício estabeleça exigência legal específica. Dessa forma, garante-se a universalidade do acesso e a centralidade da família como referência da política de assistência social.
- O trabalho social desenvolvido pelo PAIF não possui caráter fiscalizatório e/ou punitivo, devendo estar orientado pela garantia de direitos, pelo fortalecimento da autonomia das famílias e pela prevenção das vulnerabilidades sociais, assegurando que as intervenções tenham caráter protetivo e emancipatório. - A integração entre Programa Bolsa Família, Vigilância Socioassistencial e PAIF constitui responsabilidade da gestão municipal, que deve organizar fluxos, assegurar a articulação entre benefícios, serviços e programas e garantir o registro e monitoramento das ações. Ao Estado cabe apoiar tecnicamente essa implementação, promover processos de educação permanente, fomentar a integração intersetorial e contribuir para o fortalecimento da capacidade protetiva da política de assistência social.
10. Fluxos recomendadosA integração entre a gestão do PBF e a oferta do PAIF pressupõe a definição de fluxos de trabalho capazes de assegurar comunicação permanente entre as equipes, evitar duplicidade de procedimentos e garantir respostas mais qualificadas às necessidades das famílias. Os fluxos que integram o presente documento, em razão das limitações do formato de publicação do Diário Oficial quanto à reprodução de representações gráficas, serão disponibilizados no corpo desta publicação em formato textual, de modo a assegurar o acesso ao seu conteúdo. Os fluxos possuem caráter orientador e poderão ser adaptados pelos municípios, considerando sua organização administrativa, porte populacional, capacidade instalada e especificidades territoriais, desde que preservadas as competências legais de cada área e os princípios do SUAS. Fluxo 1 - Família beneficiária do Programa Bolsa Família Prioridade no acompanhamento familiar - PBF
A família beneficiária do Programa Bolsa Família (PBF) que não cumpre as condicionalidades deverá ser priorizada no acompanhamento familiar, com o objetivo de identificar e superar as vulnerabilidades que estejam relacionadas ao não cumprimento das condicionalidades. Caso o benefício esteja em fase de suspensão, a família deverá receber prioridade máxima, com realização de busca ativa a fim de identificação das situações de vulnerabilidade e desenvolvimento de estratégias que contribuam para a superação das dificuldades identificadas. Em ambos os casos, o objetivo do acompanhamento é garantir a superação das vulnerabilidades, fortalecendo o acesso da família às ofertas da Proteção Social e às demais políticas públicas necessárias.
Fluxo 2 - Busca Ativa Fluxo de acompanhamento socioassistencial
O processo de acompanhamento socioassistencial inicia-se com a utilização das informações provenientes do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, da Vigilância Socioassistencial e dos dados territoriais. A partir dessas bases, procede-se à identificação das famílias em situação de não cumprimento das condicionalidades, seguida do planejamento da Busca Ativa, com definição das estratégias de abordagem. Na sequência, realiza-se a identificação das necessidades apresentadas pelas famílias e, por fim, o acompanhamento é realizado pelo PAIF - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família. Fluxo 3 - Articulação interna da gestão municipal O processo de articulação entre os setores deve ocorrer considerando representantes do Cadastro Único, Programa Bolsa Família, Vigilância Socioassistencial e o trabalho desenvolvido pelo CRAS/PAIF. A partir desse planejamento conjunto, são estabelecidas rotinas de trabalho que incluem reuniões periódicas, compartilhamento de informações e definição de prioridades. Também são estabelecidos fluxos de encaminhamento, monitoramento das ações e avaliação dos resultados. Ressalta-se que este fluxo representa uma rotina contínua de trabalho, e não apenas encaminhamentos individuais. Fluxo 4 - Trabalho Social Integrado O processo de realização do trabalho social inicia-se pela identificação da situação de vulnerabilidade, seguida da etapa de acolhida, momento em que se estabelece o primeiro vínculo com a família ou indivíduo. Na sequência, é realizado o diagnóstico social, que permite compreender de forma sistemática as condições de vida e necessidades apresentadas. Com base nesse diagnóstico, elabora-se um plano de acompanhamento, estruturado para orientar as ações de apoio e proteção. Esse plano prevê a articulação intersetorial com programas e serviços como Cadastro Único, Bolsa Família, SCFV, Benefícios Eventuais, BPC, Acessuas Trabalho, Primeira Infância no SUAS, além das áreas de saúde, educação, habitação e segurança alimentar. O acompanhamento inclui reavaliações periódicas, que possibilitam ajustar estratégias e verificar avanços. O processo é concluído com o desligamento das famílias ou indivíduos quando os objetivos definidos no plano de acompanhamento são atingidos, garantindo que a intervenção cumpra sua função de promoção da autonomia e fortalecimento de vínculos. Fluxo 5 - Comunicação entre as equipes (recomendação estadual) O processo de comunicação entre as equipes deve ocorrer considerando representantes da coordenação municipal do Cadastro Único, do Programa Bolsa Família, da Vigilância Socioassistencial. Tais setores articulam-se diretamente com o CRAS/PAIF, responsável pela execução local das ações de proteção social básica. É essencial ainda estabelecer conexões com a rede intersetorial, composta por áreas estratégicas como saúde, educação, habitação, trabalho, segurança alimentar, justiça, entre outros. Essa articulação garante a integração de políticas públicas e a construção de respostas mais completas às demandas sociais. No centro desse processo está a família, que constitui o foco das ações e o ponto de convergência de todos os esforços institucionais. Dessa forma, o fluxo evidencia a lógica de coordenação e integração entre programas, serviços e setores, assegurando que o atendimento seja contínuo, articulado e orientado para a promoção da proteção social.
Fluxo Síntese da Nota Técnica:
O processo de identificação das famílias ocorre de forma articulada através da Vigilância Socioassistencial, por meio do diagnóstico territorial, que fornece subsídios para a gestão e planejamento das ações, bem como do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que constituem instrumentos centrais de identificação e acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade por não cumprimento de condicionalidades. Essas informações orientam o trabalho desenvolvido pelo CRAS/PAIF, responsável pela execução dos serviços que compõem a proteção social básica. No âmbito do CRAS, realiza-se o trabalho social com famílias, que possibilita o acesso à rede de proteção social. O fluxo culmina na garantia de direitos, no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e na superação das vulnerabilidades sociais, objetivos centrais da política de assistência social.
11. Considerações finais
Por fim, compreende-se que a integração entre a gestão do PBF e a oferta do PAIF representa uma estratégia essencial para o fortalecimento da PSB e para a consolidação do SUAS como política pública de garantia de direitos. Ao longo desta Nota Técnica, evidenciou-se que esses instrumentos possuem naturezas, objetivos e atribuições distintas, porém comple-
mentares, devendo atuar de forma articulada para assegurar respostas mais qualificadas às demandas das famílias em situação de vulnerabilidade e risco social. A gestão integrada entre benefícios, serviços e instrumentos de gestão amplia a capacidade do SUAS de identificar necessidades, planejar ações territorializadas, prevenir o agravamento das vulnerabilidades e promover o acesso da população aos direitos socioassistenciais e às demais políticas públicas. Nesse sentido, reafirma-se que os dados do Cadastro Único e do Sicon devem ser compreendidos como instrumentos estratégicos para o planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas, subsidiando a Vigilância Socioassistencial, o diagnóstico socioterritorial e a organização da oferta dos serviços. Da mesma forma, o PBF deve ser reconhecido como importante mecanismo de proteção de renda e inclusão social, cuja efetividade depende da articulação com a rede socioassistencial e com as demais políticas públicas. Por sua vez, O PAIF mantém sua identidade como serviço continuado de trabalho social com famílias, orientado pelo fortalecimento da função protetiva das famílias, pela prevenção das situações de risco social, pelo fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e pela promoção da autonomia dos usuários, assegurando que suas ações tenham caráter protetivo, emancipatório e preventivo. A SEDSODH, por intermédio da SUBGSUAS, da SUPSB, da COOCAD e da COOSEP, reafirma que a integração entre os programas e serviços deve ocorrer sem prejuízo das competências específicas de cada área, respeitando a autonomia técnica dos profissionais e observando rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela legislação e pelas normativas que regulamentam o SUAS. Reitera-se que o acompanhamento familiar realizado no âmbito do PAIF deve decorrer de avaliação técnica fundamentada nas necessidades de proteção social apresentadas pelas famílias, não podendo ser condicionado ao recebimento de benefícios, ao cadastramento no CadÚnico ou ao cumprimento de procedimentos administrativos relacionados ao PBF. Da mesma forma, as informações produzidas pela gestão do PBF devem ser utilizadas como subsídios relevantes para o planejamento da oferta dos serviços, sem substituir a análise técnica realizada pelas equipes de referência dos CRAS. Reconhece-se que os municípios do estado do Rio de Janeiro apresentam diferentes capacidades institucionais, configurações territoriais e formas de organização administrativa. Dessa forma, as orientações apresentadas nesta Nota Técnica deverão ser incorporadas às realidades locais, respeitando as especificidades de cada território e observando as competências de cada ente federativo, sem afastar os princípios da matricialidade sociofamiliar, da territorialização, da integralidade da proteção social, da descentralização político-administrativa e da participação social que estruturam o Sistema Único de Assistência Social.
A SEDSODH orienta os municípios a fortalecerem mecanismos permanentes de integração entre as áreas da PSB, mediante a institucionalização de fluxos de trabalho, reuniões sistemáticas entre equipes, utilização compartilhada das informações territoriais, definição de protocolos de encaminhamento e investimento contínuo em processos de educação permanente. Essas estratégias contribuem para qualificar a gestão municipal, ampliar a capacidade de resposta da rede socioassistencial e promover maior efetividade na garantia dos direitos das famílias. Visto isso, esta Nota Técnica reafirma o compromisso da SEDSODH com o fortalecimento da gestão descentralizada do SUAS, com o assessoramento técnico continuado aos municípios fluminenses e com a qualificação permanente da Política de Assistência Social no estado do Rio de Janeiro. Espera-se que este documento se constitua em instrumento de referência para gestores, coordenadores, trabalhadores do SUAS e conselheiros de assistência social, contribuindo para a construção de práticas de gestão cada vez mais integradas, eficientes, éticas e comprometidas com a garantia de direitos e com a proteção social das famílias.
O fortalecimento da PSB pressupõe práticas profissionais orientadas pelo diálogo, pela participação social e pela construção coletiva de respostas às vulnerabilidades, reafirmando que a garantia de direitos se concretiza por meio de processos que reconhecem as famílias como sujeitos ativos na produção de sua própria proteção social. Dessa forma, esta Nota Técnica expressa o entendimento institucional da Superintendência Estadual da Proteção Social Básica, constituindo documento orientador para o assessoramento técnico e para a organização da gestão e da oferta da PSB nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, em consonância com a legislação vigente e as diretrizes do SUAS.
12. Referências-BRASIL. Comissão Intergestores Tripartite. Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Resolução CIT nº 7, de 10 de setembro de 2009. Brasília, DF: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2009. -BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 2023. -BRASIL. Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022. Regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 30 mar. 2022. -BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 dez. 1993. -BRASIL. Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jul. 2011. -BRASIL. Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023. Institui o Programa Bolsa Família. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 jun. 2023. -BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Trabalho social com famílias e territórios no PAIF: trilha para o contexto das condicionalidades do Programa Bolsa Família. Brasília, DF: MDS; UNICEF, 2024 -BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Brasília: MDS/SNAS, 2012. -BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS. Brasília, DF: Ministério do Desenvolvimento Social, 2011.
-BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Brasília, DF: Ministério do Desenvolvimento Social, 2004.
-BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009. Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília, DF: CNAS, 2009.
-BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais: orientações técnicas sobre o PAIF. v. 1. Brasília, DF: MDS, 2011. -BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. 1. ed. Brasília, DF: MDS, 2009. -BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Trabalho Social com Famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF: orientações técnicas sobre o PAIF. v. 2. Brasília, DF: MDS, 2011. Id: 2761450
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA FUNDAÇÃO LEÃO XIIIATO DA PRESIDENTE
PORTARIA FLXIII N° 797 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 A LT E R A A PORTARIA FLXIII Nº 795 DE 22 DE JULHO DE 2026 QUE DESIGNA A COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 02/2026.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO LEÃO XIII , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 48.650, de 23 de agosto de 2023 e demais legislações aplicáveis a matéria. CONSIDERANDO:
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o disposto no art. 7 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que determina designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei;
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o disposto na forma dos arts. 47 a 52 do Decreto Estadual nº 48.650, de 23 de agosto de 2023;
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o disposto no Decreto Estadual nº 48.817/2023;
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o disposto no art. 117º, §1, §2 e §3 da Lei Federal nº 14.133 de 01