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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 04/09/2026 · pág. 54

DOERJ 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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neiro (UERJ). 1 DA REALIZAÇÃO

1.1 O Exame Discursivo estará aberto somente aos candidatos que obtiveram aprovação em pelo menos um dos Exames de Qualificação do Vestibular Estadual 2027 e que tenham concluído ou estejam cursando o último ano do ensino médio.

1.2 O resultado do Exame Discursivo será válido apenas para o ingresso no ano letivo de 2027, para preenchimento das vagas distribuídas de acordo com o quadro de cursos/vagas (Anexo 2) nos cursos de graduação da UERJ. 1.3 Em cumprimento à Lei Estadual nº 8121/2018, que dispõe sobre o sistema de cotas, fica reservado, para os candidatos comprovadamente carentes, o percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) das vagas oferecidas em cada curso, distribuído pelos seguintes grupos de cotas: a) a) 20% (vinte por cento) para estudantes negros, indígenas e oriundos de comunidades quilombolas; b) 20% (vinte por cento) para estudantes oriundos de ensino médio da rede pública de ensino; c) 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, e filhos de policiais civis, de policiais militares, de policiais penais e de bombeiros militares, mortos ou incapacitados em razão do serviço, sendo aceitos os pertencentes aos quadros de servidores do Estado do Rio de Janeiro.

1.3.1 Em conformidade com a Lei Estadual nº 8121/2018, entende-se por: a) negro, indígena e oriundo de comunidades quilombolas - aquele que se autodeclarar como negro, como indígena ou como pertencente à comunidade quilombola; b) estudante oriundo de ensino médio da rede pública de ensino - aquele que tiver cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas de todo o território nacional; c) pessoa com deficiência - aquela que atender às determinações estabelecidas nas Leis Federais nº 7853/1989 e nº 13146/2015 e nos Decretos Federais nº 3298/1999 e nº 5296/2004 e demais normas legais que regulamentam a condição da PCD; d) filhos de policiais civis, de policiais militares, de policiais penais, de bombeiros militares, mortos ou incapacitados em razão do serviço - aquele que apresentar a certidão de óbito juntamente com a decisão administrativa que reconheceu a morte em razão do serviço ou a decisão administrativa que reconheceu a incapacidade em razão do serviço, além da fotocópia autenticada do Diário Oficial ou Boletim Oficial da PMERJ (Boletim da Polícia Militar) ou do CBMERJ (Boletim da SEDEC/ CBMERJ) com as referidas decisões administrativas.

1.3.2 Considerando que a Lei Estadual nº 8121/2018 tornou obrigatória a instituição de Comissão Permanente de Assistência para verificar a regularidade do exercício de direitos e apurar casos de desvios de finalidade, fraude ou falsidade ideológica, a UERJ, através das Deliberações nº 01/2021 e nº 55/2022, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CSEPE/UERJ), instituiu a Comissão Permanente de Validação da Autodeclaração (COMISPVA), para aferição da condição autodeclarada, no ato da inscrição, pelos candidatos às vagas reservadas a estudantes negros, indígenas e oriundos de comunidades quilombolas. § 1º - No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos (negros), o Procedimento de Validação da Autodeclaração levará em consideração os critérios de análise do fenótipo do candidato (conjunto de características físicas do indivíduo). § 2º - No caso dos candidatos autodeclarados indígenas ou descendentes diretos de indígenas nacionais, o Procedimento de Validação da Autodeclaração será efetivado com base na conferência dos seguintes documentos: Carta de Recomendação emitida por liderança ou orgão indígena reconhecido, atestando a história familiar e individual do(a) candidato(a); Histórico Escolar emitido por escola indígena indicando parte da formação em instituição escolar indígena; ou Registro de Nascimento Indígena - RANI (FUNAI), não sendo aplicável o procedimento fenotípico estabelecido nesta Deliberação. § 3º - No caso dos candidatos autodeclarados quilombolas, o Procedimento de Validação da Autodeclaração será efetivado com base na conferência de documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, emitido por associação quilombola reconhecida (ex.: pela CONAQ - Coordenação Nacional de Articulação Quilombola ou pela ACQUILERJ - Associação das Comunidades Quilombolas do Estado do Rio de Janeiro) ou por órgão governamental (ex.: Fundação Palmares, ITERJ, etc), não sendo aplicável o procedimento fenotípico estabelecido nesta Deliberação. 1.4 Serão oferecidas 6.031 (seis mil e trinta e uma) vagas, conforme quadro de distribuição de vagas, por curso e subopções (semestres e turnos), por tipo de vaga (não reservada e reservada) e por grupo de cotas (Anexo 2). 2 DA INSCRIÇÃO

2.1 Para realizar sua inscrição, o candidato deverá, no período indicado no calendário (Anexo 1), adotar os seguintes procedimentos: a) acessar o endereço eletrônico www.vestibular.uerj.br; b) tomar ciência das normas deste Edital; c) acessar o sistema de concursos do DEPSEA; d) preencher, de acordo com as instruções específicas disponíveis, o requerimento de inscrição; e) optar pelo sistema de cotas, caso deseje concorrer às vagas reservadas pelo sistema de cotas; f) imprimir o recibo do requerimento de inscrição; g) imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), excetuando-se os candidatos isentos; h) efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período estabelecido no calendário (Anexo 1), excetuando se os candidatos isentos. 2.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas pelo sistema de cotas estabelecido na Lei Estadual nº 8121/2018 deverá, ainda, no prazo indicado no calendário (Anexo 1), adotar os seguintes procedimentos: a) tomar ciência das Instruções Específicas para Candidatos ao Sistema de Cotas (Anexo 3); b) declarar sua condição de carência socioeconômica e optar por um único grupo de cotas no requerimento de inscrição; c) preencher, de acordo com as instruções específicas disponíveis, o Formulário de Informações Socioeconômicas; d) enviar, via sistema de concursos do DEPSEA, a documentação comprobatória da carência socioeconômica e de sua opção de cota estabelecida no Anexo 3 do Edital. 2.2.1 O candidato que não fizer a opção pelo sistema de cotas no prazo indicado no calendário (Anexo 1) perderá o direito de concorrer às vagas reservadas. 3 DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.1 O Cartão de Confirmação de Inscrição, comprovante formal da inscrição, deverá ser obtido no endereço eletrônico www.vestibular.uerj.br no prazo estabelecido no calendário (Anexo 1).

  1. PROVA
  1. DO RESULTADO DO EXAME DISCURSIVO

membro da banca de elaboração da prova, recorrige a prova e dá a nota final. Não há quaisquer marcações na prova porque se trata de um documento produzido em um concurso público e, portanto, não pode ser modificado; além desse motivo, a correção é "cega", ou seja, um avaliador não pode ter o menor indício da avaliação do outro. 5.3 A listagem com as notas das provas será divulgada em data e local estabelecidos no calendário (Anexo 1). 5.4 Será atribuída nota zero na prova nos seguintes casos: a) respostas escritas a lápis ou em local inadequado; b) redação redigida a lápis ou em local inadequado; c) qualquer identificação feita pelo candidato na prova. 5.4 Será eliminado o candidato que obtiver zero em qualquer uma das três provas do Exame Discursivo. 5.5 Será admitido pedido de revisão das notas das provas discursivas, via sistema de concursos do DEPSEA, no período informado no calendário (Anexo 1). 5.6 A listagem de notas das provas, após a revisão, será divulgada em data e local informados no calendário (Anexo 1). 6. DO RESULTADO FINAL 6.1 O resultado final, após a revisão das notas, terá caráter eliminatório e classificatório e será calculado pelo somatório da pontuação obtida no Exame Discursivo, considerando os respectivos pesos, e no Exame de Qualificação, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos. 6.2 Serão eliminados os candidatos que obtiverem, como resultado final, um total menor do que 20 (vinte) pontos. 6.3 Na ocorrência de candidatos com igual número de pontos, para fins de classificação nas vagas de cada curso, o desempate será feito levando-se em conta, sucessivamente, os seguintes critérios: 1º) maior número de pontos no Exame Discursivo; 2º) maior número de pontos na prova específica de peso 2; 3º) maior número de pontos na prova específica de peso 1; 4º) maior número de acertos no Exame de Qualificação; 5º) idade mais elevada. 7. DA CLASSIFICAÇÃO 7.1 A classificação do candidato obedecerá à ordem decrescente do total de pontos e se dará exclusivamente em sua opção de curso/semestre/turno. 7.2 A classificação considerará também a opção do tipo de vaga (não reservada ou reservada) e, em se tratando de vaga reservada pelo sistema de cotas estabelecido na Lei Estadual nº 8121/2018, a opção do grupo de cotas. 7.3 Caso, em algum curso, não sejam preenchidas as vagas reservadas em determinado grupo de cotas, estas serão, prioritariamente, ocupadas por candidatos dos demais grupos de cotas, obedecendo-se à seguinte ordem: 1) estudantes negros, indígenas e quilombolas; 2) alunos oriundos da rede pública de ensino; 3) pessoas com deficiência e filhos de policiais civis, de policiais militares, de policiais penais, de bombeiros militares, mortos ou incapacitados em razão do serviço. 7.3.1 Se ainda restarem vagas, após esgotados os critérios do item 7.3, estas deverão ser ocupadas pelos candidatos às vagas não reservadas. 7.4 A relação de candidatos classificados por curso e o boletim do candidato estarão disponíveis em data e local indicados no calendário (Anexo 1). 8 DO REMANEJAMENTO AUTOMÁTICO 8.1 candidato classificado em uma subopção que não seja a sua 1ª subopção indicada no requerimento de inscrição poderá concorrer ao remanejamento automático, caso não desista dele no momento da realização da pré-matrícula. 8.2 O remanejamento automático consiste em reclassificar candidatos já classificados em outra subopção, com o objetivo de atender à ordem das subopções indicadas pelo candidato no requerimento de inscrição, até o momento de realização da inscrição em disciplinas. 8.3 Ao realizar a pré-matrícula, o candidato deverá informar ao atendente da secretaria da Unidade Acadêmica de seu curso se deseja ou não continuar concorrendo ao remanejamento automático, o que não poderá ser alterado posteriormente. 8.4 O candidato que desistir do remanejamento automático, no momento da pré-matrícula, terá estabelecida como definitiva a subopção para a qual tenha sido classificado. 8.5 O candidato que optou por continuar concorrendo ao remanejamento automático deverá acompanhar a divulgação das listagens de remanejamento previstas no calendário (Anexo 1), e, caso seja remanejado para uma nova subopção, deverá realizar a inscrição em disciplinas nessa nova subopção na data prevista no calendário (Anexo 1). 8.5.1 O candidato remanejado que não realizar a inscrição em disciplinas na nova subopção para a qual foi remanejado, no período estabelecido no calendário (Anexo 1), será considerado desistente da vaga e, portanto, eliminado do Vestibular Estadual 2027. 8.6 O candidato que desistir do remanejamento automático não poderá voltar atrás de sua decisão tomada no ato da pré-matrícula. 8.7 O candidato classificado para o 1º semestre somente terá possibilidade de ser remanejado na 1ª reclassificação. 8.8 Após a realização da inscrição em disciplinas, o candidato efetiva a sua matrícula e deixa de concorrer a eventuais remanejamentos. 8.9 As listagens de remanejamento serão divulgadas nas datas e local informados no calendário (Anexo 1). 9 DO PROCESSO DE RECLASSIFICAÇÃO 9.1 Caso haja vagas não preenchidas, serão divulgadas listagens de reclassificação para o 1º e 2º semestres, nas datas estabelecidas no calendário.

9.2 As vagas disponíveis para eventuais reclassificações serão oriundas de: a) não realização da pré-matrícula ou da inscrição em disciplinas; b) cancelamento ou desistência de matrícula; c) indeferimento da documentação apresentada na pré-matrícula; d) remanejamento automático. 9.3 À 1ª reclassificação concorrerão todos os candidatos que ainda não tenham sido classificados em vaga. 9.4 Somente concorrerão às reclassificações posteriores à 1ª reclassificação os candidatos que efetuarem seu registro de interesse de forma on-line, via sistema de concursos do DEPSEA, no endereço eletrônico www.vestibular.uerj.br , no período estabelecido no calendário (Anexo 1). 9.5 O candidato que não efetuar o registro de interesse será considerado desistente do processo seletivo e, portanto, eliminado do Vestibular Estadual 2027. 9.6 Ao registrar interesse, o candidato deve imprimir o recibo do registro e mantê-lo sob sua posse para eventuais comprovações junto ao DEPSEA. 9.7 Se, após a última reclassificação prevista no calendário para cada semestre, ainda houver vagas não preenchidas, a UERJ poderá divulgar reclassificações especiais para convocação de candidatos que ainda estejam aguardando vaga. 9.8 No processo de reclassificação serão observados os critérios estabelecidos no item 7 do Edital. 10. DA MATRÍCULA 10.1 Os candidatos classificados em vaga deverão realizar os procedimentos de matrícula, de forma presencial, no período e local estabelecidos no calendário (Anexo 1). 10.2 A matrícula será constituída de duas etapas: pré-matrícula (1ª etapa) e inscrição em disciplinas (2ª etapa). 11DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 As disposições, instruções e informações contidas nos Anexos do presente Edital, no endereço eletrônico www.vestibular.uerj.br, no recibo do requerimento de inscrição e na capa da prova constituem normas que complementarão o presente Edital. 10.2 É obrigação do candidato manter-se informado sobre prazos e locais estabelecidos no calendário (Anexo 1), bem como sobre editais, normas complementares e avisos oficiais, referentes ao Vestibular Estadual 2027. 10.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo DEPSEA/PR-1/UERJ em interlocução com o CSEPE - Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UERJ, ouvida a CPG - Comissão Permanente de Graduação. Anexo 1 - Calendário - Procedimentos de inscrição e envio da documentação do sistema de cotas de forma on-line (via sistema) / 12/09 a 07/10/2026/ www.vestibular.uerj.br e UERJ (campus Maracanã), Laboratório de Informática, Pavilhão João Lyra Filho - térreo, Horário: das 10 às 16 horas - Emissão do Cartão de Confirmação de Inscrição / a partir de 30/10/2026 / www.vestibular.uerj.br - Aplicação da prova / 29/11/2026 / local indicado no Cartão de Confirmação de Inscrição - Divulgação do gabarito / 29/11/2026 / www.vestibular.uerj.br - Divulgação da listagem de notas / 18/12/2026 / www.vestibul a r. u e r j . b r - Pedido de revisão da nota / 19 a 23/12/2026 / www.vestibul a r. u e r j . b r - Divulgação das notas de revisão e da classificação / 14/01/2027 / w w w. v e s t i b u l a r. u e r j . b r O Edital e os Anexos 1, 2, 3, 4 e 5, na íntegra, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.vestibular.uerj.br Processo SEI-260006/040475/2026

Id: 2761451

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AV I S O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 269/2026

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ torna público que realizará no dia 22/09/2026 às 10:00h, a licitação para SERVIÇO DE LICENÇAS DE ANTIVÍRUS. Processo nº SEI-260007/002387/2026. Editais e anexos disponíveis no site: www.compras.rj.gov.br

Id: 2761354

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO E X T R ATO S DE INSTRUMENTOS C O N T R AT U A IS

I N S T R U M E N TO : Contrato nº 452/2026/HUPE.

PA R T E S : UERJ/HUPE e MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAUDE LTDA.

OBJETO: Aquisição de medicamentos para o HUPE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO DA DESPESA: ARP nº 199/2025 - Pregão Eletrônico nº 91.214/2025, Processo Administrativo nº 25410.010962/2024-51, do INCA (UASG: 250052). VA L O R : R$ 77.969,85 (setenta e sete mil novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). N.E: 2026NE04476.

G E S TO R : Luiz Fernando Ventura de Souza - matrícula 36229-3. FISCAL: Suzete Henrique da Silva - matrícula 851.957-1. NOMEAÇÃO : Portaria nº HUPE/2773/2026. DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2026. FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº SEI-260007/006560/2026.

I N S T R U M E N TO : Contrato nº 453/2026/HUPE. PA R T E S : UERJ/HUPE e EXCELÊNCIA DO SABER DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL LTDA.

OBJETO: Aquisição de material hospitalar para o HUPE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO DA DESPESA: Artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. VA L O R : R$ 23.560,00 (vinte e três mil e quinhentos e sessenta reais). N.E: 2026NE04085.

G E S TO R : Rodrigo Domingues Pereira - matrícula 37.259-9. FISCAL: Sandro Espíndola de Oliveira Freitas - matrícula 37.028-8. NOMEAÇÃO : Portaria nº HUPE/2774/2026. DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2026. FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº SEI-260007/005329/2026.

Id: 2761378

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO

INSTRUMENTO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 363/2025/HUPE. PARTES: HUPE/UERJ e JRG DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses. VALOR DO ADITIVO: R$ 15.147,00 (quinze mil e cento e quarenta e sete reais). VALOR DO CONTRATO: R$ 30.294,00 (trinta mil e duzentos e noventa e quatro reais). DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2026. FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº SEI-260007/005079/2025. INSTRUMENTO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 364/2025/HUPE. PARTES: HUPE/UERJ e HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA SA.

OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses. VALOR DO ADITIVO: R$ 155.740,00 (cento e cinquenta e cinco mil e setecentos e quarenta reais). VALOR DO CONTRATO: R$ 311.480,00 (trezentos e onze mil e quatrocentos e oitenta reais). DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2026. FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº SEI-260007/005079/2025.

Id: 2761376

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO E X T R ATO S DE TERMOS ADITIVOS

INSTRUMENTO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 550/2025/HUPE.

PARTES: HUPE/UERJ e PLAST LABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR E LABORATÓRIO LTDA. OBJETO: Alteração da razão social da contratada para LABORCLIN PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA. VALOR DO CONTRATO: Sem alteração do valor contratual. DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2026. FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº SEI-260007/004218/2024.

I N S T R U M E N TO : Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 3 11 /2024/HUPE. PARTES: HUPE/UERJ e PROCARE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses. VALOR DO ADITIVO: R$ 861.321,57 (oitocentos e sessenta e um mil trezentos e vinte e um reais e cinquenta e sete centavos). VALOR DO CONTRATO: R$ 2.541.931,14 (dois milhões quinhentos e quarenta e um mil novecentos e trinta e um reais e quatorze centavos). DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2026. FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº SEI-260007/007351/2024.

Id: 2761377

Secretaria de Estado de Polícia Militar

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRAT U A I S

INSTRUMENTO: TERMO DE CONTRATO Nº 422/2026 - FUSPOM. PARTES: SEPM E A GOLDEM DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO LTDA INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 38.489.025/0001-73 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS PARA AS UNIDADES PRODUTORAS DE REFEIÇÕES E LACTÁRIO PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO P N C P.

VALOR TOTAL: R$ 132.238,80 (CENTO E TRINTA E DOIS MIL DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS) DATA DA ASSINATURA : 28/08/2026.

GESTOR: BRUNO PEREIRA DA SILVA, ID 50964615 GESTOR SUBSTITUTO: FELIPE SANTANA POMPEU, ID 44062788 FISCAIS HCPM: BRUNA NEVES BARREIRA, ID FUNC 43531164, RICARDO CORDEIRO DE SANTA BÁRBARA, ID FUNC 2160094-5, MARCELO L. S. PRIETSCH, ID FUNC 2331677-2, MARCOS JOSÉ SOUZA, ID FUNC 2178491-4, CRISTIANO DA SILVA, ID FUNC 4367338-4, FELIPE FERREIRA DE OLIVEIRA, ID FUNC 4403302-8, LIDIANE MELO DO AMARAL, ID FUNC 4412464-3, MONIQUE SANT'ANA PINHEIRO GOMES, ID FUNC 4415925-0, UARLISON ARÊDE DA SILVA, ID FUNC 4420649-6, IRACI DE JESUS MAZZONI