DOE 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº165 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2026
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PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE DA COOPERAÇÃO 1.1 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objeto viabilizar o Estágio Curricular Supervisionado aos acadêmicos dos cursos de licenciatura ou formação pedagógica para graduadas/os não licenciadas/os ou segunda licenciatura regularmente matriculados no(s) curso(s) de Ciências Biológicas, Geografia, Pedagogia, Matemática, História, Letras, Educação física e Teologia; da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, proporcionando experiência em situações reais de aprendizagem profissional, com o fito de aperfeiçoar a formação profissional e pessoal dos mesmos, conforme Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho partes integrantes do presente ajuste. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS COMPETÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 2.1. Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete a INSTITUIÇÃO DE ENSINO as seguintes obrigações: a) avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do aluno, conforme proposta pedagógica do curso; b) organizar os grupos de estagiários; c) proceder a supervisão do estágio e dos projetos com orientação técnico profissional ao aluno e ao grupo de estágio; d) supervisionar as atividades a serem desenvolvidas, com as intervenções necessárias, observados os preceitos da ética profissional; e) elaborar normas complementares e avaliar o desempenho do estagiário em periodicidade e não superior a 6 (seis) meses; f) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso; g) apresentar plano de trabalho de estágio, documento que será incorporado ao termo de compromisso. CLAUSULA TERCEIRA - DAS COMPETÊNCIAS DA CONCEDENTE 3.1. Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete ao CONCEDENTE as seguintes obrigações: a) disponibilizar espaços de estágio em suas escolas estaduais; b) oferecer condições para o desempenho das atividades dos grupos de estágio e de projetos; c) exercer orientações adequadas ao professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, visando atender às necessidades do estagiário e das áreas objeto de estágio e de projetos; d) aceitar, em suas dependências, o professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO para os trabalhos de acompanhamento, avaliação do estágio e dos projetos, dos estagiários e outros que se fizerem necessários; e e) aplicar ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio, conforme artigo 14 da Lei do Estágio. CLÁUSULA QUARTA - DAS ÁREAS DE ESTÁGIO E DO NÚMERO DE VAGAS 4.1. Para a organização dos grupos de estagiários e dos projetos a CONCEDENTE disponibilizará as escolas estaduais para recebimento de estagiários nas áreas do conhecimento que disponha de professor lotado na área. 4.2 O número de grupos de estágios e de projetos por áreas de atuação serão definidos com o professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a CONCEDENTE, observado um limite máximo que será ajustado em cada ano letivo, levando-se em consideração a demanda de acadêmicos e a capacidade da CONCEDENTE. CLÁUSULA QUINTA - DO VÍNCULO 5.1 A aceitação de estagiário pela CONCEDENTE no recinto de suas instalações ou locais de atuação não configurará vínculo empregatício pelo que fica o mesmo desobrigado de encargos sociais e trabalhistas, já que o presente estágio é parte integrante da carga horária curricular obrigatória dos acadêmicos. CLÁUSULA SEXTA – DA CARGA HORÁRIA, DURAÇÃO E JORNADA DO ESTÁGIO CURRICULAR E DE PROJETOS 6.1 A carga horária, duração e a jornada de atividades em estágio e dos projetos a ser cumprida pelo estagiário, serão determinadas pelo professor orientador de acordo com a carga horária das disciplinas do currículo e de cada projeto do respetivo curso, bem como do calendário acadêmico da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES 7.1. Para o desenvolvimento das atividades do estágio e de projetos a INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá providenciar a cobertura de seguro de acidentes pessoais e de trabalho, em favor doestagiário, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor, ficando a CONCEDENTE isenta de responsabilidade em caso de acidentes. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 8.1 A execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA não envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA 9.1. As partes ajustam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA por sessenta (60) meses, podendo ser alterado ou complementado, por acordo entre os partícipes, formalizado através de Termo Aditivo. 9.2 O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA passa a vigorar a partir da data em que for realizada a sua última assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 10.1 A publicação do atual TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA será feita no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE, ficando a cargo do SEDUC a sua realização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMALIZAÇÃO 11.1 A realização dos estágios dependerá de prévia formalização, em cada caso, do competente Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre a CONCEDENTE e o estudante, com a interveniência obrigatória da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 12.1 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser denunciado por qualquer das partes convenientes e rescindido a qualquer tempo, bastando simples comunicação ao outro partícipe, mediante correspondência com aviso de recebimento ou protocolo com, no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, sem quaisquer ônus advindo desta medida, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao tempo em que participaram deste termo, inclusive aos estagiários, no que couber. 12.2. Havendo atividades em andamento, por força de planos de estágios Previamente aprovados e cobertos por termos de compromissos específicos, não serão as mesmas prejudicadas, devendo, consequentemente, aguardar-se a conclusão dessas atividades para se proceder à rescisão do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 13.1 - As partes comprometem-se a observar e cumprir integralmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), realizando o tratamento de dados pessoais eventualmente compartilhados em razão da execução do presente Termo de Cooperação Técnica exclusivamente para as finalidades nele previstas. 13.2 - Os dados pessoais dos estudantes e demais envolvidos deverão ser utilizados apenas na medida necessária à formalização, acompanhamento e execução dos estágios, vedada sua utilização para finalidade diversa. 13.3 - As partes obrigam-se a adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. 13.4 - Eventual compartilhamento de dados deverá observar os princípios da finalidade, adequação, necessidade e segurança, permanecendo cada parte responsável pelos atos de tratamento realizados sob sua gestão. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO 13.1 – As controvérsias decorrentes da execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em única via devidamente assinada pelas partes convenentes e duas testemunhas abaixo qualificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sobral, 24 de agosto de 2026 DATA DA ASSINATURA: 27 DE AGOSTO DE 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da educação do estado do Ceará, Respondendo, SIMONE BÉRGAMO SILVA BARRETO - Diretora Acadêmica , RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA LEMOS DA SILVA - Diretora Adjunta Acadêmica. Testemunhas: FRANCISCO WEGLAS BARBOSA COELHO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
*** *** * TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL NUP 22001.056308/2025-07**
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 21/2024, PUBLICADO NO DOE Nº 84, EM 18 DE OUTUBRO DE 2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO-CREDE 14, ESCOLA EEMTI ELZA GOMES MARTINS E A EMPRESA_ PRIME BRASIL CONSTRUÇÕES LTDA PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ELZA GOMES MARTINS, situada na RUA DOCA PESSOA, 80 – PADRE GERALDO, PEDRA BRANCA – CE, 63630-000, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0336-43, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) MAX MACIEL NASCIMENTO DE ARAÚJO, portador do CPF nº 230.262.528-59 e RG nº 2003014077391, residente e domiciliado na residente e domiciliada(o) em (Pedra Branca - Ce), na Rua Padre Eneas Alves de Mesquita 73, Bom Principio Pedra Branca-Ce), RESOLVE EXTINGUIR O CONTRATO n° 21/2024, firmado com a empresa PRIME BRASIL CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.813.397/0001-54, situada na Avenida Senador Virgílio Távora, 1500, Aldeota, Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) Rosália Leite Vieira, portador do CPF nº 622.249.643-15 e RG Nº 96002632130, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 21/2024, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola EEMTI ELZA GOMES MARTINS , no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 138, inciso I, em c/c com o art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido , a partir desta data, o Contrato nº21/2024 , firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 14 /Escola EEMTI ELZA GOMES MARTINS e a empresa PRIME BRASIL CONSTRUÇÕES LTDA CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista a infração ao disposto no art. 137, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA, do contrato nº 21/2024 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Pedra Branca – CE. 27/08/2026. MAX MACIEL NASCIMENTO DE ARAÚJO - CONTRATANTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026. Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR