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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/09/2026 · pág. 9

DOE 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº165 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2026

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Art. 7º. A verificação dos percentuais das rubricas indicadas no contrato de gestão, o acompanhamento, o controle, a conferência dos cálculos efetuados, a confirmação dos valores e da documentação apresentada e demais verificações pertinentes, bem como a autorização para movimentar a conta específica de provisão de natureza vinculada e bloqueada serão efetuados nas áreas de administração ou orçamento e finanças das contratantes. Art. 8º. No Contrato de Gestão deve constar:

I - os percentuais das rubricas indicadas no art. 3º desta resolução, para fins de retenção;

II – que a Organização Social deverá assinar, antes do início da execução do Contrato de Gestão, a “Autorização para acesso do contratante aos saldos e extratos da conta específica de provisão de natureza vinculada e bloqueada” e o “Termo de Autorização para Movimentação da Conta específica de provisão de natureza vinculada e bloqueada”, conforme modelos a serem fornecidos pelo Estado do Ceará.

III - adoção das providências necessárias à abertura de conta específica de provisão de natureza vinculada e bloqueada destinada exclusivamente para depósito de provisões retidas contratualmente, como condição para a execução do contrato, assumindo os custos eventualmente incidentes;

IV - a indicação de que haverá retenção sobre o montante mensal do pagamento devido à Organização Social dos valores das rubricas previstas no art. 7º desta Resolução;

V – a indicação de que será destacado do pagamento do valor mensal devido à contratada e depositado na conta específica de provisão de natureza vinculada e bloqueada, o valor das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção da referida conta-depósito, caso o banco público promova desconto(s) diretamente na conta específica de provisão de natureza vinculada e bloqueada.

Art. 9º. As condições para os contratos vigentes firmados antes da publicação da Lei nº 19.393 de 19 de agosto de 2025 serão estabelecidas em Instrução Normativa.

Art. 10. Os novos contratos, a partir da publicação da Lei nº 19.393, de 19 de agosto de 2025, já devem adotar o estabelecido na referida Lei e nesta Resolução.

Art. 11. Fica revogada a Resolução Cogerf Nº 06/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 13 de fevereiro de 2026 Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÕES DA CASA CIVIL, em Fortaleza, 02 de setembro de 2026.

José Flávio Barbosa Jucá de Araújo

COORDENADOR DO COGERF Roberta de Alencar Pita MEMBRO Alexandre Sobreira Cialdini MEMBRO Rafael Machado Moraes MEMBRO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto MEMBRO


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20260007 - CASA CIVIL

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV do art. 1º da Portaria CC nº 79/2024, com fundamento no art. 71, inciso IV, da Lei n° 14.133/2021, e alterações, e conforme o que consta no NUP 30001.005050/2026-81, RESOLVE: ADJUDICAR e HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº. 20260007 – CASA CIVIL, com fundamento na decisão a que chegou o(a) Pregoeiro(a) da Comissão de Licitação da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Objeto: Aquisição de medalhas comemorativas aos 100 anos da Casa Militar/Casa Civil, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. Empresa vencedora: BBL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE BRINDES E BIJUTERIAS EM GERAL LTDA , CNPJ: 10.239.928/0001-87. Dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339030.1.500. 9100000.0.2.01.23448. Valor global: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2026.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22/2024

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2024; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE ; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1030 – Vila União – CEP: 60420280, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se: I. Nas cláusulas e condições do Contrato nº 22/2024; II. Nos termos do Processo nº 30032.001554/2026-65; III. Nos preceitos dos arts. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016; IV. No artigo 87 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ETICE; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração dos itens 9.1 e 9.2 da cláusula nona do contrato nº22/2024 , que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 9.1. O prazo de vigência deste contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 08/11/2026 até 07/11/2027, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e com a concordância da CONTRATADA, por períodos iguais ou inferiores, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016. 9.2. O prazo de execução deste contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 08/11/2026 até 07/11/2027, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e com a concordância da CONTRATADA, por períodos iguais ou inferiores, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016; IX - VALOR GLOBAL: O valor contratual permanece em R$ 3.000,00 (três mil reais); X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento se dará a partir da data de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior - Presidente da ETICE, Karinny Custódio de Melo - Diretora de Gestão e Finanças, Rebeca Araújo Lourenço - Superintendente Jurídica da ETICE, Kaio Cainã Nobre dos Santos Mesquita - Gestor do Contrato e Neurisangelo Cavalcante de Freitas - Representante Legal da CONTRATADA, Cláudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire - Representante Legal da CONTRATADA.

Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº26/2024

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/2024; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SEATIC SOLUÇÕES ESPECIALIZADAS EM AUTOMAÇÃO EM TIC LTDA ; V - ENDEREÇO: Av. Eusébio de Queiroz, nº 101, sala 219, Bairro: Parnamirim – CEP: 61.760-000, Eusébio/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se: I. Nas cláusulas e condições do Contrato nº 26/2024; II. Nos termos do Processo nº 30032.001138/2026-67; III. Nos preceitos do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016; IV. Nos artigos 87, item 6 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ETICE; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do item 7.1 da cláusula sétima do Contrato nº26/2024 , que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1. O prazo de vigência e execução deste contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 17/09/2026 até