DOE 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº165 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2026 31
término no dia 06/09/2027. DO VALOR: O valor global do contrato é R$71.368,19 (setenta e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 27000000 - SECRETARIA DA CULTURA Fonte de Recursos: (500)-(501) Tesouro Elemento de Despesa: 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Item de Despesa: 33903902229 - GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS MAPP: 800 - MANUTENÇÃO - SECULT Programa de Trabalho: 421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ Objetivo Específico: 421.1 - Prestar serviços administrativos eficientes, de qualidade e com agilidade. Entrega PPA: 1886 - UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA Ação: 20172 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - SECULT PF: 2700018032024M Dotação: 30516 - 27100003.13.122.421.20172.03 .339039.1.5009100000.0 DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 28 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS:
Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATANTE Renata Nunes Ferreira PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CONTRATADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº418/2026 NUP: 27001.004230/2026-31 - PRÉ-RESERVA: 1474728000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A). O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):
NOME DO(A) AGENTE CULTURAL ROSALINA SEMEDO DE ANDRADE TAVARES CPF OU CNPJ DO(A) AGENTE CULTURAL .949.317-* NOME DO COLETIVO CULTURAL (SE HOUVER) UNICULTURAS ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL RUA CARLOS VASCONCELOS *, MEIRELES, FORTALEZA, CE, BR
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. OBJETO E DADOS GERAIS DA PACTUAÇÃO: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural UNICULTURAS EM REDE – CIRCUITO INTEGRADO DE EIXOS AFRO-LUSÓFONOS NOS TERRITÓRIOS PERIFÉRICOS DE FORTALEZA, contemplado no 5º EDITAL DE APOIO A TERRITÓRIOS PERIFÉRICOS, conforme Plano de Ação devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura VALOR DO REPASSE R$ 100.000,00 cem mil reais DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 27200004.13.392.131.12938.03.339048.2.7199200000.1 FISCAL Jefferson Dantas Santos, Matrícula n° 3000928-2
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 5º EDITAL DE APOIO A TERRITÓRIOS PERIFÉRICOS; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura) e no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 31 de agosto de 2026. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Rosalina Semedo de Andrade Tavares
AGENTE CULTURAL FOMENTADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº433/2026 NUP: 27001.004235/2026-64 - PRÉ-RESERVA: IG1474750000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A). O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):
NOME DO(A) AGENTE CULTURAL KATIEE MATOS DE SOUZA CPF OU CNPJ DO(A) AGENTE CULTURAL *.277.663- NOME DO COLETIVO CULTURAL (SE HOUVER) CAMINHO DA PALAVRA ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL BR 222, KM 17, ALDEIA INDÍGENA TAPEBA LAGOA 1 SN, CAPUAN, CAUCAIA, CE, BR
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. OBJETO E DADOS GERAIS DA PACTUAÇÃO: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural CAMINHO DA PALAVRA: MEMÓRIA, RESISTÊNCIA E FORMAÇÃO NO TORÉ TAPEBA , contemplado no 5 º EDITAL DE APOIO A TERRITÓRIOS PERIFÉRICOS, conforme Plano de Ação devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
| VIGÊNCIA | 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura |
|---|---|
| VALOR DO REPASSE | R$ 100.000,00 cem mil reais |
| DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | |
| FISCAL | Jefferson Dantas Santos,Matrícula n° 3000928-2 |
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 5º EDITAL DE APOIO A TERRITÓRIOS PERIFÉRICOS; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura) e no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie.