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Diário Oficial do Estado do Amapá · 04/09/2026 · pág. 3

DOEAP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.734

Sexta-Feira, 4 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Estadual de Transplantes do Amapá - CET/AP, dispõe sobre sua organização e funcionamento inicial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando a Lei Federal nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, o Decreto Federal nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, a Portaria GM/MS nº 8.041, de 25 de setembro de 2025, e a necessidade de estruturação do Sistema Estadual de Transplantes, tendo em vista o contido no Processo nº 0002.2897.1851.0257/2026-GABINETE/ SESA , e

Considerando a necessidade de regularização e organização do setor de transplantes no âmbito do Estado do Amapá, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Transplantes - SNT;

Considerando a existência, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, da Central de Notificação e Captação de Doadores de Órgãos;

Considerando que a presente medida possui natureza de reorganização administrativa, com aproveitamento da estrutura e dos servidores já existentes, não implicando, por si só, criação de órgão, cargo ou função pública;

Considerando a necessidade de assegurar a continuidade das atividades estaduais de notificação, doação, captação, distribuição e transplante de órgãos, tecidos e células;

Considerando o caráter inicial e transitório da presente organização, sem prejuízo de futura estruturação definitiva mediante instrumento legislativo próprio;

Considerando as orientações constantes dos Pareceres Jurídicos nº 390/2026 - PLCC/PGE/AP, nº 456/2026 - PLCC/PGE/AP, nº 172/2026 - PTCL/PGE/AP, do Despacho nº 62/2026 - PTCL/PGE/AP e do Parecer Jurídico nº 0560/2026 - PLCC/PGE/AP,

D E C R E T A: CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º A Central de Notificação e Captação de Doadores de Órgãos passa a denominar-se Central Estadual de Transplantes do Amapá - CET/AP, unidade técnico-assistencial, estratégica e reguladora integrante da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá - SESA/AP, vinculada diretamente ao Gabinete de Atenção à Saúde.

Parágrafo único. A CET/AP tem por finalidade coordenar, regular, organizar, supervisionar e executar as atividades relacionadas ao processo de doação, captação, distribuição e transplante de órgãos, tecidos e células no âmbito do Estado do Amapá, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Transplantes - SNT e com a legislação vigente.

Art. 2º A CET/AP desenvolverá suas atividades em regime contínuo, compatível com a natureza do Sistema Nacional de Transplantes, mediante utilização da estrutura administrativa e dos servidores já existentes no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, observadas a legislação

de pessoal, a disponibilidade orçamentária e financeira e as normas aplicáveis.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO INICIAL

Art. 3º A organização inicial da Central Estadual de Transplantes do Amapá - CET/AP compreenderá:

I - Coordenação da CET/AP, responsável pela direção e coordenação das atividades inerentes à Central, incluindo regulação, doação, captação, logística, qualidade, educação permanente, avaliação de potenciais doadores e assessoramento técnico;

II - Equipe Técnica e Administrativa, composta por servidores formalmente designados pelo Secretário de Estado da Saúde, observadas as necessidades do serviço e a compatibilidade técnica de suas atribuições.

§ 1º O cargo de coordenação atualmente vinculado à Central de Notificação e Captação de Doadores de Órgãos poderá ser objeto de remanejamento funcional para atuação junto à Central Estadual de Transplantes do Amapá - CET/AP, preservados integralmente sua denominação legal, código, remuneração, jornada e regime jurídico, conforme estabelecidos no respectivo ato normativo de origem.

§ 2º O remanejamento previsto no § 1º não implica criação, transformação ou extinção de cargo ou função, alteração de vencimentos, concessão de gratificação ou aumento de despesa.

§ 3º A estrutura prevista neste artigo possui natureza inicial, transitória e organizacional, destinada à regularização e operacionalização do Sistema Estadual de Transplantes. § 4º A organização prevista neste Decreto não implica criação de cargos públicos ou funções gratificadas.

§ 5º As atividades serão desempenhadas prioritariamente por servidores já integrantes do quadro funcional da Secretaria de Estado da Saúde, formalmente designados, observadas as normas administrativas, orçamentárias, fiscais e eleitorais aplicáveis.

Art. 4º Compete à Coordenação da CET/AP:

I - dirigir, planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades da CET/AP;

II - coordenar os processos de doação, captação, distribuição e transplante de órgãos, tecidos e células; III - organizar e operacionalizar, no âmbito de sua competência, os processos relacionados à lista de receptores, observadas as normas do Sistema Nacional de Transplantes;

IV - coordenar as notificações, validações e a logística de órgãos e tecidos;

V - monitorar os protocolos de morte encefálica em articulação com as unidades hospitalares;

VI - articular-se com as Organizações de Procura de Órgãos - OPOs, Equipes de Doação de Órgãos e Tecidos - EDOTs, equipes transplantadoras e demais serviços da rede;

VII - coordenar os fluxos regulatórios estaduais relacionados à doação e aos transplantes;

VIII - supervisionar o funcionamento técnico-operacional das atividades;

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