DOEAP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.734
Sexta-Feira, 4 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
IX - promover a integração entre os estabelecimentos e serviços de saúde envolvidos;
X - desenvolver ações de qualificação, capacitação e educação permanente;
XI - desenvolver ações de sensibilização e incentivo à doação, observadas as limitações legais aplicáveis à publicidade institucional;
XII - acompanhar indicadores assistenciais, operacionais e epidemiológicos;
XIII - elaborar protocolos, fluxos e normas técnicas; XIV - garantir a rastreabilidade, segurança e conformidade ética dos processos;
XV - coordenar a logística de transporte de equipes, órgãos, tecidos, amostras e materiais biológicos;
XVI - atuar em articulação com órgãos de controle, vigilância sanitária e demais instituições relacionadas ao Sistema Nacional de Transplantes;
XVII - apoiar a formulação da política estadual de transplantes;
XVIII - coordenar a implantação e o desenvolvimento da Rede Estadual de Doação e Transplantes; XIX - representar institucionalmente a CET/AP; e
XX - exercer outras atribuições correlatas no âmbito de sua competência.
Art. 5º A designação do servidor responsável pela Coordenação da CET/AP e dos demais servidores que integrarão sua equipe técnica e administrativa será formalizada mediante ato específico do Secretário de Estado da Saúde, observada a legislação aplicável, inclusive quanto às restrições eleitorais e fiscais vigentes.
CAPÍTULO III DA REDE ESTADUAL DE DOAÇÃO E TRANSPLANTESArt. 6º Integram a Rede Estadual de Doação e Transplantes do Estado do Amapá, observadas as respectivas habilitações e competências:
I - a Central Estadual de Transplantes - CET/AP;
II - a Organização de Procura de Órgãos do Estado do Amapá - OPO/AP, após habilitação pelo Ministério da Saúde;
III - as Equipes de Doação de Órgãos e Tecidos - EDOTs; IV - as unidades hospitalares notificantes;
V - o Banco de Tecidos Oculares Humanos, após habilitação;
VI - os serviços transplantadores devidamente habilitados; e VII - os demais serviços integrantes do Sistema Nacional de Transplantes.
Parágrafo único. As estruturas referidas neste artigo permanecem administrativamente vinculadas às respectivas instituições de origem, sem prejuízo da coordenação técnica exercida pela CET/AP no âmbito de suas competências. CAPÍTULO IV DO REGIMENTO INTERNO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
internas, fluxos operacionais, atribuições específicas e funcionamento da CET/AP será disciplinado em Regimento Interno próprio, aprovado mediante ato do Secretário de Estado da Saúde.
Art. 8º A organização prevista neste Decreto possui caráter inicial, transitório e administrativo.
Parágrafo único. A estruturação definitiva da Central Estadual de Transplantes e das demais estruturas da Rede Estadual de Doação e Transplantes poderá ser objeto de iniciativa legislativa específica, observadas as necessidades do serviço, a disponibilidade orçamentária e financeira e as exigências do Sistema Nacional de Transplantes.
Art. 9º A reorganização administrativa promovida por este Decreto não implica, por si só, criação de cargos ou funções, concessão de vantagens ou aumento de despesa.
Parágrafo único. A adoção de medidas posteriores que produzam repercussão orçamentária ou financeira, inclusive aquelas relacionadas a pessoal, plantões, horas extraordinárias, adicionais, gratificações, aumento de jornada remunerada, contratações ou serviços terceirizados, ficará condicionada à prévia observância da legislação orçamentária, financeira e fiscal aplicável e à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 10. A implementação das medidas decorrentes deste Decreto observará, quando aplicável, as restrições previstas na legislação eleitoral, especialmente quanto aos atos de pessoal e à publicidade institucional.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 165899
DECRETO Nº 6523 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 250201.0076.0396.0474/2026 - GAB - IEPA ,
R E S O L V E :Autorizar o servidor Alex Ruam Silva de Almeida , Gerente de Subgrupo de Atividades de Dinâmica Produtiva do Projeto “Núcleo de Ordenamento Territorial”, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP , até a cidade de Paramaribo-Suriname , a fim de participar da comitiva do Estado do Amapá, em evento comemorativo ao Dia da Independência do Brasil, no período de 05 a 09 de setembro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
#E.G.B#165901#4#183214>
Protocolo 165900
Art. 7º O detalhamento da organização, competências
4 de 78