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Diário Oficial do Estado do Amapá · 04/09/2026 · pág. 42

DOEAP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.734

Sexta-Feira, 4 de Setembro de 2026

Protocolo 165783

DIÁRIO OFICIAL

que detém exclusividade permanente e contínua da representação artística do artista contratado, conforme documentação juntada aos autos.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO CONTRATUAL

resumo, no Diário Oficial do Estado do Amapá, nos termos do art. 174 da Lei n.º 14.133/2021, considerando a não implantação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para fins de garantia a ampla publicidade.

14. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO

2.1 Contratação da empresa que detém a representação do show artístico da Cantora MANU BAHTIDÃO, para apresentação a ser realizada no dia 06 de setembro de 2026, no evento “32º FESTIVAL DO ABACAXI”, no Município de Porto Grande - AMAPÁ.

19.1 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Macapá-AP, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.

6. CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 A CONTRATANTE compromete-se a empenhar os valores decorrentes deste contrato de prestação de serviços de acordo com a dotação orçamentária:

a) Valor do orçamento: R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais);

c) Ação: 2047 - APOIAR A POLITICA PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO AMAPÁ;

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

7.1 O prazo de vigência do contrato terá início em 03 de setembro de 2026 e término em 06 de setembro de 2026.

7.2 Os demais prazos relacionados à prestação dos serviços estão previstos no Termo de Referência e no presente Contrato.

7.3 Eventuais alterações contratuais obedecerão as cláusula contratuais e contido no artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.

PARÁGRAFO ÚNICO - O Serviço será prestado no dia 06 de setembro de 2026. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

17.1 Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n.º 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Bem como a Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

17.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.

18.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

18.1 O presente Contrato deverá ser publicado, em

19.2 E por estarem assim ajustados e concordes, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento.

Macapá- AP, 03 de setembro de 2026. SYNTIA MACHADO DOS SANTOS LAMARÃO Secretária de Estado do Turismo Decreto nº 5371/2025 - GEA CONTRATANTE

M A PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA CNPJ N° 35.397.039/0001-79 CONTRATADA

TESTEMUNHAS:
CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE N° 003/2026 - SETUR

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO AMAPÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR E A EMPRESA FABRICA DE EVENTOS LTDA, NAS SEGUINTES CONDIÇÕES DESTE TERMO.

Pelo presente instrumento, de um lado, O ESTADO DO AMAPÁ, por intermédio da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR/GEA, instituída pela Lei n° 0811 de 20 de fevereiro de 2004, alterada através da Lei n° 3.175, de 08 de maio de 2025, inscrito no CNPJ N° 11.762.219/000144, com sede na Rua Binga Uchôa, N° 29, Bairro Central, CEP 68906-090, neste ato representada por sua Secretária a Srª SYNTIA MACHADO DOS SANTOS LAMARÃO , inscrita no CPF sob o n° XXX.524.XXX- 49, residente e domiciliado na Rua Jovino Dinoá, nº 1604, Bairro: Central, Macapá-AP, nomeada pelo Decreto nº 5371, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa FABRICA DE EVENTOS LTDA, sociedade empresarial de direito privado, inscrita junto ao CNPJ sob o n.º 04.337.695/0001-52, que gira sob o nome de fantasia de “FILHO DO PISEIRO”, sediadana Rua Beija Flor Vermelho, Nº 4 - Quadra 5 LT 4 LT CHAC P TROPICAL, Bairro Tarumã, Manaus/AM, CEP: 69.041-050, por intermédio de seu administrador, SRA. ELISABETE APARECIDA DEZEMBRO, portador do CPF XXX.590.XXX-00, celebram o presente Contrato de Inexigibilidade com amparo legal no art. 74, da lei n ° 14.133/21, considerando as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

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