DOEAP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.734
Sexta-Feira, 4 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL1.1 Lei 14.133/2021, Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
a) contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
b) contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
c) Art. 74, § 2º, para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresária exclusiva a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico;
d) Art. 74, § 4º, nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.
1.2. A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que detém exclusividade permanente e contínua da representação artística do artista contratado, conforme documentação juntada aos autos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO CONTRATUAL2.1 Contratação da empresa que detém a representação do show artístico do Cantor FILHO DO PISEIRO, para apresentação a ser realizada no dia 04 de setembro de 2026, no evento “32º FESTIVAL DO ABACAXI”, no Município de Porto Grande - AMAPÁ.
6. CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS6.1 A CONTRATANTE compromete-se a empenhar os valores decorrentes deste contrato de prestação de serviços de acordo com a dotação orçamentária:
a) UO: 27101 - Secretaria de Estado do Turismo
b) Função: 23 - Comércio e Serviços
c) PTRES: 1271012369500172047
d) Programa: 0017 - Desenvolvimento Integrado do Turismo no Amapá
e) Ação: 2047 - Apoiar a Política para o Desenvolvimento do Turismo no Amapá
f) IDUSO: 0 - Recursos não comprometidos com contrapartida
g) Fonte: 500 - Outros Recursos não Vinculados de Impostos
h) Natureza: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
i) Valor: R$ 600.000,00 (seicentos mil reais)
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
7.1 O prazo de vigência do contrato terá início em 03 de setembro de 2026 e término em 04 de setembro de 2026. 7.2 Os demais prazos relacionados à prestação dos serviços estão previstos no Termo de Referência e no presente Contrato.
7.3 Eventuais alterações contratuais obedecerão as cláusula contratuais e contido no artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Serviço será prestado no dia 04 de setembro de 2026.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VINCULAÇÃO AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.14.1. A presente contratação vincula-se ao autos do Processo SIGA N° XXXXX/SETUR/2026, referente a Contratação por Inexigibilidade de Licitação nº XXX/2026.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS17.1 Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n.º 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Bem como a Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
17.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO18.1. O presente Contrato deverá ser publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado do Amapá, nos termos do art. 174 da Lei n.º 14.133/2021, considerando a não implantação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para fins de garantia a ampla publicidade.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO19.1 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Macapá-AP, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
19.2 E por estarem assim ajustados e concordes, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento.
Macapá- AP, 03 de setembro de 2026. SYNTIA MACHADO DOS SANTOS LAMARÃO Secretária de Estado do Turismo Decreto nº 5371/2025 - GEA CONTRATANTE
FABRICA DE EVENTOS LTDA CNPJ N° 04.337.695/0001-52
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