DOEAP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.734
Sexta-Feira, 4 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 01. 02.
Protocolo 165791
CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE N° 004/2026 - SETURinciso III do caput deste artigo, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.
1.2. A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que detém exclusividade permanente e contínua da representação artística do artista contratado, conforme documentação juntada aos autos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO CONTRATUAL CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO AMAPÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR E A EMPRESA ECA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, NAS SEGUINTES CONDIÇÕES DESTE TERMOPelo presente instrumento, de um lado, O ESTADO DO AMAPÁ , por intermédio da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR/GEA , instituída pela Lei n° 0811 de 20 de fevereiro de 2004, alterada através da Lei n° 3.175, de 08 de maio de 2025, inscrito no CNPJ N° 11.762.219/000144 , com sede na Rua Binga Uchôa, N° 29, Bairro Central, CEP 68906-090, neste ato representada por sua Secretária a Srª SYNTIA MACHADO DOS SANTOS LAMARÃO , inscrita no CPF sob o n° XXX.524.XXX- XX , residente e domiciliado na Rua Jovino Dinoá, nº 1604, Bairro: Central, Macapá-AP, nomeada pelo Decreto nº 5371, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa ECA PRODUCOES E EVENTOS LTDA , sociedade empresarial de direito privado, inscrita junto ao CNPJ sob o n.º 03.618.910/0001-20, que gira sob o nome de fantasia de “RUBI NAVE DO SOM” , sediada na Rua dos Cabanos, nº 06 - Sala 1, Bairro Marambaia, Belém/ PA, CEP 66.615-625, celebram o presente Contrato de Inexigibilidade com amparo legal no art. 74, da lei n ° 14.133/21, considerando as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL1.1 Lei 14.133/2021, Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
a) contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
b) contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
c) Art. 74, § 2º, para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico;
d) Art. 74, § 4º, nas contratações com fundamento no
2.1 Contratação da empresa que detém a representação do show artístico da Aparelhagem RUBI ANAVE DO SOM, para apresentação a ser realizada no dia 05 de setembro de 2026, no evento “32º FESTIVAL DO ABACAXI”, no Município de Porto Grande - AMAPÁ.
5.1 6.CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS6.1 A CONTRATANTE compromete-se a empenhar os valores decorrentes deste contrato de prestação de serviços de acordo com a dotação orçamentária:
a) UO: 27101 - Secretaria de Estado do Turismo b) Função: 23 - Comércio e Serviços c) PTRES: 1271012369500172047
d) Programa: 0017 - Desenvolvimento Integrado do Turismo no Amapá
e) Ação: 2047 - Apoiar a Política para o Desenvolvimento do Turismo no Amapá
f) IDUSO: 0 - Recursos não comprometidos com contrapartida
g) Fonte: 500 - Outros Recursos não Vinculados de Impostos
h) Natureza: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
i) Valor: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais)
7.CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO7.1 O prazo de vigência do contrato terá início em 03 de setembro de 2026 e término em 05 de setembro de 2026.
7.2 Os demais prazos relacionados à prestação dos serviços estão previstos no Termo de Referência e no presente Contrato.
7.3 Eventuais alterações contratuais obedecerão as cláusula contratuais e contido no artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Serviço será prestado no dia 05 de setembro de 2026. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS17.1 Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n.º 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria
44 de 78