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Diário Oficial do Estado do Amapá · 04/09/2026 · pág. 46

DOEAP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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• Nº 8.734

Sexta-Feira, 4 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

produção e comercialização de shows artísticos detém a exclusividade desta cantora.

Da razão da escolha do artista:

A razão da escolha pelo show da cantora MANU BAHTIDÃO se dá pelo fato de se tratar de artista de nome forte e reconhecimento nacional do gênero Tecnomelody, estilo musical paraense que mistura batidas eletrônicas aceleradas com ritmos regionais como: brega, calypso e carimbó, possuindo fãs espalhados por todo o Brasileiro. Em 2015, lançou sua carreira solo, gravando o DVD “Manu Bahtidão ao vivo em Belém”, o projeto é considerado um divisor de águas em sua trajetória.

Em 2017, se mudou para Goiânia, entrando aos poucos no cenário sertanejo com seu segundo audiovisual solo “Século XXI”, com participações de grandes nomes do gênero, incluindo: Naiara Azevedo, Lucas Lucco, Marcia Felipe, Jefferson Moraes, Day & Lara e Rogério Ferrari. O DVD já ultrapassa a marca de 13 milhões de visualizações apenas no seu canal do YouTube.

Agora cantando arrocha, em 2019 em Goiânia, a artista gravou o hit “Coração de Rapariga” feat Tierry, ultrapassando a marca de 29 milhões de visualizações no YouTube.

O Projeto intitulado “Máquina do Tempo” gravado em Belém/PA em 2022, foi responsável por grandes rits como: “Garrafa de Gin”, “Par Perfeito”, “Ressaca de Amor”, entre outros, ultrapassando mais de 65 milhões de visualizações.

Em agosto de 2023, a alagoana de nascimento e paraense de coração gravou “Daqui pra sempre”, em Fortaleza/CE e ainda se apresentou na 32º Exposição Agropecuária de Guaraí (EXPOGUARAÍ), o evento é considerado um dos mais tradicionais e importantes da região, atraindo sempre grande público, sua escolha se deu por ser a preferida por 40% dos votantes em enquete promovida no Instagram. Em julho de 2024, com a música “Torre Eiffel”, em parceria com a dupla Guilherme & Benuto, atingiu o Top 1 Brasil do Spotify, já em novembro, gravou seu DVD intitulado “Destino” com apoio do aplicativo KWAI, com show gratuito em São Paulo, no Parque Villa-Lobos.

Em dezembro do mesmo ano, foi vencedora do Prêmio Multishow na categoria Brega do Ano com a canção “Daqui pra sempre”, concorrendo com Gaby Amarantos, Banda Uó, Zaynara e Pabllo Vittar e Raidol e Viviane Batidão. Em seu novo audiovisual, intitulado “Machucantes da Manu” gravado em Fortaleza/CE, recebeu Xand Avião, Mari Fernandez, Guilherme e Benuto, Melody, Raphaela Santos e Simone Mendes.

Manu tem uma longa trajetória musical, escrevendo quase que 90% de suas músicas, cantando nos quatro cantos do país, se projetando internacionalmente com shows nas cidades de Amsterdã, Paris, Lisboa, Paramaribo e Cayenna.

A artista conta com 3,8 milhões de seguidores no Instagram (@manuoficial); No YouTube 1,9 milhões de inscritos e 758 milhões de views no seu canal (@MauBahtidao); No Spotify conta com 9 milhões de ouvintes mensais (ManuBahtidao) e 2,5 milhões de seguidores no TikTok (ManuOficial).

A canção “Garrafa de Gin” tem 41 milhões de views no YouTube, 9,5 milhões de plays no Spotify e mais de 10

mil criações com áudio da música no TikTok. A canção “Daqui pra sempre” contra com 280 milhões de views no YouTube, 131 milhões de plays no Spotify e mais de 256,6 mil criações com áudio da música no TikTok

Diante disso, demonstra-se consolidada a consagração da artista diante da crítica especializada e opinião pública para figurar dentro do quesito da Inexigibilidade para o evento a ser realizado.

Devemos, ainda, encarar a questão da pretendida escolha em dois pontos básicos e cruciais: ser estabelecida exclusivamente à luz do interesse público e visar à realização do bem comum.

Podemos constatar que ambos se fazem presentes no objeto da contratação, pois o fim ao qual se destina a contratação, qual seja, a realização de um show dessa magnitude, com profissionais desse quilate, em comemoração ao “ 32º Festival do Abacaxi de Porto Grande ” que ocorrerá na cidade de Porto Grande/AP, possui inegavelmente interesse público e realização do bem comum, haja vista que o evento movimenta a atividade econômica não só daquele município, mas do Estado como um todo, possibilitando a divulgação e exploração do seu potencial turístico, além da divulgação de seus atrativos no campo econômico e cultural.

Da consagração do artista/banda:

Conforme relatado nos autos do processo administrativo do qual decorrera essa inexigibilidade, a razão da escolha do artista se deu em atenção aos eventos já realizados, sendo a artista fundamentalmente consagrada pela opinião pública, pela crítica especializada, e tendo aceitação popular, não pairando nenhuma dúvida que a empresa possui reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a Administração em realizar o show como parte da programação do “ 32º Festival do Abacaxi de Porto Grande ” que ocorrerá na cidade de Porto Grande/AP.

Os ilustres juristas Benedicto de Tolosa Filho e Luciano Massao Saito, em sua obra denominada “Manual de Licitações e Contratos Administrativos”, ensinam que: “A hipótese de inexigibilidade para contratação de artista é a mais pacífica, desde que o escolhido, independentemente de estilo que, diga-se de passagem, é muito subjetivo, seja consagrado pelos críticos especializados e pelo gosto popular. O artista tem que ser conhecido, mas não precisa, necessariamente ser excepcional. Com a grande extensão territorial e o regionalismo de cultura existente no Brasil, com o afloramento regionalizado de tradições e de folclore, o conceito de consagração popular deve ser tomado de forma particularizada, isto é, um artista muito popular no Norte pode não ser conhecido no Sul, sendo, assim, na sua região a licitação é inexigível.”

De igual forma, Marçal Justen Filho, in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos: “A singularidade está ligada à natureza do objeto e não apenas à exclusividade do agente. No caso dos profissionais do setor artístico, é a natureza personalíssima do serviço que, muitas vezes, inviabiliza a competição.”

Jessé Torres Pereira Junior, in Comentários à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos:

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