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Diário Oficial do Estado do Amapá · 04/09/2026 · pág. 74

DOEAP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.734

Sexta-Feira, 4 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

depreciação registrada no SIGA/PATRIMÔNIO;

IV - reunir, organizar e consolidar as informações necessárias ao atendimento da demanda, observando o prazo estabelecido de 30 de setembro de 2026 ;

V - identificar os bens que possam ser classificados como ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis ou inservíveis; VI - avaliar e classificar, observadas as normas patrimoniais aplicáveis, os bens identificados como passíveis de desfazimento;

VII - elaborar relações, relatórios, registros fotográficos, termos e demais documentos necessários à instrução dos procedimentos administrativos de desfazimento e baixa dos bens inservíveis;

VIII - confrontar os bens fisicamente localizados com os registros patrimoniais existentes e com as informações constantes no SIGA/PATRIMÔNIO;

IX - comunicar formalmente à autoridade competente eventuais divergências patrimoniais ou situações que demandem providências específicas da Administração.

Art. 3º - A Comissão poderá requisitar aos setores e servidores desta Fundação documentos, informações, registros e demais elementos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 4º - Os trabalhos da Comissão deverão ser realizados em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devendo seus integrantes apresentar relatório das atividades desenvolvidas ao término dos trabalhos ou sempre que solicitado pela autoridade competente.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 04 de setembro de 2026.

ALYSSON ROBERTO CASSIANO DE SOUZA Diretor-Presidente FSA

Sede Administrativa e às Unidades Socioeducativas da Fundação Socioeducativa do Estado do Amapá - FSA; CONSIDERANDO a natureza técnica do objeto, caracterizado como serviço comum de engenharia, conforme consignado no Parecer Jurídico nº 543/2026 - PLCC/PGE/AP;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar acompanhamento técnico especializado, continuidade das informações técnicas, rastreabilidade das decisões e adequada análise das eventuais alterações que possam repercutir sobre o orçamento, quantitativos, composições, e demais elementos técnicos da especificações contratação;

CONSIDERANDO o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT nº SI17280003I00CT001, registrado perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, no qual consta como responsável técnico o Arquiteto e Urbanista DERLANI FURTADO FERREIRA, registro profissional CAU nº 000A800414, abrangendo, entre outras atividades, Memorial Descritivo, Caderno de Especificações ou Encargos, Orçamento e Cronograma; CONSIDERANDO que o referido RRT registra a elaboração de peças técnicas complementares destinadas à contratação emergencial da FSA, compreendendo orçamento detalhado, memorial descritivo, caderno de especificações e encargos, cronograma físico-financeiro, quantificação e compatibilização de insumos;

RESOLVE:

Art. 1º DERLANI - DESIGNAR o servidor/profissional FURTADO FERREIRA , Arquiteto e Urbanista, registro CAU nº 000A800414, como RESPONSÁVEL TÉCNICO DA FUNDAÇÃO SOCIOEDUCATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ - FSA, no âmbito do Processo SIGA nº 00009/ FSA/2026, para acompanhamento das matérias de natureza técnica relacionadas à contratação e à futura execução dos serviços de manutenção predial e pequenos reparos.

Decreto nº 9073/2025-GEA

Protocolo 165806

PORTARIA Nº 121/2026 - GAB/FSA

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIOEDUCATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ - FSA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 9.073/2025, de 21 de outubro de 2025; Lei nº 1.291, de 05 de janeiro de 2009; Estatuto da FSA; e Lei n°.0066, de 03 de maio de 1993, e o conteúdo do Processo SIGA nº 00009/FSA/2026 e OFÍCIO Nº 310201.0077.2296.0694/2026 GAB - FSA ;

CONSIDERANDO o Processo SIGA nº 00009/ FSA/2026, que trata da contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva, corretiva e emergencial, incluindo pequenos reparos, destinados à

Art. 2º - Compete ao Responsável Técnico da FSA, no âmbito de suas atribuições profissionais e sem prejuízo das competências dos demais agentes envolvidos na contratação:

I - prestar assessoramento técnico aos setores responsáveis pela gestão e fiscalização da contratação; II - acompanhar a observância do Memorial Descritivo, das especificações técnicas, das composições de custos, dos quantitativos, do orçamento referencial, do cronograma físico-financeiro e das demais peças técnicas integrantes do processo;

III - analisar, quando formalmente demandado, propostas de alteração de especificações, quantitativos, materiais, métodos executivos, composições de custos ou demais elementos de natureza eminentemente técnica;

IV - manifestar-se tecnicamente sobre alterações que possam produzir repercussão sobre o orçamento, as

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