DOEAP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.734
Sexta-Feira, 4 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
composições, os quantitativos, o BDI, o cronograma ou as especificações técnicas da contratação;
V - avaliar a compatibilidade técnica das alterações pretendidas com as peças que fundamentaram a contratação;
VI - emitir notas, manifestações ou pareceres técnicos, quando necessários, promovendo o correspondente registro nos autos;
VII - comunicar formalmente ao Gestor do Contrato e aos fiscais designados eventuais inconsistências, desconformidades ou situações que possam comprometer a adequada execução técnica do objeto;
VIII - subsidiar tecnicamente a Administração em procedimentos relacionados a alterações contratuais, adequações de quantitativos, substituições de materiais ou outras modificações que incidam sobre os elementos técnicos da contratação.
Art. 3º - As alterações de natureza técnica que afetem as peças elaboradas ou validadas pelo Responsável Técnico da FSA deverão ser submetidas à sua manifestação técnica prévia, sem prejuízo da competência decisória da autoridade administrativa competente.
Parágrafo único. A manifestação prevista no caput deverá ser formalizada nos autos, com exposição dos fundamentos técnicos pertinentes, especialmente quando a alteração produzir repercussões sobre quantitativos, especificações, custos, cronograma, métodos executivos ou soluções técnicas anteriormente estabelecidas.
Art. 4º - A designação de que trata esta Portaria não se confunde nem substitui:
I - as atribuições do Gestor do Contrato;II - as atribuições dos fiscais do contrato, que serão formalmente designados por ato próprio;
III - a responsabilidade técnica da empresa contratada e dos profissionais por ela indicados para a execução dos serviços;
IV - as competências da autoridade superior e dos demais setores administrativos responsáveis pelos atos de gestão da contratação.
Art. 5º - O Responsável Técnico responderá pelas manifestações e atos técnicos que praticar no exercício das atribuições definidas nesta Portaria, observados os limites de sua habilitação profissional e dos registros de responsabilidade técnica correspondentes. Parágrafo único. A responsabilidade do profissional não alcança atos administrativos, gerenciais, fiscais ou executivos atribuídos legal ou regulamentarmente a outros agentes, salvo quando decorrentes de manifestação técnica de sua competência.
Art. 6º - Sempre que, durante a execução contratual, forem atribuídas ao profissional atividades técnicas não abrangidas pelo Registro de Responsabilidade
Técnica já existente, deverá ser providenciado, quando legalmente exigível, o correspondente RRT específico, em conformidade com as normas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.
Art. 7º - A eventual substituição do Responsável Técnico de que trata esta Portaria deverá:
I - ser formalizada por ato expresso da autoridade competente;
II - recair sobre profissional legalmente habilitado e com atribuições compatíveis com o objeto; III - ser precedida de transferência formal das informações, documentos, memoriais, orçamentos, composições e demais elementos técnicos relevantes;
IV - observar a emissão, baixa, substituição ou novo registro de responsabilidade técnica, quando exigível pelo respectivo conselho profissional.
Parágrafo único. A substituição não prejudicará a responsabilidade do profissional anteriormente designado pelos atos técnicos que tenha praticado durante o período de sua atuação.
Art. 8° - As unidades administrativas da FSA deverão assegurar ao Responsável Técnico acesso aos documentos e informações necessários ao desempenho de suas atribuições, inclusive aos registros relacionados à execução, medições e alterações de natureza técnica.
Art. 9° - Esta Portaria produzirá efeitos no âmbito da contratação decorrente do Processo SIGA nº 00009/ FSA/2026, permanecendo válida enquanto subsistirem as atribuições técnicas nela estabelecidas, ressalvada sua alteração ou revogação mediante ato formal devidamente motivado.
Macapá-AP, 04 de setembro de 2026.
ALYSSON ROBERTO CASSIANO DE SOUZA Diretor-Presidente FSA
Decreto nº 9073/2025-GEA
Protocolo 165814
PORTARIA Nº 122/2026 - GAB/FSAO DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIOEDUCATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ - FSA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 9.073/2025, de 21 de outubro de 2025, Lei nº 1.291, de 05 de janeiro de 2009, e conteúdo do OFÍCIO Nº 310201.0077.2898.0199/2026 UCC - FSA ;
RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores a seguir relacionados, para seus ADITIVOS atuarem como fiscais de CONTRATO e no âmbito da FSA, de acordo com os dados abaixo:
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