DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 168-A , sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Processo nº 17944.001693/2026-48 Interessado: Estado de Pernambuco - PE.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Estado de Pernambuco - PE e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 1.749.327.484,00 (um bilhão, setecentos e quarenta e nove milhões, trezentos e vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), cujos recursos se destinam a Projetos Coordenados pela Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional do Governo do Estado, no âmbito do Programa de Investimento Intersetorial.
Tendo em vista as novas manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro
DESPACHO DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Processo nº 17944.002148/2026-79 Interessado: Município de Maracanaú - CE.
Assunto: Operação de crédito externo a ser contratada entre Município de Maracanaú - CE e a Corporação Andina de Fomento - CAF, no valor de US$60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, para o financiamento do Programa Maracanaú Sustentável - MDS. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 40, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, com alterações, e nº 33, de 14 de agosto de 2026, todas do Senado Federal, e no uso da competência que me confere o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, a concessão da garantia da União à operação de que se trata, condicionada à prévia formalização do contrato de contragarantia entre a União e o Ente.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro
de 2007, com alterações, e nº 40, de 14 de agosto de 2026, todas do Senado Federal, e no uso da competência que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, a concessão da garantia da União à operação de que se trata, condicionada à prévia formalização do contrato de contragarantia entre a União e o Ente.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro
DESPACHO DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Processo nº 17944.002400/2026-40
Interessado: Município de Pinhalzinho (SC).
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Pinhalzinho (SC) e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), cujos recursos serão destinados à compra de equipamentos, máquinas, obras de infraestrutura (rodovias e marginais), reformas e ampliações de prédios destinados à educação e à habitação de interesse social. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º , § 6º, incisos II e III da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro
DESPACHO DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Processo nº 17944.002908/2025-67 Interessado: Município de Curitibanos - SC.
Assunto: Alteração contratual (Segundo Termo Aditivo) referente à Operação de Crédito Interno, com garantia da União, celebrada entre o Município de Curitibanos - SC e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos são destinados a aquisição de máquinas, equipamentos, veículos, pavimentação de vias, perfuração de poços e obras de construção civil, além da aquisição, reforma e ampliação de bens imóveis. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ratifico a concessão da garantia da União referente ao contrato acima mencionado.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro
DESPACHO DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
DESPACHO DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Processo nº 17944.003501/2026-38 Interessado: Município de Lucas do Rio Verde - MT.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Lucas do Rio Verde - MT e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 101.227.104,50 (cento e um milhões, duzentos e vinte e sete mil, cento e quatro reais e cinquenta centavos), cujos recursos são destinados a Esgotamento Sanitário, destinados à ampliação da cobertura da rede de esgoto contemplando implantação de rede coletora, estações elevatória e estações de tratamento de esgoto.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro
DESPACHO DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Processo nº 17944.004043/2026-54 Interessado: Estado do Ceará.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a contrato de financiamento mediante abertura de crédito a ser celebrado entre o Estado do Ceará e o Banco do Brasil S/A, no valor de até R$740.000.000,00 (setecentos e quarenta milhões de reais), destinado ao Financiamento de despesas de capital e demais investimentos em infraestrutura integrantes do Plano Plurianual (2024-2027).
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro
DESPACHO DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Processo nº 17944.001020/2025-15
Interessado: Município de Caxias do Sul (RS).
Assunto: Operação de crédito externo a ser realizada entre o Município de Caxias do Sul (RS) e a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos EUA), para o financiamento parcial do Programa de Transformação Digital e Cidade Inteligente de Caxias do Sul - PRODIGITAL Caxias do Sul. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 40, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, com alterações, e nº 13, de 15 de junho de 2026, todas do Senado Federal, e no uso da competência que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, a concessão da garantia da União à operação de que se trata, condicionada à prévia formalização do contrato de contragarantia entre a União e o Ente.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro
DESPACHO DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Processo nº 17944.001553/2026-70
Interessado: Estado de Sergipe.
Assunto: Operação de crédito externo a ser contratada entre o Estado de Sergipe e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no valor de até US$ 41.800.000,00 (quarenta e um milhões, oitocentos mil dólares dos EUA), destinada ao financiamento parcial do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado de Sergipe (PROGESTÃO). Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 40, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 21 de dezembro
Processo nº 17944.004029/2026-51 Interessado: Município de Garanhuns-PE.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação de crédito interna, a ser realizada entre o Município de Garanhuns-PE e a Caixa Ec o n ô m i c a Federal, no valor de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), voltada a investimentos destinados a infraestrutura, mobilidade, meio ambiente, iluminação, unidades de saúde, educação, prédios públicos, espaços de esportes, lazer, convivência, turismo, cultura, transformação digital, equipamentos de qualquer natureza, entre outros. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de contragarantia entre a União e o ente, bem como seja verificada a adimplência do ente em face da União e suas controladas, nos termos do art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COCAD Nº 68, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o Ato Declaratório Executivo Cocad n° 2/2024, que dispõe sobre a apresentação de documentos para a análise e processamento de atos cadastrais do imóvel rural por meio do serviço digital do sistema eletrônico Requerimentos Web, no Portal de Serviços da RFB.
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 10 e 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º ............................................................................................................
VII - desvinculação, no CNIR, de código cadastral vinculado a imóvel rural de
terceiros;
VIII - alteração cadastral, no Cafir, do titular principal do imóvel rural e, se for o caso, dos demais condôminos, para fins de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, do exercício 2026, para imóveis de titularidade de pessoas jurídicas, independentemente de área, ou de pessoas físicas, desde que com área superior a 100 (cem) hectares.
..........................................................................................................................
§ 4º A alteração realizada com base no inciso VIII do art. 2º poderá ser revertida caso não seja, posteriormente, confirmada pelo processamento da Declaração para Cadastro Rural - DCR, na forma prevista no art. 5º ou no art. 11 da Instrução Normativa Incra nº 82, de 27 de março de 2015.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RÉRITON WELDERT GOMES
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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