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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 04/09/2026 · pág. 31

DOMFO 04/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 31

FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2026

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Tabela 01:
DA
DOS DA EMENDA PARLAMENTAR
Item 01 Nome da OSC: INSTITUTODE ARTE ECIDADANIA DO CEARÁ - IACCE
Item 02 CNPJ da OSC: 23.554.074/0001-75
Item 03 **Ofício de Encaminhamento: ** 115/Gabinete 940
Item 04 Nome do Parlamentar: DeputadoFederal AndréFigueiredo
Item 05 Número da Emenda: EmendaIndividual n° 20830012
Item 06 Programação: 230440020260019
Item 07 Programática: 082455131219G0023
Item 08 Modalidade (GND) GND3 (Custeio)
Item 09 Valor Total (R$): R$ 600.000,00 (seiscentosmil reais)
Item 10 Resolução (Conselho): Resoluçãon°64/2026-CMAS
Tabela 02:
OBJETO ASER EXECUTADO

Tem como objetivo dar Estruturação à Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com a execução do Projeto “Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos - ConVIVER”, visando o atendimento de 220 (duzentos e vinte) participantes, sendo crianças, adolescentes e pessoas idosas, na faixa etária de 03 (três) a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses, e a partir de 60 (sessenta) anos, de ambos os sexos, com ou sem deficiência, em situação de vulnerabilidade social e risco pessoal. A proposta será desenvolvida por meio da oferta de atividades socioeducativas, culturais, esportivas e tecnológicas, com vistas ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, ao desenvolvimento integral dos participantes e à prevenção de situações de risco social, conforme estabelecido no plano de trabalho.

  1. Acrescenta ainda que, é entidade de direito privado, sem fins lucrativos, certificada e inscrita regularmente no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS , e como tal presta serviços na área da assistência social à população carente do município de Fortaleza.

  2. A Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS, manifesta-se pela aprovação do Plano de Trabalho, através do Setor de Parcerias, que emitiu Parecer Técnico Conjunto de Celebração de Parceria (fls.623 a 629).

  3. A referida destinação da verba foi aprovada e autorizada pelo Conselho Municipal de Política Pública competente, através da Resolução constante no Item 10 da Tabela 01 acima (fls.58 e 59). O valor total do repasse é o constante no Item 09 da Tabela 01 acima.

  4. Desta feita, a documentação acostada, o Parecer Jurídico n° 012007/2026 – ASJUR, Justificativa Técnica da Celebração sem Chamamento Público, bem como o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município N° 174/2026 – PROLIC-CHEFIA/PGM (fls. 695/697), legitimam a celebração de parceria sem chamamento público, autorizando a celebração do termo de fomento diretamente com a entidade OSC INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA - IAC, inscrita no CNPJ sob o nº 23.554.074/0001-75, conforme os dispositivos legais constantes do art. 29 da Lei Federal 13.019/2014 (MROSC) e dos arts. 34, II e 36 e §1º do Decreto Municipal 14.986/2021.

DECISÃO

Considerando o Processo Administrativo n° P151810/2026, e em atenção às disposições contidas na Lei Federal n° 13.019/2014 e no Decreto Municipal n° 14.986/2021, DECLARO A CELEBRAÇÃO SEM CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria, com objetivo disposto na Tabela 02 acima, cujo valor global é constante no Item 09 da Tabela 01 acima e com vigência de 08 (oito) meses. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.

José Augusto de Sena Amorim ORDENADOR DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS


PORTARIA SDHDS Nº 234/2026 - SDHDS - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO

SOCIAL – SDHDS, por meio de sua Secretária Executiva Municipal, CYNTHIA STUDART ALBUQUERQUE , no uso das atribuições previstas na Lei Municipal nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares nº 137, de 08 de janeiro de 2013, nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e nº 234, de 28 de junho de 2017, o Decreto nº 14.072, de 14 de agosto de 2017, Decreto n° 16.036 de 24 de junho de 2024 e o ATO Nº 0782/2025 - GABPREF; CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021, em seu artigo 117 o qual regulamenta que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 15.246/2022 e da Instrução Normativa nº 02/2022 da Controladoria Geral do Município e da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do Processo Administrativo nº P091521/2026 , que solicita a nomeação de Gestor e Fiscal para aquisição de gêneros alimentícios - mercearia, Contrato Administrativo nº 117/2026/SDHDS . RESOLVE: Art. 1°. DESIGNAR o servidor VICENTE DE PAULO ALVES DOS SANTOS, matrícula n° 96374, CPF nº 356.282.603-63, como Gestor de Contrato, a servidora ANTÔNIA CAMILA PINHEIRO DE SOUZA, matrícula n° 171813 e CPF n° 609.583.133-42, como Fiscal Técnica de Contrato e a servidora, CLARA DE CAMPELO PEREIRA URBANO CAVALCANTE, matrícula n° 16820801 e CPF n° 025.376.443-28, como Fiscal Administrativa de Contrato relacionados ao contrato administrativo acima identificado, nos termos da legislação especificada. Art. 2°. Caberá aos servidores designados o provimento dos meios necessários para a realização de suas atividades. Art. 3°. A atuação dos servidores acima designados é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SDHDS , em 01 de setembro de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

CYNTHIA STUDART ALBUQUERQUE

Secretária Executiva Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS


EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N° 025/2026 – SDHDS

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS NATUREZA DO ATO: HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS), E AOSC INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA - IAC (P151810/2026)).