DOMFO 04/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 34| SECULTFOR | SUPLENTE | Iruska Anastácio Oliveira | ***30 |
|---|---|---|---|
| BATERIAS | TITULAR | José Freitas da Silva Neto | ***72 |
| BATERIAS | SUPLENTE | Tiago Nóbrega Pinho | ***45 |
Art. 4º. A Secultfor poderá expedir normas complementares acerca do disciplinamento e do funcionamento do Fórum do Carnaval. Art. 5º. A função de membro do Fórum do Carnaval é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, tampouco constitui vínculo estatutário ou empregatício entre os membros da sociedade civil e a Secretaria da Cultura de Fortaleza. Art. 6º. A periodicidade de reuniões será estabelecida pelos integrantes do Fórum, conjuntamente com a Secultfor, em caráter ordinário e extraordinário. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 058/2026/SECULTFOR, de 16 de julho de 2026. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Ana Helena do Nascimento Barbosa SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS PORTARIA Nº 13/2026 – SERCInstitui e designa servidores para compor a Comissão de Recebimento de Bens no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Comunitárias – SERC.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS em exercício, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução Normativa n° 001, de 11 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município, - DOM em 29 de janeiro de 2019 e o Decreto Municipal nº 16.109, de 24 de outubro de 2024, publicado no DOM em 28 de outubro de 2024, que regula a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar o controle de recebimento de bens com a indicação dos respectivos que constituirão a Comissão de Recebimento destes e suas atribuições básicas, para fins de controle quantitativo e qualitativo dos bens recebidos no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Comunitárias – SERC.
RESOLVE:Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Recebimento de Material no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Comunitárias – SERC, com a finalidade de receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e a qualidade, o material de consumo ou bens permanentes adquiridos, por meio de aquisição, doação, convênio e transferência patrimonial de bens móveis e bens imóveis.
Art. 2º. A Comissão de Recebimento de Bens será composta por 03 (três) membros titulares, a seguir relacionados: I - MARIA INÊS PATRÍCIO CRUZ FRAGA, matrícula nº 172963 como Presidente;
II - WEBESTER RONNEY CRUZ MOURA, matrícula nº 172929, como Membro;
III - MAX DEULLY DE OLIVEIRA MAGALHÃES, matrícula nº 71511, como Membro;
Art. 3º Compete à Comissão de Recebimento de Bens:
I – Receber e conferir os materiais adquiridos ou recebidos de acordo com a documentação de entrega ou contrato ou outro instrumento, notadamente em relação à quantidade e qualidade dos bens, para fins de registro específico em sistema de dados e armazenamento;
II – manter os bens devidamente identificados com número de registro e controle para fins de controle e localização;
III – registrar e controlar, quando for o caso, toda e qualquer movimentação dos bens recebidos;
IV – solicitar, quando necessário, a manifestação de servidor com conhecimento técnico para efetuar análise e elaborar parecer técnico do material adquirido; V – rejeitar o material sempre que estiver fora das especificações do contrato ou instrumento equivalente, ou em desacordo com a amostra apresentada na fase de licitação; VI – expedir Termo de Recebimento e Aceitação de bens recebidos e, no caso de rejeição de material, elaborar Notificação com o inteiro teor e fundamento da recusa dos bens;
VII – receber, quando da recusa, pedidos de reconsideração e os recursos dirigidos à autoridade superior, interpostos contra os atos da Comissão de Recebimento de Bens, sobre eles se manifestar, caso em que poderá rever seus próprios atos ou encaminhá-los à análise superior com as informações necessárias.
§ 1º. O Presidente da Comissão de Recebimento de Bens terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento de Bens, para apresentar o Termo de Recebimento devidamente, assinando-o juntamente, com todos os membros da Comissão.
§ 2° O prazo assinalado no § 1° poderá ser prorrogado, a critério do Coordenador da Coordenadoria Administrativo-Financeira, mediante motivação apresentada pelo Presidente da Comissão de Recebimento de Bens.
Art. 4°. Nenhum bem objeto de recebimento poderá ser liberado aos usuários antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle.
Art. 5º. As atividades decorrentes de Recebimento dos Bens, pela respectiva Comissão, constituem serviço público relevante e não remunerado.
Art. 6º. A vigência desta Portaria encerrará em 31 de dezembro de 2026, produzindo efeitos desde 01 de agosto de 2026, mediante atos a serem convalidados pelo Coordenador da Coordenadoria Administrativo-Financeira.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS, em 01 de setembro de 2026. Carlos Diego Brito de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS (EM EXERCÍCIO)