DOMFO 04/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 46DAIANNY BARBOZA GUIMARÃES 154348 Fiscal Administrativa AFRÂNIO TEODACIR DE SOUSA 10841 Fiscal Setorial
Art. 3º - Para os fins desta Portaria, em conformidade com o Decreto Municipal nº 15.524/2023, considera-se: I - gestão de contrato - a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros; II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa; III - fiscalização administrativa - o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento; e IV - fiscalização setorial - o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou uma entidade. Art. 4º - Compete ao GESTOR(A) DO CONTRATO exercer as atividades previstas no rol do art. 21 do Decreto Municipal nº 15.524/2023. Art. 5º - Compete ao FISCAL TÉCNICO(A) exercer as atividades previstas no rol do art. 23 do Decreto Municipal nº 15.524/2023. Art. 6º - Compete ao FISCAL ADMINISTRATIVO(A) exercer as atividades previstas no rol do art. 24 do Decreto Municipal nº 15.524/2023. Art. 7º - Compete ao FISCAL SETORIAL exercer as atividades previstas no rol do art. 25 do Decreto Municipal nº 15.524/2023. Art. 8º - Toda e qualquer comunicação entre os fiscais, o gestor e a empresa contratada deverá ser formalizada por escrito, com comprovação de recebimento, e anexada ao processo administrativo correspondente. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à data de assinatura do Contrato nº 014/2026-URBFOR, permanecendo vigentes até o recebimento definitivo do objeto e a conclusão de todas as obrigações contratuais. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza, [data da assinatura eletrônica]. Marcelo Lemos Coelho SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR Edil de Castro Cavalcante PROCURADOR JURÍDICO DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR - OAB/CE Nº 12150.
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20250480, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2025PE-SRP, DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE
CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo nº P275966/2026;
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar, a análise de riscos, a estimativa e a demonstração da vantajosidade dos preços, a justificativa da adesão e os demais documentos que instruem o procedimento;
CONSIDERANDO a autorização concedida pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 20250480, qual seja, o Município de Cascavel/CE;
CONSIDERANDO o aceite à adesão à Ata de Registro de Preços nº 20250480, oriunda do Pregão Eletrônico nº 012/2025PE-SRP, manifestado pela detentora do registro de preços, a empresa CONECTA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.736.051/0001-01, com sede na Rua Nestor Fontenelle Vasconcelos, nº 644, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60.834-355;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico exarado pela Assessoria Jurídica da Célula de Licitações e Contratos Corporativos – CELIC, da Coordenadoria Jurídica – COJUR/SEPOG;
RESOLVE o Superintendente da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR, em atendimento à Instrução Normativa nº 04/2015, de 19 de novembro de 2015, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM/CE, recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, aderir à Ata de Registro de Preços nº 20250480, oriunda do Pregão Eletrônico nº 012/2025PE-SRP, do Município de Cascavel/CE, cujo objeto é a locação de equipamentos de informática, novos e de primeiro uso, incluindo instalação, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva in loco, troca das peças e dos componentes necessários à manutenção e fornecimento dos insumos necessários à não interrupção dos serviços, exceto papel, de interesse da URBFOR, pelo valor global estimado de R$ 51.360,00 (cinquenta e um mil, trezentos e sessenta reais). A despesa será custeada pelos recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 19207; Classificação: 04.122.0001.2016.0025; Elemento de Despesa: 339039; Fonte de Recursos: 1.500.0000.00.01, do orçamento da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARCELO LEMOS COELHO Superintendente da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR EDIL DE CASTRO CAVALCANTE Procurador Jurídico da URBFOR – OAB/CE nº 12.150 * *** ***EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO Nº 014/2026 – URBFOR - SERVIÇO. CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ sob o nº 07.886.757/0001-73; CONTRATADA: EMPRESA CONECTA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ 02.736.051/0001-01. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2025PE-SRP, a Ata de Registro de Preços nº 20250480, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1209012025, originário da Prefeitura de Cascavel/CE, e o Processo Administrativo SPU nº P275966/2026 originário da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR, homologado no GRPFOR pelo nº 822, Id contratação PNCP 07589369000120-1-000112/2025, e em observância às disposições dos § 2º e § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Art. 30 e Art. 31 do Decreto Municipal nº 15.608/2023 e demais legislações aplicáveis, e o que resta disposto no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2025PE-SRP. DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a locação de equipamentos de informática (novos, de primeiro uso) incluindo instalação, suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva in-loco, troca de peças e componentes necessários à manutenção e fornecimento de insumos necessários à não interrupção dos serviços (exceto papel) de interesse da URBFOR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como o processo P275966/2026. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021. Prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a contratada. DO PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 51.360,00 (cinquenta e um mil, trezentos e sessenta reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas, decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. Unidade: 19207; Projeto Atividade 04.122.0001.2016.0025; Elemento de Despesa: 339039; Sequencial: 9; Fonte de Recursos: 1.500.0000.00.01. DA PUBLICAÇÃO: A eficácia do contrato fica condicionada à publicação e divulgação integral no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas, nos moldes e prazos estabelecidos nos artigos 91, caput, 94 e 174 da Lei nº 14.133/2021, podendo ainda ser realizada a devida publicação no Diário Oficial do Município – DOM. DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa ou por meio da conciliação e mediação, nos moldes do art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: Marcelo Lemos Coelho - SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE