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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/09/2026 · pág. 22

DOE 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº165 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2026

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 399/2026 IG N°1470808

PROCESSO Nº : 47001.017240 / 2026-44 OBJETO: Contratação direta do(a) artesão(ã) FRANCISCA FEITOSA PINHEIRO, inscrito(a) no CPF n° 172.xxx.xxx-04, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 24469, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: “[…] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializadas. […] Salientamos que adquirir um produto novo, traz inovação para os nossos produtos, renovando o interesse de clientes fies às nossas lojas e principalmente, reforçando o apoio para artesãos que estão iniciando. É uma forma de manter o interesse do público no artesanato cearense e na marca, bem como, a reposição de peças artesanais no estoque, corresponde ao processo de reabastecer os produtos para manter sua disponibilidade. […] VALOR GLOBAL: 4.620,00 ( Quatro mil, seiscentos e vinte reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24406 47200003.11.691.271.10728.01.459062.1.669 9200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Considerando os elementos constantes no NUP 47001.017240/2026-44, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRATADA : FRANCISCA FEITOSA PINHEIRO , inscrito(a) no CPF n° 172.xxx.xxx-04, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 24469. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/CE, 28 de agosto de 2026; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SEXEC PGI Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO : .....

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº003/2026.

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA TRANSPARÊNCIA, RASTREABILIDADE E EXECUÇÃO DE RECURSOS EM TERMOS DE COLABORAÇÃO, COM MATERIAL PERMANENTE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, conforme lhe confere o art. 52 da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; Considerando as normas de contabilidades aplicadas ao setor público estabelecidas através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, quando ao reconhecimento, mensuração, registro, controle e evidenciação de ativos; Considerando os princípios da eficiência, economicidade, transparência, controle, rastreabilidade e preservação do patrimônio público; Considerando a necessidade de estabelecer procedimento uniforme para o controle dos bens permanentes adquiridos pelas Organizações da Sociedade Civil – OSC´S com recursos públicos no âmbito dos Termos de Colaboração; RESOLVE: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos para registro, controle, utilização, fiscalização, inventário, acompanhamento e destinação dos bens permanentes adquiridos com recursos públicos no âmbito de Termos de Colaboração celebrados entre a Secretaria da Proteção Social – SPS e as Organizações da Sociedade Civil – OSC´s.

Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, consideram-se:

I – bens permanentes: aquele que, em razão de suas características de durabilidade, utilização e demais critérios estabelecidos nas normas de contabilidade aplicadas ao setor público e na legislação patrimonial vigente, seja classificado como material permanente;

II – OSC: Organização da Sociedade Civil que celebra Termo de Colaboração com a Secretaria da Proteção Social – SPS;

III – gestor da parceria: agente público formalmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração;

IV – setor de patrimônio: unidade administrativa responsável pelo registro, controle, acompanhamento e gestão patrimonial dos bens da Secretaria da Proteção Social – SPS;

V – bens de Termos de Colaboração: bens permanentes cuja aquisição ocorreu me razão da execução de termo de colaboração, conforme previsto no plano de trabalho adquiridos com recursos da parceria e sujeitos a controle patrimonial específico durante a vigência do instrumento e até a definição de sua destinação definitiva;

VI – termo de responsabilidade: documento legal que formaliza a aceitação de deveres, riscos ou obrigações sobre um determinado bem patrimonial; VII – bens remanescentes: os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.

Art. 3º A aquisição de bens permanentes com recursos do Termo de Colaboração somente poderá ocorrer quando estiver prevista no plano de trabalho aprovado e guardar pertinência direta com a execução do objeto da parceria.

Parágrafo único: os bens a que se refere o caput deverão permanecer vinculados à execução do respectivo Termo de Colaboração, sendo vedada sua utilização para finalidade estranha ao objeto da parceria.

Art. 4º Os bens permanentes adquiridos com recursos da parceria ficarão sujeitos a controle e acompanhamento pela Célula de Logística e Patrimônio – CELOP, sem prejuízo das atribuições do gestor e fiscal da parceria.

CAPÍTULO II – DO REGISTRO E CONTROLE PATRIMONIAL DURANTE A VIGÊNCIA DA PARCERIA

Art. 5º Para fins de controle e acompanhamento, a organização da sociedade civil que adquirir bens permanentes com recursos do Termo de Colaboração deverá comunicar ao gestor da parceria, prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do bem, a respectiva aquisição, indicando: I – o número do Termo de Colaboração;

II – identificação e razão social da OSC;

III – descrição detalhada do bem;

IV – marca, modelo e número de série, quando existentes;

V – quantidade adquirida;

VI – valor unitário e valor total;

VII – data da aquisição;

VIII – número e cópia da nota fiscal;

IX – identificação do local onde o bem será alocado;

X – identificação do responsável pela guarda e utilização do bem;

XI – registro fotográfico do bem, sempre que disponível;

XII – demais informações necessárias à sua identificação e controle.

Parágrafo único: caberá ao gestor da parceria comunicar à CELOP a aquisição dos bens, com as informações e documentações listadas nos incisos I a XII, sempre que a classificação do bem adquirido como material permanente decorrer das normas patrimoniais aplicáveis.

Art. 6º Recebida a comunicação prevista no art. 5º, a CELOP deverá proceder à conferência da documentação e realizar o registro do bem no sistema informatizado de controle patrimonial, em regime de “termo de responsabilidade”, enquanto perdurar a parceria ou até que seja definida sua destinação definitiva, observadas as disposições do Termo de Colaboração e da legislação aplicável.

§ 1º O registro em regime de “termo de responsabilidade” previsto no caput tem finalidade de controle, rastreabilidade e acompanhamento patrimonial, não implicando, por si só, transferência definitiva da propriedade do bem à Secretaria da Proteção Social – SPS.

I – identificação da OSC;

II – número do Termo de Colaboração;

III – identificação do bem;

IV – valor de aquisição;

VI – data da aquisição;

VII – localização;

VIII – responsável pela guarda;

IX – número de série ou identificação equivalente;

XI – situação do bem;

XII – identificação patrimonial específica.

Art. 7º Após o registro, o setor de patrimônio deverá providenciar a identificação física do bem mediante tombamento ou etiqueta patrimonial, quando tecnicamente aplicável, fazendo constar, além da identificação patrimonial correspondente, a expressão: