DOE 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº165 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2026
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“BEM DE TERMO DE COLABORAÇÃO”
Parágrafo único: A identificação patrimonial deverá permitir a vinculação inequívoca do bem ao respectivo Termo de Colaboração e à OSC responsável por sua guarda.
Art. 8º A OSC parceira que adquiriu o será responsável pela guarda, conservação, utilização adequada e integridade dos bens enquanto permanecerem sob sua posse, devendo comunicar imediatamente ao gestor da parceria qualquer ocorrência de furto, extravio, dano, avaria, inutilização, transferência de local ou qualquer outra alteração relevante. Art. 9º É vedado transferir, ceder, alienar, emprestar ou utilização de bens para finalidade diversa da prevista no Termo de Colaboração ao qual o
| bem esta vinculado até que seja concluída a transferência patrimonial para a SPS. CAPÍTULO III – DAS RESPONSABILIDADES Art. 10 Compete à Organização da Sociedade Civil – OSC: I – adquirir os bens permanentes em conformidade com o plano de trabalho, o Termo de Colaboração e a legislação aplicável; II – manter a documental fiscal e comprobatória da aquisição; III – comunicar ao gestor da parceria o recebimento dos bens; IV – fornecer todas as informações necessárias ao registro patrimonial; V – manter os bens no local informado à CELOP; |
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| VI – assegurar a guarda, conservação e adequada utilização dos bens; VII – não movimentar internamente os bens sem o conhecimento do gestor da parceria e sem a autorização da CELOP; VIII – comunicar imediatamente qualquer dano, extravio, furto, roubo, perda ou inutilização; IX – permitir o acesso dos agentes públicos responsáveis pela fiscalização, acompanhamento e controle patrimonial; |
| X – manter os bens disponíveis para inspeção e inventário; XI – ao final da parceria, apresentar relação atualizada de todos os bens, formalizar a transferência ou doação, conforme o procedimento juridicamente liál |
| apcve. Art. 11 Compete ao Gestor do Termo de Colaboração com o auxílio do respectivo Fiscal da parceria: I – acompanhar a aquisição dos bens permanentes previstos no plano de trabalho; II – verificar a pertinência dos bens adquiridos com o objeto da parceria; III – conferir a efetiva entrega e utilização dos bens; IV – comunicar a CELOP por meio de sistema informatizado, a aquisição dos bens; V ih dtã it t Itã Nti |
| – encamnar a ocumenaço prevsa nesa nsruço ormava; VI – acompanhar a localização e utilização dos bens durante a vigência da parceria; VII – informar a CELOP qualquer alteração na localização ou situação dos bens; VIII – assegurar que os bens sejam considerados na fiscalização e na prestação de contas da parceria; IX – comunicar a CELOP o encerramento do Termo de Colaboração; X – fornecer os elementos necessários à análise da destinação dos bens remanescentes; Art. 12 Compete à Célula de Logística e Patrimônio: I – receber e analisar a documentação encaminhada pelo gestor; II – registrar os bens no sistema informatizado de controle patrimonial; III – realizar o registro provisório em regime de “termo de responsabilidade” preliminar, para fins de controle e rastreabilidade; IV – providenciar o tombamento dos bens e sua identificação como “BEM DE TERMO DE COLABORAÇÃO”; V – manter cadastro atualizado dos bens vinculados às parcerias; |
| VI – acompanhar a localização e situação patrimonial dos bens; VII – realizar, quando necessário, inspeções e levantamentos físicos; |
VIII – receber a comunicação de encerramento da parceria; IX – realizar levantamento de todos os bens permanentes adquiridos com recursos do Termo de Colaboração; |
| X – analisar individualmente a situação dos bens; XI – verificar a existência, localização, identificação, estado de conservação e condições de uso; |
| XII – elaborar relatório técnico quanto à destinação patrimonial dos bens; XIII – após definida a destinação dos bens promover os registros patrimoniais necessários; |
| , XIV – proceder à reversão do registro em “termo de responsabilidade” e à incorporação definitiva ao patrimônio da SPS quando essa for a destinação blid |
| estaeeca; XV – manter os documentos e registros necessários à adequada rastreabilidade dos bens. Art. 13 Compete à Célula de Acompanhamento de Convênios, através do Sistema e-Parceria: I – verificar se os bens permanentes previstos no plano de trabalho foram efetivamente adquiridos; II – verificar a compatibilidade das despesas realizadas com o objeto da parceria; III fi dã ói |
| – conerr a ocumentaço comprovatra; IV – encaminhar, quando necessário, ao gestor do Termo e à CELOP informações sobre os bens remanescentes; V – considerar, na análise da prestação de contas, a situação dos bens permanentes adquiridos com recursos da parceria. Art. 14 Compete a Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Material de Consumo, Bens Móveis, Imóveis, Intangíveis: I – acompanhar a realização do levantamento físico dos bens móveis adquiridos com recursos de Termos de Colaboração; II – promover vistorias “in loco” e consolidar informações sobre a situação física e documental dos bens móveis; III – confrontar dados levantados com os registros constantes nos sistemas corporativos de gestão patrimonial: IV – identificar bens não localizados, não cadastrados ou em situação irregular; |
| V – acompanhar a avaliação do estado de conservação dos bens; VI – propor a regularização dos registros patrimoniais e contábeis, inclusive quanto a incorporação, transferência e baixa de bens; VII – sugerir a destinação de bens inservíveis observando a legislação vigente; |
| , VIII – elaborar relatório conclusivo circunstanciado contendo as informações levantadas, as inconsistências identificadas e as recomendações |
| pertinentes para fins da incorporação dos bens adquiridos. Art. 15 Compete a Assessoria Jurídica, quando provocada, manifestar-se sobre questões jurídicas relativas à transferência, doação, incorporação, reversão, destinação ou qualquer outra forma de disposição dos bens, especialmente quando houver situação não disciplinada expressamente no Termo de Colaboração ou nesta Instrução Normativa |
| . CAPÍTULO IV – DO ENCERRAMENTO DA PARCERIA E DA DESTINAÇÃO DOS BENS |
| Art. 16 Encerrado o Termo de Colaboração, o gestor da parceria deverá comunicar formalmente o fato à CELOP, encaminhando a relação atualizada dos bens permanentes adquiridos com recursos da parceria. |
Art 17 Após o encerramento da execução do objeto e a análise da prestação de contas deverá ser definida a destinação dos bens remanescentes |
| . , , observadas: I – as disposições do Termo de Colaboração; |
| II – o plano de trabalho; III – a Lei nº 13.019/2014, a legislação patrimonial e administrativa aplicável; |
| IV – o interesse público; V – as condições de utilização e conservação dos bens. |
| Art. 18 Quando definida a destinação dos bens ao patrimônio da SPS, a OSC deverá formalizar o instrumento de transferência patrimonial cabível, inclusive termo de doação, quando juridicamente aplicável, acompanhado da relação individualizada dos bens. § 1º A formalização deverá identificar, no mínimo: I – o Termo de Colaboração de origem; |
| II – a OSC doadora; III – a descrição dos bens (marca e modelo, número de série, quando existente); IV – valor de aquisição; |
| V – estado de conservação e localização do bem; |
| VI – declaração de inexistência de ônus ou restrições incompatíveis com a transferência. § 2º A doação ou transferência deverá observar a forma prevista na legislação aplicável e no instrumento da parceria. |