DOE 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº165 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2026
136
I – existência de termo ou registro de responsabilidade;
II – condições de guarda;
III – histórico de movimentação;
IV – comunicações realizadas;
V – circunstâncias da ocorrência;
VI – existência de dolo ou culpa, quando juridicamente pertinente; e
VII – demais elementos constantes do processo de apuração. CAPÍTULO XVI – DA CAPACITAÇÃO
Art. 47 A Unidade Central de Patrimônio, em consonância com o Plano de Capacitação Anual da SPS, promoverá, periodicamente, capacitação dos Agentes Patrimoniais Setoriais e demais servidores/agentes públicos envolvidos na gestão de bens móveis.
Art. 48 A capacitação deverá contemplar, entre outros temas:
I – legislação e normas patrimoniais;
II – inventário físico;
III – responsabilidade pela guarda;
IV – movimentação de bens;
V – utilização do sistema;
VI – gestão de riscos;
VII – identificação de bens; e
VIII – procedimentos para comunicação de irregularidades.
CAPÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 49 No prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação desta Instrução Normativa, as unidades administrativas deverão indicar os respectivos Agentes Patrimoniais Setoriais.
Art. 50 A Unidade Central de Patrimônio deverá elaborar plano de implantação da REDE PATRIMONIAL contemplando, no mínimo:
I – diagnóstico da situação patrimonial;
II – definição das unidades integrantes;
III – cronograma de capacitação;
IV – cronograma de inventário;
V – metodologia de identificação dos bens;
VI – procedimento de regularização cadastral; e
VII – implantação ou adequação da solução tecnológica.
Art. 51 A implantação da REDE PATRIMONIAL poderá ocorrer de forma gradual, mediante projeto-piloto, expansão por etapas e avaliação dos resultados.
CAPÍTULO XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 52 Os casos omissos serão dirimidos pela Unidade Central de Patrimônio, observada a legislação vigente e as competências institucionais. Art. 53 A Unidade Central de Patrimônio poderá expedir manuais, orientações, fluxos e procedimentos operacionais complementares necessários a execução desta Instrução Normativa.
Art. 54 Os procedimentos e soluções tecnológicas utilizados pela REDE PATRIMONIAL deverão observar as normas de segurança da informação, proteção de dados e demais disposições institucionais aplicáveis.
Art. 55 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, em 02 de setembro de 2026.
Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº356/2026 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a viagem dos SERVIDORES relacionado no Anexo Único desta Portaria, com o objetivo de realizar visita institucional e domiciliar, de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, art. 8º, 14º e 16º, do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 9/2026 de 02 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026. Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº356/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
| NOME | FUNÇÃO | MAT. | ORIGEM | DESTINO | PERÍODO | QT VALOR |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| AMANDA ALVES DOS SANTOS | ASSISTENTE SOCIAL | 3003051-6 | JUAZEIRO DO NORTE-CE | ICO-CE | 03/09/2026 | 0,5 143,66 |
71,83 |
PORTARIA SEAS Nº357/2026 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a viagem dos SERVIDORES relacionado no Anexo Único desta Portaria, com o objetivo de realizar visita institucional e domiciliar, de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, art. 8º, 14º e 16º, do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 9/2026 de 02 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2026. Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº357/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
| NOME | FUNÇÃO | MAT. | ORIGEM | DESTINO | PERÍODO | QT VALOR |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| AYSLANY RAFAELY DE BRITO ARAUJO | PSICÓLOGA | 3003048-6 | JUAZEIRO DO NORTE-CE | ICO-CE | 03/09/2026 | 0,5 143,66 |
71,83 |
PORTARIA SEAS Nº358/2026 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a viagem dos SERVIDORES relacionado no Anexo Único desta Portaria, com o objetivo de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, visando à entrega aos seus familiares, de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, art. 8º, arts. § 1º do art 12º, 14º e 16º, do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 9/2026 de 02 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2026.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº358/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
| NOME | FUNÇÃO | MAT. | ORIGEM | DESTINO | PERÍODO | QT | VALOR | % | AJUDA DE CUSTO |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| JOSE FABIO DE SOUZA JUNIOR | SOCIOEDUCADOR | 3002842-2 | JUAZEIRO DO NORTE-CE |
SALGUEIRO-PE | 20/08/2026 | 0,5 | 387,84 | 35% | 387,84 | 649,63 |
| *** * | ** *** |