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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/09/2026 · pág. 28

DOE 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº165 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2026

136

I – existência de termo ou registro de responsabilidade;

II – condições de guarda;

III – histórico de movimentação;

IV – comunicações realizadas;

V – circunstâncias da ocorrência;

VI – existência de dolo ou culpa, quando juridicamente pertinente; e

VII – demais elementos constantes do processo de apuração. CAPÍTULO XVI – DA CAPACITAÇÃO

Art. 47 A Unidade Central de Patrimônio, em consonância com o Plano de Capacitação Anual da SPS, promoverá, periodicamente, capacitação dos Agentes Patrimoniais Setoriais e demais servidores/agentes públicos envolvidos na gestão de bens móveis.

Art. 48 A capacitação deverá contemplar, entre outros temas:

I – legislação e normas patrimoniais;

II – inventário físico;

III – responsabilidade pela guarda;

IV – movimentação de bens;

V – utilização do sistema;

VI – gestão de riscos;

VII – identificação de bens; e

VIII – procedimentos para comunicação de irregularidades.

CAPÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 49 No prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação desta Instrução Normativa, as unidades administrativas deverão indicar os respectivos Agentes Patrimoniais Setoriais.

Art. 50 A Unidade Central de Patrimônio deverá elaborar plano de implantação da REDE PATRIMONIAL contemplando, no mínimo:

I – diagnóstico da situação patrimonial;

II – definição das unidades integrantes;

III – cronograma de capacitação;

IV – cronograma de inventário;

V – metodologia de identificação dos bens;

VI – procedimento de regularização cadastral; e

VII – implantação ou adequação da solução tecnológica.

Art. 51 A implantação da REDE PATRIMONIAL poderá ocorrer de forma gradual, mediante projeto-piloto, expansão por etapas e avaliação dos resultados.

CAPÍTULO XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 52 Os casos omissos serão dirimidos pela Unidade Central de Patrimônio, observada a legislação vigente e as competências institucionais. Art. 53 A Unidade Central de Patrimônio poderá expedir manuais, orientações, fluxos e procedimentos operacionais complementares necessários a execução desta Instrução Normativa.

Art. 54 Os procedimentos e soluções tecnológicas utilizados pela REDE PATRIMONIAL deverão observar as normas de segurança da informação, proteção de dados e demais disposições institucionais aplicáveis.

Art. 55 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, em 02 de setembro de 2026.

Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA SEAS Nº356/2026 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a viagem dos SERVIDORES relacionado no Anexo Único desta Portaria, com o objetivo de realizar visita institucional e domiciliar, de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, art. 8º, 14º e 16º, do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 9/2026 de 02 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026. Jean Marçal Lima Cunha

SUPERINTENDENTE ADJUNTO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº356/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

NOME FUNÇÃO MAT. ORIGEM DESTINO PERÍODO QT
VALOR
TOTAL
AMANDA ALVES DOS SANTOS ASSISTENTE SOCIAL 3003051-6 JUAZEIRO DO NORTE-CE ICO-CE 03/09/2026 0,5
143,66
71,83

PORTARIA SEAS Nº357/2026 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a viagem dos SERVIDORES relacionado no Anexo Único desta Portaria, com o objetivo de realizar visita institucional e domiciliar, de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, art. 8º, 14º e 16º, do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 9/2026 de 02 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2026. Jean Marçal Lima Cunha

SUPERINTENDENTE ADJUNTO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº357/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

NOME FUNÇÃO MAT. ORIGEM DESTINO PERÍODO QT
VALOR
TOTAL
AYSLANY RAFAELY DE BRITO ARAUJO PSICÓLOGA 3003048-6 JUAZEIRO DO NORTE-CE ICO-CE 03/09/2026 0,5
143,66
71,83

PORTARIA SEAS Nº358/2026 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a viagem dos SERVIDORES relacionado no Anexo Único desta Portaria, com o objetivo de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, visando à entrega aos seus familiares, de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, art. 8º, arts. § 1º do art 12º, 14º e 16º, do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 9/2026 de 02 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2026.

Jean Marçal Lima Cunha

SUPERINTENDENTE ADJUNTO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº358/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

NOME FUNÇÃO MAT. ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR % AJUDA DE
CUSTO
TOTAL
JOSE FABIO DE SOUZA JUNIOR SOCIOEDUCADOR 3002842-2 JUAZEIRO DO
NORTE-CE
SALGUEIRO-PE 20/08/2026 0,5 387,84 35% 387,84 649,63
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