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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 05/09/2026 · pág. 10

DOEMG 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário do ExEcutivo

miNas GErais

10 – sábado, 05 dE sEtEmbro dE 2026

no uso de suas atribuições, designa ANNA CAROLINA MAROTTA DE OLIVEIRA MENEZE , MASP 7530553, titular do cargo de provimento em comissão DAD-7 JD1100627, para responder pela Diretoria de Políticas Comunitárias e Municipais de Prevenção Social à Criminalidade do(a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a contar de 01/09/2026.

Pelo Conselho Penitenciário Estadual

nomeia , usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nos termos do art . 2º do Decreto nº 16 .912, de 8 de janeiro de 1975, art. 168 da Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, art. 3º da Resolução nº 2, de 30 de março de 1999, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do parágrafo único do art . 23 da Lei Estadual nº 22.257 de 27 de julho de 2016, o(s) representante(s) abaixo relacionado(s) como membro(s) junto ao Conselho Penitenciário Estadual - CONPEN, para mandato de 4 anos: Defensoria Pública de Minas Gerais Suplente PEDRO HENRIQUE FERNANDES ANTUNES .

reconduz , usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nos termos do art . 2º do Decreto nº 16 .912, de 8 de janeiro de 1975, art. 2º do Decreto 18.156, de 29 de outubro de 1976, art. 168 da Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, art. 3º da Resolução nº 2, de 30 de março de 1999, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do parágrafo único do art . 23 da Lei Estadual nº 22.257 de 27 de julho de 2016, o(s) representante(s) abaixo relacionado(s) como membro(s) junto ao Conselho Penitenciário Estadual - CONPEN, para mandato de 4 anos: Defensoria Pública de Minas Gerais Efetivo LEONARDO BICALHO DE ABREU .

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, exonera , a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GUSTAVO FARIAS VELOSO CARVALHO , MASP 1600363-4, do cargo de provimento em comissão DAD-7 MD1100114 do(a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a contar de 01/09/2026.

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a WETTNA MÁRCIA LAGES FERREIRA , MASP 1164138-8, a gratificação temporária estratégica GTEI-4 CT1100197 do(a) Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais .

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a BRUNO SCHNEIDER RASLAN , MASP 1603150-2, a gratificação temporária estratégica GTEI-4 CT1100200 do(a) Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais .

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, exonera , nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, BRUNO SCHNEIDER RASLAN , MASP 1603150-2, do cargo de provimento em comissão DAI-33 CT1100074, do(a) Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais.

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, exonera , nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, WETTNA MÁRCIA LAGES FERREIRA , MASP 1164138-8, do cargo de provimento em comissão DAI-33 CT1100079, do(a) Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais.

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nomeia , nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, EDUARDO AZANHA RANGEL , para o cargo de provimento em comissão DAI33 CT1100074, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria de Veículos do(a) Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais.

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nomeia , nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CICERO RODRIGUES SILVA NETO , para o cargo de provimento em comissão DAI-33 CT1100077, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria de Tecnologia, Inovação e Serviços de Trânsito do(a) Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais .

no uso de suas atribuições, designa NATALIA CAROLINE MARCAL FERRAZ , MASP 1478429-2, ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-31 CT1100027, para responder pela Assessoria de Comunicação do(a) Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais .

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a EDUARDO AZANHA RANGEL , diretor(a) da Diretoria de Veículos, a gratificação temporária estratégica GTEI-4 CT1100200, do(a) Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais.

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

no uso de suas atribuições, designa IZABELLA OLIVEIRA NASCIMENTO , MASP 1479073-7, titular do cargo de provimento em comissão DAD-8 SA1100598, para responder pela Subsecretaria de Regionalização do(a) Secretaria de Estado de Saúde, nas ausências do titular, no período de 17/09/2026 a 06/10/2026.

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, dispensa RENATA RODRIGUES DOS SANTOS , MASP 1602042-2, da função gratificada FGD-1 ED1100748 do(a) Secretaria de Estado de Educação .

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, designa , nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47 .722, de 27 de setembro de 2019, MARCELO VIANA DOS SANTOS , MASP 1262848-3, para a função gratificada FGD-1 ED1100748 do(a) Secretaria de Estado de Educação .

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, autoriza , nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), em exercício na(o) Secretaria de Estado de Educação, a afastar(em)-se integralmente de suas atribuições, até 28/2/2028, para participar(em) do(a) Doutorado em Educação - Conhecimento Inclusão Social, ministrado pela Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG, com ônus limitado para o Estado:

LUCIANA CRISTINA NOGUEIRA HONORIO RODRIGUES, MASP 12993804, ADMISSÃO 2, PEBIIE .

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, autoriza , nos termos do art . 76 e art . 88 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), em exercício na(o) Secretaria de Estado de Educação, a ausentar(em)-se integralmente do país, no período de 15/11/2026 a 21/11/2026, para participar(em) do(a) XIII SIGET - Simpósio Internacional de Estudos de Gêneros Textuais, em Montevidéu/Uruguai, com ônus limitado para o Estado, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas a(ao) mesma(o): ROSEMARY CANDIDO COELHO, MASP 1369759-4, ADMISSÃO 4, EEBIA .

04 2256368 - 1

Secretaria de Estado de Governo

Secretário: Renato Machado de Rezende

Expediente

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS ATO DO SENHOR DIRETOR O Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 30/2024, publicada em 25/07/2024, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art . 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, ao servidor Mateus Miglio Moreira, Masp 755251-6, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível I, Grau B, Símbolo EPPGG1, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão DAD-10 EG1100109, a partir de 01/09/2026.

MARCELUS FERNANDES LIMA DIRETOR

04 2256040 - 1

ControladoriaGeral do Estado

Controladora-Geral: Marcela Oliveira Ferreira Dias

Expediente

PORTARIA CGE Nº 23/2026

A Controladora-Geral do Estado, no uso da competência estabelecida no §1º do artigo 5º e art. 76 do Decreto nº 48.821, de 2024, e com fundamento nos elementos constantes do Relatório 01/2026 - CGE/ SRPJ_PROCESSOS de Exame de Admissibilidade Complementar, RESOLVE:

Art. 1º - ADITAR a Portaria CGE nº 02/2023, de 10/02/2023, publicada no Diário Oficial do Executivo, de 15/02/2023, que instaurou o Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 01/2023, em face da pessoa jurídica PAB Indústria Comércio e Serviços em Fibra Ltda., inscrita no CNPJ nº 16.649.152/0001-50, para: I - Incluir a apuração de possíveis atos lesivos capitulados nos incisos II, IV, alínea “d”, artigo 5º da Lei 12.846/2013, em razão de possível subvenção à Saluta Indústria Comércio e Serviços Ltda, CNPJ 10.511.275/0001-43, e fraude ao processo licitatório nº 05.2020/0459, em que a PAB participou no ano de 2020, quando a SALUTA estava suspensa e impedida de licitar e contratar com a COPASA MG, bem como, em razão de possível subvenção da PAB à SALUTA e fraude aos processos licitatórios nº 05.2022/0398 e nº 05.2025/7001, visando evitar os efeitos das vedações dos incisos IV e V, artigo 38, da Lei 13.303/2016, quando a PAB estava suspensa e impedida de licitar e contratar com a COPASA MG, mediante manobra de saída de sóciaadministradora da empresa SALUTA em julho de 2022; II - Incluir a empresa Saluta Indústria Comércio e Serviços Ltda, CNPJ 10.511.275/0001-43 no polo passivo do PAR, para apuração de atos lesivos capitulados nos incisos III, IV, alínea “d”, artigo 5º da Lei 12.846/2013, caracterizados, em tese, pela prática de utilização da empresa PAB, como interposta pessoa jurídica, para burlar a sanção administrativa imposta à SALUTA em novembro de 2019 e fraudar a participação no processo licitatório nº 05.2020/0459, bem como, por utilização de interposta pessoa física, de modo a evitar as vedações impostas nos incisos IV e V, artigo 38, da Lei 13.303/2016, com a manobra de saída de sócia-administradora da empresa SALUTA, em julho de 2022, quando a PAB estava suspensa e impedida de licitar e contratar e, assim, possibilitar que a empresa voltasse a participar dos processos licitatórios nº 05.2022/0398 e nº 05.2025/7001 conduzidos pela COPASA MG;

III - Ampliar o objeto da apuração no que tange à pertinência de aplicação das penalidades previstas em relação ao possível descumprimento do artigo 84 da Lei 13.303/2016, considerando que as condutas praticadas, em tese, pelas empresas PAB e SALUTA também configuram conduta inidôna prevista nas Leis de Licitações e Contratos, conforme o artigo 6º do Decreto Estadual nº 48.821/2024; IV - Ampliar o objeto da apuração no que se refere a possível abuso de direito da personalidade jurídica do grupo familiar e econômico de fato formado pelas empresas PAB Indústria Comércio e Serviços em Fibra Ltda., CNPJ 16.649.152/0001-50, e Saluta Indústria Comércio e Serviços Ltda., CNPJ 10.511.275/0001-43, nos termos do art. 14 da Lei 12.846/2013 e do art. 34 do Decreto Estadual nº 48.821/2024. Art . 2º - Ficam mantidos os demais atos lesivos descritos na Portaria CGE nº 02/2023 e a comissão processante designada no ato inaugural, com a substituição de membro promovida pela Portaria CGE nº 05/2026, publicada em 25 de fevereiro de 2026, para encarregarem-se de concluir os trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta portaria .

Art . 3º - Designar a servidora Elky do Vale Santos, Auditora Interna, Masp 1.345.183-6, como membro suplente da Comissão Processante, nos casos de afastamentos e impedimentos legais dos titulares da Comissão Processante . Art . 4º - Determinar à comissão processante, com base no art . 6º do Decreto Estadual nº 48.821/2024, a apuração concomitante das condutas sob a ótica da Lei nº 13.303/2016, avaliando o cabimento das sanções administrativas previstas em seu art . 84 .

Art. 5º - Os membros da Comissão poderão se reportar diretamente aos órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual .

PORTARIA CGE Nº 24/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR Nº 07/2026

A Controladora-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere o art. 5º e art. 76 do Decreto nº 48.821, de 2024, RESOLVE: Art . 1º - Instaurar, nos termos da Lei Federal nº 12 .846, de 2013, e dos arts. 5º e 76 do Decreto nº 48.821, de 2024, com fundamento nos elementos constantes do Relatório nº 01/2026 - CGE/SRPJ_ PROCESSOS (Exame de Admissibilidade Complementar), o Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 07/2026, em face das empresas PAB Indústria Comércio e Serviços em Fibra Ltda., CNPJ 16.649.152/0001-50, e Saluta Indústria Comércio e Serviços Ltda, CNPJ 10.511.275/0001-43, por atos lesivos, em tese, praticados no pregão eletrônico nº 05.2020/7003, capitulados nos incisos II, III e IV, alínea “d”, artigo 5º da Lei 12.846/2013, e por descumprimento do artigo 84 da Lei 13.303/2016, bem como em face da consorciada Saneforte Soluções em Saneamento Eireli, CNPJ 07.812.075/0001-16, possível responsável solidária pelas práticas ilícitas enquanto integrante do Consórcio Juatuba – Pedro Leopoldo, participante da referida contratação, por força do §2º, art. 4º, também da Lei 12.846/2013, em razão das seguintes condutas:

I – utilização da PAB pela SALUTA, como interposta pessoa jurídica, para burlar e dissimular a sanção de suspensão e impedimento de licitar com a COPASA aplicada à SALUTA em 2019, ambas integrando grupo familiar e econômico de fato, enquadrando-se a conduta da Saluta Indústria Comércio e Serviços Ltda, CNPJ 10.511.275/0001-43, em tese, no art. 5º, inciso III, e inciso IV, alínea “d”, e art. 3º, inciso III, e inciso IV, alínea “d”, do Decreto Estadual nº 48.821/2024;

II – subvenção da prática ilícita da SALUTA pela PAB, com real interesse de burlar e dissimular a sanção de suspensão e impedimento de licitar com a COPASA aplicada à SALUTA em 2019, beneficiando-a fraudulentamente, ambas integrando grupo familiar e econômico de fato, enquadrando-se a conduta da PAB Indústria Comércio e Serviços em Fibra Ltda., CNPJ 16.649.152/0001-50, em tese, no art. 5º, inciso II, e inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013, e art. 3º, inciso II e inciso IV, alínea “d”, do Decreto Estadual nº 48.821/2024;

em Fibra Ltda., CNPJ 16.649.152/0001-50, em tese, no art. 5º, inciso II, e inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013, e art. 3º, inciso II e inciso IV, alínea “d”, do Decreto Estadual nº 48.821/2024; III – apresentação pela empresa PAB de atestado de capacidade técnica inverídico dentre os documentos de habilitação do pregão eletrônico nº 05.2020/7004, enquadrando-se a conduta da PAB Indústria Comércio e Serviços em Fibra Ltda., CNPJ 16.649.152/0001-50, em tese, no art. 5º, inciso IV, alíneas “b” e “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013, e art. 3º, inciso IV, alíneas “b” e “d”, do Decreto Estadual nº 48.821/2013; IV – responsabilização solidária da Saneforte Soluções em Saneamento Eireli, CNPJ 07.812.075/0001-16, e Sigma Tratamento de Águas Ltda, CNPJ 03.439.949/0001-80, enquanto integrantes do consórcio com a empresa PAB no pregão eletrônico nº 05.2020/7004, no qual ocorreram os atos lesivos, por força do §2º, art. 4º, da Lei 12.846/2013. Art . 2º - Designar as servidoras Thaís Cristina de Alcântara, Auditora Interna, Masp 1.394.385-7, Marilene Guedes César, Auditora Interna, Masp 1.337.075-4, e Marina Rodrigues de Souza, Técnica da Educação Básica, MASP 1 .402 .682-7, para, sob a presidência da primeira, comporem Comissão Processante, que deverá concluir a apuração no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da publicação desta Portaria . Art . 3º - Designar a servidora Elky do Vale Santos, Auditora Interna, Masp 1.345.183-6, como membro suplente da Comissão Processante, nos casos de afastamentos e impedimentos legais dos titulares da Comissão Processante . Art . 4º - Determinar à comissão processante, com base no art . 6º do Decreto Estadual nº 48.821/2024, a apuração concomitante das condutas sob a ótica da Lei nº 13.303/2016, avaliando o cabimento das sanções administrativas previstas em seu art . 84 . Art. 5º - Os dados pessoais colhidos no âmbito do processo deverão ser tratados de acordo com os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados . Art . 6º - Os membros da Comissão poderão se reportar diretamente aos órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual .

III – responsabilização solidária da Saneforte Soluções em Saneamento Eireli, CNPJ 07.812.075/0001-16, enquanto integrante do consórcio com a empresa PAB no pregão eletrônico nº 05.2020/7003, no qual ocorreram os atos lesivos, por força do §2º, art. 4º, da Lei 12.846/2013. Art . 2º - Designar as servidoras Thaís Cristina de Alcântara, Auditora Interna, Masp 1.394.385-7, Marilene Guedes César, Auditora Interna, Masp 1.337.075-4, e Marina Rodrigues de Souza, Técnica da Educação Básica, MASP 1 .402 .682-7, para, sob a presidência da primeira, comporem Comissão Processante, que deverá concluir a apuração no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da publicação desta Portaria . Art . 3º - Designar a servidora Elky do Vale Santos, Auditora Interna, Masp 1.345.183-6, como membro suplente da Comissão Processante, nos casos de afastamentos e impedimentos legais dos titulares da Comissão Processante . Art . 4º - Determinar à comissão processante, com base no art . 6º do Decreto Estadual nº 48.821/2024, a apuração concomitante das condutas sob a ótica da Lei nº 13.303/2016, avaliando o cabimento das sanções administrativas previstas em seu art . 84 . Art. 5º - Os dados pessoais colhidos no âmbito do processo deverão ser tratados de acordo com os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados . Art . 6º - Os membros da Comissão poderão se reportar diretamente aos órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual .

PORTARIA CGE Nº 25/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR Nº 08/2026

A Controladora-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere o art. 5º e art. 76 do Decreto nº 48.821, de 2024, RESOLVE: Art . 1º - Instaurar, nos termos da Lei Federal nº 12 .846, de 2013, e dos arts. 5º e 76 do Decreto nº 48.821, de 2024, com fundamento nos elementos constantes do Relatório nº 01/2026 - CGE/SRPJ_ PROCESSOS (Exame de Admissibilidade Complementar), o Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 08/2026, em desfavor das empresas PAB Indústria Comércio e Serviços em Fibra Ltda, CNPJ 16.649.152/0001- 50 e Saluta Indústria Comércio e Serviços Ltda, CNPJ 10.511.275/0001-43, por atos lesivos, em tese, praticados no pregão eletrônico nº 05.2020/7004, capitulados nos incisos II, III, IV, alíneas “b” e “d”, artigo 5º da Lei 12.846/2013, e por descumprimento do artigo 84 da Lei 13.303/2016, bem como em face das consorciadas Saneforte Soluções em Saneamento Eireli, CNPJ 07.812.075/000116, e Sigma Tratamento de Águas Ltda, CNPJ 03.439.949/000180, possíveis responsáveis solidárias pelas práticas ilícitas enquanto integrantes do Consórcio Juatuba – Pedro Leopoldo – São Bernardo do Campo, participantes da contratação, por força do §2º, art. 4º, também Campo, participantes da contratação, por força do §2º, art. 4º, também da Lei 12.846/2013, em razão das seguintes condutas:I – utilização da PAB pela SALUTA, como interposta pessoa jurídica,

PORTARIA CGE Nº 26/2026

alíneas “b” e “d”, artigo 5º da Lei 12.846/2013, e por descumprimento A Controladora-Geral do Estado, no uso das competências conferidas do artigo 84 da Lei 13.303/2016, bem como em face das consorciadas pelo art. 10, § 4º, da Lei nº 12.846, de 2013, e pelos arts. 4º e 5º do Saneforte Soluções em Saneamento Eireli, CNPJ 07.812.075/0001Decreto Estadual nº 48 .821, de 2024, considerando o cumprimento 16, e Sigma Tratamento de Águas Ltda, CNPJ 03.439.949/0001integral das obrigações assumidas pela SAP Brasil Ltda ., CNPJ 80, possíveis responsáveis solidárias pelas práticas ilícitas enquanto 74.544.297/0001-92, nos termos do art. 66 do referido decreto, integrantes do Consórcio Juatuba – Pedro Leopoldo – São Bernardo do Campo, participantes da contratação, por força do §2º, art. 4º, também atestado no Termo de Cumprimento firmado pela Controladoria-Geral da Lei 12.846/2013, em razão das seguintes condutas:I – utilização da PAB pela SALUTA, como interposta pessoa jurídica, do Estado (CGE/MG) e pela Advocacia-Geral do Estado (AGE/MG) referente ao Acordo de Leniência celebrado em 3 de dezembro de para burlar e dissimular a sanção de suspensão e impedimento de licitar 2024, bem como em atendimento pleno do disposto no art. 51 do citado com a COPASA aplicada à SALUTA em 2019, ambas integrando decreto, DETERMINA A EXTINÇÃO, COM O CONSEQUENTE grupo familiar e econômico de fato, enquadrando-se conduta da Saluta ARQUIVAMENTO, dos autos do Processo Administrativo de Indústria Comércio e Serviços Ltda, CNPJ 10.511.275/0001-43, em Responsabilização – PAR CGE nº 05/2022, instaurado pela Portaria tese, no art. 5º, inciso III, e inciso IV, alínea “d” e art. 3º, inciso III e CGE nº 12/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 24/11/2022. inciso IV, alínea “d”, do Decreto Estadual nº 48.821/2024; Controladoria-Geral do Estado, Belo II – subvenção da prática ilícita da SALUTA pela PAB, com real Horizonte, 04 de setembro de 2026 interesse de burlar e dissimular a sanção de suspensão e impedimento de licitar com a COPASA aplicada à SALUTA em 2019, beneficiando-a Marcela Oliveira Ferreira DiasControladora-Geral do Estado fraudulentamente, ambas integrando grupo familiar e econômico de fato, enquadrando-se a conduta da PAB Indústria Comércio e Serviços 04 2256016 - 1

Polícia Militar de Minas Gerais

Comandante-Geral : Cel PM Cleide Barcelos dos Reis Rodrigues

Expediente
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VOGAÇÃO E
A MILITAR D
6 de maio de 1
abaixo relacio
specifcada.
R
ATO PMMG Nº 26/2026
DELEGAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPES
E MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições le
996, e art. 31 da Resolução nº 5.529 (PARO 20
nados, da função de ordenador de despesas, nas
EVOGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
AS
gais, tendo em vista o
26), de 07 de julho d
respectivas Unidades
disposto no artigo
e 2026, REVOGA
Executoras e suas
UNIDADE SITUAÇÃO NR PM
NOME CPF DATA
CMI: 1250012 TITULAR 124722-0 Ten-Cel PM Leonardo dos Santos da Silva *.182.206- 04/09/2026
D ELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
UNIDADE SITUAÇÃO NR PM NOME
CPF DATA
CMI: 1250012 TITULAR 133 319-4 Ten-Cel PM Layla Brunnela de A Dias
Oliveira
*.664.757- 04/09/2026
19ª RPM: 1250043 S U B S T I T U T O
EVENTUAL

128 917-2
Maj PM André José de Oliveira *.243.006- 04/09/2026
CLEIDE BA Belo Horizonte, 04/09/2026
RCELOS DOS REIS RODRIGUES, CEL PM
COMANDANTE-GERAL

04 2256338 - 1

REVOGAÇÃO
A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITA
Decretos Estaduais de nº 37.924, de 16 de maio de 19
nº 8, de 23 de setembro de 2025, REVOGA e DELEG
Executora 1260080 – SEE/PMMG, conforme dados a
ATO
E DELEG
R DE MIN
96, e de nº
A a compet
seguir:
REVOGA
13/2026 – SEE/PMMG
AÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS
AS GERAIS, no uso de suas atribuições legais
42.251, de 09 de janeiro de 2002; e no art. 1º da R
ência aos servidores abaixo relacionados como Or
ÇÃO DE COMPETÊNCIA
e tendo em vista
esolução Conjunt
denador de Despes
o disposto nos
a SEE/PMMG
as na Unidade
FUNÇÃO Nr PM NOME CPF DATA
Ordenador de Despesas Titular e Consulta da rotina
administrativa
124 722-0 Ten-Cel PM Leonardo dos Santos da Silva *.182.206- 04/09/2026
DELEGA
ÇÃO DE COMPETÊNCIA
FUNÇÃO Nr PM NOME CPF DATA
Ordenador de Despesas Substituto e Consulta da
rotina administrativa

133 319-4
Ten-Cel PM Layla Brunnela de A Dias Oliveira *.664.757- 04/09/2026
CLEIDE Belo
BARCELO
CO
Horizonte, 04/09/2026
S DOS REIS RODRIGUES, CEL PM
MANDANTE-GERAL
0 4 2256339 - 1

070.565-7 Capitão PM QOR Florindo Albino Neto, a partir de 11/08/2026, com os proventos integrais do seu posto por ter completado idade limite de permanência na reserva;

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

No uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo art .1º, inciso II, da Resolução n. 3.806, de 10 de março de 2005, c/c art.7°, inciso X, alínea “f”, da Resolução n. 5485, de 04 dezembro de 2025 e REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:

072.849-3 Capitão PM QOR José Roberto Mota, a partir de 15/08/2026, II, da Resolução n. 3.806, de 10 de março de 2005, c/c art.7°, inciso X, com os proventos integrais do seu posto por ter completado idade limite alínea “f”, da Resolução n. 5485, de 04 dezembro de 2025 e de permanência na reserva; REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE: 072 .892-3 Capitão PM QOR Eder Tadeu de Godoy, a partir de 1 – Nos termos dos seguintes dispositivos legais: alínea “b”, do inciso 11/08/2026, com os proventos integrais do seu posto por ter completado II, do artigo 139 c/c o artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG) resolve reformar por limite de idade os seguintes oficiais:063 .101-0 Coronel PM QOR Ricard Franco Gontijo, a partir de idade limite de permanência na reserva;074.750-1 Capitão PM QOR Wilson Ferreira Vermelho, a partir de 29/08/2026, com os proventos integrais do seu posto por ter completado 27/08/2026, com os proventos integrais do seu posto por ter completado idade limite de permanência na reserva; idade limite de permanência na reserva;066.712-1 Coronel PM QOR Hélio dos Santos Júnior, a partir de 074 .029-0 Primeiro Tenente PM QOR Sidney Olegário da Silva, a 10/08/2026, com os proventos integrais do seu posto por ter completado partir de 22/08/2026, com os proventos integrais do seu posto por ter idade limite de permanência na reserva;069.765-6 Coronel PM QOR Heli José Gonçalves, a partir de completado idade limite de permanência na reserva;067 .023-2 Segundo Tenente PM QOR Jurandir Teixeira Pinto, a 28/08/2026, com os proventos integrais do seu posto por ter completado partir de 01/09/2026, com os proventos integrais do seu posto por ter idade limite de permanência na reserva; completado idade limite de permanência na reserva; 073 .048-1 Coronel PM QOR Fernando Antônio de Souza Tristão, a 071.660-5 Segundo Tenente PM QOR Maria Aparecida dos Santos, a partir de 16/08/2026, com os proventos integrais do seu posto por ter partir de 03/08/2026, com os proventos integrais do seu posto por ter completado idade limite de permanência na reserva; completado idade limite de permanência na reserva; 079.545-0 Coronel PM QOR Isauro Alves dos Reis Neto, a partir de 072 .692-7 Segundo Tenente PM QOR Gilson Geraldo Lopes Cançado, 10/08/2026, com os proventos integrais do seu posto por ter completado a partir de 28/08/2026, com os proventos integrais do seu posto por ter idade limite de permanência na reserva; completado idade limite de permanência na reserva;

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609053300019210.