DOEMG 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sábado, 05 dE sEtEmbro dE 2026 – 13
diário do ExEcutivo
miNas GErais
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS| Presidente: Yuri Mello Mesquita |
|---|
| O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, RETIFICA noato de concessão de férias prêmio do servidor: ALUIZIO ERNESTO BRANT CAMPOS, masp: 1035875-2, por motivo de incorreção na data da vigência: |
| Quinquênio/Ref. Publicação Vigência Onde se lê: Leia-se |
| 6º 31/05/2023 05/05/2023 20/09/2021 |
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora: MARIA DO PERPETUO SOCORRO SA DA SILVA, Masp 1035736-6, TECNICO DE GESTAO ARTISTICA, por 1 (um) mês referente ao 9º quinquênio de exercício, a contar de 31/08/2026. O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, o servidor: ROSDMAN DE SOUZA FERREIRA,Masp: 1035815-8, Músico Instrumentista, por 3 (três) meses referente ao 4º quinquênio, a partir de 11/02/2027. O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, o servidor: PAULO PEDRO DE ALMEIDA,Masp: 978988-4, Analista de Gestão Artística, por 01 (um) mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 14/09/2026. O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, o servidor: JOSE HENRIQUE SOARES VIANA, Masp: 1358059-2 Músico Instrumentista, por 15 (quinze) dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 14/09/2026.
Yuri Mello Mesquita Presidente da Fundação Clóvis Salgado
04 2256062 - 1
Art . 4ºO NAIPC exercerá suas atividades em articulação com as demais Instituto Estadual do Patrimônio unidades do IEPHA-MG, observadas as respectivas competências institucionais . Histórico e Artístico de Minas Art. 5ºA instituição do NAIPC não implica criação de cargos ou Gerais - Iepha-MG funções, alteração das atribuições da equipe técnica, ampliação de despesas ou descontinuidade das atividades em andamento . Art . 6ºFica revogada a Portaria IEPHA-MG nº 28, de 16 de julho de Presidente: Paulo Roberto Meireles do Nascimento 2024 . Art . 7ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação PORTARIA Nº 36/2026 Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026 . A PRESIDENTE INTERINA DO INSTITUTO ESTADUAL DO Danuza Muniz Braga Presidente interina
PORTARIA Nº 36/2026 A PRESIDENTE INTERINA DO INSTITUTO ESTADUAL DO Danuza Muniz Braga PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS – Presidente interina IEPHA-MG, no uso das atribuições que lhe confere o art . 8º, inciso I, do Decreto nº 47 .921, de 22 de abril de 2020, RESOLVE: 04 2255933 - 1 Art . 1ºFica instituído, no âmbito da Diretoria de Conservação e Restauração – DCR, o Núcleo de Avaliação de Impacto no Patrimônio Cultural – NAIPC, unidade responsável pelas atividades relacionadas à avaliação de impacto no patrimônio cultural, à gestão dos acordos firmados com condicionantes, medidas mitigadoras e/ou Secretaria de Estado compensatórias e à análise dos Planos de Ação de Emergência – PAE, no âmbito das competências do IEPHA-MG . de Desenvolvimento Art . 2ºFicam designados os servidores abaixo relacionados para comporem o Núcleo de Avaliação de Impacto no Patrimônio Cultural – NAIPC: Econômico I – Breno Trindade da Silva, MASP nº 1 .217 .731-7 – coordenador; II – Sandra Pereira da Silva, MASP nº 0 .948 .717-4 – analista; III – Kalil Felix Pena, MASP nº 1.574.644-9 – analista; Secretária: Mila Batista Leite Corrêa da Costa IV – Daniele Gomes Ferreira, MASP nº 1.226.939-5 – analista; V -Beatriz Lombardi Parente de Barros, MASP nº1.571.942-0. Parágrafo único .Compete ao coordenador organizar e distribuir os trabalhos do Núcleo e, em seus impedimentos legais e eventuais, será Junta Comercial do Estado de substituído por servidor por ele designado, dentre os integrantes do NAIPC . Minas Gerais - Jucemg Art . 3ºCompete ao NAIPC: I – avaliar o impacto no patrimônio cultural para fins de licenciamento ambiental de obra ou empreendimento, público ou privado, em área ou Presidente: Patrícia Vinte Di Iório bem de interesse cultural ou acautelado pelo Estado, com prerrogativa para exigir medidas mitigadoras e compensatórias de danos, bem como PORTARIA Nº.P/072/2026. reformulações nos respectivos projetos; A Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de II – analisar e propor a aprovação ao Diretor competente, dos Planos suas atribuições, tendo em vista o inciso XXII do Art . 9º, do Decreto nº de Ação de Emergência – PAE, conforme previsto no Decreto nº 45.790, de 01 de dezembro de 2011, CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO 48 .078, de 2020, e na Portaria IEPHA-MG nº 07, de 2021, no que EM ESPÉCIE, nos termos do Art .117, do ADCT da Constitucional tange à competência deste Instituto quanto à salvaguarda do patrimônio Estadual, de 21 de setembro de 1989, ao servidor MÁRCIO AFONSO cultural;III – elaborar e propor revisões em instrumentos normativos relativos à MEIRELES MOURÃO, Masp 1047194-4, CPF .894.736-*, avaliação de impacto no patrimônio cultural para fins de licenciamento referente ao saldo de 05 (cinco) meses do cargo efetivo de Analista ambiental e aos Planos de Ação de Emergência – PAE . Quanto à de Gestão e Registro Empresarial, símbolo ANGRE, nível V, grau F . presente disposição, ressalva-se a competência da Advocacia-Geral Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026 . do Estado de Minas Gerais – AGE/MG para a análise jurídica das Patricia Vinte Di Iório . alterações normativas que vierem a ser propostas; Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais . IV – realizar atividades relacionadas à proposição de medidas compensatórias e/ou mitigadoras decorrentes das avaliações de impacto 04 2255940 - 1 no patrimônio cultural para fins de licenciamento ambiental; V – propor e articular, com as demais unidades do IEPHA-MG, PORTARIA Nº.P/071/2026. de acordo com suas competências, ações que integrem Termos de Compromisso firmados entre este Instituto e empreendedores no A Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso âmbito do licenciamento ambiental; de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 47 .689 de 26 de julho VI – articular com as demais unidades do IEPHA-MG as ações de 2019, DECLARA APOSENTADO, a partir de 19/05/2026, nos necessárias à análise de impacto no patrimônio cultural e aos Planos termos do Artigo 144, do ADCT da Constitucional Estadual de 21 de de Ação de Emergência – PAE, de acordo com a legislação vigente; setembro de 1989, incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº VII – articular com outras secretarias e entidades públicas ações 104, de 14 de setembro de 2020, combinado com Artigo 3º, da Emenda pertinentes à análise de impacto no patrimônio cultural e aos Planos de à Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005 (direito adquirido/ Ação de Emergência – PAE; cálculo dos proventos pela última remuneração, com paridade), ao VIII – propor e aprimorar fluxos e rotinas internas para a execução das servidor MÁRCIO AFONSO MEIRELES MOURÃO, Masp 1047194atividades afetas ao Núcleo; 4, CPF .894.736-, referente ao cargo efetivo de Analista de IX – acompanhar os Termos de Compromisso relacionados às medidas Gestão e Registro Empresarial, símbolo ANGRE, nível V, grau F . mitigadoras e compensatórias decorrentes das avaliações de impacto Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026 . no patrimônio cultural; Patricia Vinte Di Iório . X – responder sobre outros assuntos pertinentes aos impactos de empreendimentos no patrimônio cultural e aos Planos de Ação de Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais . Emergência – PAE . 04 2255938 - 1*
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretária: Luciana Mundim de Mattos Paixão
ExpedienteA SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência TESOURO ESTADUAL I, código ASTE-01 FA01, símbolo TE-02, delegada pelo Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, nomeia, nos de recrutamento amplo, do Quadro Específico de Provimento em termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art . 12 da vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 44 .336, de 28 de junho de 2006, TADEU LAGE, MASP 362472-3, Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975. AGOV, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DO 04 2256254 - 1
Superintendência de Arrecadação e Informações FiscaisCOMUNICADO Nº 28/2026
| O Superint nos Comu Republica- Retifcam- passam a v |
endente da Superinte nicados nª 25/2026, se o Comunicado nº se os Comunicados igorar com as redaç |
ndência de Arrec 26/2026 e 27/202 25/2026, para co nos 26/2026 e 27/ ões abaixo |
adação e Informações F 6, todos publicados no rreção do índice: onde s 2026, para fns de adequ |
iscais no uso d MG de 02 de s e lê 1,010109 ação dos valo |
e suas atribuições e, etembro de 2026, pro , leia-se 1,093123. res constantes nas ta |
considerando a e move as alteraç belas de cálculo |
xistência de erro material ões abaixo descritas. do ICMS e do IPVA, que |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| TABELA PARA Pa |
CÁLCULO DO ra utilização dest |
ICMS, ITCD E TAXAS a tabela considerar-se-á Tabela de Multa |
EM ATRAS o mês de ven s e Juros Mor |
O PARA PAGAMEN cimento do ICMS, IT atórios |
TO EM SETEM CD e Taxas |
BRO/2026 |
|
| Ano | Mês do venc | Multa | Juros (%) | Ano | Mês do venc | Multa | Juros (%) |
| 2021 | Jan | 12% | 62,037390 | 2024 | Jan | 12% | 32,822335 |
| Fev | 12% | 61,902863 | Fev | 12% | 32,022135 | ||
| Mar | 12% | 61,701783 | Mar | 12% | 31,190461 | ||
| Abr | 12% | 61,493998 | Abr | 12% | 30,303028 |
| Maio | 12% | 61,223672 | Maio | 12% | 29,470586 | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Jun | 12% | 60,915893 | Jun | 12% | 28,682249 | ||
| Jul |
12% |
60,560277 |
Jul |
12% |
27,775127 |
||
| Ago |
12% |
60,132325 |
Ago |
12% |
26,907615 |
||
| Set | 12% | 59,690326 | Set | 12% | 26,072458 | ||
| Out | 12% | 59,204330 | Out | 12% | 25,144500 | ||
| Nov | 12% | 58,617581 | Nov | 12% | 24,351510 | ||
| Dez | 12% | 57,848498 | Dez | 12% | 23,420079 | ||
| 2022 | Jan | 12% | 57,116228 | 2025 | Jan | 12% | 22,406878 |
| Fev | 12% | 56,361187 | Fev | 12% | 21,421556 | ||
| Mar | 12% | 55,434133 | Mar | 12% | 20,457526 | ||
| Abr | 12% | 54,599812 | Abr | 12% | 19,401646 | ||
| Maio | 12% | 53,565220 | Maio | 12% | 18,262870 | ||
| Jun | 12% | 52,549904 | Jun | 12% | 17,165819 | ||
| Jul | 12% | 51,515062 | Jul | 12% | 15,890086 | ||
| Ago | 12% | 50,345701 | Ago | 12% | 14,725930 | ||
| Set | 12% | 49,273719 | Set | 12% | 13,512937 | ||
| Out | 12% | 48,253043 | Out | 12% | 12,237204 | ||
| Nov | 12% | 47,232367 | Nov | 12% | 11,184501 | ||
| Dez | 12% | 46,109052 | Dez | 12% | 9,964572 | ||
| 2023 | Jan | 12% | 44,985737 | 2026 | Jan | 12% | 8,800416 |
| Fev | 12% | 44,067596 | Fev | 12% | 7,803394 | ||
| Mar | 12% | 42,892923 | Mar | 12% | 6,591340 | ||
| Abr | 12% | 41,974782 | Abr | 12% | 5,501282 | ||
| Maio | 12% | 40,851467 | Maio | 12% | 4,427847 | ||
| Jun | 12% | 39,779485 | Jun | 12% | 3,308343 | ||
| Jul | 12% | 38,707503 | Jul | (*) | 2,093123 | ||
| Ago | 12% | 37,570007 | Ago | (*) | 1,000000 | ||
| Set | 12% | 36,597105 | Set | (*) | |||
| Out | 12% | 35,599538 | Out | ||||
| Nov | 12% | 34,683550 | Nov | ||||
| Dez | 12% | 33,789025 | Dez |
| TABELA PARA CÁLCUL PARA PAGAMENTO Para a utilização desta tabela considera Tabela de Multas |
O DO IPVA EM SETEM r-se-á o mês e Juros Mor |
EM ATRASO BRO/2026 de vencimento das atórios |
parcelas |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ano | Mês do venc | Multa Juros (%) |
Ano | Mês do venc | Multa | Juros (%) |
| 2022 | Jan | 20% 57,123164 |
2025 | Jan | 20% | 22,413814 |
| Fev | 20% 56,368123 |
Fev | 20% | 21,428492 | ||
| Mar | 20% 55,441069 |
Mar | 20% | 20,464462 | ||
| Abr | 20% 54,606748 |
Abr | 20% | 19,408582 | ||
| Maio | 20% 53,572156 |
Maio | 20% | 18,269806 | ||
| Jun | 20% 52,556840 |
Jun | 20% | 17,172755 | ||
| Jul | 20% 51,521998 |
Jul | 20% | 15,897022 | ||
| Ago | 20% 50,352637 |
Ago | 20% | 14,732866 | ||
| Set | 20% 49,280655 |
Set | 20% | 13,512937 | ||
| Out | 20% 48,259979 |
Out | 20% | 12,237204 | ||
| Nov | 20% 47,239303 |
Nov | 20% | 11,184501 | ||
| Dez | 20% 46,115988 |
Dez | 20% | 9,964572 | ||
| 2023 | Jan | 20% 44,992673 |
2026 | Jan | 20% | 8,800416 |
| Fev | 20% 44,074532 |
Fev | 20% | 7,803394 | ||
| Mar | 20% 42,899859 |
Mar | 20% | 6,591340 | ||
| Abr | 20% 41,981718 |
Abr | 20% | 5,501282 | ||
| Maio | 20% 40,858403 |
Maio | 20% | 4,427847 | ||
| Jun | 20% 39,786421 |
Jun | 20% | 3,308343 | ||
| Jul | 20% 38,714439 |
Jul | (*) | 2,093123 | ||
| Ago | 20% 37,576943 |
Ago | (*) | 1,000000 | ||
| Set | 20% 36,604041 |
Set | ||||
| Out | 20% 35,606474 |
Out | ||||
| Nov | 20% 34,690486 |
Nov | ||||
| Dez | 20% 33,795961 |
Dez | ||||
| 2024 | Jan | 20% 32,829271 |
||||
| Fev | 20% 32,029071 |
|||||
| Mar | 20% 31,197397 |
|||||
| Abr | 20% 30,309964 |
|||||
| Maio | 20% 29,477522 |
|||||
| Jun | 20% 28,689185 |
|||||
| Jul | 20% 27,782063 |
|||||
| Ago | 20% 26,914551 |
|||||
| Set | 20% 26,079394 |
|||||
| Out | 20% 25,151436 |
|||||
| Nov | 20% 24,358446 |
|||||
| Dez | 20% 23,427015 |
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 04 de setembro de 2026 Leônidas Marcos Torres Marques Superintendente Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
04 2256322 - 1
TERMO DE ANULAÇÃO PROCESSUAL Superintendência de Planejamento, PA Nº1190.01.0002738/2025-04 A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência de Gestão e Finanças Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, conforme disposto no inc. XVIII, art. 15 do TERMO DE INSTAURAÇÃO PROCESSUAL Decreto nº 48.680/23, em cumprimento da Decisão Judicial Processo nº 5195574-87.2025.8.13.0024 torna nulo o Processo Administrativo de PA Nº 1500.01.0234848/2025-28 n.º 1190.01.0002738/2025-04, instaurado nos termos da Lei n.º 14.184, A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência de de 31 de janeiro de 2002, publicado no (DOE-MG) em 16/05/2025 Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, Retificação: no ato Nº 62, de exoneração, publicado em 03/09/2026, no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XVIII, art . onde se lê: Catharina Paula Cabral da Costa Amaral, leia-se: Catherina 15 do decreto nº 48.680/23, instaura o Processo Administrativo de n.º Paula Cabral da Costa Amaral . 1500.01.0234848/2025-28 nos termos da Lei nº 14.184, de 31/1/2002, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em c/c a Resolução nº 37 de 12/9/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao ex-servidor, Masp 234 .711-0 . Superintendente de Planejamento, Gestão e FinançasBelo Horizonte, aos 04 de setembro de 2026Pierre Julião Pimentel TERMO DE INSTAURAÇÃO PROCESSUAL 04 2256323 - 1 PA Nº 1190.01.0008737/2026-18 A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XVIII, art . Superintendências Regionais 15 do decreto nº 48.680/23, instaura o Processo Administrativo de n.º da Fazenda - SRF 1190.01.0008737/2026-18 nos termos da Lei nº 14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37 de 12/9/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor, Masp 387900-4 . SRF II - Belo Horizonte TERMO DE INSTAURAÇÃO PROCESSUAL SRF II BELO HORIZONTE PA Nº 1190.01.0008741/2026-07 DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5 A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência de INTIMAÇÃO Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, Comunicamos ao Sujeito Passivo e Coobrigados abaixo relacionados no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XVIII, art . que nos termos do art. 145, inciso I, do Código Tributário Nacional – 15 do decreto nº 48.680/23, instaura o Processo Administrativo de n.º CTN (lei 5.172/66), procede-se àreformulação do lançamento contido no PTA em referência, em razão 1190.01.0008741/2026-07 nos termos da Lei nº 14.184, de 31/1/2002, de acatamento parcial da contestação apresentada pelo Sujeito Passivo c/c a Resolução nº 37 de 12/9/2005, para apurar concessão indevida de e Coobrigados abaixo identificados. vantagens e benefícios à servidora, Masp 904507-1. [email protected]. PTA: 01 .004819760-17 TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL SP: MIXING SOLUÇÕES PARA EVENTOS BARES E PA Nº1190.01.0012229/2026-18 RESTAURANTESIE: 001 .093048 .0066IE: 001 .093048 .0066COOB 1: MAURICIO FLEURY HARION
Comunicamos ao Sujeito Passivo e Coobrigados abaixo relacionados que nos termos do art. 145, inciso I, do Código Tributário Nacional –
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência de PA Nº1190.01.0012229/2026-18 RESTAURANTESIE: 001 .093048 .0066IE: 001 .093048 .0066COOB 1: MAURICIO FLEURY HARION Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda CPF: 014 .808 .316-11 no uso de suas atribuições, encerra o Processo Administrativo nº COOB 2: SOLANGE DE MARCO FLEURY 1190.01.0012229/2026-18, nos termos da Lei Nº 14.184, de 31 de CPF: 319.794.086-53 janeiro de 2002, pela cobrança do valor, referente ao ex-servidor, Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026 Masp 307.347-5, que deverá ser descontado em folha de pagamento, Antônio Osmar Alves devidamente atualizado quando do lançamento, conforme termo de Masp: 386 .807-2 anuência ID (148415752). Delegado Fiscal - DF/1º Nível/BH-5 - SRFII/BH 04 2256155 - 1
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609053300019213.