DOEMG 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
14 – sábado, 05 dE sEtEmbro dE 2026
diário do ExEcutivo
miNas GErais
SRF I - Juiz de ForaSRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA INTIMAÇÃO Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento / impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual . Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelos interessados ou seus representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Minas Gerais - www .fazenda .mg .gov .br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição acima mencionada, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG, ou realizar contato pelo endereço eletrônico [email protected], para obtenção da Senha inicial de acesso ao referido sistema . Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco/ Assunto/ICMS – PTA Eletrônico > (e PTA), no endereço http:// formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/ faleconoscoFormulario .xhtml e-PTA Nº: 01.005094757-00 Sujeito Passivo: DROGARIA RAIZES LTDA CNPJ: 41 .826389 .0002-97 Endereço: Rua Ursula Paulino, nº 1381 – Loja 03 – Bairro Betânia – Belo Horizonte/MG – Cep. 30.580-003. Leopoldina, 03 de setembro de 2026
Patrick Augusto Ribeiro Chefe em substituição - Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina .
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ INTIMAÇÃO Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento /impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração(e-PTA) a seguir relacionado , lavrado pela Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual . Nos termos do RPTA estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico(e-PTA) pelo interessado ou seus representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual(SIARE), disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Minas Gerais – www .fazenda .mg .gov .br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor comparecer na Repartição Fazendária acima mencionada, situada na Rua Coronel Domiciano, nº 170 – Centro – Cep. 36.880.013 Muriaé/MG, ou realizar contato pelo endereço eletrônico afmuriae@fazenda .mg .gov .br, para obtenção da senha inicial de acesso ao referido sistema . Persistindo ainda alguma dúvida acesse o Canal Faleconosco – Assunto PTA Eletrônico – Epta no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/f aleconoscoFormulario .xhtml e-PTA: 01.005148030-86 Sujeito Passivo: Claudinei Vitor Guimaraes Moreira CPF.: 071.432.516-31 Endereço: Rua Augusto Branquinho, n . 1603, Bairro Amazonas – Cep, 38,840-000 – Carmo do Paranaíba/MG Sujeito Passivo: Nathiele Ferreira Silva CPF: 016.610.126-55 Endereço: Rua Antônio Luiz de Carvalho, n . 7, 00 – Bairro Novo Horizonte – Cep. 38.703-636 – Patos de Minas/MG Muriaé, 04 de setembro de 2026. Marcos Giovanni Garbero
Chefe da Administração Fazendária 2º Nível de Muriaé
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J . FORA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ INTIMAÇÃO Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA/MG, estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008, fica o sujeito passivo abaixo identificado, que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou apresentação de impugnação administrativa do crédito tributário constituído mediante o PTA Eletrônico (e-PTA) descrito a seguir, originário de lançamento promovido pela Delegacia Fiscal de 2º Nível de Muriaé, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário correspondente . A falta de pagamento ou parcelamento do referido crédito tributário, ou de interposição de impugnação, no prazo citado, ou, se impugnado, houver decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, determinará o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e cobrança mediante protesto extrajudicial . Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução, de acordo com percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763, de 26/12/1975. Nos termos do mencionado RPTA/MG, o acesso à íntegra do referido Auto de infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seus representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Minas Gerais - www .fazenda .mg .gov .br - ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias . Para acesso ao SIARE, realizar contato pelo endereço eletrônico afuba@fazenda .mg .gov .br, para obtenção da senha inicial de acesso ao referido sistema . Persistindo ainda alguma dúvida, deverá ser acessado o canal Fale Conosco - Assunto - PTA Eletrônico - e PTA, no endereço http:// formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/ faleconoscoFormulario.xhtml.” PTA Nº 01.005172533-03 UNIQUE ESTOFADOS LTDA IE: 004321444 .00-80 ENDEREÇO: SIT MACADAMIA, 0 CLEMENTE DO MEIO 36520000 - VISCONDE DO RIO BRANCO - MG COOBRIGADO GLAUCIO GIOVANI LIMA DA SILVA CPF: 025.619.347-99 ENDEREÇO: R R NOVA CATANDUVA, S/N - LT 37 QD 68 CAMPO GRANDE – 23047255 - RIO DE JANEIRO - RJ Wender Ricardo Bellosi Chefe AF/2º Nível/Ubá - Data: 04/09/2026
04 2256126 - 1
SRF I - UberlândiaSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / UBERLÂNDIA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA INTIMAÇÃO Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal de Uberlândia., da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções legais. Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial .
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG. PTA nº: 01.005078617.69 Sujeito Passivo: CLECIA RAIANE CAMPOS DOS SANTOS CPF: 159.911.984-62 End .: Área Antônio Vitorio - Zona Rural – Área Rural de Palmeira dos Índios – Palmeiras dos Índios/AL Uberlândia, 04 de setembro de 2026 .
Pedro Antônio Alves - Masp: 341 .113-9 Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I -UBERLÂNDIA DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído por meio do Auto de Infração (e-PTA) abaixo relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, com posterior inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no âmbito do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual .
Nos termos do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, bem como a prática de quaisquer intervenções no Processo Tributário Administrativo eletrônico (e-PTA), pelo interessado ou por seu representante, dentro do prazo regulamentar, deverão ocorrer exclusivamente em meio eletrônico, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (www.fazenda.mg.gov.br) ou no endereço específico para acesso ao sistema (https://www2.fazenda.mg.gov.br/ sol/), não produzindo efeitos as entregas realizadas presencialmente nas repartições fazendárias .
O acesso ao SIARE poderá ser realizado por meio de senha cadastrada ou por certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, conforme o caso. As orientações gerais sobre acesso, acompanhamento e intervenções no e-PTA encontram-se disponíveis em:
https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/acesso_ao_e-pta/ Em caso de dificuldades de acesso ao SIARE ou para obtenção da senha inicial, o sujeito passivo deverá contatar a unidade fazendária acima indicada, por meio do endereço eletrônico afuberlandiaspta@fazenda . mg .gov .br, ou comparecer à repartição fazendária na Praça Tubal Vilela, nº. 165, 9º andar – Bairro: Centro – Uberlândia situada /MG – CEP: 38.400-186 munido de documentos de identificação.
Persistindo dúvidas, deverá ser utilizado o canal de atendimento da
SEF/MG, disponível em:
http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/ faleconoscoFormulario .xhtml
e-PTA nº: 01.005139528-27
Sujeito Passivo: MARIA DE LOURDES PAULA GOMES CPF: 040 .646 .366-27 End.: CÓRREGO Cedro – Zona Rural - Sericita/MG. Uberlândia, 04 de setembro de 2026 . Maurício Calhau Freitas - Masp: 386 .989-8 Delegado Fiscal e .e .
04 2256157 - 1
SRF II - VarginhaSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL OURO FINO INTIMAÇÃO - EDITAL 020.172/2026
No art.16, incisos III, IV e XIII da Lei n 6.763/75, combinado com os arts. 60, incisos IV e V, 71 e 75, todos do RICMS/2023 aprovado pelo Decreto n 48.589, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de Ouro Fino, Rua 13 de Maio, nº 511, Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução n. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art . 70, inciso I, alíneas "b" e "c" do RICMS/2023. Município de Ouro Fino .
Inscrição Estadual Nome Empresarial 004962871 .00-60 GPC METAIS LTDA 004922412 .00-83 ANIMA VINUM COMERCIO DE BEBIDAS LTDA .
349519950.00-01 NOBILE CARAMEL JUNIOR LTDA 005150211.00-67 MRR COMERCIO DE MOVEIS LTDA Ouro Fino, 04 de setembro de 2026 .
Maria Luiza Couto Masp 687.017.057-68
Chefe da Administração Fazendária de Ouro Fino – em Exercício .
04 2256129 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias
Secretário: Pedro Bruno Barros de Souza
ExpedienteRESOLUÇÃO SEINFRA Nº 48, 12 DE SETEMBRO DE 2026 Reajusta o valor da Tarifa de Embarque do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro - TERGIP . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art . 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 24313, de 28 de abril de 2023, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, no Decreto nº 48665, de 04 de agosto de 2023, e no § 2º do artigo 22, do Decreto nº 44 .603, de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais
- RSTC; CONSIDERANDO o processo licitatório referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022, regularmente instruído junto ao processo administrativo SEI nº 1300.01.0006749/2021-65; CONSIDERANDO a assinatura do Contrato SUBMOB 001/2022 (50304578), cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 21 de julho de 2022 (50305381), data de início da eficácia do instrumento; CONSIDERANDO o disposto no item 83 .1 do Anexo 1 - Plano de Exploração do TERGIP, Terminais Metropolitanos e Estações (49784026);
RESOLVE:
Art . 1º Reajustar a tarifa de embarque do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro - TERGIP para R$7,88 (sete reais e oitenta e oito centavos). Art . 2º Esta Resolução entrará em vigor às 0h00min do dia 12 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário . Pedro Bruno Barros de Souza Secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias
04 2256149 - 1
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 49, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 Atualiza a Base Tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art . 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, e considerando o disposto no Decreto nº 48.665, de 26 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC, RESOLVE:
Art. 1º Fica atualizada a base tarifária para o cálculo dos preços de passagem e para a fixação das tarifas mínimas do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais, nos termos constantes no Anexo Único desta Resolução . § 1º - Os Coeficientes tarifários constantes do referido Anexo serão utilizados no cálculo do valor máximo das tarifas a serem cobradas dos passageiros pagantes, e não contemplam, quando aplicável, valores referentes a pedágios, balsas e taxas de embarques em terminais rodoviários . § 2º - O reajuste aprovado representa 6,705% para os serviços que operam em rodovia pavimentada e 7,496% para os serviços convencionais que operam em rodovias não pavimentadas .
Art . 2º Esta Resolução entra em vigor às 0h00min . do dia 08 de setembro de 2026 . Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026 .
PEDRO BRUNO BARROS DE SOUZASecretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias
Anexo Único (a que se refere o art. 1º)
Base Tarifária para o Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais
| COEFICI | ENTES TARIFÁRIOS | R$/km/passageiro | |
|---|---|---|---|
| TABELA | por tipo de piso | ||
| I | II | III | |
| A-Convencional | 0,474563 | 0,585642 | 0,676355 |
| B-Convencional | 0,593306 | 0,732155 | 0,845556 |
| C-Comercial | 0,478355 | 0,478355 | |
| D-Leito | 1,105710 | ||
| E-Convencional Executivo | 0,697775 | ||
| F-Comercial (isento ICMS) | 0,445155 | 0,445155 | |
| G-Semi Leito | 0,851475 | ||
| H-Comercial Executivo | 0,576498 | ||
| I-Comercial Executivo (isento ICMS) | 0,536478 | ||
| CM-Comercial Metropolitano | 0,460882 | ||
| FM-Comercial Metropolitano (isento ICMS) | 0,428893 | ||
| HM-Comercial Metropolitano Executivo | 0,555435 | ||
| IM-Comercial Executivo Metropolitano (isento ICMS) | 0,516875 |
| VALOR DAS TARIFAS MÍNIMAS |
|---|
| Padrão do serviço Tarifa (R$) |
| Convencional 5,90 |
| Comercial 5,75 |
04 2256306 - 1
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/ SEINFRA N° 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Processados: M. I. J., MASP 8.3-1, admissão 02. Comissão
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Processante - Presidente: VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR - MASP 1.563.711-9. Membros: HERMILIANA BATISTA DE VASCONCELOS - MASP 1 .468 .692-7e PATRICIA KELLEN GONCALVES FRAZAO MEDEIROS - MASP 1 .198 .009-1 . SEINFRA, Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026 .
Secretário: Rogério Greco
PEDRO BRUNO BARROS DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
Expediente04 2256170 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 381/2025, Joelson Fontes Dias, conforme PORTARIA/NUCAD/ CSet - SEJUSP/PAD nº 381/2025, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, em 13 de junho de 2025, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante 08 (oito) publicações consecutivas, o processado no cargo de Policial Penal, SERGIO DA ROSA GOMES - MaSP 1 .389 .0249, pelo presente mandado para, querendo, comparecer às audiências das testemunhas a serem realizadas em 29/09/2026 (Segunda-feira) às 08h20, 10h00, 11h00, 14h00, bem como para seu INTERROGATÓRIO que será realizado no dia 29/09/2026 (Segunda-feira) às 14h20 por modalidade de videoconferência através da sala de reuniões do Google Meet - neste https://meet.google.com/hpu-ejsj-hyg ou abra o Meet e digite este código: hpu-ejsj-hyg, ficando a Comissão à disposição através do endereço de e-mail [email protected] para dirimir eventuais dúvidas e/ou fornecer orientações. Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado e de seu Defensor Dativo Washington Souza Santos - MaSP 1.140.635-2; SÉRGIO DA ROSA GOMES - MASP 1 .389 .024-9 - PROCESSADO NO PAD nº 381/2025. Juiz de Fora, 03 de setembro de 2026. Joelson Fontes Dias - MaSP 1 .171 .622-2, Presidente da Comissão . Juiz de Fora, 03 de setembro de 2026 Joelson Fontes Dias MaSP 1 .171 .622-2 Presidente da Comissão Disciplinar
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MGDiretor-Geral: Matheus Guimarães Novais
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art . 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, ao servidor ROSEMBERG FERREIRA NUNES, MASP 1 .387 .432-6, pela remuneração do cargo efetivo de GESTOR DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, NÍVEL V, GRAU B, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAI-28 ER1100079, a partir de 31/08/2026.
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art . 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, ao servidor EDILSON SALATIEL LOPES, MASP 1.028.502-1, pela remuneração do cargo efetivo de AGENTE DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, NÍVEL V, GRAU J, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAI-28 ER1100147, a partir de 31/08/2026.
03 2255729 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2565 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. Altera a Resolução SEJUSP Nº 2.362/2026, que instituiu a Comissão Especial de Acompanhamento de Processo Seletivo Simplificado, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, com fundamento no inciso IX do art . 37 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 48.659/2023, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, RESOLVE:
04 2256198 - 1
Art. 1º - RETIFICAR A RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2.362/2026, publicada em 26 de agosto de 2026, que instituiu a Comissão Especial de Acompanhamento de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais das carreiras de Médico da Área de Defesa Social, Analista Executivo de Defesa Social e Assistente Executivo de Defesa Social, por erro material: Onde se lê: Art. 2º - A comissão de que trata o art. 1° será composta pelos seguintes servidores: “ (...) II – Pela Superintendência de Inteligência e Integração da Informação:” Leia-se: Art. 2º - A comissão de que trata o art. 1° será composta pelos seguintes servidores: “ (...) II – Pela Agência Central de Inteligência:” Onde se lê:
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBHO(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MILLENE DIAMANTINO DE AQUINO, para o cargo de provimento em comissão DAI-30 MT1100002, de recrutamento amplo, para chefiar a Gerência de Articulação e Planejamento Metropolitano .
04 2256264 - 1
“Art. 7º - Os membros dessa comissão e parentes até terceiro grau, em linha reta e colateral, ficam impedidos de participar do Processo Seletivo Simplificado na condição de candidatos ou avaliadores, nos termos da Lei nº 12.813/2013.
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - ARMVAParágrafo Único: Caso um parente de membro da Comissão, até terceiro grau, em linha reta ou colateral, manifeste a intenção de se inscrever no certame, deve ser declarado o impedimento do citado para permanecer na Comissão e a assunção da sua vaga pelo respectivo suplente ou substituição.”
Leia-se: “Art. 7º - Os membros da Comissão ficam impedidos de participar do Processo Seletivo Simplificado, bem como, atuar na avaliação de candidato que seja seu cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, devendo comunicar a situação à autoridade competente e abster-se de participar da respectiva avaliação, nos termos da Lei Estadual nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, e do Decreto Estadual n° 48.417, de 16 de maio de 2022.” Art . 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Diretor-Geral: Christie Garcia Martins
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço nomeia, nos termos do art . 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LORRAYNE IRIS ASSIS DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão DAI-24 MV1100077, de recrutamento amplo a GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO .
04 2256275 - 1 04 2256013 - 1
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609053300019214.