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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 05/09/2026 · pág. 15

DOEMG 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sábado, 05 dE sEtEmbro dE 2026 – 15

diário do ExEcutivo

miNas GErais

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2570, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2566, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art. 11 §3º da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5039290-81.2022.8.13.0145, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a concessão da promoção por escolaridade adicional nos termos estabelecidos . Resolve:

Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP n° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Cleiton dos Santos Ramos - MASP: 1230133/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

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MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1230133/9 CLEITON DOS SANTOS RAMOS PP I B IV A 30/06/2022
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MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1230133/9 CLEITON DOS SANTOS RAMOS PP IV A IV B 30/06/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2567, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;

Considerando o disposto no art. 11 §3º da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005086-17.2021.8.13.0704, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a concessão da promoção por escolaridade adicional nos termos estabelecidos . Resolve:

Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022; Resolução SEJUSP n° 1091, de 04 de junho de 2024, publicada em 07 de junho de 2024; Resolução SEJUSP nº 1187 de 12 de setembro de 2025, publicada em 16 de setembro de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Raquel Iara de Souza – MASP: 1141209/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional.

Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .

Art. 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando à atualização do posicionamento. Art. 4° - Conceder Promoção na carreira da servidora, constante no anexo III desta Resolução, visando à atualização do posicionamento. Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção p
A
or escolaridade A
NEXO I
dicional na
carreira de Polic
DE
ial Penal
PA
RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1141209/5 RAQUEL IARA DE SOUZA PP III E IV A 18/05/2020

A
Progressão na ca
NEXO II
rreira de Po
licial Penal
DE
PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1141209/5 RAQUEL IARA DE SOUZA PP IV A IV B 18/05/2022
1141209/5 RAQUEL IARA DE SOUZA PP IV B IV C 18/05/2024
A
Promoção na ca
NEXO III
rreira de Po
licial Penal
DE
PA RA
A AA ÊA
MSP NOME DO SERVIDOR CRREIR NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCI
1141209/5 RAQUEL IARA DE SOUZA PP IV C V A 18/05/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2568, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;

Considerando o disposto no art. 11 §3º da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001949-71.2022.8.13.0193, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a concessão da promoção por escolaridade adicional nos termos estabelecidos . Resolve:

Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 422, de 06 de junho de 2022, publicada em 07 de junho de 2022; Resolução SEJUSP n° 872, de 18 de julho de 2023, publicada em 20 de julho de 2023; Resolução SEJUSP N° 1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024; Resolução SEJUSP n° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Woodson Pacheco Cunha – MASP: 1390887/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando à atualização do posicionamento. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção po
r escolaridade
ANEXO I
Adicional na
carreira de Poli
E
cial Penal
PA
A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1390887/6
MASP
WOODSON PACHECO CUNHA
NOME DO SERVIDOR
PP

Progressão na
CARREIRA
I
ANEXO II
carreira de Po

C
licial Penal
DE
IV
PA
A
RA
05/10/2021
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1390887/6 WOODSON PACHECO CUNHA PP IV A IV B 05/10/2023
1390887/6 WOODSON PACHECO CUNHA PP IV B IV C 05/10/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2569, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;

Considerando o disposto no art. 17 da Lei n. º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001745-40.2026.8.13.0693, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 310, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP Nº 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Lucia Helena Fonseca Pereira - MASP 1401700/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art. 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por escolaridade Adi ANEXO
cional na carreira
I
de Analista
Executivo de Defesa Socia l
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE
PAR
A VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1401700/8 LUCIA HELENA FONSECA PEREIRA ANEDS I D II A 23/02/2023
1401700/8 LUCIA HELENA FONSECA PEREIRA ANEDS II A III A 23/02/2025

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;

Considerando o disposto no art. 11 §3º da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002367-39.2023.8.13.0301, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP n° 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP n° 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Igor Pinheiro Evaristo - MASP: 1376321/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional.

Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento .

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoç ão por escolaridad ANEXO I
e Adicional na c
arreira de Polici
al Penal
MP ME D ERIDR RREIR II
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1376321/4 IGOR PINHEIRO EVARISTO PP I C II B 08/09/2020
1376321/4 IGOR PINHEIRO EVARISTO PP II C III B 08/09/2022
1376321/4 IGOR PINHEIRO EVARISTO PP III C IV A 08/09/2024
MASP NOME DO SERVIDOR Progressão n
CARREIRA
ANEXO II
a carreira de Pol
DE
icial Penal
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1376321/4 IGOR PINHEIRO EVARISTO PP II B II C 08/09/2021
1376321/4 IGOR PINHEIRO EVARISTO PP III B III C 08/09/2023

04 2256069 - 1

Art . 3º Não constituem vagas prisionais oficiais, para os fins desta Resolução, os espaços físicos destinados à custódia transitória, disciplinar, sanitária ou assistencial, bem como aqueles destinados ao desempenho de atividades administrativas, educacionais, laborais, de visitação, atendimento ou apoio operacional, ou cuja finalidade não seja a habitação permanente de indivíduos privados de liberdade, compreendendo:

EXTRATO DA PORTARIA DEPEN N° 39/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 1450.01.0175338/2026-09

Descumprimento de cláusulas do contrato nº 9492069/2025 (Presídio de Aimorés e Presídio de Conselheiro Pena). Empresa CL RESTAURANTE DE EUGENOPOLIS LTDA , endereço de correio eletrônico: [email protected], CNPJ nº 02.334.709/000159, com sede na Praça Levindo Araujo, nº 207, Centro, Eugenopolis, MG, CEP: 36.855- 000. A irregularidade é punível com sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017. Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026 . Carlos Vinícius de Souza Figueiredo Assessor Orçamentário e Financeiro Departamento Penitenciário de Minas Gerais

I – triagem;

II – observação;

III – atendimento de saúde;

IV – isolamento sanitário;

V – cumprimento de medida disciplinar;

VI – entrevista reservada; VII – trabalho;

VIII – atividades educacionais;

IX – atividades religiosas;

X – visita íntima;

XI – outras dependências destinadas a finalidades assistenciais, administrativas ou operacionais incompatíveis com a caracterização de vaga prisional oficial. § 1º Para fins de padronização do cadastro da estrutura física no Sistema Integrado de Gestão Prisional – SIGPRI, os ambientes de que trata este artigo deverão ser cadastrados de acordo com sua destinação funcional, observadas exclusivamente as denominações padronizadas abaixo relacionadas, cujos conceitos, características e critérios de utilização serão disciplinados em ato normativo específico: I – Ambiente de Triagem;

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ATO 01019/2026 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO AO SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte horas semanais, em cumprimento da decisão prolatada no Processo Judicial nº5007915-74.2025.8.13.0301, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por 06 meses, ao servidor relacionado: MASP:1260934-3 RAQUEL HENRIQUES DE SOUZA, a contar de 07/11/2026. Belo Horizonte,04 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

II – Ambiente de Observação;

III – Ambiente de Saúde;

IV – Ambiente de Isolamento Sanitário;

V – Ambiente Disciplinar;

VI – Ambiente de Entrevista;

VII – Ambiente de Trabalho;

VIII – Ambiente Educacional; IX – Ambiente Religioso; X – Ambiente de Visita Íntima . § 2º A ocupação dos ambientes de que trata este artigo poderá ser registrada no Sistema Integrado de Gestão Prisional – SIGPRI exclusivamente para fins de identificação da localização física do indivíduo privado de liberdade e de gestão operacional da unidade prisional .

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RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2572, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 Estabelece os critérios para a caracterização das vagas prisionais, define a classificação e as denominações padronizadas dos espaços físicos dos estabelecimentos penais, disciplina a apuração da capacidade oficial e regulamenta o cadastramento, a padronização e a gestão das informações correspondentes no Sistema Integrado de Gestão Prisional . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 24 313, de 28 de abril de 2023, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo, pelo artigo 65 do Decreto 48 659, de 28 de julho da 2023, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, pelo artigo 93, § 1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, que estabelece a competência do Secretário de Estado para a edição do ato normativo, e

§ 3º O registro da localização física do indivíduo privado de liberdade em qualquer dos ambientes previstos neste artigo não ensejará sua contabilização como vaga prisional oficial.

§ 4º A permanência do indivíduo privado de liberdade nos ambientes de que trata este artigo não altera sua vinculação à vaga prisional oficial anteriormente atribuída, permanecendo esta vinculada ao respectivo espaço de custódia regular, salvo nas hipóteses de transferência, inclusão ou exclusão formal de vaga . Art. 4º Para fins de padronização da identificação, classificação e cadastramento das estruturas físicas de custódia no Sistema Integrado de Gestão Prisional – SIGPRI, ficam estabelecidas as seguintes denominações padronizadas, cujos conceitos, características e critérios de utilização serão disciplinados em ato normativo específico: I – Anexo; II – Pavilhão; III – Galeria; IV – Ala; V – Vivência; VI – Cela; VII – Alojamento .

CONSIDERANDO que compete ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, administrar os estabelecimentos penais estaduais e promover a gestão da capacidade prisional;

CONSIDERANDO a conveniência de uniformizar os conceitos e as denominações dos espaços físicos destinados à custódia de indivíduos privados de liberdade, de modo a assegurar tratamento técnico padronizado em todo o sistema prisional estadual; CONSIDERANDO a importância de padronizar as informações registradas no Sistema Integrado de Gestão Prisional – SIGPRI, assegurando a integridade, a confiabilidade e a comparabilidade dos dados utilizados na gestão da infraestrutura e da ocupação prisional; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a caracterização das vagas prisionais e para a apuração da Capacidade Oficial dos estabelecimentos penais; CONSIDERANDO a implantação da Central de Regulação de Vagas no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, como medida prevista no Plano Estadual Pena Justa, e a necessidade de estabelecer critérios técnicos e uniformes para a definição da capacidade prisional, a gestão da ocupação dos estabelecimentos penais e a regulação de vagas no Estado de Minas Gerais . RESOLVE:

Parágrafo único . A denominação Vivência será adotada exclusivamente para a identificação dos espaços de custódia existentes nos estabelecimentos penais administrados sob o regime de Parceria Público-Privada – PPP . Art. 5º As nomenclaturas padronizadas previstas nos arts. 3º e 4º desta Resolução destinam-se a assegurar a uniformidade da identificação e do cadastramento dos espaços físicos dos estabelecimentos penais no Sistema Integrado de Gestão Prisional – SIGPRI, garantindo a padronização, a integridade, a confiabilidade, a transparência e a comparabilidade das informações utilizadas na gestão da infraestrutura prisional .

Parágrafo único . É obrigatória a utilização, no SIGPRI, das nomenclaturas padronizadas previstas nesta Resolução, vedado o emprego de denominações diversas, regionais, informais ou de quaisquer outras designações que comprometam a uniformidade cadastral, a integridade, a confiabilidade, a transparência ou a comparabilidade das informações registradas . Art. 6º A classificação do perfil dos indivíduos privados de liberdade deverá ser realizada exclusivamente por meio dos campos específicos do Sistema Integrado de Gestão Prisional – SIGPRI destinados aos critérios de custódia, compreendendo, entre outros, o regime de cumprimento de pena, a situação processual, as condições de vulnerabilidade, as restrições de segurança, a participação em atividades laborais ou educacionais e os demais atributos previstos no sistema . Parágrafo único . As denominações dos espaços físicos destinam-se exclusivamente à identificação da estrutura física do estabelecimento penal, sendo vedada sua utilização para indicar o perfil do indivíduo privado de liberdade, sua situação jurídica, o regime de cumprimento de pena, o grau de periculosidade ou qualquer outro atributo relacionado à classificação ou às condições de custódia. Art. 7º A Capacidade Oficial corresponde ao quantitativo máximo de indivíduos privados de liberdade que podem ser regularmente custodiados em determinado estabelecimento penal, sendo apurada exclusivamente com base no número de vagas prisionais oficiais existentes, nos termos desta Resolução . Parágrafo único. Para fins de apuração da Capacidade Oficial, serão computadas exclusivamente as vagas prisionais oficiais, vedada a contabilização dos ambientes previstos no art . 3º, ainda que, excepcional ou temporariamente, sejam utilizados para a custódia de indivíduos privados de liberdade .

Art. 1º Esta Resolução estabelece os critérios para a caracterização das vagas prisionais oficiais e para a apuração da Capacidade Oficial dos estabelecimentos penais administrados pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais, disciplina a classificação e as denominações padronizadas dos espaços físicos não destinados à habitação permanente de indivíduos privados de liberdade e regulamenta seu cadastramento no Sistema Integrado de Gestão Prisional – SIGPRI .

Art. 2º Considera-se vaga prisional oficial o espaço físico destinado à custódia regular de indivíduo privado de liberdade submetido à prisão provisória, ao cumprimento de pena privativa de liberdade ou à medida de segurança, em espaço destinado à ocupação de longa permanência, de uso cotidiano regular e não intermitente, computado para fins de apuração da capacidade oficial do estabelecimento penal. § 1º A vaga prisional oficial corresponde ao espaço destinado ao cumprimento regular da prisão provisória ou da pena privativa de liberdade, observado o projeto arquitetônico, a finalidade do ambiente e sua condição operacional de utilização . § 2º A contabilização das vagas prisionais oficiais observará exclusivamente os espaços destinados à custódia regular de indivíduos privados de liberdade .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609053300019215.