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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 05/09/2026 · pág. 16

DOEMG 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

16 – sábado, 05 dE sEtEmbro dE 2026

diário do ExEcutivo

miNas GErais

Art. 8º A Capacidade Oficial dos estabelecimentos penais será apurada de acordo com as características arquitetônicas dos espaços físicos destinados à custódia regular de longa permanência, observados os seguintes critérios: I – nas unidades cujas celas disponham de leitos fixos, a Capacidade Oficial corresponderá ao quantitativo de leitos regularmente instalados e em condições operacionais de utilização; II – nas unidades cujas celas não disponham de leitos fixos, a Capacidade Oficial será apurada com base na área útil utilizável da cela, observados os parâmetros mínimos estabelecidos na Resolução nº 9, de 18 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP . § 1º Para os fins do inciso II, considera-se área útil utilizável a superfície efetivamente destinada à permanência, circulação e repouso dos indivíduos privados de liberdade, excluídas as áreas ocupadas por instalações sanitárias, pilares, colunas estruturais, elementos construtivos fixos e quaisquer outros obstáculos que impeçam sua utilização para fins de custódia. § 2º Nas hipóteses previstas no inciso II do caput, a capacidade da cela será definida em função da respectiva área útil utilizável, observando-se o maior quantitativo de indivíduos privados de liberdade compatível com os parâmetros mínimos estabelecidos na Resolução nº 9, de 18 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, conforme a seguinte correspondência: I – 6,00 m²: capacidade para 1 (um) indivíduo privado de liberdade; II – 7,00 m²: capacidade para 2 (dois) indivíduos privados de liberdade; III – 7,70 m²: capacidade para 3 (três) indivíduos privados de liberdade; IV – 8,40 m²: capacidade para 4 (quatro) indivíduos privados de liberdade; V – 12,75 m²: capacidade para 5 (cinco) indivíduos privados de liberdade; VI – 13,85 m²: capacidade para 6 (seis), 7 (sete) ou 8 (oito) indivíduos privados de liberdade . Art . 9º A inclusão, alteração ou exclusão das denominações padronizadas previstas nesta Resolução dependerá de prévia aprovação do Departamento Penitenciário de Minas Gerais – Depen . § 1º A unidade prisional ou a unidade administrativa interessada deverá formalizar a solicitação, mediante processo administrativo devidamente instruído, dirigido à Superintendência de Gestão de Vagas e à Diretoria de Sistemas de Informação, acompanhado de justificativa técnica que demonstre a necessidade da alteração pretendida . § 2º A Superintendência de Gestão de Vagas e a Diretoria de Sistemas de Informação procederão à análise conjunta da solicitação, observando sua conformidade com os critérios estabelecidos nesta Resolução, a padronização da estrutura física e cadastral do sistema prisional, os impactos operacionais e estatísticos, bem como os reflexos sobre o Sistema Integrado de Gestão Prisional – SIGPRI . § 3º Concluída a análise e havendo manifestação favorável das unidades técnicas competentes, a proposta será submetida à deliberação da autoridade competente da SEJUSP, cabendo, após sua aprovação, a adoção das providências necessárias à atualização desta Resolução, das parametrizações do SIGPRI e dos demais instrumentos administrativos correlatos . Art . 10 . Compete às unidades administrativas responsáveis pela gestão da capacidade prisional e pela administração do Sistema Integrado de Gestão Prisional – SIGPRI acompanhar, orientar e fiscalizar a correta classificação, identificação e o cadastramento dos espaços físicos dos estabelecimentos penais, podendo, para esse fim, realizar auditorias, revisões cadastrais, inspeções técnicas e adotar as demais medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento desta Resolução. Art . 11 . Fica revogada a Portaria SUSEP nº 001, de 2019, bem como as demais disposições em contrário . Art . 12 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026 Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública Governo de Minas Gerais

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EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/ CSET - SEJUSP/PAD Nº 397/2026 Processo Administrativo Disciplinar . Processados: A .R .G .J . MaSP 1.XX3.X49-1, K.D.S. MaSP 1.XX4.X22-6, L.A. MaSP 1.XX8.X256, L.A.P.J. MaSP 1.XX5.X47-6, L.R.T.S. MaSP 1.XX3.X63-2, M.B.S. MaSP 1 .XX6 .X11-7, R .C .S . MaSP 1 .XX4 .X09-9, e G .J .S . MaSP 1 .XX3 .X17-8, Policiais Penais . Comissão Processante: Presidente: Cláucio Coelho de Souza Júnior; Membros: Wanderson Silveira de Carvalho e José Victor Nunes Castro. Belo Horizonte, SEJUSP, 4 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/ CSET - SEJUSP/PAD Nº 398/2026 Processo Administrativo Disciplinar . Processados: F .C .L . MaSP 1.XX6.X50-1, E.C.S. MaSP 1.XX0.X15-9, e F.A.M.S. MaSP 1.XX8. X10-7, Policiais Penais . Comissão Processante: Presidente: Cláucio Coelho de Souza Júnior; Membros: Wanderson Silveira de Carvalho e José Victor Nunes Castro. Belo Horizonte, SEJUSP, 4 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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REVOGA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO”, publicado em 01/08/2026, referente a servidor: MASP 1605191/4,LEANDRO RESENDE FARIA,em razão das motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0140706/2026-90.

ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e do art. 3º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 1698, de 30/11/2023, o servidor: MASP 1119687/0, CHARLES NORBERTO FERNANDES, referente ao cargo efetivo Policial Penal, do PRESIDIO FEMININO JOSE ABRANCHES GONCALVES, para o CENTRO DE APOIO MEDICO E PERICIAL, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0172755/2026-07. ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e do art. 3º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 1698, de 30/11/2023, o servidor: MASP 1441631/7, PEDRO HICARO FONTES DO NASCIMENTO, referente ao cargo efetivo Policial Penal, da PENITENCIARIA PROFESSOR ARIOSVALDO CAMPOS PIRES, para a DIRETORIA REGIONAL DA 4ª RISP, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0166818/2026-62. ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e do art. 3º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 1698, de 30/11/2023, o servidor: MASP 1171929/1, FILIPE AUGUSTO DE JESUS PEREIRA, referente ao cargo efetivo Policial Penal, da DIRETORIA REGIONAL DA 1ª RISP, para a DIRETORIA REGIONAL DA 3ª RISP, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0175568/2026-07. ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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REMOVE “A PEDIDO POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e do art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP nº 1698, de 30/11/2023, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0146134/2026-04, os servidores: MASP 1435988/9, JOHNATHAN FABRICIO AMARO CANAAN, referente ao cargo efetivo Policial Penal, do PRESIDIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, para o PRESIDIO DE CONGONHAS, MASP 1387050/6, WESLEY TADEU DE CASTRO MARQUES, referente ao cargo efetivo Policial Penal, do PRESIDIO DE CONGONHAS, para o PRESIDIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

REMOVE “A PEDIDO POR INTERESSE PESSOAL”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e do art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº 1698, de 30/11/2023, o servidor: MASP 1221375/7, WALQUIVES PEREIRA, referente ao cargo efetivo Policial Penal, da DIRETORIA REGIONAL DA 11ª RISP, para o PRESIDIO ALVORADA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0152502/2026-49. ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

REMOVE “A PEDIDO POR INTERESSE PESSOAL”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e do art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº 1698, de 30/11/2023, o servidor: MASP 1446663/5, JOAO CESAR ALMEIDA SANTOS, referente ao cargo efetivo Policial Penal, do PRESIDIO DE NOVO CRUZEIRO, para a PENITENCIARIA DE TEOFILO OTONI, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0144083/2026-91. ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

REMOVE “A PEDIDO POR INTERESSE PESSOAL”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e do art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº 1698, de 30/11/2023, o servidor: MASP 1448826/6, RONIELLI MIRANDA TEMPESTA, referente ao cargo efetivo Policial Penal, do PRESIDIO DE BOA ESPERANCA, para o PRESIDIO DE TRES PONTAS, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0164170/2026-69. ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

REMOVE “A PEDIDO POR INTERESSE PESSOAL”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e do art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº 1698, de 30/11/2023, o servidor: MASP 1106864/0, CLAUDIOMAR BARBOSA OLIVEIRA, referente ao cargo efetivo Policial Penal, da PENITENCIARIA DE FRANCISCO SA, para o PRESIDIO ALVORADA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0150427/2026-08. ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

REVOGA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO”, publicado em 01/07/2026, referente ao servidor: MASP 1141553/6, RAMIRO RAMON BRANDAO MACIEL, para fins de regularização dos registros administrativos, em razão da duplicidade constatada na publicação do ato de remoção, conforme informações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0114479/2026-22. ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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ATO 1016/2026- AFASTAMENTO PARA CURSO DE FORMAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA no uso de suas atribuições, conferidas pelo §1º inciso VI do Art . 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, Decreto nº 48659, de 28/07/2023 e em cumprimento à decisão proferida no Processo Judicial nº2821611-94 .2026 .8 .13 .0000, concede afastamento ao servidorJoão Pedro Veloso Miranda- MASP1592917-7,ocupante do cargo de POLICIAL PENAL,para participação no Curso de Formação Profissional da Polícia Federal,no período de 07/09/2026 a 18/12/2026,sem remuneração. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026 Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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ATO 01020/2026 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO PARA SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte horas semanais, em cumprimento da decisão liminar prolatada no Mandado de Segurança nº 1.0000.26.010145-6/000, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por 06 meses, ao servidor relacionado: MASP: 1101684-7/5 LUCIANO PIPA LINS CAJAZEIRA, a partir de 09/09/2026. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, tendo em vista pedido de reconsideração apresentado por LUCAS PIRES DE ANDRADE - MaSP 1 .134 .094-0, em relação à decisão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 414/2023, publicada no Diário Oficial datado de 07 de fevereiro de 2026, resolve negar-lhe provimento, mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 805/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2026. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do recorrente acima qualificado e da advogada Thais Raquel Silva de Alvarenga Birro - OAB/MG 113.264. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 4 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, tendo em vista pedido de reconsideração apresentado por DANIELA DOS SANTOS RIBEIRO DE SOUZA - MaSP 1 .168 .0709, FABIO DANIEL DA COSTA - MaSP 1.454.351-6 e NATALIA MARTIELLI DE OLIVEIRA - MaSP 1 .176 .184-8, em relação à decisão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 070/2024, publicada no Diário Oficial datado de 29 de maio de 2026, resolve negar-lhes provimento, mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 790/ CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2026. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação nas pessoas dos recorrentes acima qualificados e do advogado Hugo Novato Gondim - OAB/MG 88.480. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 3 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, tendo em vista pedido de reconsideração apresentado por PABLO EMILIO FERREIRA CHAVES - MaSP 1 .239 .2874, em relação à decisão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 303/2025, publicada no Diário Oficial datado de 31 de julho de 2026, resolve negar-lhe provimento, mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 777/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_ PROC./2026. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do recorrente acima qualificado e do advogado Adilson Mendes Costa Junior - OAB/MG 125.751. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 4 de setembro de 2026 . Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei

nº 869/1952, tendo em vista pedido de reconsideração apresentado por ANA PAULA FERNANDES - MaSP 1.439.835-8, em relação à decisão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 557/2025, publicada no Diário Oficial datado de 4 de agosto de 2026, resolve negar-lhe provimento, mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 785/

CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2026. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa da recorrente acima qualificada e do advogado Helisson Rivelli Martins - OAB/MG 92.459. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 4 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, tendo em vista pedido de reconsideração apresentado por CLAITON RODRIGUES DE FREITAS - MaSP 1 .128 .1235, em relação à decisão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 490/2023, publicada no Diário Oficial datado de 18 de março de 2026, resolve negar-lhe provimento, mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 795/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_ PROC./2026. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do recorrente acima qualificado e do advogado Victor Bruno Alves de Jesus Ganem Rodrigues - OAB/MG 157.255. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 4 de setembro de 2026 . Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 094/2024, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 23 de abril de 2024, bem como no Parecer nº 739/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_ PROC./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 01 (um) dia ao processado PAULO HENRIQUE BORGES DE OLIVEIRA – MaSP 1 .228 .401-4, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1; penalidade de SUSPENSÃO de 2 (dois) dias aos processados EDER PEREIRA DE CASTRO – MaSP 1 .139 .671-0, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, MAX SAMUEL DE OLIVEIRA SANTIAGO – MaSP 1.341.835-5, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 2, e WANDERLAN GONCALVES DE SOUSA – MaSP 1.344.500-2, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 2; penalidade de SUSPENSÃO de 3 (três) dias aos processados JOSE EVANIO PINA VASCONCELOS – MaSP 1 .078 .192-0, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 2, e HUMBERTO LAGO DA SILVA NORONHA – MaSP 1 .221 .302-1, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1; penalidade de SUSPENSÃO de 4 (quatro) dias aos processados BELMARCIO GREYCK GONCALVES DIAS – MaSP 1 .180 .900-1, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 3, FABIO BATISTA DE MELO – MaSP 1 .078 .171-4, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 2, WALISSON ROSSI DINIS RODRIGUES – MaSP 1 .201 .814-9, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 3, WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA – MaSP 1.346.752-7, Policial Penal ocupante de cargo em comissão DAD-4, admissão 2, e WILLIAN DIAS CORREA – MaSP 1 .127 .999-9, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 3; penalidade de SUSPENSÃO de 5 (cinco) dias ao processado ROBERTO JOSE DA SILVA – MaSP 1 .379 .812-9, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, e DANIEL DIVINO SALGADO VASCONCELOS – MaSP 1.375.852-9, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1; penalidade de SUSPENSÃO de 6 (seis) dias ao processado WILLIAN ROSA DE LIMA SILVA – MaSP 1.445.465-6, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1; penalidade de SUSPENSÃO de 7 (sete) dias aos processados DOUGLAS ALVES – MaSP 1.078.158-1, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 3, CASSIO ANDRE DE JESUS PEREIRA – MaSP 1.082.354-0, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 2, e SILVIO PEREIRA CARDOSO JUNIOR – MaSP 1 .141 .066-9, Policial Penal ocupante de cargo em comissão DAD-8, admissão 1; penalidade de SUSPENSÃO de 8 (oito) dias ao processado VINICIUS PEREIRA LOPES – MaSP 1.453.532-2, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1; penalidade de SUSPENSÃO de 13 (treze) dias ao processado WESLLEY MARIANO ALVES – MaSP 1 .376 .0913, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1; todos lotados na Penitenciária de Unaí I, à época dos fatos, com fundamento no artigo 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, inciso I, todos da Lei nº 869, de 1952. Ainda, ARQUIVA os autos em face dos processados CARLOS EDUARDO SANTANA LOUZADA – MaSP 1.383.5475, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, RAPHAEL GONCALVES COIMBRA – MaSP 1 .449 .744-0, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, ELTON CARDOSO RODRIGUES – MaSP 1 .374 .407-3, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, e SANDRO DE MOURA COELHO – MaSP 1 .102 .913-9, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 2, também lotados na Penitenciária de Unaí I, à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação nas pessoas dos processados acima qualificados e do advogado Ricardo Vaz Valadares - OAB/MG 236.409. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 4 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 388/2024, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 28 de novembro de 2024, bem como no Parecer nº 539/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_PROC./2026, aplica a penalidade de REPREENSÃO à processada CASSIA SARAIVA DA SILVA - MaSP 1 .217 .486-8, ocupante de cargo de Policial Penal, admissão 3, lotada no Presidio

de São Joaquim de Bicas II, à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso I, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, caput, todos da Lei nº 869, de 1952. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa da processada acima qualificada. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 3 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Secretário: Lyssandro Norton Siqueira

Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam O Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou: - LAC 2 - Licença de Operação: *Frigolavras Indústria e Comércio Eireli, Abate de animais de grande porte (bovinos, eqüinos, bubalinos, muares, etc.), Lavras/MG, PA nº 46422/2026, Classe 5. (a) Frederico Augusto Massote Bonifácio Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas .

O Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos: 1 . Jameco Equipamentos Eletrônicos Ltda ., Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas, Varginha/MG, Processo n° 44551/2026. 2. Associação dos Catadores de Material Reciclável de Sapucaí Mirim, Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos, Sapucaí-Mirim/MG, Processo n° 44689/2026. 3. Mineradora São Geraldo Ltda ., Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Guaxupé/MG, Processo n° 44961/2026. 4. Intercement Brasil S.A., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Ijaci/MG, Processo n° 45035/2026. 5. Benedito J R R Melo, Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas, Santa Rita do Sapucaí/MG, Processo n° 45671/2026. 6. W Transportes Logística Ltda., Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Varginha/MG, Processo n° 45674/2026. 7 . Petrovila Combustíveis S .A ., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Pouso Alegre/MG, Processo n° 46091/2026. (a) Frederico Augusto Massote Bonifácio Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas .

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O Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam torna públicas as DECISÕES deliberadas na 164ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro, realizada remotamente, via vídeo conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https:// www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 02 de setembro de 2026, às 14h, a saber: 5. Exame da Ata da 163ª RO de 05/08/2026. APROVADA. 6. Processo Administrativo para exame de requerimento para Intervenção Ambiental em bioma Mata Atlântica, em estágio de regeneração médio ou avançado, não vinculado ao Licenciamento Ambiental: 6 .1 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - Peçanha/ MG - PA/SEI/Nº 2300.01.0145525/2024-28 - Tipo de Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo - Área Requerida: 37,9877 ha - Área Passível de Aprovação: 37,9877 ha; Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em Áreas de Preservação Permanente (APP) - Área Requerida: 2,1970 ha - Área Passível de Aprovação: 2,1970 ha; Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em Área de Preservação Permanente (APP) - Área Requerida: 3,0379 ha - Área Passível de Aprovação 3,0379 ha - Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas - Área Requerida: 1,8013 ha e supressão de 370 árvores - Área Passível de Aprovação: 1,8013 ha e supressão de 370 árvores. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual . Estágio de Regeneração: Inicial e Médio. Apresentação: UFRBio Rio Doce. PEDIDO DE VISTAS pela Conselheira Mariana Cristina Pereira Melo representante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). (a) Giovana Randazzo Baroni. Presidente Suplente da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro

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O Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam torna pública a DECISÃO deliberada na 146ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha, realizada remotamente, via vídeo conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://www.youtube. com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 03 de setembro de 2026, às 14h, a saber: 5. Exame da Ata da 145ª RO de 06/08/2026. APROVADA . 6 . Processo Administrativo para exame do Recurso do Auto de Infração: 6 .1 Aroldo Teixeira do Nascimento - Por utilizar documento de controle ou autorização, de forma indevida . Código infracional 355, anexo II do Decreto 44.844/2008 - Itaobim/MG - PA/ CAP/Nº 08000005786/10 - AI/Nº 53011/2010. Apresentação: NUCAI/ IEF . INDEFERIDO . (a)Giovana Randazzo Baroni Presidente Suplente da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha

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Pauta da 181ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco (URC ASF) do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam . Data: 21 de setembro de 2026, às 14h . Endereço virtual da reunião:

https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w 1 . Abertura pelo Presidente da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco (URC ASF).

2 . Execução do Hino Nacional Brasileiro .

3 . Comunicado dos Conselheiros .

4 . Comunicado da Secretaria Executiva .

  1. Exame da Ata da 180ª RO de 13/07/2026.

6 . Processo Administrativo para exame do Recurso ao arquivamento de processo de intervenção ambiental:

6.1. CEMIG Distribuição S.A/Linha de Distribuição (LD) Formiga 2 - Pimenta 1,138 kV e Derivação para Subestação Córrego Fundo 1,138 kV - Tipos de Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa para uso alternativo do solo - Área Requerida: 19,0238 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000 ha; - Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em Área de Preservação Permanente (APP) - Área Requerida: 5,6677 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000 ha; - Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em Área de Preservação Permanente (APP) - Área Requerida: 1,9441 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000 ha; - Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas - Área Requerida: 54,7625 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual. Estágio de Regeneração: Médio. Formiga, Pimenta e Córrego Fundo/MG - PA/SEI/Nº 2100.01.0046508/202546 . Apresentação: URFBio Centro Oeste . RETORNO DE VISTAS pela Conselheira Livia Carolina de Souza Gomes representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg). 7 . Processos Administrativos para exame do Recurso dos Autos de Infração: 7.1 Magno de Aguimar Bernardes - Provocar incêndio em florestas e demais formas de vegetação - São Roque de Minas/MG - PA/CAP/ Nº 678888/19 - AI/Nº 35716/2019. Apresentação: URFis ASF. RETIRADO DE PAUTA em 17/03/2025.

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609053300019216.