DOMPA 31/08/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4080a - Edição Extraordinária
2.2 O Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável receberá inscrições de Estabelecimentos Rurais Familiares e selecionará através de critérios documentais e de análise de viabilidade técnica e econômica estabelecidos neste Edital, para que o Estabelecimento Rural Familiar selecionado receba acompanhamento técnico, sanitário, ambiental e de infraestrutura para acesso a Modalidade de Empréstimo ―Canaã Bacia Leiteira‖.
3. DO PÚBLICO ALVO
3.1 Pessoas Físicas Rurais, que comprovem que há pelo menos 03 (três) anos possuem propriedade de terra no Município de Canaã dos Carajás, ou direito de posse próprio, por sucessão ou adquirido de terceiros, em trâmite de concessão pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou pelo Programa Terra Legal Amazônia e em caso de posse, o Requerente conste na relação de beneficiários, assentados pelo INCRA.
4. DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA
4.1. Serão disponibilizadas 85 (oitenta e cinco) vagas no total, distribuídas da seguinte forma:
. Modalidade A - 30 (trinta) vagas voltadas para produtores já atendidos pelo Programa ―Canaã Bacia Leiteira‖ do Fundo Municipal; . Modalidade B - 30 (trinta) vagas para produtores rurais que ainda não participaram do Programa ―Canaã Bacia Leiteira‖ do Fundo Municipal;
. Cadastro de Reserva - 25 (vinte e cinco) vagas para Cadastro de Reserva.
4.2. Os candidatos classificados no Cadastro de Reserva poderão ser convocados por ordem de pontuação se algum participante das vagas imediatas desistir, for desligado ou descumprir os requisitos do programa.
4.3. Caso as vagas destinadas à Modalidade A (produtores já atendidos pelo Programa ―Canaã Bacia Leiteira‖) não sejam totalmente preenchidas devido à falta de inscritos, indeferimento de documentos ou desistência, as vagas remanescentes serão automaticamente revertidas para a Modalidade B, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação da avaliação técnica.
4.4. Os Estabelecimentos Rurais Familiares da Modalidade ―B‖ que possuírem toda documentação exigida na fase documental serão encaminhados para Visita Técnica, a ser realizada por Engenheiro Agrônomo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para análise de viabilidade Técnica e Econômica do Estabelecimento Rural. Será realizado levantamento de informações técnicas, ambientais, de rebanho existente, de pastagem existente, de práticas de manejo já empregadas no estabelecimento rural, levantamento de informações socioeconômicas e demais informações necessárias, a serem avaliados de forma objetiva, com critérios pré estabelecidos de pontuação (Anexo 1).
4.5. Os Estabelecimentos Rurais Familiares selecionados passarão a receber acompanhamento técnico, sanitário, ambiental, de infraestrutura e de acesso aos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável para atender às determinações da Modalidade de Empréstimo ―Canaã Bacia Leiteira‖. A solicitação de acesso aos recursos do Fundo Municipal é facultativa e condicionada a parecer de viabilidade técnico e econômico emitido pela equipe técnica responsável pela Assistência Técnica do ―Programa Canaã Bacia Leiteira‖.
5. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA A MODALIDADE ―A‖
5.1 Cadastro da Agricultura Familiar válido;
5.2 Parecer técnico favorável a permanência no projeto, assinado pela equipe técnica (Engenheiro agrônomo, Zootecnista e Médico Veterinário), responsável pelos atendimentos realizados no Programa ―Canaã Bacia Leiteira‖ do Fundo Municipal.
6. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA A MODALIDADE ―B‖
-
Documentos pessoais do produtor rural e cônjuge (RG, CPF e Certidão de casamento ou nascimento);
-
Comprovante de que a pessoa física reside no Município de Canaã dos Carajás há pelo menos 12 (doze) meses e serão aceitos um dos seguintes meios comprobatórios: fatura de energia elétrica, fatura de água e esgoto, fatura de internet, fatura de telefone/celular, IPTU, declaração de frequência e ou matrícula escolar de dependentes devidamente assinada pelo responsável ou outro meio que será avaliado pela Comissão Organizadora. Deve ser apresentado os comprovantes do primeiro mês, do sexto mês e do décimo segundo
mês, dos últimos doze meses ou o mesmo período contemplado em Declaração de Quitação, que poderá ser atestado por colaborador do FMDS junto aos respectivos emissores;
- Consulta ao SPC/SERASA.
6.1 Da documentação da Propriedade Rural
-
CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar);
-
CAR (Cadastro Ambiental Rural);
-
Documento que comprove pelo menos 03 (três) anos de propriedade da terra no Município de Canaã dos Carajás ou direitos de posse próprio, por sucessão ou adquirido de terceiros, em trâmite de concessão pelo Instituto Nacional de colonização e Reforma agrária - INCRA ou pelo Programa Terra legal Amazônia. Em caso de posse, o requerente conste na relação de beneficiários, assentados ou titulados pelo INCRA;
6.2 Da documentação garantidora
-
Última declaração de imposto de renda da Pessoa Física apresentada para a Receita Federal do Brasil; e/ou
-
Relatório atualizado do ADEPARÁ - Agência de defesa agropecuária do Pará constando o estoque de bovinos existentes na(s) propriedade(s) rural(s).
7. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
A Comissão Organizadora deste Edital será composta por 3 (três) membros, sendo um membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC, um membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural - SEMPRU e um membro do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável.
A Comissão será nomeada por meio de Portaria do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável sendo devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 A documentação deve ser entregue de forma presencial, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC, no setor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável, conforme cronograma constante neste Edital.
9. DA SELEÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 A Comissão Organizadora se reunirá conforme cronograma deste Edital e analisará a documentação entregue conforme item 5 e 6 deste Edital;
9.2 Em caso do número de inscritos aprovados exceder o número de vagas deste edital definidas no item 4, serão utilizados como critérios de desempate:
-
O produtor que possuir maior tempo de propriedade ou posse do estabelecimento rural em Canaã dos Carajás;
-
Titulares da Propriedade Rural do sexo feminino.
10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 A lista preliminar dos Produtores Rurais selecionados será divulgada no Diário Oficial dos Municípios do Pará e na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC, conforme cronograma deste Edital.
10.2 Os inscritos, não selecionados, poderão interpor recurso, dentro do prazo previsto no cronograma deste Edital, para julgamento da Comissão Organizadora que deverá emitir parecer deferindo ou indeferindo o referido recurso apresentado, o qual deverá ser submetido a análise e aprovação do Conselho Gestor do FMDS.
10.3 Após o período de recurso a lista definitiva dos produtores selecionados será divulgada no Diário Oficial dos Municípios do Pará e nas sedes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme cronograma deste Edital.
11. DO CRONOGRAMA DESTE EDITAL
| Impugnação Edital | 31/08/2026 a 02/09/2026 |
|---|---|
| Inscrição dos produtores interessados - entrega da documentação e Visita Técnica para análise de viabilidade técnica e econômica |
03/09/2026 a 28/09/2026 |
| Período de avaliação da documentação | 29/09/2026 a 02/10/2026 |
| Divulgação dos resultadospreliminares | 06/10/2026 |
| Prazopara interposição de recurso | 07/10/2026 a 14/10/2026 |
| Divulgação dos resultados definitivos | 16/10/2026 |
Os trâmites processuais relacionados a referida Modalidade de Empréstimo ―Canaã Bacia Leiteira‖ seguirão às determinações legais previstas na Lei Municipal nº 753 de 2016, no Regimento Interno do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável e nas Resoluções estabelecidas pelo Conselho Gestor do FMDS.
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